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Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Saiba o que é Doença de Crohn, que afeta o jornalista Evaristo Costa

Síndrome inflamatória do trato intestinal, a Doença de Crohn, que afeta o jornalista Evaristo Costa, atinge predominantemente a parte inferior do intestino delgado e o intestino grosso (cólon), mas pode afetar qualquer parte do trato gastrointestinal.

O apresentador contou nesta terça-feira (1º) que perdeu mais de 22 quilos em três semanas por conta da inflamação. De acordo com o glossário do Ministério da Saúde, trata-se de uma doença crônica, provavelmente provocada por desregulação do sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo.

 A Doença de Crohn não tem cura. As terapias disponíveis contribuem para reprimir o processo inflamatório desregulado, ajudam a reduzir a inflamação e a controlar os sintomas.

Sintomas

Diarreia, cólica abdominal, febre frequente e, às vezes, sangramento retal estão entre os principais sintomas associados à Doença de Crohn, segundo o Ministério da Saúde. Também podem ocorrer perda de apetite e perda de peso.

“A diarreia pode se desenvolver lentamente ou começar de maneira súbita, podendo haver também dores articulares e lesões na pele. Na Doença de Crohn a dor abdominal e a diarréia freqüentemente surgem após as refeições. São comuns dores nas juntas, falta de apetite, perda de peso e febre. Outros sintomas precoces da doença de Crohn são lesões da região anal, incluindo hemorróidas, fissuras, fístulas e abscessos”, informa o site do Ministério da Saúde.

A doença é diagnosticada por meio de exames de imagem como raio-x e endoscopias, além de exames de sangue. O tratamento é realizado em etapas por meio de um sistema que mede a atividade da doença baseado no número de evacuações, de dores abdominais e da indisposição geral, dentre outras ocorrências. No entanto, se o paciente apresentar um quadro mais leve, a evolução da doença pode ser acompanhada por um clínico.

Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No site 

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.   

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..  

O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

E-Título 

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República, 

Tags sugeridas: eleições 2024 / eleições municipais / E-título / local de votação / eleição prefeitos

 

Consulta a locais de votação já está disponível, saiba como acessar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou aos eleitores a consulta dos locais de votação daqueles que solicitaram a transferência temporária de seção eleitoral. As informações foram liberadas na última terça-feira (3).

Na página do TSE, basta clicar no menu “Serviços Eleitorais”, na barra superior da página, e depois acessar o Título e o local de votação. Depois, é só pesquisar pelo nome, título de eleitor ou CPF. A página traz o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Já no aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, o local de votação aparece logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o aplicativo também tem uma ferramenta de geolocalização. Ele pode ser baixado de graça nas lojas de aplicativos. Cerca de 46 milhões de eleitores já possuem o e-Título em todo o país.

Nas Eleições Municipais de 2024, que vai definir prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades, o local de votação pôde ser alterado temporariamente em alguns casos permitidos pelo TSE. Por exemplo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares que vão trabalhar no dia da votação, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, além de servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local em que vão trabalhar. Os prazos para os pedidos de transferência temporária terminaram em agosto.

* colaborou Gabriel Corrêa, Repórter da Rádio Nacional.

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos se comuniquem de maneira privada e criptografada dentro de uma infraestrutura pública de comunicação, como a internet. Ou seja, a tecnologia permite acessar conteúdos online de forma mais privativa, dificultando interceptações.

A sigla vem sendo citada nas manchetes jornalísticas desde a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o acesso à rede social X no território brasileiro depois que o dono da plataforma, que mora nos Estados Unidos, se recusou a cumprir ordens da justiça brasileira.

Além de suspender a rede social, o ministro determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para burlar a suspensão e acessar a plataforma. Em um primeiro momento, Moraes chegou a bloquear também os aplicativos de VPN, mas voltou atrás e decidiu manter apenas a multa aos usuários que recorrerem ao recurso para driblar a suspensão do X.

“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa X Brasil Internet LTDA ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, afirmou o ministro. 

A utilização da rede virtual privada não é ilegal no Brasil, mas não isenta o usuário de responsabilidade em caso de prática de atos ilícitos no ambiente online. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a aplicação de multas aos usuários. Em nota, a OAB detalhou que vai apresentar uma petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão de Moraes que determina a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”, destacou a entidade.

Usado por empresas

Um caso comum de uso de VPN se dá, por exemplo, no teletrabalho ou homeoffice, quando pode ser necessário que o funcionário acesse arquivos confidenciais da empresa a partir de sua residência. Nesse caso, a equipe de informática pode configurar a VPN no computador do trabalhador e somente o tráfego direcionado aos servidores da empresa passa pela rede privada, criando um caminho seguro até os arquivos armazenados.

