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Presas reencontram famílias em saidinha entre sorrisos e lágrimas

Antes do sol nascer, algumas famílias já estavam na porta da Penitenciária Feminina da Capital, na zona norte paulistana, esperando uma das cerca de 500 detentas beneficiadas com a saída temporária na unidade.

No estado de São Paulo, as pessoas presas no regime semiaberto que receberam autorização da Justiça para a saída temporária, deixam as prisões nesta terça-feira (11) e devem retornar na próxima segunda-feira (17). A saidinha é a primeira desde que o Congresso Nacional aprovou em abril a lei que acaba com o benefício concedido quatro vezes ao ano a pessoas em regime semiaberto. A legislação, entretanto, não afeta os direitos de quem foi sentenciado antes da mudança.

Mulheres presas na saída temporária após aprovação da legislação que extingue o benefício – Paulo Pinto/Agencia Brasil

As liberações das presas só começaram a acontecer por volta das 8h. Mães, filhas, irmãs, irmãos e companheiros aguardavam com ansiedade, aglomerados em frente a porta da penitenciária. Os reencontros misturavam abraços, lágrimas e sorrisos. “Muito emocionante, dá vontade de chorar. Quando a gente se vê, não tem momento melhor”, diz Vilma* de 59 anos, que aguardava a filha de 34 anos de idade, que cumpre pena há 7 anos. Vinda de Sorocaba, esperava poder passar os próximos dias em casa, curtindo a filha com os três netos. “O menino [mais novo, de sete anos] teve febre essa noite, de esperar”, conta sobre o nível de expectativa da família com o encontro.

Café, absorventes e panfletos

Organizações não governamentais oferecem café, bolo, absorventes e roupas para que as mulheres não precisem voltar para casa com as vestimentas brancas, características do presídio. A coordenadora da Associação de amigos e familiares de presos/as (Amparar), Railda Alves, levou também um pouco de informação, que ela considera necessária especialmente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que acabou com as saídas temporárias no país.

Entre os esclarecimentos que Railda julga importantes está a ênfase de que as pessoas que já têm o direito não poderão perdê-lo pela nova lei. Ela teme que, por desinformação, algumas pessoas não retornem após o fim do período de saída temporária, prejudicando o cumprimento da pena. “Conversar um pouco para que elas voltem para a cadeia, que não serão afetadas por essa lei, para que elas cumpram isso e não fiquem mais tempo dentro da cadeia”, diz a coordenadora da associação que elaborou junto com a Frente pelo Desencarceramento de São Paulo um panfleto explicativo.

Desde 1998, Railda acompanha o sofrimento do filho, que à época cumpria medida dentro da antiga Febem, substituída pela atual Fundação Casa. “Nós [Amparar] nascemos na porta da Febem, fazendo a panfletagem para os familiares, mas acreditando em acolher esse familiar, no fortalecimento desse familiar, para que ele não fique só. Porque é um momento que você fica muito sozinha, quando seu filho está aprisionado, sua filha está aprisionada. E a pena também estende para nós. A família toda adoece”, diz a coordenadora da entidade, que após a ação em frente a penitenciária, pretendia buscar na rodoviária, o filho também liberado na saída temporária.

Grandes distâncias

O fim das chamadas “saidinhas” deve, segundo Railda, enfraquecer os vínculos entre as pessoas presas afetadas e as famílias. “Imagina uma criança que às vezes não vê seu pai por questão econômica, sua mãe por questão econômica. E na saidinha pode estar presente com a sua mãe no parque. A mãe buscar na escola. Isso faz parte de todo um processo na vida das pessoas”, argumentar ao lembrar que muitas pessoas cumprem pena em cidades distantes dos parentes, o que dificulta as visitas regulares.

Marcela* disse que ainda hoje embarcaria em um ônibus com destino a Buri, no interior paulista, 260 quilômetros distante da capital. “Eu deixei três filhos pequenos na rua: uma bebê de 11 meses, uma menina de 9 e um menino de 5 anos. Graças a Deus, hoje posso sentir o ar da liberdade e poder ver minha família, meus filhos perto de mim”, disse, com uma expressão que misturava um sorriso com olhos marejados.

Na rodoviária, Marcela esperava ser buscada pelo esposo, para em seguida passar bons momentos em família. “Hoje é o aniversário da minha sobrinha. A Lara tá fazendo 12 anos”, contou animada. Após cumprir o resto da pena, que se encerra em 2026, pensa em dar um outro rumo para a vida. “Penso em ter o meu próprio negócio, abrir um salão [de beleza]. Fazer uns cursos, uma faculdade, poder subir na vida”.

