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Governo aprova calendário do pagamento do abono salarial 2025

A partir de fevereiro do próximo ano, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial para o exercício de 2025. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião ordinária ocorrida na tarde desta quarta-feira (18).

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Regras

Pelas regras vigentes, para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro, conforme calendário abaixo.

Calendário de pagamento
Nascidos em
Recebem a partir de
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e Abril
15 de abril
Maio e Junho
15 de maio
Julho e Agosto
16 de junho
Setembro e Outubro
15 de julho
Novembro e Dezembro
15 de agosto

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono, informou o ministério. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o próximo dia 27 de dezembro para fazer o saque.

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.

Quase 248 mil trabalhadores ainda não retiraram abono salarial

Dos mais de 700 mil trabalhadores habilitados para receber abono salarial em setembro, apenas 475.933 fizeram o saque. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não efetuaram o saque, o que corresponde a R$ 228,65 milhões em valores disponíveis. Os valores pendentes poderão ser sacados até 27 de dezembro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Na Caixa, o pagamento é feito prioritariamente por crédito em conta, nos casos em que o trabalhador possui conta corrente, conta poupança ou conta digital. Pode ser feito também por meio de crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. No caso de não-correntistas, o pagamento será feito em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou pelos demais canais de pagamentos oferecidos pela instituição.

Já os pagamentos do abono salarial por meio do Banco do Brasil serão feitos prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não têm PIX.

Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.

Pagamento mensal

“Para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR”, informou, em Brasília, o Ministério do Trabalho.

Tem direito ao Abono Salarial trabalhador que atende aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

Além disso, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

*Matéria alterada às 10h22 para troca de título

Massa salarial dos trabalhadores atinge recorde em agosto, diz IBGE

A massa de rendimento real dos trabalhadores brasileiros atingiu um volume de R$ 326,2 bilhões no trimestre encerrado em agosto deste ano. O patamar é o maior desde o início da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, em 2012. Foram registrados crescimentos de 1,7% em relação ao trimestre anterior, encerrado em maio deste ano (mais R$ 5,5 bilhões), e de 8,3% na comparação com o ano anterior (mais R$ 24,9 bilhões).

Os dados da Pnad Contínua foram divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O rendimento real habitual médio dos trabalhadores atingiu o valor de R$ 3.228 no trimestre encerrado em agosto deste ano, variando 0,6% na comparação trimestral (que estatisticamente indica estabilidade) e crescendo 5,1% no ano.

O aumento da massa salarial é resultado também de um número recorde na população ocupada no país. Em agosto deste ano, o total de pessoas empregadas chegou a 102,5 milhões.

“Essa população ocupada é crescente. E, embora o rendimento não tenha tido um crescimento estatisticamente significativo, a variação dele foi positiva, em 0,6%. De forma, que, quando se soma o rendimento de todos os trabalhadores, essa massa de rendimento segue crescente”, afirma a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.

O nível de ocupação da população, que mostra o percentual de trabalhadores em relação ao total de pessoas em idade de trabalhar, subiu para 58,1%, aproximando-se do patamar recorde de 58,5%, registrado nos trimestres encerrado em novembro e em dezembro de 2013.

“A população ocupada está crescendo a uma taxa maior o que a população em idade de trabalhar. Isso denota o mercado de trabalho aquecido, ou seja, eu tenho geração de trabalho no nível suficiente para dar conta do crescimento da própria população”, explica a pesquisadora.

No trimestre encerrado em agosto deste ano, também foi observada o menor contingente de população desempregada (ou seja, aquela que está em busca de emprego mas ainda não conseguiu) desde janeiro de 2015.

Tanto o crescimento da população ocupada quanto a queda da população desempregada explicam a queda da taxa de desemprego, que chegou a 6,6% em agosto, segundo o IBGE.

