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Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas

Um acordo entre o governo e os deputados resultou na revogação da lei que criou o novo Seguro Obrigatório para a Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT. O governo também aceitou o bloqueio apenas de emendas parlamentares não impositivas, em vez de todas as emendas.

Os dois pontos foram aprovados em destaques ao primeiro projeto de lei complementar do pacote de corte de gastos. Na noite de terça-feira (17), os deputados tinham aprovado o texto-base por larga margem, 318 votos a favor (eram necessários 257) e 149 contrários. No entanto, a votação dos destaques tinha ficado para esta quarta-feira (18).

O governo fechou o acordo para aprovar os destaques e garantir a continuidade do pacote de revisão de gastos públicos. O projeto segue para o Senado.

Extinta em 2020, a cobrança do DPVAT tinha sido recriada sob o nome de SPVAT, que entraria em vigor em janeiro. A recriação do seguro enfrentava a resistência de governadores.

Emendas

Em relação às emendas parlamentares, o governo concordou em retirar do projeto de lei complementar a autorização para o contingenciamento e o bloqueio de todas as emendas parlamentares. Pelo texto que irá ao Senado, o governo poderá congelar apenas emendas de comissão e emendas de bancadas estaduais não impositivas, até 15% do total. As emendas obrigatórias não poderão ser bloqueadas.

A medida desidrata parcialmente o corte de gastos. Caso as emendas impositivas pudessem ser congeladas, o governo poderia bloquear ou contingenciar R$ 7,6 bilhões em emendas no próximo ano. Agora, o Executivo só poderá cortar R$ 1,7 bilhão, R$ 5,9 bilhões a menos. O levantamento desconsidera as emendas de bancada estaduais não impositivas, cujo valor para 2025 depende da aprovação do Orçamento do próximo ano.

Gatilhos

O principal ponto mantido no projeto de lei complementar foi a criação de gatilhos que proíbem a criação, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários caso haja déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) no ano anterior. O projeto também limita a 0,6% acima da inflação o crescimento anual da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes na mesma situação, déficit primário no ano anterior.

Além dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o projeto aprovado pelos deputados limita a 0,6% acima da inflação o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública no caso de resultado negativo das contas públicas.

As restrições vigoram até que o governo volte a registrar superávit primário anual. A partir do projeto da lei orçamentária de 2027, as duas limitações valerão se os gastos discricionários (não obrigatórios) totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

Fundos

De 2025 a 2030, o governo poderá usar o superávit de cinco fundos nacionais para abater a dívida pública. Os saldos positivos somavam, em 2023, R$ 18 bilhões.

Os fundos são os seguintes:

•     Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), formado por multas pagas ao governo: superávit de R$ 2 bilhões

•     Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset): superávit de R$ 1,6 bilhão

•     Fundo do Exército: superávit de R$ 2,5 bilhões

•     Fundo Aeronáutico: superávit de R$ 8,7 bilhões

•     Fundo Naval: superávit de R$ 3 bilhões

O relator do projeto, deputado Átila Lira (PP-PI), retirou da proposta original do governo os seguintes fundos: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Segundo o parlamentar, esses recursos são usados para investimentos importantes.

Justiça revoga mandado de prisão contra cantor Gusttavo Lima

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concedeu habeas corpus nesta terça-feira (24) para revogar o mandado de prisão expedido contra o cantor Gusttavo Lima.

Ontem (23), o cantor sertanejo teve mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (23) pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.

Ele é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco, que apura um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar pela internet (bets).

Gusttavo Lima não chegou a ser preso. Ele está nos Estados Unidos em viagem com sua família.

Passaporte

Na mesma decisão, o desembargador derrubou a medida que suspendeu o passaporte e o porte de arma do cantor.

Para o magistrado, a decretação da prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor, foi justificada com base em ilações.

“Destarte, da leitura da aludida decisão [de primeira instância], constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar”, justificou.

Matéria atualizada às 17h para acréscimo de informações.

Justiça Federal revoga mandado de prisão contra ex-CEO das Americanas

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez. Com a medida, fica revogado o mandado de prisão contra ele, que está em Madri, na Espanha, onde mora. Gutierrez tem dupla cidadania. A confirmação do TRF2 foi feita nesta quinta-feira (22).

O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga fraude bilionária na rede de comércio varejista. Ele chegou a ser preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.