Com 54 anos de idade, Marisa* conta que só conseguiu controlar a ansiedade em relação as notícias sobre o fim das saídas temporárias confiando na fé. “Eu escutei tudo, mas mantive a paciência. Vem a ansiedade e tudo. Mas não provém de Deus a ansiedade. Então, a gente ora, entrega nas mãos de Deus e Ele faz a obra”, conta a idosa que estava contente por poder ver as netas, de 16 e 20 anos.

Dúvidas e erros

Uma comissão de advogados da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo aproveitava a saída para tirar dúvidas, colher denúncias e orientar as presas sobre os processos. “A gente pega o processo da pessoa, analisa na hora. Se tem algum erro na execução, por exemplo, falta pedido de remissão, o cálculo de pena está errado, o prazo do regime é aberto e o defensor ou advogado ainda não peticionou pedindo. A gente pega todos esses dados e encaminha para a Defensoria Pública”, detalha a coordenadora do Núcleo de Mulheres e Sistema de Justiça Criminal da OAB, Larissa de Melo Itri.

Erros que prejudicam as presas na progressão de regime, no tamanho das penas ou para conseguir benefícios são comuns, de acordo com a advogada. “Se o cartorário não olha com muito cuidado o cálculo de pena, vai errado. Porque não é o juiz que faz o cálculo de pena, é o cartorário. E o cartorário muitas vezes não tem informação jurídica para fazer o cálculo de pena. Muitas vezes está completamente errado. É muito importante que tenha alguém ali vendo tudo certinho”, enfatiza sobre a importância do acompanhamento processual para garantir os direitos das pessoas presas.

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade das pessoas.

Fim da saidinha pode dificultar ressocialização de presos

O fim das saídas temporárias para pessoas presas no regime semiaberto vai dificultar a ressocialização da população carcerária, avalia a pesquisadora Dina Alves, doutora em ciências sociais que há mais de dez anos estuda o sistema penitenciário. “Eu vejo como uma prática inconstitucional, o que retira a possibilidade de ressocialização”, enfatizou a pesquisadora, em entrevista à Agência Brasil.

Veto foi derrubado terça-feira pelo Congresso – Lula Marques/ Agência Brasil

 

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula tinha vetado trecho da mesma lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias. Até então, aqueles que estavam no semiaberto, tinham bom comportamento e já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do semiaberto.

Sofrimento das famílias

Segundo a pesquisadora, a medida também aumenta o sofrimento da família dos encarceradas. “Para as famílias, é uma medida extremamente cruel, é uma punição à família também, o que faz com que a família não tenha esse contato, como deveria ter, que é um direito”, afirmou Dina Alves, que considera as mudanças “uma forma de violência e uma expressão do racismo”, já que a maior parte das pessoas presas é negras.

São as famílias que cuidam da população carcerária no ambiente de violações de direitos que são os presídios brasileiros. “A prestação de assistência às pessoas encarceradas é a família que faz esse trabalho hoje. O Estado não presta esse serviço, quem faz é a família, que faz a visita, que faz um trabalho muito difícil, o de fortalecer os laços familiares, que é uma previsão constitucional. Todo mundo tem direito de ter os laços familiares fortalecidos”, acrescentou Dina.

As alterações na lei deixaram os familiares de presos desorientados. Membro da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), Fábio Pereira disse que muitas pessoas estão procurando a entidade com dúvidas sobre o que vai acontecer a partir de agora. “A gente está aqui, acionando parceiros, do campo do direito, da defensoria, tentando compreender como vai se dar o processo para a próxima saída temporária.”

Segundo Pereira, as informações repassadas pela Defensoria Pública de São Paulo são de que a restrição do direito só vai valer para novas condenações, a partir da entrada da lei em vigor. No entanto, as famílias aguardam a manifestação dos juízes para ter certeza de como será a aplicação da nova legislação.

Com a nova lei, fica permitida apenas a saída para estudos ou trabalho. Para ter acesso ao benefício o preso deve se enquadrar em uma série de critérios: bom comportamento na prisão; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Exame criminológico

Também se tornou obrigatória a realização de exame criminológico para que a pessoa presa progrida do regime fechado para o semiaberto, e assim ter direito às saidinhas. Pela lei, o exame deve avaliar se o condenado é disciplinado, apresenta “baixa periculosidade” e “senso de responsabilidade”.