Outro uso recorrente se dá pelo fato que nem sempre conteúdos da internet são acessíveis a partir de qualquer lugar e há serviços e sites que só podem ser acessados em determinados países. Então, quando o acesso a determinados sites ou serviços é bloqueado em um país, uma VPN também permite contornar essas restrições.

Há diversos provedores que fornecem o serviço de forma paga ou gratuita a usuários online. Ao usar essa conexão, os dados são enviados para um servidor da VPN antes de chegarem ao seu destino final. Nesse servidor, os dados são criptografados (com código secretos) e o endereço IP (a identidade do computador) é substituído pelo IP do servidor da VPN. Em seguida, os dados criptografados são enviados para o seu destino e, ao retornarem, passam novamente pelo servidor da VPN para serem descriptografados.

Esse processo dificulta que alguém rastreie as atividades online daquele dispositivo e protege o usuário contra ataques ou roubo de informações. Imagine a internet como uma grande rodovia, por onde todos os carros (que são os dados dos usuários) trafegam. Uma VPN seria como um túnel secreto nessa rodovia, onde os dados dos usuários são colocados, criptografados e protegidos.

Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para a escolha do próximo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escolha deverá ser feita pelos habitantes de 5.668 municípios do país. Somente Brasília e Fernando de Noronha não participam. 

Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam mais próximos do dia a dia da população, tendo impacto direto, por exemplo, na manutenção de vias, na coleta do lixo e na construção da creche do bairro.

Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente seu vice, têm o dever expresso de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal. 

O prefeito tem ainda o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra atribuição do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público.

Para todas as tarefas, os prefeitos dispõem de verbas de impostos como o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Todos os municípios têm direito ainda a uma parte das arrecadações federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. O montante é calculado de acordo com o tamanho da população. 

O prefeito é o responsável por administrar a aplicação de todo esse dinheiro. O orçamento de São Paulo, maior cidade do país, por exemplo, superou os R$ 111 bilhões em 2024. Cidades menores, contudo, com frequência têm dificuldades para pagar até mesmo contas correntes como os salários dos servidores e necessitam de repasses adicionais do governo federal e do Congresso, por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União. 

A prefeita ou prefeito é obrigado a enviar o orçamento de cada ano para análise pela Assembleia Legislativa. Esse é um dos principais deveres dos vereadores, verificar e aprovar como será feita a aplicação da verba pública municipal. O processo é análogo ao que ocorre nas esferas estadual e federal. 

A vereança é ainda uma das responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o previsto, junto com outros órgãos como o Ministério Público. Na hora de gastar, a prefeita ou prefeito deve observar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível. 

Os vereadores têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte  escolar. 

Algumas dessas leis precisam ser apresentadas pelo Executivo municipal, entre elas a Lei Orgânica do município, uma espécie de Constituição local, que aborda os mais diversos aspectos da vida em sociedade, incluindo a própria organização dos poderes municipais e os princípios que regem a administração pública local. 

Na Lei Orgânica estarão estabelecidos, por exemplo, a quantidade de vereadores em número proporcional ao tamanho da população e os limites de gastos com o salário desses parlamentares, que não podem ultrapassar 5% do orçamento municipal, de acordo com a Constituição da República. 

É no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias. 

O prefeito atua ainda como representante do município em reuniões com autoridades diversas, nas quais tem o dever de atrair benefícios para sua cidade. 

O eleitor tem até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, para escolher seus candidatos. A campanha eleitoral começou na última sexta-feira (16). 

Concurso unificado: saiba como calcular a nota de provas objetivas

Os gabaritos preliminares das provas objetivas dos oito blocos temáticos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) foram divulgados na terça-feira (20) pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) no site do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). 

Com o gabarito oficial em mãos, os candidatos puderam verificar seus acertos e, agora, calculam a nota que conquistaram, até o momento. A nota é parcial, porque além das questões de múltipla escolha, a pontuação final no certame ainda considerará as notas da prova discursiva (escrita) e, também, a avaliação de títulos acadêmicos.

Eliminação

Uma regra geral do CPNU – disponível nos editais dos blocos temáticos – trata da eliminação dos candidatos com baixo rendimento.  No caso de candidatos do bloco temático 8 (nível médio), a eliminação do participante ocorre quando o aproveitamento é inferior a 30% da pontuação nas provas objetivas, o que equivale a ter acertado menos de 18 questões do total de 60 do certame. Além disso, os candidatos não podem ter tirado nota zero na redação.

Para os candidatos dos blocos temáticos de nível superior (blocos de 1 a 7), está eliminado quem não pontuar pelo menos 40% nas provas objetivas tanto na de conhecimentos gerais (aplicada pela manhã), como na de conhecimentos específicos (prova da tarde).