A 10ª Vara Federal Criminal decretara a prisão preventiva com a justificativa de que havia risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia do país europeu. Ele se comprometeu a obedecer a medidas cautelares impostas na Espanha, como entrega de passaporte, não sair do país e se apresentar periodicamente à Justiça.

Miguel Gutierrez é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de articular esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando números para receber altos bônus dentro da empresa e possibilitando ganhos ao vender ações que detinha da companhia. As fraudes contáveis superaram R$ 25 bilhões. A defesa dele nega a acusação.

Voto do relator

O processo que apura o caso corre em sigilo na Justiça Federal, mas o TRF divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para concessão do habeas corpus.

O voto do magistrado reconhece a presença de “suficientes indícios” – obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro do acusado e da empresa – que apontam a participação de Gutierrez na fraude apurada.

No entanto, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez tinha deixado o país quase um ano antes de haver medida judicial contra ele.

“Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente [réu], visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse”, registrou.

O desembargador entendeu também que não há risco à aplicação da lei penal brasileira pelo fato de Gutierrez, mesmo no exterior, ter prestado depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri.

“Não é dado ao magistrado compelir, sob pena de prisão, o retorno ao país de quem reside no exterior, mas tem endereço certo e conhecido, de modo a possibilitar, como de fato possibilitou, a sua imediata localização por autoridade estrangeira, descaracterizando a alegação de risco à aplicação da lei penal, mesmo que os efeitos de eventuais decisões judiciais venham a ser produzidos fora do país”, fundamentou.

Em outros termos, isso significa dizer que a Justiça não pode decretar prisão apenas com o propósito de forçar o investigado que vive no exterior a retornar ao Brasil antes do fim das investigações.

O magistrado lembrou que essa argumentação foi utilizada para a revogação da prisão de outro alvo da Disclosure, a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. Ela estava em Portugal e entregou o passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo. Com a apreensão do documento, a prisão foi convertida em medida cautelar para não se ausentar do país.

O desembargador Flávio Lucas destacou que, caso medidas restritivas sejam descumpridas por Miguel Gutierrez na Espanha, pode haver, por parte da Justiça brasileira, mudança na situação cautelar do investigado.

A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade. Acompanharam o entendimento do relator os outros dois magistrados do colegiado, o presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e o desembargador Marcello Granado.

Moraes revoga prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, preso há um ano sob suspeita de ter dificultado o trânsito de eleitores durante o segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Após ser preso, em agosto de 2023, Vasques foi levado para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A prisão preventiva foi concedida por Moraes a pedido da Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade do ex-diretor interferir nas investigações.

Ele é suspeito de ter dado ordens ilegais aos policiais da PRF para realização de operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições.

Ao determinar a soltura de Vasques, Moraes escreveu que não subsistem mais os motivos que levaram à prisão preventiva, diante do estado avançado das investigações. Ele ordenou a adoção de medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente.

Quando determinou a prisão, no ano passado, o ministro havia frisado as “condutas gravíssimas” imputadas ao ex-direitor da PRF.

Além de relator da ação contra Vasques no Supremo, Moraes era também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições presidenciais de 2022. Na véspera do domingo do segundo turno, o próprio ministro havia proibido a PRF de fazer operações que atrapalhassem o trânsito de eleitores.

Na noite anterior à votação, Vasques chegou a publicar, em seu perfil na rede social Instagram, uma mensagem pedindo votos para Bolsonaro. A publicação foi apagada no dia seguinte, após repercussão negativa.

Nordeste

As operações investigadas se concentraram na Região Nordeste, em que Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição.

De acordo com dados da investigação, o efetivo da PRF no segundo turno das eleições foi maior na Região Nordeste do que nas demais regiões do país. No dia 30 de outubro, o efetivo utilizado foi de 795 policiais, enquanto foram empregados 230 na Região Norte; 381 na Centro-Oeste, 418 no Sul e 528 na Região Sudeste.

O número de ônibus parados pela fiscalização também foi acima da média em comparação com as demais regiões do país. No Nordeste, o total chegou a 2.185 veículos. Nos demais estados foram 310 (Norte); 571 (Sudeste), 632 (Sul) e 893 (Centro-Oeste).

