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Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

Em vigor desde esta quarta-feira (3), o novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

Estatísticas

No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos. 

A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

Crescimento econômico

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

Adequação dos limites

Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.