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STF forma maioria para tornar réu deputado Gustavo Gayer

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (31), para aceitar queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de calúnia, difamação e injúria em vídeo postado nas redes sociais. Se a decisão se confirmar, Gayer se torna réu.

Durante o julgamento, em plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime. Para ele, a conduta em análise “não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade, pois extrapola o desempenho da função legislativa”.

“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, avaliou o magistrado.

Ao ser notificado, em novembro do ano passado, Gayer citou incompetência do STF para o processamento e o julgamento da causa; ausência de justa causa para recebimento da queixa-crime, à vista da imunidade parlamentar material; inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia; e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria para aceitar queixa-crime. A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima terça-feira (5).

Entenda

A ação foi apresentada em razão de um vídeo postado no Instagram em fevereiro do ano passado, após eleição para a presidência do Senado. Na gravação, o deputado critica a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e afirma, dentre outras coisas, que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.

“Não tô nem aí pras palavras de baixo calão”, disse o deputado, na ocasião. “Era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar nosso país, e senadores nos traíram. Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno.”

A Agência Brasil tenta contato com o deputado e está aberta para incluir seu posicionamento no texto.

Moraes vota para tornar réu investigado que ameaçou ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para tornar réu o acusado Ivan Rejane Fonte por incitação ao crime e associação criminosa. 

A Primeira Turma da Corte começou o julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ivan.

Ele é acusado de usar as redes sociais para publicar vídeos em defesa do fechamento do STF, incitar a atuação das Forças Armadas contra os poderes constituídos, além de ameaçar os ministros da Corte e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ivan Rejane foi preso por determinação de Moraes em julho de 2022 e ficou detido até outubro de 2023 pela divulgação dos vídeos. Atualmente, ele é monitorado por tornozeleira eletrônica e está com o passaporte cancelado.

No voto proferido na sessão virtual, Alexandre de Moraes se manifestou pela aceitação da denúncia da procuradoria para tornar o acusado réu em uma ação penal no Supremo.

“O denunciado, conforme narrado na denúncia, convocava as pessoas em suas redes sociais a invadir e fechar o Supremo Tribunal Federal, além de veicular notícias fraudulentas acerca da higidez do sistema eleitoral, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de direito”, escreveu o ministro.

O julgamento virtual está previsto para terminar na sexta-feira (18). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A Agência Brasil procurou a defesa de Ivan Rejane e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Dom e Bruno: MPF entra com recurso para que réu vá a júri popular

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso em que pede para que se mantenha o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira por júri popular, pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Para o MPF, Oliveira deve ser julgado por duplo homicídio qualificado. O recurso foi apresentado terça-feira (1º), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) já havia pedido que o MPF interviesse. A entidade argumentou que se trata de um caso “tão importante e simbólico para o movimento indígena do país” e que, por isso, deveria ser “conduzido de forma correta e ilibada”. 

Oseney Oliveira, também conhecido como Dos Santos, é um dos três réus do caso. Os outros réus são seu irmão, Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de Pelado da Dinha. Bruno Pereira e Dom Phillips foram executados em 2022, na Terra Indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas. 

No dia 17 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da defesa dos acusados e decidiu manter o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima por júri popular. Porém, entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a participação de Oseney da Costa Oliveira no crime, algo que o MPF contesta.

Um dos aspectos que o MPF considera mais consistente e que usa de argumento contra Oseney é o de que, na confissão de Jefferson da Silva Lima, Amarildo chamou o irmão e outros parentes para que capturassem o indigenista e o jornalista britânico. O MPF ainda afirma que “há prova testemunhal colocando Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo”.

Além disso, Oseney é apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos das vítimas. “Por fim, na data dos fatos, ele portava arma, e, em sua casa, que ficava próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas, tendo servido inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais”, escreve o órgão em nota.

“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (‘matar alguém’) Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti [local onde o crime foi cometido], seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF, que ressalta que, embora talvez Oseney não tenha sido tão responsável como seus supostos comparsas, mas que teve envolvimento no crime e deve ser punido de maneira proporcional.

Ainda presos, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Já Oseney aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

O entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência, piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.

Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.

Prisão imediata

No mês passado, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

STF torna réu acusado de convocar pessoas para atos golpistas de 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (6) maioria de votos para tornar réu Ramiro Alves da Rocha Cruz Junior, acusado de convocar pessoas para participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O acusado é conhecido como “Ramiro dos Caminhoneiros” e foi denunciado ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante as investigações, a Polícia Federal (PF) concluiu que o investigado atuou como “intenso incentivador e organizador dos atos golpistas”.

Até o momento, três dos cinco ministros do colegiado votaram pelo recebimento da denúncia apresentada pela PGR contra Ramiro. Além do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também se manifestaram no mesmo sentido.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado na sexta-feira (9). Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Se o recebimento da denúncia for confirmado ao final do julgamento, Ramiro passará à condição de réu e vai responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Em manifestação enviada ao STF, a defesa afirmou que Ramiro Alves não arrigimentou pessoas para invadir órgãos públicos e “sequer estava em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023”.