Das dez atividades econômicas pesquisadas pelo IBGE, sete apresentaram alta na geração de postos de trabalho na comparação com o trimestre encerrado em agosto de 2023: indústria (4,2%), comércio (2,6%), construção (5,2%), transporte e armazenamento (6%), informação e comunicação (5,7%), administração pública, saúde e educação (3,4%) e outros serviços (5,6%). Apenas agricultura teve perda de população ocupada (-4,2%).

Informalidade

Por outro lado, o número de trabalhadores informais no país também atingiu um volume recorde no trimestre encerrado em agosto deste ano: 39,83 milhões de pessoas, ou seja, um aumento de 1,8% em relação ao trimestre anterior.

Os trabalhadores informais são aqueles empregados no setor privado e domésticos sem carteira de trabalho assinada; empregadores e trabalhadores sem registro no CNPJ; e trabalhadores familiares auxiliares.

O aumento foi maior do que o crescimento médio da população ocupada no período (1,2%). De acordo com o IBGE, os empregos sem carteira assinada no setor privado cresceram 4,1% no trimestre, também atingindo patamar recorde, enquanto o contingente de trabalhadores com carteira assinada teve um aumento de apenas 0,8% no período.

A população subutilizada, que inclui desempregados e pessoas que trabalham menos horas do que poderiam, chegou a 18,5 milhões de pessoas, a menor desde o trimestre encerrado em junho de 2015 (18,2 milhões), o que representou quedas de 4,7% na comparação com o trimestre anterior e de 8,5% no ano.

Já a população desalentada, ou seja, aquela que gostaria de trabalhar e estava disponível, mas que não buscou trabalho por vários motivos (não conseguiria trabalho adequado, não tinha experiência profissional, não havia trabalho na localidade, era muito jovem ou muito idoso), chegou a 3,1 milhões, o menor contingente desde o trimestre encerrado em maio de 2016 (3 milhões). Foram registradas quedas de 5,9% no trimestre e de 12,4% no ano.

Rio está entre 5 capitais com maior desigualdade salarial por gênero

A cidade do Rio de Janeiro está entre as cinco capitais brasileiras com as maiores desigualdades salariais entre homens e mulheres. No Rio, as mulheres ganham em média 28,75% a menos que os homens. Ou seja, para cada R$ 100 recebidos pelos homens, as mulheres ganham R$ 71,25.

Este é um dos principais desafios para a próxima gestão municipal carioca, de acordo com o relatório Eleições 2024: Grandes desafios das capitais brasileiras. produzido pelo Instituto Cidades Sustentáveis. Os dados referentes aos salários usados no relatório são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do segundo trimestre desse ano.

As gestões municipais podem e devem contribuir para reduzir essa desigualdade, de acordo com especialistas ouvidas pela Agência Brasil. As ações possíveis vão desde a garantia de creches e escolas em tempo integral para que as mulheres que são mães deixem os filhos em locais seguros e possam trabalhar, até a concessão de crédito voltados para empreendimentos de mulheres. 

“Quando você coloca a mulher nesse espaço de renda, de renda qualificada, de salário com alto valor agregado, você está girando a economia. Você está gerando mais renda, você está gerando mais emprego e você está movimentando a economia”, diz a presidente do Conselho de Mulheres da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), a diretora Carla Pinheiro.

Carla Pinheiro sugere a inclusão das mulheres em espaços qualificados de renda- Paula Johas

Papel dos municípios

É papel dos municípios promover medidas que reduzam as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho? A professora do Departamento de Ciência Sociais da Universidade Federal Fluminense em Campos (ESR/UFF), Mariele Troiano, explica que é sim. “O poder público municipal tem um papel fundamental na promoção de estratégias, ações e investimentos que transformam a realidade social. Para isso, espera-se que gestores públicos conheçam as realidades e as desigualdades que atravessam seus municípios, considerando suas diversidades e especificidades”, afirma.

