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Juros do cartão de crédito rotativo sobem para 438,4% ao ano

Enquanto algumas taxas de juros médios nas concessões de crédito caem, os juros do rotativo do cartão de crédito subiram 11,5 pontos percentuais para as famílias em setembro, chegando a 438,4% ao ano. Mesmo com a limitação do rotativo em vigor desde o início do ano, os juros seguem variando sem uma queda expressiva ao longo dos meses.

A medida visa reduzir o endividamento, mas não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito, aplicando-se apenas a novos financiamentos. Nos 12 meses encerrados em setembro, os juros da modalidade caíram 2,7 pontos percentuais. Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta quarta-feira (30), em Brasília, pelo Banco Central (BC).

O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. A modalidade é uma das mais altas do mercado.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros subiram 3,8 pontos percentuais no mês e caíram 8 pontos percentuais em 12 meses, indo para 185,8% ao ano.

Crédito livre

No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre para famílias teve aumento de 0,5 ponto percentual em setembro, mas acumula redução de 4,9 pontos percentuais (p.p.) em 12 meses, chegando a 52,4% ao ano. Contribuindo para a queda dos juros médios no acumulado, houve reduções em crédito consignado, aquisição de veículos, desconto de cheques e arrendamento mercantil.

Também compõe essas estatísticas os juros do cheque especial, que subiram 4,2 pontos percentuais no mês e 3,2 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 137,1% ao ano. Desde 2020, a modalidade tem os juros limitados em 8% ao mês (151,82% ao ano), mas o fim da queda da taxa Selic (juros básicos da economia) e o aumento da inadimplência se refletem na alta dos juros médios do cheque especial.

Nas operações com empresas, os juros médios no crédito livre tiveram redução de 0,3 ponto percentual em setembro e de 2,2 pontos percentuais em 12 meses, indo para 20,7% ao ano. Destacaram-se as reduções das taxas de capital de giro com prazo menor a 365 dias (9,1 pontos percentuais) e de cartão de crédito rotativo (29 pontos percentuais). Por outro lado, houve alta de 6,5 pontos percentuais no cheque especial no mês de setembro.

Taxa média

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são estabelecidas pelo governo e se destinam, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito, com juros subsidiados concedidos por bancos oficiais ou com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou da caderneta de poupança.

No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 9,9% ao ano em setembro, redução de 0,1 ponto percentual no mês e de 0,6 ponto percentual em 12 meses. Para as empresas, a taxa caiu 1,7 ponto percentual no mês e 1,1 ponto percentual em 12 meses indo para 10,3% ao ano.

Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em setembro diminuiu 0,1 ponto percentual no mês e 2,6 pontos percentuais em 12 meses, alcançando 27,6% ao ano.

“Na variação mensal, o efeito da variação das taxas de juros (efeito taxa) mostrou-se mais significativo que o efeito decorrente de alterações na composição das carteiras (efeito saldo). Nesse contexto, destacaram-se as reduções das taxas médias do capital de giro com prazo menor de 365 dias (9,1 pontos percentuais), no crédito às empresas e o aumento do cartão de crédito rotativo (11,5 pontos percentuais) no crédito às famílias”, informou o BC.

Saldos das operações

Em setembro, as concessões de crédito tiveram alta de 2,2%, chegando a R$ 636,4 bilhões, resultado da alta de 0,8% para as pessoas físicas e de 3,9% para empresas. As concessões de crédito direcionado caíram 7,4% no mês, enquanto no crédito livre houve alta de 3,7%.

Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 6,179 trilhões, um crescimento de 1,2% em relação a agosto.

O resultado refletiu aumento de 1,6% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,374 trilhões) e o incremento de 1% no de pessoas físicas (R$ 3,804 trilhões). Na comparação interanual, o crédito total cresceu 9,9% em setembro.

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro – que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa) – alcançou R$ 17,486 trilhões, com redução de 0,5% no mês e aumento de 12,6% em 12 meses. O principal fator desse decréscimo no mês é atribuído aos títulos da dívida pública e dos empréstimos externos, que caíram 1,5% e 3,1%, respectivamente.

Endividamento das famílias

Segundo o Banco Central, a inadimplência – atrasos acima de 90 dias – se mantém estável há bastante tempo, com pequenas oscilações. Ela registrou 3,2% em setembro. Nas operações para pessoas físicas, situa-se em 3,8%, e para pessoas jurídicas em 2,4%.

O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 47,9% em agosto, aumento de 0,1 ponto percentual no mês e queda de 0,4% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 29,9% no mês passado.

Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 26,8% em agosto, aumento de 0,4 ponto percentual na passagem do mês e redução de 0,4% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Juros recuam, mas rotativo do cartão sobe, atingindo 423,5% ao ano

A taxa média de juros das concessões de crédito para famílias teve pequena redução no mês de abril, enquanto os juros do cartão de crédito rotativo continuaram subindo, com aumento de 2,2 pp (pontos percentuais), atingindo 423,5% ao ano. Os dados são das Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC).

O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar.

