Skip to content

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (24), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Conselho da ONU não aprova resolução dos EUA sobre trégua em Gaza

O Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) não conseguiu aprovar nesta sexta-feira (22) resolução que pedia cessar-fogo imediato em Gaza. A decisão faria parte de um acordo para a libertação de reféns, depois que a Rússia e a China, que são membros permanentes e têm poder de veto, votaram contra a medida proposta pelos Estados Unidos (EUA).

A resolução pedia “cessar-fogo imediato e sustentado”, com duração de aproximadamente seis semanas, que protegeria os civis e permitiria a entrega de assistência humanitária.

“A grande maioria do conselho votou a favor da resolução, mas infelizmente a Rússia e a China decidiram exercer o seu veto”, disse a embaixadora dos EUA na ONU, Linda Thomas-Greenfield, ao Conselho de Segurança.

Antes da votação, ela afirmou que seria um “erro histórico” o conselho não adotar a resolução.

O embaixador da Rússia na ONU, Vassily Nebenzia, também apelou aos membros do conselho para não votarem de forma favorável.

Ele disse que a resolução era “extremamente politizada” e continha sinal verde para Israel realizar uma operação militar em Rafah, no extremo sul da Faixa de Gaza, onde mais da metade dos 2,3 milhões de moradores estão abrigados em tendas improvisadas para escapar do ataque israelense mais ao norte.

“Isso libertaria as mãos de Israel e faria com que toda Gaza e sua população enfrentassem destruição, devastação ou expulsão”, disse Nebenzia na reunião.

Acrescentou que vários membros não permanentes do Conselho de Segurança redigiram resolução alternativa, que chamou de documento equilibrado, e disse que não havia razão para os membros não apoiá-la.

França

A França trabalhará com a Jordânia e os Emirados Árabes Unidos para convencer a Rússia e a China a apoiarem resolução nas Nações Unidas para um cessar-fogo em Gaza, depois que as duas grandes potências bloquearam texto dos Estados Unidos, disse o presidente Emmanuel Macron. 

“Após o veto russo e chinês, vamos retomar o trabalho com base no projeto de resolução francês no Conselho de Segurança e trabalhar com nossos parceiros americanos, europeus e árabes para chegar a um acordo”, afirmou Macron ao final de uma cúpula de líderes da União Europeia em Bruxelas.

O Ministério das Relações Exteriores da França informou que havia começado a redigir uma resolução com diplomatas e que seria apresentado um esboço se a resolução dos EUA não fosse aprovada.

Macron disse que a mudança de tom de Washington significava que ele estava esperançoso de que uma nova resolução com os Estados árabes poderia ser bem-sucedida se conseguissem convencer a Rússia e a China a não se oporem.

“O que é importante observar é que os EUA mudaram sua posição e indicaram o desejo de defender claramente um cessar-fogo, o que é bom para nós e para o progresso de nosso projeto”, disse o presidente.

*É proibida a reprodução deste conteúdo.

CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais. A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.

Outras alterações

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

O último ajuste, informou o Ministério da Fazenda, restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.

No comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que as alterações pretendem “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis” para as emissões de CRA e de CRI. “O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, explicou a pasta.

Cancelamento

As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. Órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, o CMN deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro nesta quinta-feira (29), mas o encontro foi cancelado “por falta de assunto”.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, viajou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Guiana.

EUA devem propor resolução na ONU que pede cessar-fogo em Gaza, diz imprensa

20 de fevereiro de 2024

 

Os Estados Unidos estão planejando enviar ao Conselho de Segurança da ONU uma proposta de cessar-fogo na Faixa de Gaza, que vários diplomatas disseram ainda não ter sido oficialmente divulgado.

Segundo a imprensa, o documento apela a um cessar-fogo temporário “assim que possível” e baseado numa fórmula de libertação de todos os reféns. Observa também a “necessidade urgente de um plano viável” para proteger os civis de uma ofensiva israelense em Rafah.

A proposta dos EUA “destaca que uma ofensiva terrestre tão importante não deve prosseguir nas atuais circunstâncias” e “rejeita qualquer outro esforço de deslocamento forçado da população civil em Gaza”.

“Colegas, isto não é, como alguns membros afirmaram, um esforço norte-americano para cobrir uma incursão terrestre iminente”, disse Thomas-Greenfield sobre o seu texto. “Em vez disso, é uma declaração sincera da nossa preocupação com os 1,5 milhões de civis que procuraram refúgio em Rafah”.

Anteriormente, os Estados Unidos, principal aliado de Israel, já rejeitaram três pedidos de cessar-fogo após os ataques de Israel em Gaza.

Israel alertou que planeja realizar uma ofensiva em Rafah, a área do sul de Gaza ao longo da fronteira egípcia. Autoridades das Nações Unidas e vários países fizeram decorações contra.