Mariele Troiano defende que é também papel dos municípios promover medidas para a redução da desigualdade salarial- Arquivo pessoal

A professora acrescenta que as políticas públicas desenvolvidas pelos municípios “devem pensar na urgência do acesso às áreas como saúde, educação, habitação e transporte, mas também considerar que diferentes realidades são atravessadas por estruturas de desigualdades demarcadas por questões interseccionadas de classe, raça e gênero. É o que ocorre quando percebemos a diferença de empregabilidade e remuneração entre homens e mulheres”.

Os dados do relatório mostram que essa diferença salarial não é recente e que está maior do que nos últimos anos. Em 2026, essa diferença no Rio era de 26,2%. Chegou a 18,03% em 2022 e, em 2024, atingiu a marca de 28,75%.  

Segundo a professora, o índice revela que as mulheres não são consideradas na rentabilidade e no crescimento das empresas e que o esforço que vem sendo feito pelas empresas e pelo poder público é ainda insuficiente para uma grande transformação do quadro. “Afinal, mulheres parecem ainda mais distantes da remuneração de um homem que ocupa o mesmo cargo, e isso se agrava quando pensamos na mulher preta ou olhamos para cargos de direção e gerência”.

Situação no Rio de Janeiro

Os dados do estudo mostram que o Rio está à frente apenas de João Pessoa, onde as mulheres recebem 28,89% a menos que os homens; Belo Horizonte, com uma diferença de 29,02%; Recife, com 29,30%; e Teresina, com a maior porcentagem do país, 34,17%. A maior cidade do país, São Paulo tem uma diferença de 24,54%.

Na outra ponta, estão Manaus, com 13,3%; Aracaju, com 12,23%; Boa Vista, com 8,89%; Macapá, 6,34%; e Rio Branco, com a menor porcentagem, 3,25%.

A pesquisadora e economista do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE) Janaína Feijó explica que não necessariamente as cidades que ocupam melhores posições do ranking têm mais igualdade entre homens e mulheres. Segundo ela, cidades menores tendem a ter uma menor desigualdade porque menos mulheres estão menos inseridas no mercado de trabalho. “Então e a disparidade de gênero tende a ser menor porque as oportunidades elas são mais equitativas, mas não necessariamente são melhores os rendimentos”.

Janaína Feijó explica que não necessariamente as cidades que ocupam melhores posições do ranking têm mais igualdade entre homens e mulheres- Marcella Salerno

É nas cidades maiores, com mercados mais diversificados, que a desigualdade aparece mais. “Quando você vai para as capitais mais populosas, onde existe uma diversificação da economia, esse diferencial pode ser maior porque as mulheres tendem a se concentrar em ocupações que remuneram menos, como no setor de serviços. Os homens tendem a se concentrar naquelas ocupações que pagam mais, por exemplo, TI [Tecnologia da Informação] e ocupar cargos de gerência, de chefia, de liderança”, diz Feijó. Esse é um dos fatores que impacta nessa desigualdade, de acordo com a pesquisadora.

Segundo Feijó, a desigualdade de gênero não deve ser vista apenas como uma questão de justiça social, mas também como questão de eficiência econômica. “Quando a gente trata de promover uma igualdade o foco, muitas vezes, vai para a questão de se fazer uma justiça social, de gerar uma sociedade mais igualitária, mas os ganhos da igualdade vão muito além dessa justiça, estamos falando de eficiência”.

O impacto na economia foi constatado em estudo do Instituto Global McKinsey, que mostrou que caso houvesse mais equidade salarial entre homens e mulheres o mundo poderia ter um acréscimo no Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de riquezas produzidas, de 12 trilhões de dólares até 2025. 

Segundo a economista, além de agregar para a economia com a própria força de trabalho, as mulheres, com seus salários, elevam o consumo e também as rendas familiares. “Em última instância, essa mulher é uma mão de obra capacitada e qualificada que tem a oportunidade de agregar na economia e também afetar a produção. Além disso, quando a mulher tem acesso ao mercado de trabalho, que ela consegue ser remunerada de forma igual, ela também consegue gerar bem estar para sua família ela consegue investir mais por membro da família”.