“Ramiro Alves da Rocha não organizou, não financiou e muito menos executou os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, afirmou a defesa.

Moraes mantém prisão de réu que quebrou relógio histórico no Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) manter a prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O réu ficou conhecido por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas e destruir um relógio histórico do século 17.

Produzido pelo  francês Balthazar Martinot, o relógio foi dado de presente ao imperador Dom João VI pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.

O ministro negou pedido de soltura feito pela defesa após Antônio Cláudio ser condenado na semana passada pela Corte a 17 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Os ministros também foram favoráveis à condenação do acusado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela invasão das sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

Durante a tramitação do processo, o réu prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia (MG) e foi preso pela Polícia Federal.

STF: maioria vota por condenar réu que destruiu relógio no Planalto

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação à prisão, em regime fechado, de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus dos ataques de 8 de janeiro. Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.

O julgamento virtual da ação penal contra Antônio Cláudio começou no dia 21 deste mês e está marcado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira. Até o momento, votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda não votaram. 

Até o momento, somente Barroso divergiu em parte, votando pela não condenação no caso de um dos crimes. Os demais votaram pela condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão. Ainda não há maioria a respeito do tamanho da pena, que deve ser calculada após o encerramento do julgamento. Até o momento, contudo, os ministros que votaram foram favoráveis ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

O relógio histórico destruído pelo réu foi fabricado pelo renomado relojoeiro francês Balthazar Martinot, tendo sido presenteado ao imperador Dom João VI, que o trouxe ao Brasil em1808. O item faz parte do acervo da Presidência da República e foi enviado à Suíça para restauração.

Após destruir relógio histórico, Antônio Cláudio fugiu – Foto: Divulgação

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia, em Minas Gerais, onde foi preso pela Polícia Federal.

8/1: Moraes vota para condenar réu que destruiu relógio histórico a 17 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus do ataques de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado. O julgamento virtual da ação penal contra o réu começou nesta madrugada e vai até 28 de junho.

Relógio foi presente a Dom João VI em 1808 – Divulgação

Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.Produzido pelo  francês Balthazar Martinot, o relógio foi presente ao imperador Dom João VI oferecido pela corte francesa em 1808 e fazia parte do acervo da Presidência da República.

Moraes, que é relator do caso, votou pela condenação do réu pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também foi favorável ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

“Antonio Claudio Alves Ferreira, como participante e frequentador do quartel do Exército e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o estado democrático de Direito, visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, afirmou Moraes. 

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia (MG) e foi preso pela Polícia Federal. 

STF tem maioria para tornar Janones réu por postagens contra Bolsonaro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.

Em uma publicação no dia 31 de março de 2023, Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em 5 de abril, o parlamentar se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lucia, relatora do caso, entendeu que as falas de Janones não podem ser consideradas como imunidade parlamentar. Pelo Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

“As afirmações feitas pelo querelado e tidas como ofensivas pelo querelante não foram feitas em razão do exercício do mandato parlamentar, nem têm com ele pertinência”, escreveu a ministra.

O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela rejeição da queixa-crime por entenderem que as declarações de Janones estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Para Mendonça, cabe ao Congresso analisar a eventual quebra de decoro de Janones.

“O afastamento da imunidade exige que as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, afirmou Mendonça.

Defesa

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones defenderam a rejeição da queixa-crime e afirmaram que as declarações do deputado tiveram somente a intenção de criticar e ironizar, não se tratando de conduta ofensiva. Além disso, a defesa alegou que as declarações estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

“Certamente as declarações feitas pelo querelado relacionadas aos termos ladrão de joias, ladrãozinho de joias e bandido fujão correspondem exatamente a todos esses acontecimentos envolvendo o querelante, num tom extremamente jocoso, com o intento de criticar as condutas ilícitas praticadas pelo ex-presidente da República”, afirmou a defesa.

A Agência Brasil entrou em contato com gabinete de Janones e aguarda retorno. 

Moro vira réu no Supremo por calúnia contra Gilmar Mendes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4) tornar réu o senador Sergio Moro (União-PR) pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

Em abril de 2023, o parlamentar foi denunciado pela então vice-procuradora da República Lindôra Araújo após o surgimento de um vídeo nas redes sociais. Na gravação, Moro aparece em uma conversa com pessoas não identificadas. Durante o diálogo, que teria ocorrido em 2022, Moro afirmou: “Não, isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, há indícios de fato delituoso para justificar abertura de uma ação penal contra o senador.

“A conduta dolosa do denunciado consistiu em expor sua vontade de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal Federal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a ministra.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante de Moro, defendeu a rejeição da denúncia e disse que o parlamentar se retratou publicamente. Para o advogado, Moro usou uma expressão infeliz.

“Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina”, afirmou o advogado.