O Egito opõe-se à evacuação dos palestinos para o seu território, dizendo que isso equivaleria à sua deslocação forçada. Israel nega que seja essa a sua intenção.

Imagens de satélite mostram que o Egito começou a construir uma zona tampão de alta segurança perto da fronteira com Gaza, no caso de um êxodo em massa. Até o momento, quase 30 mil palestinos foram mortos por Israel.

 

EUA vetam proposta de resolução da Argélia para cessar-fogo em Gaza

Os Estados Unidos vetaram nesta terça-feira (20) um projeto de resolução que a Argélia apresentou ao Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), propondo um imediato cessar-fogo humanitário na Faixa de Gaza.

Embora a proposta argelina tenha recebido 13 votos favoráveis, o voto contrário da delegação norte-americana é suficiente para barrá-la, pois os Estados Unidos são um dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança com direito a vetar unilateralmente o encaminhamento de projetos.

Dos 15 membros do conselho, o Reino Unido foi o único que se absteve de votar. Esta foi a terceira vez que os Estados Unidos vetaram uma proposta de cessar-fogo desde o início da ofensiva militar israelense na Faixa de Gaza, em resposta aos ataques terroristas que o grupo Hamas deflagrou em território israelense em 7 de outubro de 2023.

O ataque surpresa inicial do Hamas resultou na morte de ao menos 1,2 mil pessoas, entre militares e civis de diferentes nacionalidades, incluindo brasileiros. O grupo também sequestrou 250 pessoas, muitas das quais permanecem cativas, em poder do grupo. Por sua vez, a reação militar israelense já causou a morte de cerca de 30 mil palestinos, além de destruir a já precária infraestrutura local, forçando milhões de habitantes da Faixa de Gaza a deixarem suas casas e vagarem sem destino certo pela região.

Justificativa

A proposta da Argélia não condicionava o cessar-fogo à exigência do Hamas libertar os reféns. Ao justificar o voto contrário, a embaixadora dos EUA, Linda Thomas-Greenfield, afirmou que, se aprovada, a resolução prejudicaria as negociações em andamento e não contribuiria para “trazer sossego” à região. 

“Pedir um cessar fogo incondicional, imediato, sem exigir que o Hamas libere os reféns não trará uma paz duradoura [à região]. Ao contrário. Poderia aumentar os combates entre Israel e o Hamas, aumentando o tempo que os reféns permanecem cativos, em uma situação que eles próprios descreveram como um verdadeiro inferno, e ampliaria a crise humanitária que os palestinos vivem em Gaza”, argumentou Linda Thomas-Greenfield, destacando que, “há meses”, os Estados Unidos trabalham em conjunto com o Egito e o Catar para obter um acordo “sustentável”. 

“Este acordo criará condições para o cessar-fogo que todos queremos que ocorra o quanto antes possível, mas às vezes a diplomacia tarda mais tempo do que gostaríamos. Acreditem em mim quando digo que entendo o desejo deste conselho de atuar rapidamente, de transformar a situação para melhor. Não obstante, este desejo não pode ocultar a realidade da situação; não pode se dar em prejuízo do único caminho viável para uma paz duradoura”, comentou a embaixadora, defendendo a proposta alternativa norte-americana, que condiciona um cessar-fogo temporário à libertação dos reféns.

“A resolução alternativa dos EUA está arraigada em algumas crenças. Nosso texto pede um cessar fogo temporário, o quanto antes possível, partindo da necessidade [condição] do Hamas liberar a todos os reféns. Acredito que ninguém é contrário a isso. Também acredito que a maioria de nós concorda que chegou o momento deste conselho condenar o Hamas. […] e se a resolução dos EUA for aprovada, será a primeira a condenar o Hamas pelos ataques de 7 de outubro, incluindo a violência sexual documentada neste dia. O texto dos EUA também deixa claro que o Hamas não tem lugar na governança futura de Gaza, pois não representa a dignidade, nem a livre determinação do povo palestino, e que a Faixa de Gaza é irredutível. Seu território não pode ser reduzido. Rechaçamos qualquer forma de deslocamento forçado dos civis em Gaza. E deixa claro que, nas atuais circunstâncias atuais, uma ofensiva a Rafah não deveria ser levada adiante”, detalhou a embaixadora.

ONU adota resolução contra ataques dos rebeldes houthi

Destruição de míssil do grupo houthi

11 de janeiro de 2024

 

O Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou ontem (10) uma resolução pedindo aos rebeldes houthi, grupo militante islâmico no Iêmen, que parem com os ataques a navios no Mar Vermelho.

Onze dos 15 países membros apoiaram a resolução, enquanto quatro membros permanentes, incluindo a Rússia e a China, se abstiveram.