O que os municípios podem fazer 

Para as especialistas, uma das medidas essenciais para a inserção e equiparação salarial entre homens e mulheres é a oferta de creches e escolas em tempo integral. 

 “A primeira coisa que eu acho que é urgente nos nossos municípios é a questão da escola integral, em tempo integral, onde uma mãe possa deixar o seu filho com tranquilidade ir trabalhar, ter o seu emprego, se capacitar, tendo a tranquilidade que seu filho está num lugar seguro, alimentado e com uma educação de bom nível. Algo que a gente ainda encontra muita dificuldade no Rio de Janeiro”, diz a diretora da Firjan Carla Pinheiro. “Essa mulher que precisa trabalhar, que precisa de uma rede de apoio, que precisa ter um local seguro para deixar o seu filho para estudar, precisa ter uma flexibilidade até no seu horário de trabalho. Essa é uma política pública importante”.

Outra ação importante, segundo Pinheiro, é a compra do poder público, as compras públicas, em empresas administradas por mulheres. Além disso, ela aponta o acesso a crédito orientado para empreendedoras. “São mulheres que muitas vezes empreendem por necessidade, um empreendedorismo de sobrevivência. Elas não têm nem essa capacitação em gestão financeira, por exemplo”, ressalta.

Pinheiro resume: “Acho que educação, a creche, flexibilização de horário escolar, a compra pública direcionada para empresas ministradas por mulheres, acesso a crédito, acho que se fizer três desses, a gente já vai estar numa situação bem melhor”.

Governo lança plano de igualdade salarial entre mulheres e homens

Os ministérios das Mulheres e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançaram, nesta quarta-feira (18), em Brasília, Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com ações voltadas à ampliação e permanência das mulheres no mercado de trabalho, ascensão a cargos de direção e gestão; e também, ao enfrentamento às discriminações no ambiente de trabalho.

A previsão orçamentária do governo federal para execução do plano é de R$ 17 bilhões.

O anúncio ocorreu durante a divulgação do 2º Relatório de Transparência Salarial, nesta quarta-feira, que aponta que trabalhadoras mulheres ganhavam, em 2023, 20,7% menos do que os homens, em mais de 50 mil empresas com cem ou mais empregados, no Brasil.

“Não queremos entrar na justiça, não queremos brigar, fazer guerra. Nós queremos discutir conjuntamente com as empresas”, disse a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. Foto: – Valter Campanato/Agência Brasil

No evento, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, explicou que o plano inédito tem como item principal a qualificação das mulheres para estarem em espaços, onde, atualmente, elas não estão, como postos de direção e gestão.

“Precisamos ter decisão das empresas de nos ajudar a fazer isso. Nós queremos nós não queremos entrar na justiça, não queremos brigar, fazer guerra. Nós queremos discutir conjuntamente com as empresas. E há um grande espaço para fazer esse debate.”

O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens pode ser acessado neste endereço.

Plano de Igualdade Salarial

Ao todo, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens tem 79 ações que consideram as desigualdades entre mulheres e homens no mundo do trabalho, considerando questões de raça e etnia, geracional e capacitismo.

As ações estão divididas em três eixos:

1.            Acesso e ampliação da participação das mulheres no mundo do trabalho, com 36 ações de enfrentamento às barreiras que impedem as mulheres de acessar o mundo do trabalho em condições de plena igualdade;

2.            Permanência das mulheres nas atividades laborais, com 19 ações para reduzir os obstáculos à permanência das mulheres e promover políticas de compartilhamento das responsabilidades familiares; e

3.            Ascensão e valorização profissional das mulheres no mundo do trabalho, com 24 ações que visam estimular e criar oportunidades para mulheres jovens acessarem carreiras vinculadas às ciências exatas, como ciências, engenharias e matemática.