A PF também encontrou no celular de uma ex-assessora do ex-ministro da Justiça Anderson Torres fotos com o mapeamento de municípios em que o presidente Lula foi bem votado. São fotos de um painel com o título “Concentração Maior ou igual a 75% – Lula”.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Silvinei Vasques.

Justiça revoga prisão de suspeitos de ajudar em fuga de penitenciária

A 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) revogou, nesta quarta-feira (10), as prisões de cinco suspeitos detidos preventivamente, suspeitos de terem colaborado para que dois detentos fugissem da Penitenciária Federal em Mossoró, em 14 de fevereiro.

Como o processo está sob sigilo, nem o nome do juiz que determinou a imediata soltura dos suspeitos, nem os nomes dos cinco detentos beneficiados pela sentença foram divulgados até a publicação desta notícia.

Segundo a assessoria da seção judiciária federal no Rio Grande do Norte, além de revogar as prisões, o mesmo magistrado anulou os efeitos de outros dois mandados de prisão ainda não cumpridos e cujos alvos eram considerados foragidos.

Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça escaparam da penitenciária de segurança máxima na última Quarta-Feira de Cinzas. A unidade potiguar estava passando por uma reforma interna e, segundo investigações preliminares, Nascimento e Mendonça teriam usado ferramentas que encontraram largadas dentro do presídio para abrir o buraco por onde fugiram de suas celas individuais.

A fuga foi a primeira registrada no sistema penitenciário federal desde que este foi criado, em 2006, com o objetivo de isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Após 50 dias em fuga, Nascimento e Mendonça foram detidos, no último dia 4, em Marabá, a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância da penitenciária federal. Mais de 500 agentes de forças de segurança federais e estaduais participaram das buscas que resultaram na prisão de 14 pessoas, incluindo os dois fugitivos e quatro criminosos que os acompanhavam no momento da detenção.

Lula revoga reoneração de 17 setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (27) a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constava na Medida Provisória (MP) 1202, editada no final do ano passado. Com isso, esses setores ficam isentos do pagamento de impostos, por enquanto, até que o assunto seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, que ainda será enviado pelo governo federal.

A decisão de Lula já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional, fechado ainda na semana passada. O anúncio da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, o texto já foi despachado pelo presidente e estará publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação da isenção de impostos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida.

Em seguida, o Congresso derrubou o veto presidencial. Mesmo assim, uma nova MP foi editada pelo presidente, já em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027, e incluindo outras medidas para melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais seguem na MP, mantendo-se em vigor até que o Congresso aprove ou não a medida.

“Hoje [27], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando, no âmbito da MP, os pontos relacionados ao Perse, programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua”, afirmou Padilha em vídeo postado nas redes sociais.

Diferentemente da MP, que tem efeito imediato e, por isso, a cobrança dos tributos sobre a folha já retornaria em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, precisa de aprovação prévia e sanção presidencial para começar a valer, e o prazo para isso é incerto.

A edição de uma reoneração gradual dos mesmos setores que haviam tido o benefício prorrogado pelo Congresso gerou um conflito entre legisladores e o governo federal.

Parlamentares de oposição exigiam que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem nem analisá-la, por entender que o Congresso já havia decidido sobre o tema. No entanto, durante as negociações que se arrastaram ao longo das últimas semanas, o próprio governo recuou prometendo retirar os trechos que causavam o impasse.

Um outro ponto que constava na MP era a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, que também foi revogada por Lula no texto que será publicado no DOU. Neste caso, o governo não informou quando e se enviará um projeto de lei para retomar a cobrança tributária.

Na semana passada, associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo.

Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Governo revoga decretos e tira unidades de conservação do PND

O governo federal revogou quatro decretos presidenciais publicados entre os anos de 2019 e 2022, excluindo 19 parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, contudo, mantém a qualificação de 11 dessas unidades de conservação para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, o Decreto nº 11.912 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

A medida revoga os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.

Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA); de São Joaquim (SC); da Serra da Capivara (PI); da Serra da Bocaina (SP/RJ); de Ubajara (CE); da Restinga de Jurubatiba (RJ); da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas.

Já os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.

Criado em 1990 e reformulado em 1997, por meio da Lei nº 9.491, o PND busca, entre outras medidas, “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente explorados pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”. 

Segundo o texto legal, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais e bens móveis e imóveis da União.

Já o PPI foi instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, com o objetivo de “ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País”, possibilitando “a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas”. 

