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DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. 

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

Justiça de Alagoas mantém ação penal por racismo reverso

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para trancar uma ação penal por “racismo reverso”, que teria sido cometido por um homem negro contra um italiano que mora no Brasil.

Em acórdão publicado sexta-feira (24), o relator do caso argumenta que “o crime em questão [injúria racial] pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém”.

A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas surpreendeu o Núcleo de Advocacia Racial do Ineg, que vê uma grave distorção da lei que deveria coibir o racismo no Brasil: “O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

“A gente fala de racismo reverso porque uma pessoa negra está sendo processado por injúria racial contra uma pessoa branca em razão da origem, da cor da pele dessa pessoa branca, que é europeia. A tese de denúncia contra essa pessoa é que uma pessoa branca, europeia, pode sofrer racismo em razão da sua condição de branco europeu. Isso é o que torna o caso tão esdrúxulo”, disse Pedro Gomes, advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Ineg.

Para o advogado, o fato de existir essa ação penal abre um precedente muito perigoso porque a lei é feita para proteger minorias sociais que são tratadas de forma desigual em razão da sua cor, da sua origem, da sua proveniência geográfica.

“A lei vem para proteger as pessoas que são comumente vítimas de crimes raciais, no caso pessoas negras, indígenas”, ressaltou Gomes. Segundo o advogado, quando se usa essa lei para mais uma vez mostrar o poder de uma pessoa branca sobre uma pessoa negra, retira-se todo o contexto pelo qual a lei foi feita e se utiliza como mais um elemento de opressão contra as pessoas negras.

De acordo com o Instituto do Negro de Alagoas, além disso, faltam provas para o prosseguimento da ação penal, que é baseada apenas na imagem de um print (cópia) de conversa de WhatsApp, sequer legitimada por meio de ata notarial.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro, e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. Segundo o Ineg, responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

Homem negro é denunciado por “racismo reverso” em Alagoas

O Ministério Público em Alagoas denunciou um homem negro pela suposta prática de racismo contra um cidadão italiano. Segundo o Ministério Público, em uma conversa por mensagens de celular, o denunciado afirmou que o homem que se apresenta como vítima de racismo tinha “cabeça europeia branca escravagista”.

A promotora Hylza de Castro afirma que houve prática do crime de injúria racial na situação. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara a injúria racial ao racismo.

Conforme a denúncia, a discussão está inserida em uma série de disputas entre os dois, incluindo desentendimentos sobre a venda de parte de um terreno.

Distorção

Para o advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, Pedro Gomes, que acompanha o caso, a denúncia distorce a legislação sobre racismo. “As ações discriminatórias que são abarcadas na lei são contra pessoas ou contra um grupo de pessoas que, posta a condição de proveniência geográfica, de etnia, de cor ou de religião, sofrem algum tipo de tratamento discriminatório que outras pessoas não sofrem por razão de sua cor”, explicou.

No caso dos italianos ou de outros povos e etnias que não têm histórico de discriminação, não há, na avaliação de Gomes, como existir o crime de racismo. “Ela [Lei 14.532] delimita muito bem claro que não tem, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, não tem como existir racismo reverso”, enfatiza o advogado.

Segundo Gomes, o Instituto do Negro recebeu com “perplexidade” a denúncia e vai trabalhar pelo arquivamento da ação. “Não é possível ver uma lei que é tão importante pra o povo negro e tão importante pra o povo brasileiro mesmo como um todo, ser deturpada a ponto de você punir, você tentar agora punir as vítimas e proteger os agressores”, afirmou.

A reportagem da Agência Brasil procurou o Ministério Público de Alagoas e aguarda posicionamento.