Skip to content

STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.

Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.  O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.

O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.

“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.

Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Fux vota no STF pela responsabilização das redes sociais por conteúdos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.

Com a manifestação do ministro, a Corte tem placar de 2 votos a 0 para obrigar as plataformas a retirar imediatamente conteúdos ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras. 

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de outro processo sobre a questão, também foi favorável à responsabilização das plataformas.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Durante sua manifestação, Fux disse que as redes sociais não podem ser excluídas do dever de preservar os direitos constitucionais à vida privada, à honra e a imagem dos cidadãos. Dessa forma, a responsabilização não pode ocorrer somente após descumprimento de decisão judicial, segundo o ministro.

“É razoável uma pessoa lucrar com a imagem alheia, com a honra alheia, com a privacidade alheia, por meio de um instrumento que fatura com a desgraça alheia? É isso que a Constituição garante quando ela diz que um dos fundamentos da Republica é a dignidade da pessoa humana?”, questionou Fux.

Fux também entendeu que a retirada de conteúdos ilegais deve ser feita imediatamente pelas redes sociais após as empresas serem notificadas extrajudicialmente pelas pessoas atingidas pelas postagens ilegais. Além disso, o ministro entende que as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. “Eu defendo a remoção imediata no prazo razoável. Notificou, tira. Quer colocar de novo, judicializa”, completou.

Após o voto de Fux, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e será retomado quarta-feira (18). 

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

STF entra na 5ª sessão para julgar responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a quinta sessão consecutiva do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e tem apenas um dos votos dos 11 ministros da Corte. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu seu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O plenário do STF julga dois processos que discutem a questão.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Acari: Fachin defende responsabilização de agentes envolvidos

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta terça-feira (10) que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso da chacina de Acari demonstra falha grave do país na proteção dos direitos humanos.

Durante a abertura da sessão da Segunda Turma da Corte, Fachin defendeu a responsabilização dos agentes do Estado envolvidos em crimes de desaparecimento forçado. A declaração foi feita em alusão ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro.

“A condenação não é um episódio isolado, mas um alerta para que os déficits estruturais de nosso sistema de justiça em matéria de direito penal e no combate aos abusos de poder sejam enfrentados”, afirmou.

O ministro também cobrou medidas para evitar casos semelhantes.

“A decisão da Corte Interamericana exige medidas nítidas para evitar a repetição dessas violações, incluindo a proposta de tipificação adequada do desparecimento forçado no ordenamento jurídico brasileiro e a elaboração de estratégias eficazes para enfrentar o poder paralelo exercido por milícias e grupos de extermínio”, completou.

Na semana passada, a CIDH condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari.

Barroso defende responsabilização de quem atenta contra a democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (14) que as explosões ocorridas na frente da sede do tribunal revelam a necessidade de responsabilização de quem atenta contra a democracia.

Durante abertura da sessão desta tarde, Barroso disse que as explosões demonstram a tentativa de deslegitimar a democracia no Brasil.  

“A gravidade do atentado de ontem nos alerta para a preocupante realidade que persiste no Brasil – a ideia de aplacar e deslegitimar a democracia e suas instituições. Reforça também e, sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.

O presidente também disse que o episódio mostra a periculosidade das pessoas com as quais a Corte lida.

“Apesar de estarmos no calor dos acontecimentos e no curso das apurações, precisamos, como país e sociedade, de uma reflexão profunda sobre o que está acontecendo entre nós”, declarou.

Anistia

Barroso também citou os atos golpistas de 8 de janeiro e sinalizou ser contra a anistia aos condenados pela Corte.

“Relativamente a este último episódio, algumas pessoas foram da indignação à pena, procurando naturalizar o absurdo. Não veem que dão um incentivo para que o mesmo tipo de comportamento ocorra outras vezes. Querem perdoar sem antes sequer condenar”, completou.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, afirmou que as explosões não se tratam de um fato isolado. Segundo o ministro, o discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram “largamente estimulados” pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro.

“As investidas contra a democracia têm ocorrido explicitamente, à luz do dia, sem cerimônia nem pudor. Condutas como as de ontem, juntam-se a diversas outras já vivenciadas”, disse.

Mendes também aproveitou para defender a regulação das redes sociais e também rechaçou a possiblidade de anistia dos condenados pelo 8 de janeiro.

“A meu sentir, a revisitação dos fatos que antecederam aos ataques de ontem é pressuposto para a realização de um debate racional sobre a defesa de nossas instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos”, completou.

Ataque

Vídeo das câmeras de segurança do STF mostram o chaveiro Francisco Wanderley Luiz atirando artefatos explosivos em direção à escultura A Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte e, em seguida, acendendo outro no próprio corpo. Momentos antes, o carro dele também explodiu no estacionamento próximo ao Anexo IV da Câmara dos Deputados.