A Amparar diz que falta estrutura para realização dos exames e teme que, se a exigência for imposta, atrase a concessão de benefícios e a progressão de regime.

Em 2011, o Conselho Federal de Psicologia proibiu psicólogos de realizar exames criminológicos que tivessem como objetivo observar o risco de reincidência ou periculosidade de condenados. Em nota técnica de 2019, também sobre o tema, o conselho afirma que o conceito de “periculosidade” não encontra respaldo na ciência psicológica e que a previsão de reincidência se baseia em expectativas “reducionistas e simplistas”.

Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). 

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Derrubada de veto

Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

Congresso derruba veto de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.

A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.

Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.

“É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.

Outros vetos

A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

*Com informações da Agência Senado

Congresso volta a proibir “saidinha” de presos por crime não violento

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado, em abril, o trecho que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. 

Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos por crimes não violentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.

Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.

“É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.

Outros vetos

A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

* Com informações da Agência Senado

* Título alterado às 15h09, do dia 29/05/2024, para adequação de informação

Votação de vetos às leis de saidinha e defesa da democracia é adiada

As lideranças do governo e da oposição fecharam um acordo nesta quinta-feira (9) a fim de adiar para o dia 28 de maio a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional, feito ainda em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, e o veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares analisariam 32 vetos presidenciais. Porém, foi acordado o adiamento de uma série de vetos, entre eles, os vetos às leis orgânicas dos policiais civis e dos policiais militares e bombeiros.

Também foi acordado o adiamento dos vetos, totais ou parciais, às leis do despacho gratuito de bagagem, de autocontrole agropecuário, da flexibilização do controle de agrotóxicos e, também, a diversos trechos vetados na Lei Geral do Esporte.

O que permitiu o adiamento da análise desses e outros vetos foi o acordo, feito entre governo e oposição, para o adiamento dos vetos ao projeto das saidinhas e à Lei de Defesa da Democracia, que revogou a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura.

“Nós concordamos com o adiamento de um veto que vem de 2021. Ou seja, nós estamos, há quatro anos, sob a apreciação desse veto – há quatro anos – e apreciarmos um veto, como, por exemplo, o da saída temporária, que nem trancando a pauta está”, sustentou o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Depois de muito debate, o líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou o adiamento dos vetos.  “Esse veto à lei de segurança nacional é tão ou mais importante que o veto das saidinhas. A minha preocupação é que a maioria dos parlamentares não tenha a real dimensão dos impactos desses vetos na vida real, em especial no mundo rural. Óbvio que não gostaria, mas serei obrigado a aceitar esse acordo”, destacou.

Em setembro de 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga lei de segurança nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197, chamada de Lei de Defesa do Estado Democrático.

Bolsonaro vetou artigo que previa punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, vetou também a punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, além de vetar o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Ao aceitar adiar a análise desse veto, o governo conquistou o adiamento da análise do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos.

Apesar de manter a proibição da chamada saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro e homicídio, Lula vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos visitarem suas famílias. 

Além desses vetos, foram adiadas também as análises, pelo Congresso, dos vetos, parciais ou totais, aos projetos de licitações e contratos administrativos, da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no trânsito de produtos diferentes de uma mesma empresa e ao projeto sobre regularização funcionária da região amazônica.

CNBB pede a parlamentares que mantenham veto à lei da saidinha

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual pede ao Congresso Nacional que mantenha o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas.

O veto presidencial vale apenas para detentos que já estão em regime semiaberto, mantendo proibida a saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

A legislação atual permite aos presos no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que têm bom comportamento, que deixem o presídio por 5 dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

“A CNBB manifesta ao Congresso Nacional, em consonância com sua tradição explicitada na doutrina social da Igreja e com os objetivos do sistema penal brasileiro, que o veto parcial submetido aos parlamentares para avaliação seja mantido”, diz a nota divulgada na terça-feira (23) pela confederação.

Premissas da Igreja

A CNBB lembra que “a Doutrina Social da Igreja reconhece a legitimidade do Estado para infligir as penas proporcionais à gravidade dos delitos. Ao lado dessa dimensão, o sistema estatal deve favorecer a reinserção das pessoas condenadas e promover uma justiça reconciliadora”.

“A legislação brasileira tem as mesmas premissas de reinserção gradual de nossas irmãs e irmãos na sociedade. As saídas temporárias no decorrer do cumprimento da pena respondem a essas premissas”, diz a nota.

