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Lula lamenta Eletrobras privada e cobra Vale para reparar tragédias

Durante cerimônia realizada nesta quarta-feira (20) para a posse de Magda Chambriard na presidência da Petrobras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou as privatizações de grandes empresas do país. Ele citou diretamente a Eletrobras e a Vale. De acordo com o presidente, as duas poderiam estar atuando ao lado da Petrobras como indutoras da economia brasileira.

A Eletrobras foi privatizada em 2022 pelo governo de Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram emitidas novas ações, fazendo a participação da União ser reduzida para menos de 50%. Já a Vale foi vendida em 1997, quando o governo liderado por Fernando Henrique Cardoso negociou ações com um grupo de empresas privadas e fundos de pensão.

“A gente poderia estar melhor. A gente poderia ter aqui do nosso lado a Eletrobras, que era a maior empresa de energia do nosso país. A gente poderia ter do nosso lado a Vale que foi privatizada e rifada para diferentes fundos. E não tem um dono para você conversar”, disse.

Lula criticou o comportamento da mineradora nos processos de reparação das tragédias que ela protagonizou nos últimos anos em Minas Gerais. Em 2015, uma barragem da Samarco – joint-venture da Vale e da BHP Billiton – se rompeu em Mariana deixando 19 mortos e causando danos em municípios por toda a bacia do Rio Doce. Já em 2019, a cidade de Brumadinho testemunhou o maior acidente trabalhista do país. A ruptura de uma barragem da Vale, além dos impactos ambientais, custou 272 vidas, a maioria de empregados da própria mineradora ou de empresas terceirizadas contratadas.

O tema foi abordado pelo presidente em meio às tratativas para repactuar o acordo de reparação da tragédia ocorrida em 2015. O modelo implementado, envolvendo a criação da Fundação Renova para gerir as medidas reparatórias, é considerado mal sucedido não apenas pelo governo federal, como também pelos governos mineiro e capixaba, pelo Ministério Público e por entidades que representam os atingidos. Passados mais de oito anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

Em busca de uma solução para esse passivo judicial, as negociações para uma repactuação do acordo se arrastam há mais de dois anos. Um novo acordo tem esbarrado nos valores ofertados pelas mineradoras, considerados até o momento insuficientes. A última proposta que elas apresentaram, em análise pelas demais partes, envolve a transferência de R$ 82 bilhões aos governos em período de 20 anos, além de medidas a serem custeadas diretamente pelas mineradoras. A União e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, no entanto, pediram em sua última manifestação no processo o pagamento de R$ 109 bilhões, com depósitos ao longo de 12 anos.

“Quando eu digo que não há dono para conversar é porque, desde os desastres das barragens de Mariana e de Brumadinho, não foi paga a indenização daquele povo. Eles estão esperando casas e o ressarcimento do estrago. Uma empresa boa e grande precisa ter alguém responsável para que as coisas possam funcionar corretamente. Minha mãe dizia que cachorro com muito dono morre de fome porque todo mundo pensa que o outro deu comida e no final ninguém dá comida pra ele. Então uma empresa onde ninguém manda, muitas vezes, não cumpre aquele papel social que é importante cumprir”, disse Lula.

Procurada pela Agência Brasil, a Vale informou que não fará comentários sobre a manifestação do presidente. De acordo com dados da mineradora, R$ 37 bilhões foram destinados para ações de reparação e compensação relacionadas à tragédia ocorrida em Mariana. Desse valor, R$ 14,29 bilhões teriam sido voltados para indenizações e R$ 2,82 bilhões para auxílios financeiros emergenciais. Com relação à tragédia em Brumadinho, a Vale alega que, desde 2019, 16.394 atingidos pela fecharam acordos de indenização cíveis e trabalhistas, gerando pagamentos que somam R$ 3,7 bilhões.

Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e  indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

Falta de participação

Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

Lucros cessantes

Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.  

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos  Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

Caso Samarco: mineradoras propõem mais R$ 90 bi para reparar danos

A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton propuseram aportar mais R$ 90 bilhões no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015 no município de Mariana (MG). Desse total, R$ 72 bilhões seriam repasses em dinheiro, que seriam realizados ao longo de um período a ser determinado. Outros R$ 18 bilhões seriam para custear medidas a serem implementadas pela própria Samarco.

