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Câmara aprova projeto que restringe uso de celular em escolas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio.

Quarenta e cinco membros do colegiado votaram a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ). Outros 14 parlamentares votaram contra a iniciativa, que propõe a proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro de sala da aula, durante o intervalo entre as aulas e até mesmo durante o recreio.

O texto segue agora para apreciação pelo Senado. Se aprovado conforme encaminhado pelos deputados federais, permitirá o uso dos dispositivos eletrônicos em ambiente escolar apenas para fins pedagógicos, com a supervisão dos educadores. Os estudantes também poderão utilizar os equipamentos quando estes forem imprescindíveis para garantir a acessibilidade ou a inclusão; atender às condições de saúde ou garantir os direitos fundamentais dos alunos.

Para Ferreirinha, a proposição segue “necessária e adequada”, mesmo que apresentada há nove anos, pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Precisamos avançar com este tema. O uso de celulares de forma indiscriminada, sem regras, destrói a atenção de nossas crianças. E toda vez que uma criança recebe uma notificação na sala de aula, é como se ela saísse daquele ambiente. E quando isso acontece na hora do recreio, ela não se faz presente”, afirmou o relator, ao contar sua experiência com o tema, enquanto secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Ferreirinha conta que a medida foi implementada na cidade do Rio de Janeiro desde o ano passado. “Tivemos muito bons resultados. Percebemos um aumento do foco e da concentração dos nossos alunos”, garantiu, defendendo a importância da limitação do uso do celular não só como forma de melhor assimilação do conteúdo pedagógico, mas também para estimular as interações sociais. “A escola não é só o local onde as crianças aprendem português, matemática e ciências. É também um local de convivência social onde a criança aprende a correr, a cair e levantar, a perder e ganhar. E tudo isso é muito importante”.

Autor do projeto original, ao qual foram acrescentadas outras propostas parlamentares, o deputado federal Alceu Moreira contou o que o motivou. “O fiz na condição de avô. Porque não sou professor, mas pensei: se o aluno falar com o coleguinha do lado, o professor chama a atenção dele, mas se ele ficar com a tela do celular aberta, na internet, não tem problema? Qual a chance do professor passar o conteúdo?”, comentou Moreira, defendendo que os recursos tecnológicos sejam usados para “complementar o conteúdo educacional”.

“Longe de querer proibir algo de forma policialesca, estamos querendo disciplinar o uso. O recreio é um espaço de socialização. Quem de nós não guarda uma lembrança da hora do recreio, dos nossos amigos, do dia em que caiu e se machucou? Quão saudável será isso? Perdemos isso para a tela de um celular”, pontuou Moreira.

Contrários

Em sua intervenção, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) resumiu os argumentos dos parlamentares contrários ao projeto. “Como sou a favor de dar mais autonomia aos estados e municípios, não vejo necessidade de estarmos debatendo este tema aqui, em Brasília. Até porque, cada estado e município tem uma realidade”, argumentou Júlia, criticando a proposta por “adentrar no ensino público e privado” e o que vários deputados classificaram como uma intromissão do Estado em decisões de ordem individual ou familiar.

“Por que não deixar que as escolas definam suas regras? Entendo a problemática do celular versus aprendizagem, mas entendo que este teria que ser um regramento das famílias brasileiras Porque, independentemente de haver uma lei nacional ou estadual, minha filha vai seguir a minha lei, a minha regra”, acrescentou a parlamentar.

Para os deputados contrários ao projeto, a iniciativa também tira dos alunos a única ferramenta para registrarem o que classificaram como “práticas doutrinárias” de alguns educadores. “Vemos muitos absurdos acontecendo em sala de aula. E o celular ou qualquer equipamento eletrônico também pode ser uma questão de legítima defesa do aluno que pode estar sofrendo cyberbullying”, argumentou Júlia. “As crianças e adolescentes só tem esta arma [celular] para se proteger, filmando um abusador em sala de aula e colocando [expondo o vídeo] no mundo”, reforçou Bia Kicis (PL-DF).

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destoou dos demais parlamentares de direita. “Inicialmente, eu era contrário ao projeto. Depois de ver as modificações [do texto original], ver que as preocupações citadas pelos deputados de direita foram sanadas, mudei de opinião. O artigo 4 deixa muito claro quando diz que o aluno, para garantir os direitos fundamentais, terá direito a usar o celular e filmar se o professor estiver fazendo doutrinação”, comentou Neto, referindo-se ao trecho do projeto que estabelece, literalmente, a permissão para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por alunos, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, seja dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins: garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes e garantir os direitos fundamentais.

“[O PL] traz esta garantia. Sem [tornar o projeto em lei] o aluno fica vulnerável porque, hoje, ele não tem esta garantia expressa em lei, de filmar o professor”, avaliou Neto, logo rebatido pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). “O projeto é sensato, equilibrado, bom para nossas escolas e para a nossa educação […] mas quero lembrar que a Constituição Federal tem 12 artigos sobre garantias fundamentais e assegura a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade da liberdade de consciência e, no capítulo da educação, a liberdade de aprender e ensinar a pesquisar. Não há, contudo, nada sobre autorizar um aluno a gravar um professor sem autorização, mesmo que escondido”.

Google restringe anúncios de bets a empresas registradas na Fazenda

A partir de segunda-feira (30), o Google só aceitará anúncios de bets (companhias de apostas virtuais) de empresas registradas no Ministério da Fazenda. A plataforma atualizou, nesta sexta-feira (27), a política de anúncios para jogos de azar no Brasil.

Com a mudança, o Google adequou-se à portaria do Ministério da Fazenda que suspenderá, a partir de 1º de outubro, a operação das bets que ainda não pediram autorização para funcionar no país. A companhia que tiver pedido a licença até o fim de setembro, mas ainda não atuava no Brasil, terá de continuar a esperar para iniciar as operações em janeiro, se a pasta liberar a atividade.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o Ministério da Fazenda, a suspensão das bets que não pediram a autorização servirá como um instrumento temporário para separar as companhias sérias das que atuam de forma criminosa, especialmente após recentes operações policiais.

As empresas de apostas estão no centro das atenções nos últimos dias, após a divulgação de um relatório do Banco Central (BC), que informou que os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets apenas em agosto. O montante equivale a 21,25% dos R$ 14,12 bilhões desembolsados pelo governo no mês passado com o programa social.

Nesta sexta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu providência de todos os ministérios envolvidos na regulamentação de apostas eletrônicas. Segundo Haddad, a regulamentação proposta pelo governo prevê a coibição da lavagem de dinheiro e do endividamento das famílias por meio de apostas.

Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.

Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

A maneira de concessão do incentivo mudou. Até agora, o benefício era abatido diretamente da base de cálculo do IPPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de sérvios usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.

Câmara aprova MP que restringe dedução do ICMS e reforça caixa em 2024

Por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto segue direto para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.