Podem ser incluídos no programa empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União; dos estados; do Distrito Federal ou dos municípios; bem como as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.

Senacon revoga medidas contra empresas de máquinas de pagamento

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou que revogou nesta sexta-feira (19) a medida cautelar contra empresas de “maquininhas de pagamento”.

As companhias PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay foram citadas a suspenderem a cobrança de juros de forma velada dos consumidores. A acusação partiu da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). 

Após receber esclarecimentos solicitados às empresas, a Senacon entendeu que as operadoras estão cumprindo a legislação e não há motivos para a manutenção da medida cautelar.

“As empresas representadas apresentaram os esclarecimentos requisitados por este órgão e demonstraram que o seu modelo de negócio observa o dever de informação aos consumidores e permite diferenciação de preços autorizada por lei”, informou o órgão.

Em resposta às acusações, a PagSeguro disse à Senacon que as acusações da Febraban são “enganosas e inverídicas”. O Mercado Pago afirmou que as modalidades questionadas são legais e praticadas por todo o mercado. Além disso, a suspensão prejudicaria pequenos empresários e, consequentemente, os consumidores.

A Stone informou que as soluções de pagamento empregadas pela empresa estão de acordo com o mercado e permitem que os varejistas diferenciem os preços cobrados conforme o instrumento de pagamento e o prazo de recebimento. A empresa ressaltou ainda que tem relação exclusiva com lojistas e não faz cobrança aos consumidores.

A PicPay disse que cumpre todas as obrigações de proteção ao consumidor e que as ações dos bancos têm “motivações concorrenciais”.

Pela decisão da Senacon, a medida poderá ser reavaliada se surgirem novos elementos.

Campina Grande revoga decreto que restringia desfile de blocos

A prefeitura de Campina Grande (PB) voltou atrás e revogou um decreto municipal que proibia blocos carnavalescos de desfilarem por alguns dos principais pontos da cidade. A anulação do decreto da última segunda-feira (15) foi anunciada nesta quinta (18), pelo prefeito Bruno Cunha Lima.

“Acabamos de anular o decreto que nasceu de um TAC [termo de ajustamento de conduta] assinado com o Ministério Público [MP] e que regulamentava os locais dedicados aos festejos de carnaval”, escreveu o prefeito em sua conta pessoal na rede social X (antigo Twitter).

Segundo Lima, o decreto anterior não visava à proibição da festa, “mas sim garantir segurança e organização” para a população em geral. O decreto revogado estabelecia que os blocos não poderiam sair pelas ruas de alguns bairros entre os dias 8 e 13 de fevereiro, nem se reunir próximo a hospitais, clínicas, instalações policiais, terminais rodoviários e shoppings.

“Não vejo problema em voltar atrás de uma decisão/solução quando se tem uma solução ainda melhor”, acrescentou o prefeito, revelando ter discutido a medida com organizadores do maior grupo local e “chegado a um consenso que permitiu compatibilizar os horários/itinerários do bloco com o Carnaval da Paz” – evento religioso realizado anualmente, durante o período de carnaval, e para o qual o decreto revogado reservava o direito de acontecer na região central da cidade.

Anunciada a revogação da proibição, a prefeitura publicou, em sua página na internet, uma nova convocatória para que blocos, escolas de samba, “bois” e demais grupos carnavalescos se cadastrem na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para participar do Campina Folia e Carnaval Tradição 2024.

O cadastramento será realizado até as 12h do próximo sábado (20), por meio de formulário disponível na internet. “Vale frisar que os já cadastrados no período de 8 a 12 de janeiro não necessitam realizar novo cadastro. A reabertura do cadastro visa à identificação de possíveis novos eventos na cidade”, explicou a prefeitura ao listar os requisitos necessários. Amanhã (19), a partir das 9h, haverá uma reunião no Teatro Municipal Severino Cabral, na qual a prefeitura promete ampliar as tratativas com os representantes dos grupos interessados.

“O compromisso da gestão municipal é de sempre promover um diálogo contínuo com a sociedade. Sendo assim, após realizarmos o período de credenciamento entre os dias 8 e 12 de janeiro, a prefeitura reabre o cadastramento até o próximo sábado, garantindo um prazo maior para o cadastro de novos blocos e eventos carnavalescos”, salientou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tâmela Fama.