A mensagem da CNBB finaliza com uma citação do Papa Francisco: “Nunca sufoquem a pequena chama de esperança. Reavivar esta pequena chama é dever de todos. Cabe a toda a sociedade alimentá-lo, fazer de forma que a penalidade não comprometa o direito à esperança, que sejam garantidas perspectivas de reconciliação e de reintegração. Enquanto os erros do passado são remediados, não se pode cancelar a esperança no futuro”.

Antes de ser sancionado pelo presidente da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

Lula manteve linhas básicas da restrição à saidinha, diz Lewandowski

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve as linhas básicas estabelecidas pelo Congresso Nacional no projeto de lei (PL) que restringe às saídas temporárias de presos, a chamada saidinha, argumentou nesta terça-feira (16) o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, durante debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, ao comentar o veto do presidente à parte da lei aprovada pelo Congresso.

O ministro acrescentou que o único veto ao PL foi movido por motivos cristãos e por o governo entender ser inconstitucional impedir que os presos tenham contato com suas famílias. A possibilidade de visitar as famílias permitida pelo veto exclui os condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro.

“Nós estamos defendendo um valor cristão, um valor fundamental da Constituição, e daí o veto basear-se em uma inconstitucionalidade”, explicou Lewandowski, defendendo que o presidente sancionou “praticamente na totalidade esse projeto de lei que representa a vontade da soberania popular expressa pelo Congresso Nacional”. 

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o único veto presidencial ao projeto.

O ministro Lewandoviski argumentou que 90% do projeto foram mantidos, incluindo a exigência de exame criminológico para autorização para as saídas, a necessidade do uso de tornozeleiras eletrônicas e a proibição para saída temporária de condenados por crimes hediondos. 

O ministro da Justiça disse ainda que foi cobrado pelo presidente Lula para manter a proibição de presos perigosos saírem temporariamente. Segundo Lewandoviski, o veto se limitou a permitir o contato dos presos não perigosos às próprias famílias. “[O artigo vetado] contraria frontalmente o que está disposto no Artigo 226 da Constituição, que obriga o Estado a defender a família e a célula materna da sociedade”, completou o ministro.

Mossoró

O ministro da Justiça e Segurança Pública foi cobrado também sobre a fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Lewandowski defendeu a ação de captura dos presos e destacou que todos os protocolos dos presídios federais estão sendo revistos para impedir novas fugas.

De acordo com o ministro, a fuga foi possível por causa dos padrões antiquados de segurança da penitenciária, do relaxamento na vigilância, da quebra de protocolos, da ausência das revistas diárias, da falha de equipamentos, como as câmeras, além da falta de muralhas em torno do presídio e da ajuda externa recebida pelos ex-foragidos.

“Imediatamente, [o secretário de Políticas Penitenciárias] demitiu a diretoria, a administração daquela penitenciária, nomeou um interventor e determinou a abertura de vários PADs, Processos Administrativos Disciplinares. Além disso, eu determinei à Polícia Federal que fizesse um inquérito policial para apurar responsabilidades criminais”, disse.

O ministro lembrou aos parlamentares que quatro funcionários foram afastados, dez processos administrativos foram abertos e 29 policiais de plantão foram substituídos. Houve ainda, segundo Lewandowski, reforço de pessoal e das celas e o início da construção das muralhas.

“Tiramos várias lições importantes. [Esse episódio] nos ofereceu a oportunidade de revermos os protocolos de segurança e dos equipamentos de todas as prisões federais”, afirmou o ministro, acrescentando que “posso garantir às senhoras e aos senhores que nenhum detento mais se evadirá das penitenciárias federais”.

Corte de recursos

Os deputados da Comissão de Segurança da Câmara também cobraram o ministro o corte anunciado no orçamento das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Parlamento.

Ricardo Lewandoviski disse que já pediu a recomposição dos recursos aos ministérios da Fazenda e do Planejamento, concordando com os parlamentares que “realmente esse corte prejudicará o nosso serviço”.

“Mas é preciso dizer também que o Congresso Nacional, e eu acho que o fez com a melhor das intenções, aprovou o teto de gastos, aprovou o déficit zero. Então, nós temos aquilo que como muito se chama de cobertor de pobre. Puxa-se de um lado, descobre-se outra parte do corpo. E isso que está ocorrendo hoje. Nós temos um orçamento limitado”, disse o ministro.

Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares. 

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. 

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski. 

O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha. 

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria. 

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias. 

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade. 

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): 

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para: 

          – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal. 

          – Participação em atividades sociais (ressocialização). 

          – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio. 
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. 
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas. 
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.