A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos. As tratativas buscam solução para diversos problemas até hoje não solucionados. Passados mais de oito anos do episódio, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

Mariana – Atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG) são levados para hoteis – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Além das mineradoras, a mesa de negociação é composta pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos. Até o fim do ano passado, as mineradoras propunham destinar apenas R$ 42 bilhões para as medidas reparatórias. As cifras apresentadas estavam bem abaixo dos R$ 126 bilhões pleiteados pelos governos e pelas instituições de Justiça.

A nova proposta das mineradoras foi confirmada pela Vale em comunicado ao mercado divulgado nessa segunda-feira (29). De acordo com o texto, a proposta totaliza R$ 127 bilhões. Esse valor inclui, além dos R$ 90 bilhões em novos aportes, mais R$ 37 bilhões que teriam sido investidos na reparação até março deste ano.

Se esse cálculo for considerado, a proposta atenderia às expectativas dos governos e das instituições de Justiça. No entanto, ainda não houve manifestações dos demais participantes da mesa de negociação.

A proposta prevê que todos os novos recursos sejam aportados pela Samarco. Caso ela enfrente alguma dificuldade de financiamento, a Vale e a BHP Billiton são indicadas como devedores secundários e dividiriam, de forma igualitária, a responsabilidade pelos pagamentos. Ou seja, cada uma assumiria a obrigação de arcar com 50% dos valores.

Os novos valores propostos pelas mineradoras vêm a público pouco mais de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

O pedido foi parcialmente atendido: em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão. Caso seja celebrado o acordo de repactuação, essa decisão poderá ser revertida, pois devem ser incluídas cláusulas nas quais as partes desistem de ações judiciais em andamento.

Entidades que representam os atingidos não foram chamadas para participar das negociações. Críticos da nova proposta das mineradoras, elas avaliam que concretamente se trata de R$ 72 bilhões em dinheiro, o que seria insuficiente para cobrir a reparação integral dos danos causados. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) manifestou a expectativa de que a oferta seja recusada pelos governos e pelas instituições de Justiça. A entidade considera que caso seja feito um novo acordo de cúpula, sem participação das vítimas, não será possível resolver os principais problemas. 

Mariana – João Leôncio Martins mostra sua casa no distrito de Bento Rodrigues, atingido pelo rompimento de barragem da Samarco – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos acionaram as cortes no Reino Unido. Eles processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório de advocacia Pogust Goodhead, que os representa, divulgou nota que coloca em dúvida se a nova oferta das mineradoras incluiria as indenizações individuais das vítimas. O texto traz uma manifestação de Tom Goodhead, CEO do escritório. “Não resolve os processos movidos por quase 700 mil vítimas em Londres. As vítimas foram excluídas desse processo e a oferta não atende às suas demandas por justiça”.

Fundação Renova

Para reparar os danos causados na tragédia, as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) em 2016. Ele estabeleceu as diretrizes para a criação da Fundação Renova, atualmente responsável por administrar uma série de programas que tratam de temas diversas como as indenizações, o reassentamento dos desabrigados, o reflorestamento, a qualidade da água, entre outros. Todas as iniciativas devem ser custeadas com recursos da Samarco, da Vale e da BHP Billiton. Críticos desse acordo, o MPF e as demais instituições de Justiça não assinaram. 

No decorrer dos anos, as críticas à atuação da Fundação Renova foram crescendo. Entidades que representam os atingidos e as diferentes instituições de Justiça consideram insatisfatórias as medidas tomadas até o momento e cobram revisão do acordo em vigor. O andamento dos programas de reparação também passou a ser alvo de críticas do governo federal e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade, alegando que ela não goza da devida autonomia frentes às mineradoras. A morosidade de alguns programas motiva diferentes questionamentos aos tribunais. A reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana, por exemplo, até hoje não foi totalmente concluída. Questões envolvendo as indenizações por danos morais e materiais e a recuperação ambiental também geram discordâncias em processo judiciais.

Na semana passada, a Justiça Federal encerrou uma das divergências e reconheceu cinco municípios do litoral do Espírito Santo como atingidos pela tragédia. Os impactos nessas cidades já haviam sido atestados pelo Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Cabe a ele definir diretrizes para a reparação e fiscalizar a Fundação Renova, tal como previsto no TTAC.

O acordo firmado em 2016 nomeou 39 municípios. Mas, com base em estudos e em uma cláusula que mencionava danos nas áreas estuarinas, costeira e de marinha, o CIF deliberou pela inclusão dos cinco municípios capixabas. Diante da contestação das mineradoras, o caso foi parar nos tribunais. Com a decisão que legitima a deliberação do CIF, as medidas reparatórias promovidas pela Fundação Renova deverão ser estendidas para os novos municípios: São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra.

