Skip to content

Votação de vetos às leis de saidinha e defesa da democracia é adiada

As lideranças do governo e da oposição fecharam um acordo nesta quinta-feira (9) a fim de adiar para o dia 28 de maio a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional, feito ainda em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, e o veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares analisariam 32 vetos presidenciais. Porém, foi acordado o adiamento de uma série de vetos, entre eles, os vetos às leis orgânicas dos policiais civis e dos policiais militares e bombeiros.

Também foi acordado o adiamento dos vetos, totais ou parciais, às leis do despacho gratuito de bagagem, de autocontrole agropecuário, da flexibilização do controle de agrotóxicos e, também, a diversos trechos vetados na Lei Geral do Esporte.

O que permitiu o adiamento da análise desses e outros vetos foi o acordo, feito entre governo e oposição, para o adiamento dos vetos ao projeto das saidinhas e à Lei de Defesa da Democracia, que revogou a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura.

“Nós concordamos com o adiamento de um veto que vem de 2021. Ou seja, nós estamos, há quatro anos, sob a apreciação desse veto – há quatro anos – e apreciarmos um veto, como, por exemplo, o da saída temporária, que nem trancando a pauta está”, sustentou o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Depois de muito debate, o líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou o adiamento dos vetos.  “Esse veto à lei de segurança nacional é tão ou mais importante que o veto das saidinhas. A minha preocupação é que a maioria dos parlamentares não tenha a real dimensão dos impactos desses vetos na vida real, em especial no mundo rural. Óbvio que não gostaria, mas serei obrigado a aceitar esse acordo”, destacou.

Em setembro de 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga lei de segurança nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197, chamada de Lei de Defesa do Estado Democrático.

Bolsonaro vetou artigo que previa punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, vetou também a punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, além de vetar o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Ao aceitar adiar a análise desse veto, o governo conquistou o adiamento da análise do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos.

Apesar de manter a proibição da chamada saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro e homicídio, Lula vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos visitarem suas famílias. 

Além desses vetos, foram adiadas também as análises, pelo Congresso, dos vetos, parciais ou totais, aos projetos de licitações e contratos administrativos, da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no trânsito de produtos diferentes de uma mesma empresa e ao projeto sobre regularização funcionária da região amazônica.

CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

Premissas da Igreja

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

Lula manteve linhas básicas da restrição à saidinha, diz Lewandowski

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve as linhas básicas estabelecidas pelo Congresso Nacional no projeto de lei (PL) que restringe às saídas temporárias de presos, a chamada saidinha, argumentou nesta terça-feira (16) o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ao comentar o veto do presidente à parte da lei aprovada pelo Congresso.

O ministro acrescentou que o único veto ao PL foi movido por motivos cristãos e por o governo entender ser inconstitucional impedir que os presos tenham contato com suas famílias. A possibilidade de visitar as famílias permitida pelo veto exclui os condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro.

“Nós estamos defendendo um valor cristão, um valor fundamental da Constituição, e daí o veto basear-se em uma inconstitucionalidade”, explicou Lewandowski, defendendo que o presidente sancionou “praticamente na totalidade esse projeto de lei que representa a vontade da soberania popular expressa pelo Congresso Nacional”. 

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o único veto presidencial ao projeto.

O ministro Lewandoviski argumentou que 90% do projeto foram mantidos, incluindo a exigência de exame criminológico para autorização para as saídas, a necessidade do uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição para saída temporária de condenados por crimes hediondos. 

O ministro da Justiça disse ainda que foi cobrado pelo presidente Lula para manter a proibição de presos perigosos saírem temporariamente. Segundo Lewandoviski, o veto se limitou a permitir o contato dos presos não perigosos às próprias famílias. “[O artigo vetado] contraria frontalmente o que está disposto no Artigo 226 da Constituição, que obriga o Estado a defender a família e a célula materna da sociedade”, completou o ministro.

Mossoró

O ministro da Justiça e Segurança Pública foi cobrado também sobre a fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Lewandowski defendeu a ação de captura dos presos e destacou que todos os protocolos dos presídios federais estão sendo revistos para impedir novas fugas.

De acordo com o ministro, a fuga foi possível por causa dos padrões antiquados de segurança da penitenciária, do relaxamento na vigilância, da quebra de protocolos, da ausência das revistas diárias, da falha de equipamentos, como as câmeras, além da falta de muralhas em torno do presídio e da ajuda externa recebida pelos ex-foragidos.

“Imediatamente, [o secretário de Políticas Penitenciárias] demitiu a diretoria, a administração daquela penitenciária, nomeou um interventor e determinou a abertura de vários PADs, Processos Administrativos Disciplinares. Além disso, eu determinei à Polícia Federal que fizesse um inquérito policial para apurar responsabilidades criminais”, disse.

O ministro lembrou aos parlamentares que quatro funcionários foram afastados, dez processos administrativos foram abertos e 29 policiais de plantão foram substituídos. Houve ainda, segundo Lewandowski, reforço de pessoal e das celas e o início da construção das muralhas.

“Tiramos várias lições importantes. [Esse episódio] nos ofereceu a oportunidade de revermos os protocolos de segurança e dos equipamentos de todas as prisões federais”, afirmou o ministro, acrescentando que “posso garantir às senhoras e aos senhores que nenhum detento mais se evadirá das penitenciárias federais”.

Corte de recursos

Os deputados da Comissão de Segurança da Câmara também cobraram o ministro o corte anunciado no orçamento das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Parlamento.

Ricardo Lewandoviski disse que já pediu a recomposição dos recursos aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, concordando com os parlamentares que “realmente esse corte prejudicará o nosso serviço”.

“Mas é preciso dizer também que o Congresso Nacional, e eu acho que o fez com a melhor das intenções, aprovou o teto de gastos, aprovou o déficit zero. Então, nós temos aquilo que como muito se chama de cobertor de pobre. Puxa-se de um lado, descobre-se outra parte do corpo. E isso que está ocorrendo hoje. Nós temos um orçamento limitado”, disse o ministro.

Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares. 

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. 

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski. 

O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha. 

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria. 

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias. 

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade. 

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): 

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para: 

          – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal. 

          – Participação em atividades sociais (ressocialização). 

          – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio. 
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. 
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas. 
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional. 

Lula sanciona, com veto, projeto que proíbe saidinha de presos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Pela legislação, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

Câmara aprova fim da saidinha de presos; projeto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial. 

Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes. 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que a aprovação do projeto é o primeiro grande passo para o combate à impunidade no Brasil. “Isso não vai resolver o problema da segurança pública completamente, mas é o primeiro passo”. 

Ele disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causa um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

Falando em nome da liderança do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.

Senado aprova fim da “saidinha” de presos 

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador. 

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional. 

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Ressocialização 

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares. 

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

Senado aprova urgência de PL que acaba com “saidinha” de presos

O projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos teve o requerimento de urgência aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (7). Com isso, o projeto ganha prioridade na pauta de votações da Casa, já no plenário. A expectativa é que a matéria seja incluída na pauta após o recesso de Carnaval.

A discussão em torno do tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, em janeiro deste ano. Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça.

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária, as chamadas “saidinhas”, são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

O texto em análise no Senado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

*Com informações da Agência Senado.

Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X. 

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

“Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

Detentos deixam o complexo penitenciário da Papuda, para passar o Natal com familiares – Antônio Cruz/Agência Brasil

O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

“Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

Generalização

Silhueta de presos em presídio – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno. 

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito?

Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, em Pernambuco – Divulgação/Human Rights Watch

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

“É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”. 

Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.