Porém, os candidatos dos blocos 1 a 7 devem considerar que a prova objetiva de conhecimentos específicos têm peso diferente, conforme cargos e especialidades escolhidos no momento de inscrição no bloco temático do concurso.

A estratégia considera as regras da Nota Final Ponderada (NFP), usada para classificação dos aprovados. Os editais dos blocos 1 a 7 também destacam que será eliminado o candidato que obtiver nota zero na redação.

Peso ponderado

No concurso realizado no domingo (18), as 50 questões objetivas específicas das provas dos blocos 1 a 7 foram divididas em cinco eixos temáticos. Cada eixo tem um peso diferente na nota do candidato, conforme o cargo pretendido. Por isso, as perguntas de alguns eixos temáticos podem ter peso maior do que as demais, dentro de um mesmo bloco de concorrência.

O valor total da nota da prova objetiva pode alcançar 80 pontos. O cálculo da nota final da prova de conhecimentos específicos será feito a partir da soma dos acertos em cada um dos cinco eixos, multiplicado pelo peso deste eixo, conforme uma tabela publicada nos editais do concurso.

Em entrevista à Agência Brasil, o professor de língua portuguesa, redação e administração da plataforma de estudos por assinatura Gran Cursos, em Brasília, Eduardo Cambuy explica que “a nota ponderada é a nota final depois desses cálculos de peso do grupo e de peso do conhecimento geral ou do conhecimento específico. Depois de feito esse cálculo, teremos a nota ponderada com as duas situações de peso”.

De acordo com o professor, ainda na etapa de notas para as provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, o número de acertos será colocado em uma de três tabelas, com diferentes pesos, que podem ser consultados no anexo V de cada edital de bloco temático.

Nota de corte ponderada

As notas de corte variam de acordo com o desempenho dos candidatos nas provas objetivas e discursivas, em cada cargo e especialidade, dentro de cada bloco.

Os editais do concurso ainda definem que o cálculo da nota de corte ponderada deve considerar o percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, 40% nos blocos de nível superior.

Porém, o professor Eduardo observa que, no momento, não se consegue fazer o cálculo da nota de corte porque depende da concorrência de cada especialidade, ainda não divulgada pelo Ministério da Gestão (MGI).

“A nota de corte é bem difícil de ser calculada, porque vai depender das especialidades que cada candidato escolheu. Até o momento, a concorrência não saiu separada por especialidade. Para dois candidatos serem concorrentes, de fato, deveriam estar no mesmo bloco e terem escolhido, lá atrás, as mesmas especialidades”, explicou.

Redações

A prova de redação ou a questão discursiva vale 100 pontos e tem caráter eliminatório e classificatório. O candidato será eliminado se tirar nota zero na redação, assinar o texto ou deixar qualquer sinal que possibilite a sua identificação.

Mesmo os candidatos que não foram eliminados na prova escrita, nem todos terão a prova discursiva corrigida pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio. Conforme o edital, o número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando o limite mínimo de dez provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade para a ampla concorrência e também para cotas de candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência (PCD).

O professor do curso preparatório para concursos Eduardo Cambuy é contrário ao critério de correção de redações de até nove vezes o número de vagas oficiais. “Porque é irreal e dá a falsa esperança às pessoas de que elas teriam condições de passar, quando, na verdade, não. Geralmente, a classificação do corte fica em torno de três vezes o número de vagas. Isso significa que quem está muito abaixo desse corte, mesmo que tire a melhor nota do mundo, gabarite a redação, ainda assim não vai conseguir ficar nesse corte. Considero desnecessária toda essa correção para cargos que têm muitas vagas. Só é legal para cargos com poucas vagas”, explica.

Banco de candidatos

Além das 6.640 vagas imediatas para 21 órgãos da administração pública federal, o concurso nacional unificado tem um banco de candidatos em lista de espera com mais de 13,2 mil vagas para futuras convocações de aprovados

Cada um dos oito blocos temáticos do certame terá um banco de candidatos com o dobro do número de vagas imediatas do bloco, o que deve aumentar as chances de aprovação dos candidatos, calcula o MGI. A lista de espera terá ranking que considerará a soma das notas nas provas objetivas, discursivas e nas provas de títulos acadêmicos.

O professor defende a criação do banco de aprovados. “Achei muito interessante, uma vez que considera as listas e o aproveitamento de listas para outras especialidades”, disse.

No entanto, Eduardo Cambuy sugere um aprimoramento do modelo do concurso unificado, com a indicação dos cargos de interesse somente após a realização das provas do concurso, como ocorre após o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando as notas obtidas pelos estudantes são usadas para ingresso no ensino superior.

