Skip to content

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.

Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e já dura quatro sessões consecutivas. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar. 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Responsabilização

O voto proferido pelo ministro Dias Toffoli considera inconstitucional o artigo 19, atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça por danos causados pela manutenção das mensagens de usuários. A possiblidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já fazem, de forma extrajudicial, a retirada de conteúdos ilegais que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais. 

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.

Ontem (27), no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.

Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Lula retoma nesta sexta-feira reunião para definir corte de gastos

Após um dia inteiro de discussões, a reunião para finalizar o pacote de corte de gastos foi interrompida. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retomará as conversas com os ministros às 14h desta sexta-feira (8), no Palácio do Planalto.

Segundo a assessoria do Ministério da Fazenda, o ministro Fernando Haddad cancelou a viagem para São Paulo prevista para a noite desta quinta (7). Ele permanecerá em Brasília nesta sexta, conduzindo as discussões.

A reunião desta quinta começou por volta das 9h30 e foi suspensa para o almoço. O presidente e os ministros retomaram o encontro por volta das 16h45 e interromperam as discussões por volta das 18h.

Inicialmente, o pacote de corte de gastos obrigatórios estava previsto para ser concluído nesta quinta-feira. O ministro Haddad tinha informado que as medidas poderiam ser anunciadas hoje, após uma reunião de Lula com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para apresentar as medidas a serem enviadas ao Congresso.

Segundo Haddad, o fechamento do pacote depende de dois “detalhes “a serem decididos pelo presidente Lula. “Eu creio que a reunião de amanhã [esta quinta-feira] é uma reunião que pelo nível de decisão que vai ter que ser tomada por ele [presidente Lula], são coisas realmente muito singelas para decidir”, disse o ministro.

Haddad ressaltou que a equipe econômica e o presidente Lula reuniram-se com todos os ministérios envolvidos nas medidas: Previdência, Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, Saúde e Educação. O ministro explicou que o pacote será composto de uma proposta de emenda à Constituição e de um projeto de lei complementar.

Desmentido

Na tarde desta quinta, o Ministério da Fazenda negou informações sobre a suposta análise de duas medidas fiscais, uma de R$ 15 bilhões, relacionada às áreas de saúde e transporte, e outra de R$ 10 bilhões. Segundo a pasta, tal informação não corresponde ao que vem sendo debatido entre a equipe econômica, demais ministérios e a Presidência da República.

Após o desmentido oficial da Fazenda, o dólar, que vinha subindo durante a tarde, anulou a alta. O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (7) vendido a R$ 5,675, estável, com pequena alta de 0,02%. Por volta das 15h30, a cotação tinha chegado a R$ 5,71, na máxima do dia.

STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Após desocupação de prédio, Uerj retoma aulas nesta terça-feira

As aulas no Campus Maracanã da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) serão retornadas nesta terça-feira (24), informou a assessoria de imprensa da instituição. No último sábado (21), a Polícia Civil realizou perícia em todo o Pavilhão João Lyra Filho, que fica neste campus Maracanã. Na manhã desta segunda-feira (23), membros da reitoria e direções da Uerj inspecionaram o prédio.

Foram identificadas diversas depredações estruturais como quebra de paredes, portas e pias e também danos a peças do mobiliário. Além disso, a universidade identificou que computadores foram abertos e tiveram seus discos rígidos (HDs) retirados. Os HDs internos continham informações pessoais sensíveis, além de dados de pesquisa. A universidade abriu sindicância para apurar as responsabilidades pelas depredações e também pelo sumiço dos Hds.

Após 56 dias de ocupação, os estudantes da Uerj foram retirados do Pavilhão João Lyra Filho, principal prédio do Campus Maracanã, na sexta-feira (20). Eles descumpriram o prazo dado pela Justiça para que saíssem do edifício e, com autorização judicial, a Polícia Militar entrou no local para retirá-los.

Houve confronto, policiais usaram bombas de efeito moral, estudantes revidaram com pedras. Estudantes chegaram a ser detidos. O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) também foi detido ao defender os estudantes.

Reivindicações

Os estudantes protestam contra mudanças nas regras para concessão de bolsas e auxílios de assistência aos alunos.  Eles reivindicam a revogação do Ato Executivo de Decisão Administrativa 038/2024, que estabelece, entre outras medidas, que o auxílio alimentação seja pago apenas a estudantes cujos cursos tenham sede em campi que ainda não disponha de restaurante universitário. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300, pago em cotas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Além disso, ato da Uerj estabelece como limite para o recebimento de auxílios e Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social ter renda familiar, por pessoa, bruta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente no momento da concessão da bolsa. Atualmente, o valor é equivalente a até R$ 706. Para receber auxílios, a renda precisa ser comprovada por meio do Sistema de Avaliação Socioeconômica.

As novas regras, segundo a própria Uerj, excluem mais de 1 mil estudantes, que deixam de se enquadrar nas exigências para recebimento de bolsas.

A Uerj lembra que as bolsas de vulnerabilidade foram criadas no regime excepcional da pandemia e que o pagamento delas foi condicionado à existência de recursos. Segundo a Uerj, os auxílios continuam sendo oferecidos para 9,5 mil estudantes, em um universo de 28 mil alunos, e todos os que estão em situação de vulnerabilidade continuam atendidos.

Regras de transição

Ao longo da ocupação, houve confrontos entre estudantes e universidade. Tanto a reitoria quanto os estudantes alegaram falta de espaço para negociações. A Uerj não recuou no ato, mas estabeleceu uma transição até que as novas regras passem a vigorar.

Entre as medidas de transição estão o pagamento de R$ 500 aos estudantes que deixam de se enquadrar nas regras da Bolsa de Apoio a Vulnerabilidade Social, o pagamento de R$ 300 de auxílio-transporte e tarifa zero no restaurante universitário ou auxílio-alimentação de R$ 300 nos campi sem restaurante. As medidas são voltadas para estudantes em vulnerabilidade social com renda per capita familiar acima de 0,5 até 1,5 salário mínimo e valem até dezembro.

Sem negociação, o caso acabou judicializado. No último dia 17, foi realizada uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. A juíza determinou a desocupação da universidade, mas garantiu aos estudantes o direito à reivindicação.  A juíza também agendou para o dia 2 de outubro uma nova audiência especial, com o objetivo de buscar um acordo sobre os valores das bolsas de estudo e dos demais auxílios.

STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento de dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.

Até o momento, o placar da votação é de 5 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos aposentados e reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda.

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

STF retoma julgamento que pode ampliar foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento virtual que pode ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para parlamentares e ministros de Estado.

O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte. A análise do caso foi suspensa em abril por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Até o momento, o STF tem maioria de seis votos pela ampliação do foro. Prevalece no julgamento voto do ministro Gilmar Mendes.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Faltam os votos de cinco ministros.

A Corte julga um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.  Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça.

Um recurso da ex-senadora Rose de Freitas também é julgado.

O julgamento virtual será encerrado na próxima sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

STF retoma no dia 20 deste mês julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 20 deste mês o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso será julgado pelo plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro.

A decisão que permite a retomada do julgamento foi proferida na semana passada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro cancelou o pedido de destaque feito no mês passado para suspender o julgamento virtual e iniciar a deliberação no plenário físico.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos. Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.