A modalidade é uma das mais altas do mercado. Segundo o BC, mesmo com a entrada em vigor, em janeiro, da lei que limita os juros do rotativo a 100% do valor da dívida, a medida não afeta a taxa de juros pactuada no momento da concessão do crédito. Como ela só se aplica a novos financiamentos, não houve impacto na apuração estatística de abril.

Por outro lado, considerando os 12 meses encerrados em abril, houve recuo de 23,8 pp nos juros do cartão rotativo.

Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros caíram 8,7 pp no mês e 18,5 pp em 12 meses, indo para 128% ao ano.

Crédito livre

No total, a taxa média de juros das concessões de crédito livre, para famílias, teve redução de 0,4 pp em abril e de 6,6 pp em 12 meses, chegando a 53% ao ano.

Também compõe essas estatísticas os juros do cheque especial, que subiram 1,8 pp no mês e caíram 3,6 pp em 12 meses, alcançando 129,9% ao ano. Contribuindo para a queda dos juros médios, houve reduções em menor magnitude no crédito consignado, aquisições de outros bens e arrendamento mercantil.

Já nas operações com empresas, os juros médios no crédito livre tiveram aumento de 0,4 pp em abril e redução de 2,2 pp em 12 meses, indo para 21,3% ao ano. Destacaram-se os aumentos das taxas de capital de giro com prazo superior a 365 dias (1 pp) e de cartão de crédito rotativo (39,7 pp).

No crédito livre, os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros cobradas dos clientes. Já no crédito direcionado, as regras são definidas pelo governo, e se destina, basicamente, aos setores habitacional, rural, de infraestrutura e ao microcrédito.

Taxa média

No caso do crédito direcionado, a taxa média para pessoas físicas ficou em 9,9% ao ano em abril, aumento de 0,1 pp no mês e redução de 1,2 pp em 12 meses. Para as empresas, a taxa caiu 2 pp no mês e 3 pp em 12 meses, para 11,3% ao ano.

Com isso, considerando recursos livres e direcionados, para famílias e empresas, a taxa média de juros das concessões em abril diminuiu 0,2 pp no mês e 3,9 pp em 12 meses, alcançando 28% ao ano.

O comportamento dos juros bancários médios ocorre em um momento em que a taxa básica de juros da economia, a Selic, vem sendo reduzida. A Selic é o principal instrumento do BC para controlar a inflação e está definida em 10,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Entretanto, a alta recente do dólar e o aumento das incertezas fizeram o BC diminuir o ritmo do corte de juros, que vinham sendo de 0,5 ponto percentual, para 0,25 ponto.

Além disso, com as expectativas de inflação acima da meta e, em meio a um cenário macroeconômico mais desafiador do que o previsto anteriormente, o Copom decidiu não prever novos cortes na Selic na última reunião, no início de maio.

Saldos das operações

Em abril, as concessões de crédito tiveram queda de 1,6%, chegando a R$ 562,2 bilhões, resultado da alta de 4% para as pessoas físicas e da queda de 8% para empresas.

Com isso, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ficou em R$ 5,893 trilhões, um crescimento de 0,2% em relação a março. O resultado refletiu a redução de 0,9% no saldo das operações de crédito pactuadas com pessoas jurídicas (R$ 2,249 trilhões) em contraposição ao incremento de 0,9% no de pessoas físicas (R$ 3,644 trilhões). Na comparação interanual, o crédito total cresceu 8,7% em abril.

Já o crédito ampliado ao setor não financeiro, que é o crédito disponível para empresas, famílias e governos, independentemente da fonte (bancário, mercado de título ou dívida externa), alcançou R$ 16,711 trilhões, com aumento de 0,9% no mês e 10,4% em 12 meses. O principal fator dessa alta foram os títulos da dívida pública e dos empréstimos externos, que subiram 1,4% e 2,2%, respectivamente.

Endividamento das famílias

Segundo o Banco Central, a inadimplência – atrasos acima de 90 dias – tem se mantido estável há bastante tempo, com pequenas oscilações e registrou 3,2% em abril. Nas operações para pessoas físicas, ela está em 3,6%, e para pessoas jurídicas em 2,6%.

O endividamento das famílias – relação entre o saldo das dívidas e a renda acumulada em 12 meses – ficou em 48% em março, aumento de 0,2 ponto percentual no mês e queda de 0,6% em 12 meses. Com a exclusão do financiamento imobiliário, que pega um montante considerável da renda, o endividamento ficou em 30,1% no quarto mês do ano.

Já o comprometimento da renda – relação entre o valor médio para pagamento das dívidas e a renda média apurada no período – ficou em 26,5% em março, aumento de 0,8 ponto percentual na passagem do mês e redução de 1,1% em 12 meses.

Esses dois últimos indicadores são apresentados com uma defasagem maior do mês de divulgação, pois o Banco Central usa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

Em vigor desde esta quarta-feira (3), o novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

Estatísticas

No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos. 

A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

Crescimento econômico

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

Adequação dos limites

Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro, decidiu no fim da tarde o Conselho Monetário Nacional (CMN). O teto estava especificado na lei que instituiu o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após a divulgação da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, disse Haddad, pouco antes de ir à confraternização de fim de ano dos ministros, na Granja do Torto.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, item que não estava na lei do Desenrola. A dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Segundo o CMN, a portabilidade entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.