As ações também abordam aspectos étnico-raciais e da divisão sexual do trabalho, ou seja, das responsabilidades familiares pelas atividades de cuidado com outras pessoas.

A secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane da Silva, enfatizou que a promoção da igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho precisa da interação entre o poder público, as empresas, a sociedade civil e o movimento sindical, para cobrarem o cumprimento da legislação que determina igualdade salarial de gênero para o mesmo trabalho. “Para a gente conquistar um país democrático, a gente precisa que as mulheres estejam em todos os lugares, foi nesse sentido que a gente construiu esse plano.”

O acompanhamento, monitoramento e avaliação do conjunto de ações deste plano será feito por um comitê gestor coordenado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego e composto, também, pelas pastas dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Ministério da Igualdade Racial (MIR) e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Grupo de Trabalho Interministerial

O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens é resultado da construção coletiva feita pelo Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), criado em 2023, formado por 11 ministérios, com participação de representantes de entidades sindicais, do setor empresarial, de instituições públicas e universidades. “Ajudem a gente a executar esse plano para que a gente tem uma sociedade democrática, o que significa as mulheres ocupando todos os espaços, com igualdade no trabalho, o que é fundamental”, convocou a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane da Silva.

No evento, a representante da Central dos Sindicato brasileiros (CSB), Maria Abadia de Souza, afirmou que a demanda da Igualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta antiga das mulheres trabalhadoras e, por isso, as centrais sindicais estarão mobilizadas para fiscalizar o cumprimento da lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres e do plano lançado.

“A lei e o plano são passos importantes que precisam ser acompanhados para a gente conseguir essa igualdade. Sabemos que há muito a ser feito, então, a luta não termina aqui”, disse a sindicalista.

Compromissos internacionais

A promoção da igualdade de gênero no trabalho também está prevista no quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas(ONU), para 2030, assumido pelo governo do Brasil. A meta é inserir as mulheres e a promover a autonomia econômica, sobretudo das jovens, negras e em situação de pobreza, nas políticas de desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a superação da fome e da pobreza.

Os desafios foram assumidos pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na presidência rotativa do Brasil do G20, mais especificamente no Grupo de Trabalho de Empoderamento de Mulheres e no Grupo de Trabalho sobre Emprego. O G20 é composto pelos 19 países mais desenvolvidos do globo e dois órgãos regionais, a União Africana e a União Europeia.

O lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens ocorreu no Dia Internacional da Igualdade Salarial, instituído pela ONU, em 2019. A representante da ONU Mulheres para o Brasil, Ana Carolina Querino, exaltou o lançamento do plano pelo governo federal.

“O lançamento representa a articulação e mobilização necessárias para poder transformar as relações culturais na nossa sociedade.”

TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.

“Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.

A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.

No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.

Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.

“A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários. 

“O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real”, acrecenta a pasta.

Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo. 

“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.

Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.

Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.

Transparência salarial: empresas têm até hoje para preencher relatório

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários preencham o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme prevê a Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial, que estabelece critérios de remuneração entre mulheres e homens que executam o mesmo tipo de trabalho.

O relatório é uma ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar se há casos de diferenças salariais por gênero nas empresas. Com esses dados, é possível ao poder público conhecer a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas, bem como as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Para preencher o documento, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e inserir as informações no relatório. Na página, há indicações de como as empresas e suas filiais devem se cadastrar, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições.

Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e devem responder a cinco perguntas do questionário complementar.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando a alcançar seus empregados, trabalhadores e ao público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em março deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empresa tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, mostraram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento revelou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e empregadores.

Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.

O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.

Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.

Até a quinta-feira passada (22), mais de 10,5 mil empresas tinham preenchido os dados.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas. 

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação. 

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.

Entrega do Relatório de Transparência Salarial termina dia 30

Empresas brasileiras que empregam a partir de 100 funcionários tem até o próximo dia 30 para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A divulgação das informações é uma exigência da chamada Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.