No comunicado ao mercado, a Vale afirmou que a reparação é prioridade para as três mineradoras e alega que, por meio da Fundação Renova, R$ 17 bilhões foram pagos a mais de 430 mil pessoas. Segundo a mineradora, esse valor inclui gastos com indenizações individuais e auxílios financeiros emergenciais. “Além disso, aproximadamente 85% dos casos de reassentamento para comunidades impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco foram concluídos”, afirma a empresa.

Repactuação

Ao longo do ano passado, as partes envolvidas nas negociações de repactuação chegaram a avançar no texto. Havia crença em um desfecho, mas a divergência em torno dos valores impediu o consenso. Em audiência pública realizada em dezembro na Câmara dos Deputados, a defensora pública da União, Isabela Karen Araújo Simões, explicou que o montante de R$ 126 bilhões pedido às mineradoras era resultado de avaliações técnicas e fruto de debate com especialistas em mineração, em meio ambiente, em saúde, entre outras áreas.

“Não são valores chutados e não são irresponsáveis. E sequer são valores que vão efetivamente reparar todos os danos porque eu acho que eles são irreparáveis. Mas são valores para mitigar os danos”. Na ocasião, a contraproposta de R$ 42 bilhões oferecida pelas mineradoras foi criticada por Junior Divino Fideles, adjunto do advogado geral da União. “É vergonhosa e desrespeitosa com o Poder Público”, definiu.

Prefeitos se posicionam contra homologação do acordo entre Samarco e os governos federal e os de Minas Gerais e Espírito Santo – Foto Prefeitura de Mariana – Divulgação

Mas se havia um entrave em torno dos valores, de outro lado Fideles confirmou que já havia consenso em torno das cláusulas da nova proposta. Para os participantes da audiência pública, o novo acordo trata de temas como o fortalecimento do sistema de saúde pública da região atingida, a responsabilidade das mineradoras na retirada dos rejeitos, a realização de obras de infraestrutura e de saneamento básico, a condução de estudos para aferir a contaminação do meio ambiente e o pagamento de auxílio financeiro emergencial.

Além disso, define que uma parte do valor seja empregada conforme deliberação das pessoas atingidas. Também já há consenso para a criação de um conselho de participação social a fim de acompanhar a execução do novo acordo, bem como de um Portal da Transparência.

As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPMG e o MPF afirmam manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos fazem críticas. “O pessoal confunde falar com participar. Participar é sentar à mesa, discutir a pauta, levando os problemas da comunidade e da Bacia do Rio Doce”, disse Simone Maria da Silva, integrante da comissão de atingidos da cidade de Barra Longa (MG), durante audiência pública realizada em 2022 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Dívida histórica: como Portugal pode reparar escravidão

Durante a semana, o discurso do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a responsabilidade do país pela escravidão no Brasil repercutiu em diferentes setores da sociedade nos dois lados do Atlântico. Entidades civis de defesa de direitos humanos, acadêmicos e autoridades políticas receberam positivamente o discurso, mas cobraram um projeto concreto de reparação pelo conjunto de crimes e violações cometidos durante o processo de colonização.

Foi a primeira vez que um presidente de Portugal reconheceu a responsabilidade de forma mais contundente, apesar de a posição não ser compartilhada pelo conselho de ministros do governo português.

“Temos que pagar os custos. Há ações que não foram punidas e os responsáveis não foram presos? Há bens que foram saqueados e não foram devolvidos? Vamos ver como podemos reparar isso”, disse Marcelo Rebelo de Sousa.

Negres a fond de calle (Navio negreiro) – Tela de Johann Moritz Rugendas (1830) – Johann Moritz Rugendas

E como quantificar exatamente “custos” e prejuízos causados por um sistema de exploração e opressão que durou séculos? Seria possível chegar a um valor em dinheiro? Ou faria mais sentido falar em compensações políticas, sociais, culturais? Especialistas ouvidos pela Agência Brasil indicam uma série de medidas e caminhos que deveriam ser tomados pelo Estado português – e brasileiro – para reparar crimes cometidos contra africanos, indígenas e descendentes.

Formas de reparação

Naiara Leite, coordenadora-executiva do Odara – Instituto da Mulher Negra, participou do Fórum de Afrodescendentes na Organizaçãod as Nações Unidas (ONU), em Genebra, uma semana antes da declaração do presidente português. Na ocasião, representantes de Portugal discursaram contra o racismo, mas foram criticados por entidades brasileiras de mulheres negras, que cobraram posicionamento mais contundente sobre responsabilidade pela escravidão e propostas de reparação.