“Em vez de uma eliminação prévia para aqueles cargos que estão abaixo dos selecionados, poderia mantê-lo em lista ou fazer a indicação de preferência apenas depois da prova, assim como no Enem”, defende.

O professor aponta diferenças entre o concurso unificado e o Enem. “O CNU fez a indicação da preferência antes da prova. Já no Enem você faz a prova, tem a nota e, com ela, escolhe para onde vai. Então, se fosse nesse modelo, seria mais interessante ou até mais proveitoso para muitos candidatos terem esse poder de escolha.”

Cronograma

As provas objetivas e discursivas foram aplicadas simultaneamente, para todos os cargos, no domingo (18), em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.

De acordo com o cronograma do concurso, as notas finais das provas objetivas, assim como o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgadas em 8 de outubro. Em seguida, nos dias 9 e 10 de outubro, os candidatos convocados deverão enviar os títulos de formação acadêmica.

A divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos está marcada para 4 de novembro. E o resultado final do certame está marcado para 21 de novembro.

O início das convocações para posse e cursos de formação está previsto para janeiro do próximo ano.

Saiba quais os 8 países que registram casos da nova variante de Mpox

Pelo menos seis países do continente africano e um país europeu já registram casos da nova variante 1b da mpox. Na África, os países são: República Democrática do Congo, Uganda, Ruanda, Burundi, Quênia e Costa do Marfim. 

Um dia após o decreto, a Suécia confirmou o primeiro caso da nova variante fora do continente africano. Autoridades sanitárias suecas informaram, à época, que o paciente foi infectado durante passagem pela África e seguia em tratamento.

O cenário motivou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar emergência em saúde pública de importância internacional, há uma semana, em razão do risco de disseminação global e de uma potencial nova pandemia. Este é o mais alto nível de alerta da entidade.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, avaliou que a confirmação do caso reforçava a necessidade de todos os países afetados pela doença combaterem o vírus de forma conjunta.

“Encorajamos todos os países a ampliar a vigilância, compartilhar dados e a trabalhar para compreender melhor a transmissão, a compartilhar ferramentas como vacinas e a aplicar as lições aprendidas em emergências de saúde pública de interesse internacional anteriores”, escreveu, em seu perfil na rede social X.

Esta semana, o Ministério da Saúde Pública da Tailândia confirmou o primeiro caso da nova variante no país – o segundo fora do continente africano. Em nota, a pasta informou que o paciente, um homem de 66 anos, viajou recentemente pela África, retornou à Tailândia em 14 de agosto e, no dia seguinte, apresentou febre e outros sintomas compatíveis com a mpox, sendo internado para tratamento.

Um equipe de vigilância sanitária tailandesa contabilizou 43 pessoas que tiveram contato próximo com o paciente, inclusive pessoas que também estiveram no continente africano, e foram orientadas a observar, ao longo dos próximos 21 dias, o aparecimento de sintomas como febre, erupção cutânea e gânglios linfáticos aumentados. Caso algum sinal da doença se manifeste, a recomendação do ministério tailandês é procurar atendimento médico.

Brasil

Na quarta-feira (21), o Ministério da Saúde informou que não há casos da nova variante da mpox registrados no Brasil. Dados da pasta mostram que, em 2024, o país confirmou 791 casos da doença, mas todos da variante 2b, já conhecida.

“A prioridade agora é reforçar a vigilância para garantir respostas rápidas e eficazes”, destacou, em nota.

Na semana passada, o governo brasileiro instalou um Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para coordenar as ações de resposta à mpox no Brasil. De acordo com o ministério, desde a primeira emergência decretada em razão da doença, de 2022 a 2023, a vigilância para mpox se manteve como prioridade.

O total de 791 casos de mpox notificado este ano no Brasil é classificado pela pasta como “significativamente menor” quando comparado aos mais de 10 mil casos contabilizados em 2022, durante o pico da primeira emergência da doença no país. Desde 2022, foram registrados ainda 16 óbitos por mpox, sendo o mais recente em abril de 2023.

Argentina

Esta semana, autoridades sanitárias argentinas colocaram em quarentena um navio que saiu do Brasil depois que um dos tripulantes apresentou sintomas compatíveis com mpox. Em nota, o Ministério da Saúde argentino informou que a embarcação, com bandeira da Libéria, saiu de Santos (SP) e que o tripulante em questão, de nacionalidade hindu, apresenta lesões cutâneas de forma predominante no tronco e no rosto e foi isolado do restante da tripulação.

Após exames laboratoriais, entretanto, o governo argentino confirmou que o tripulante testou positivo para varicela, doença popularmente conhecida como catapora e que apresenta sintomas similares aos da mpox, incluindo febre e lesões cutâneas. Com isso, a Argentina segue sem casos confirmados da nova variante identificada no continente africano.