MPF quer responsabilização de 46 ex-agentes do DOI-Codi e Dops

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a responsabilização de 46 ex-agentes da ditadura militar por envolvimento direto ou indireto em torturas, mortes e desaparecimentos de 15 opositores do regime. Segundo o órgão, todos eram ligados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML) em São Paulo.

A ação é no âmbito civil e pede, entre outras coisas, que estes ex-agentes ou suas famílias [no caso de eles já terem falecido] façam o ressarcimento ao Estado brasileiro, uma vez que o país precisou indenizar as vítimas da ditadura. A declaração de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus fizeram parte dos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte desses 15 opositores da ditadura.

Entre os réus estão o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury, morto em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015, dois dos mais destacados agentes de extermínio do período. Também compõem a lista 14 ex-membros do Instituto Médico Legal, que foram responsável por elaborar laudos que omitiam os sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos que foram assassinados durante a ditadura.

De acordo com o MPF, a ação busca cumprir as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para que o Estado brasileiro promova medidas de reparação, preservação da memória e elucidação da verdade sobre fatos ocorridos na ditadura .

Esta é a segunda ação civil pública ajuizada pelo MPF neste ano. Em março, o MPF já havia pedido a responsabilização de 42 ex-agentes envolvidos na repressão de outros 19 militantes.

Para o Ministério Público Federal, os atos de tortura cometidos durante a ditadura militar são crimes contra a humanidade e, portanto, não poderiam ser amparados pela Lei da Anistia, que foi decretada em 1979 e anistiou todos os crimes políticos cometidos no período da ditadura, estendendo o benefício não só para as vítimas da repressão, mas também para os torturadores.

Além de solicitar a responsabilização civil desses ex-agentes, o MPF requer ainda que a União e o estado de São Paulo sejam obrigados a executar uma série de medidas de reparação e de preservação históricas, além de terem que esclarecer as violações de direitos que foram cometidas entre os anos de 1964 e 1985, período que durou a ditadura militar no país. A proposta é que ambos os governos sejam obrigados a criar espaços de memória online e físicos sobre o período e que módulos educacionais sobre igualdade de gênero sejam promovidos para integrantes das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Nessa sexta-feira (30), o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura. Os trabalhos haviam sido interrompidos em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, além de fazer justiça, o trabalho da comissão combate as narrativas mentirosas sobre o passado do Brasil.

MPF pede responsabilização e multas para 42 ex-agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo protocolou nesta segunda-feira (18) ações na Justiça para responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar pelos atos de tortura e desaparecimento dos opositores do regime. A ação envolve o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, ambos falecidos, além de outras pessoas que integraram o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e o Instituto Médico Legal (IML) na década de 1970.

As ações requerem a responsabilização civil dos acusados e pede o pagamento de R$ 2,1 milhões para reparar os atos de sequestro, tortura, assassinato desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. No caso dos acusados que já morreram, a indenização deve ser paga pelos herdeiros, segundo o MPF.

Na avaliação dos procuradores, os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia nas esferas cível, ramo do direito que trata da indenização, e criminal. 

“A anistia brasileira é um típico exemplo de autoanistia, criada justamente para beneficiar aqueles que se encontravam no poder. Tal forma de anistia é claramente reprovada pelo Direito Internacional, que não vê nela qualquer valor. Não bastasse, o Congresso Nacional não possuía nenhuma autonomia e independência e seria pueril crer que havia, àquela altura, uma oposição firme que pudesse se opor à aprovação da Lei de Anistia”, argumentaram os procuradores.

Laudos falsos

Na ação, o MPF detalhou o papel de colaboração do IML de São Paulo na elaboração de laudos falsos para ocultar as marcas de tortura dos corpos que chegavam ao instituto.

Os corpos eram enviados ao IML com a inscrição T, que identificava o corpo como “terrorista”. O sinal era um comando para os peritos tomarem medidas para ocultar as agressões nos laudos que eram elaborados pelas equipes.

As omissões ocorreram no caso do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado ao se apresentar ao DOI-Codi, em 1975. Segundo os peritos, Herzog não foi torturado e teria cometido suicídio.

O estudante Emmanuel Bezerra, morto em 1973, teve os dedos, umbigo, testículos e pênis arrancados, mas o laudo apontou que o falecimento ocorreu pela troca de tiros com policiais. Em outro laudo necroscópico, a causa da morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino foi informada como atropelamento. Na verdade, ele faleceu após ser submetido a sessões de tortura que o deixaram incapaz.