Com a nova declaração portuguesa, Naiara alerta para a necessidade de incluir os principais prejudicados entre aqueles que vão construir as medidas de reparação. Isso para que elas não sejam atos isolados de políticos.

“Minha grande preocupação é que as organizações da sociedade civil precisam ter uma participação ativa nos grupos de trabalho e nos processos. Caso contrário, não vamos alcançar um projeto de reparação que de fato dê conta de reduzir ou de responder aos impactos do colonialismo e da escravidão”, diz Naiara.

No evento da ONU, as entidades apresentaram demandas sobre o que entendem ser caminhos adequados para o Estado português:

. Criação de museus, centros de memórias e outros equipamentos públicos que reconheçam os impactos da colonização sobre a população afro-brasileira;

. Incluir no currículo oficial da Rede de Ensino portuguesa a obrigatoriedade da temática “História dos Impactos Nocivos do Colonialismo Português para o Contexto Brasileiro”;

. Firmar pactos e acordos de colaboração efetivos com o Brasil – bem como junto a outros países que foram colonizados por Portugal – com o objetivo de promover a reparação a partir de investimentos financeiros, da salvaguarda de memórias e de revisão dos pactos e parcerias de nacionalidade e trânsito entre os países;

. Encorajar todos os países da Europa fundados a partir de sistemas coloniais a adotar medidas reparatórias aos países do Sul Global que se fundaram a partir da exploração colonial;

. Adotar medidas efetivas de combate à xenofobia e ao racismo contra a população afrodescendente em Portugal.

Humberto Adami, que é presidente da Comissão da Verdade da Escravidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), destacou o aspecto financeiro da reparação. Ele entende que seria importante a criação de um fundo em dinheiro, com aplicações de todos os Estados responsáveis pela escravidão. Um possível modelo seria aquele constituído para os judeus depois do Holocausto.

Mas a demanda é complexa e, provavelmente, ainda levaria um tempo para acontecer. Por isso, são necessárias ações imediatas.

“É complicado levantar esse dinheiro de forma rápida. Não precisa esperar só a constituição de um fundo e falar em reparação daqui a duas gerações. Pode trabalhar para já alcançar pessoas que estão vivas hoje. Uma forma inicial é fazer pequenas reparações que possam ir mitigando os efeitos devastadores da escravidão negra na sociedade brasileira de hoje. Há várias pautas que apontam nessa direção: a demarcação de terras quilombolas, a questão dos indígenas, as cotas raciais. Todas são medidas reparatórias. Portugal pode atuar em conjunto com o Brasil nessas medidas que já estão em andamento”, diz Adami.

“Custos” da escravidão

Diferentes nações europeias participaram de processos de colonização e escravização, mas quando se fala do tráfico transatlântico de africanos é impossível não destacar a atuação de Portugal. Foi a primeira nação europeia moderna a se apossar de um território africano: Ceuta, no norte do continente, em 1425. Nas décadas seguintes, criou entrepostos na parte Atlântica da África, conhecidas como feitorias, de onde podiam ser organizadas expedições para o interior em busca de bens de valor, como metais preciosos e pessoas.

Acredita-se que a primeira remessa de escravizados para Portugal tenha ocorrido no ano de 1441, quando eram obrigados a fazer trabalhos pesados de agricultura ou mineração. A demanda de trabalhadores forçados aumenta com o estabelecimento de engenhos de açúcar nas ilhas Atlânticas. Com a conquista de um vasto território na América, nativos indígenas e africanos vão se constituindo como principal mão de obra. Uma das estimativas de pesquisadores indica que foram trazidos pelo menos 5,8 milhões de africanos escravizados para colônia brasileira entre os séculos 16 e 19.

Essas pessoas poderiam ser capturadas diretamente à força no continente ou obtidas por meio de negociações com líderes locais. Prisioneiros de guerras entre povos rivais viravam mercadorias de troca por cavalos, armas e outros bens. É nesse ponto que se tornou comum ouvir de revisionistas e grupos de extrema direita que a África é igualmente responsável pela escravidão. Quem não se lembra da frase “o português nem pisava na África, eram os negros que entregavam os escravos”, dita pelo ex-presidente da República?