De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral. A empresa que não dê publicidade aos resultados da consulta pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei.

Este será o segundo relatório elaborado este ano. Mais de 49,58 mil estabelecimentos responderam ao anterior, revelando que, de forma geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exerçam as mesmas funções. Os resultados divulgados em março também apontam que só 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres.

O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%). Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%. O documento divulgado pelo MTE também mostrou que a remuneração média no Brasil é R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4.452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041.

Para a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, a tendência é que o diagnóstico se repita no próximo levantamento, principalmente no que diz respeito à diferença salarial entre gêneros.

“Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas”, afirma a subsecretária em nota divulgada pelo ministério.

Governo fecha acordo salarial com servidores federais ambientais

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (12) a assinatura de um acordo de reajustes salariais e mudanças nas carreiras de servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O acordo foi feito no âmbito das mesas de negociação específica conduzidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e abrange os cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama (PECMA) e dos Quadros de Pessoal do MMA, Ibama e ICMBio. Este foi o 30º acordo assinado entre o governo federal e categorias de servidores públicos de diferentes áreas desde o ano passado.

Pela reestruturação acordada, segundo o informe do MGI, os cargos de nível superior da carreira de especialista em meio ambiente terão ampliação da tabela remuneratória, passando de 13 para 20 padrões, com dois padrões no final da tabela e cinco na classe inicial.

Haverá ainda o reposicionamento do servidor dois padrões acima do atualmente ocupado, a partir de janeiro de 2025, além da valorização do vencimento básico na remuneração e incremento da Gratificação de Qualificação (GQ), informou a pasta.

Já os cargos de nível intermediário da carreira de Especialista em Meio Ambiente terão ampliação da tabela remuneratória, passando de 15 para 20 padrões, com dois padrões no final da tabela e três na classe inicial, também com reposicionamento do servidor dois padrões acima do atualmente ocupado, a partir de janeiro de 2025, além da valorização do vencimento básico e incremento na Gratificação de Qualificação (GQ).

O acordo assinado hoje prevê, ainda, a criação de um grupo de trabalho, com participação do MGI e do MMA, para avaliar o enquadramento das carreiras nos requisitos legais para o recebimento da indenização dos servidores que atuam em áreas de fronteira, além da possibilidade de criação de um adicional salarial por atuação em áreas de risco.

Divergência

Em nota, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema) confirmou o acordo, que deve por fim à greve iniciada no mês passado, mas que já estava parcialmente suspensa após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a entidade, no entanto, o acordo não representa a vontade dos servidores, que ressaltaram “decepção” com o governo.

“Sobre a intransigência demonstrada ao longo das negociações, os servidores chegaram a expressar, em documento enviado ao MGI, insatisfação com o tratamento recebido, criticando o processo como um todo e a falta de diálogo do governo. A mesa ambiental foi uma das primeiras instaladas em 2023, ou seja, foram 11 meses, já que foi o 34º acordo firmado”, informou a associação. 

“O acordo foi feito a contragosto dos servidores, não se trata de reestruturação da carreira e do PECMA, mas sim de reajuste, em que os servidores se viram na obrigação de aceitar a proposta para não ter prejuízo ainda maior. A greve deve acabar, mas a mobilização continuará, temos COP30 em 2025 e muita luta pela frente, com um calendário de ações a ser elaborado nos próximos dias.”

Sobre a compensação e reposição salarial dos dias parados durante a greve, o MGI informou que homologará o que for acordado entre os servidores, o MMA e suas autarquias e empresas vinculadas, como Ibama, ICMBio e Serviço Florestal.

Até o fim da semana, um novo acordo sobre esses pontos deverá ser efetivado, com a devolução dos salários cortados durante o período de paralisação.

A Ascema Nacional informou ainda que convocará, em caráter de urgência, o conselho de entidades para deliberar sobre a saída nacional da greve e definir os próximos passos do movimento dos servidores.