A resolução foi proposta pelos Estados Unidos e pelo Japão. A Embaixadora dos EUA nas Nações Unidas, Linda Thomas-Greenfield, apelou à adoção da resolução, alegando que “as ameaças aos direitos e à liberdade de navegação no Mar Vermelho são um desafio global que requer uma resposta global”.

O porta-voz do grupo houthi, Mohammed Abdulsalam, rejeitou a resolução do Conselho de Segurança como um “jogo político” e afirmou que eram os Estados Unidos que estavam a violar o direito internacional.

Notícia relacionada
“Conselho de Segurança da ONU votará resolução após ataques houthi no Mar Vermelho”, Wikinotícias, 10 de janeiro de 2024.
 

Conselho de Segurança da ONU votará resolução após ataques houthi no Mar Vermelho

10 de janeiro de 2024

 

O Conselho de Segurança da ONU está programado para votar na quarta-feira uma resolução condenando os ataques dos rebeldes houthi a navios no Mar Vermelho.

A medida surge em resposta a uma série de ataques com mísseis, drones e militantes que se aproximaram de navios em barcos, que interromperam as viagens marítimas através de uma importante via navegável que liga os mares Arábico e Mediterrâneo.

O pedido dos Estados Unidos apela à suspensão imediata dos ataques, dizendo que eles impedem o comércio global e “minam os direitos e liberdades de navegação, bem como a paz e a segurança regionais”.

Muitas companhias marítimas mudaram as suas rotas para evitar o Mar Vermelho, optando pela rota mais longa em torno do Cabo da Boa Esperança, na África.

Os houthis apoiados pelo Irão disseram que os ataques têm como alvo navios afiliados ou com destino a Israel e que estão a agir em solidariedade com os palestinos na Faixa de Gaza.

 

Maioria do STF reafirma validade de resolução do TSE contra fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (15) maioria de votos para manter a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate à desinformação nas eleições de 2022.

No ano passado, as regras foram validadas pela Corte durante as eleições, quando os ministros rejeitaram ação do ex-procurador-geral da República Augusto Aras para suspender a norma. Aras argumentou que as regras poderiam promover a censura prévia de conteúdos na internet.

A Corte julga nesta semana um recurso da antiga gestão da PGR contra a decisão que validou a norma. Até o momento, seis dos dez ministros votaram pela manutenção da resolução.

Os votos foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Moraes, que também é presidente do TSE, ressaltou em seu voto que o Estado deve reagir contra os “efeitos nefastos” da desinformação.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, afirmou.

Regras

A Resolução 23.714/2022 ampliou o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.

Pelo texto, o presidente do TSE pode derrubar ativamente postagens e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.

Estados-Membros da ONU aprovam resolução e exigem cessar-fogo na Faixa de Gaza

12 de dezembro de 2023

 

Com 153 votos a favor e 10 contra e 23 abstenções, os Estados-Membros da ONU aprovaram uma resolução exigindo um cessar-fogo humanitário imediato, a libertação imediata e incondicional de todos os reféns e também a garantia o acesso humanitária na Faixa de Gaza onde se estima que mais de 15 mil palestinos, a grande maioria mulheres e crianças, tenham morrido desde 7 de outubro quando Israel resolveu retaliar um ataque perto da fronteira quando o Hamas atacou judeus que participavam de uma festa, matando mais de 200 deles e levando mais de 100 como reféns, inlcluindo bebês e pessoas idosas.

O representante permanente de Israel na ONU, Gilad Erdan, chamou a resolução de “hipócrita” e criticou os Estados-Membros por não não condenarem o grupo Hamas. “Esta resolução não só não condena o Hamas pelos crimes contra a humanidade, como também não menciona o Hamas. Isto apenas prolongará a morte e a destruição na região. É precisamente isso que significa um cessar-fogo”, alegou.

Texto da resolução adotada

Parte do texto aprovado diz:

Expressando profunda preocupação com a situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza e com o sofrimento da população civil palestina, e enfatizando que as populações civis palestina e israelense devem ser protegidas de acordo com o direito humanitário internacional,

1. Exige um cessar-fogo humanitário imediato;

2. Reitera o seu pedido de que todas as partes cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional, nomeadamente no que diz respeito à proteção dos civis;

3. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os reféns, bem como a garantia do acesso humanitário;

4. Decide suspender temporariamente a décima sessão especial de emergência e autorizar o Presidente da Assembleia Geral, na sua sessão mais recente, a retomar a sua reunião a pedido dos Estados Membros.

Notícias Relacionadas[editar | editar código-fonte]
Assembleia Geral da ONU votará apelo ao cessar-fogo Israel-Hamas
ONU: “retomada das hostilidades na Faixa de Gaza é catastrófica”Fontes[editar | editar código-fonte]