A historiadora Monica Lima, que é professora de história da África e coordenadora do Laboratório de Estudos Africanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LEÁFRICA-UFRJ), explica que essa é uma falsa equivalência. Apesar de praticada anteriormente por alguns povos do continente africano, a escravização foi multiplicada pela demanda e investimento europeus.

“Alguns africanos enriqueceram com o tráfico de escravizados, mas foi algo efêmero, de curta duração, ligado a soberanos de determinados locais. Que podiam ser destituídos e se tornar escravizados na sequência. Não há enriquecimento da sociedade africana. Povos foram dizimados e laços familiares rompidos. Por outro lado, há todo um enriquecimento de setores importantes das sociedades europeias e das elites coloniais, que é algo perpétuo, transferido para gerações seguintes. Não é nem possível comparar o tipo de enriquecimento dos grandes traficantes situados no continente europeu ou nas Américas”, diz Monica.

Um outro argumento muito usado é o da ausência de responsabilidades atuais, já que a escravidão teria sido um fenômeno que aconteceu há muito tempo e que não teria mais relação com o presente.

“Há pessoas que falam que a escravidão negra era legal naquela época, que as pessoas escravizadas já morreram e umas que questionam o que elas têm a ver com isso hoje, se elas não escravizaram ninguém. E o curioso é que esses argumentos coincidem com os das pessoas que eram contrárias à abolição da escravidão no século 19. Que pediam para a escravidão continuar mais um pouco, porque era interessante para a cultura da cana-de-açúcar, que ia quebrar o Banco do Brasil, etc.”, diz Humberto Adami. “As pessoas precisam entender que os tratados internacionais garantem não ter havido prescrição. O relógio está valendo até hoje. Os crimes da história da escravidão são imprescritíveis”, diz Humberto Adami.

“A base da prosperidade e da riqueza que permitiu a construção dos Estado nacionais foi o trabalho dessas populações escravizadas. A dívida é enorme. As pessoas foram desprovidas de tudo, foram arrancadas das suas terras e, uma vez abolida a escravidão, escravizados, e descendentes não foram beneficiados por nenhum tipo de política para reconstruir as suas vidas”, diz Monica Lima. “Hoje, nas regiões onde não tem saneamento básico, escolas com piores condições, transporte público sucateado, são justamente as regiões onde vivem majoritariamente descendentes de escravizadas”.

Para Naiara Leite, um dos principais legados da escravidão é o racismo, que atinge com mais intensidade as mulheres negras, que ocupam a base da pirâmide social.

“Um dos impactos até hoje tem relação com a violência do Estado e como o racismo opera nas instituições de segurança pública. É em função dessa carga colonial que a população negra sequer tem direito à vida”, diz Naiara Leite. “Pensando na violência doméstica, o número de feminicídio de mulheres brancas diminui ao longo dos anos e o de mulheres negras aumenta. Outro exemplo é a pauta do trabalho, em que mulheres negras são maioria nas atividades domésticas. E isso é um legado colonial sobre nossos corpos e os lugares que ocupamos. Uma reatualização do papel da mucama”, diz Naiara.

Responsabilidade brasileira

Ao analisar responsabilidades pela escravidão, é importante lembrar que o sistema continuou presente no Brasil depois de separar-se de Portugal em 1822. E que, como Estado independente, o sistema durou até 1888, quando foi o último lugar nas Américas a decretar a abolição.

A fala do presidente português durante a semana pode servir, portanto, de referência para que o próprio Estado brasileira intensifique as medidas de reparação para comunidades e instituições afrodescendentes, dizem os especialistas.

“É preciso que o Brasil avance nessa etapa também, porque os negros brasileiros sofrem no dia a dia as repercussões da escravidão. Não dá para achar que só Portugal é responsável, se aqui não se faz o dever de casa e continuamos praticando o genocídio da população negra, a exclusão social, o racismo no mercado de trabalho, ataques e fraudes às cotas raciais”, diz Humberto Adami.

“O governo de Portugal, do Brasil e de outros países que venham a reconhecer a escravização e o papel no processo de colonização devem compreender que não estão fazendo nenhum favor ao povo negro, aos afrodescendentes, às populações africanas. Isso é um dever, uma obrigação. O primeiro passo é o reconhecimento. Mas que a gente não leve mais anos ou séculos para que os países apresentem qual é o projeto de reparação”, cobra Naiara Leite.

“Reparação também envolve investir na qualidade de vida das pessoas. Isso é pagar uma dívida histórica. Não é nenhum privilégio. É uma reparação e uma possibilidade da sociedade brasileira se reconciliar com a sua própria história”, diz Monica Lima.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.