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Minas pede ao STF novo prazo para renegociar dívida com a União

O governo de Minas Gerais pediu nesta sexta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo prazo para renegociar a dívida com governo federal. O montante do débito é de R$ 165 bilhões.

Na terça-feira (16), o ministro Edson Fachin decidiu prorrogar para 1° de agosto o prazo para o estado aderir ao regime de recuperação fiscal da União.

O prazo de 90 dias para adesão terminaria hoje. A data foi concedida em abril pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.

No novo pedido, o governo estadual defende a extensão do prazo para 28 de agosto, quando a Corte deve julgar a decisão individual de Fachin no plenário. 

“O pedido de extensão é uma matéria crucial para evitar a insegurança jurídica, bem como o próprio risco de colapso do estado de Minas Gerais, caso não estendidos os efeitos da segunda cautelar até o término do julgamento que iniciar-se-á em 28 de agosto de 2024”, argumentou o estado.

Os pedidos do governo mineiro chegaram ao Supremo após a Advocacia-Geral da União (AGU) entender que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve ser condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.

No Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na semana passada um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida de todos os estados chegam a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Governo envia ao STF proposta para renegociar acordos da Lava Jato

O governo federal enviou nesta quinta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

A conciliação foi determinada pelo ministro André Mendonça, relator da ação na qual o PSOL pede a renegociação dos acordos. 

As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não possuem recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

No documento, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) propuseram que o pagamento das parcelas deverá levar em conta a capacidade de pagamento.

Além disso, as empresas ficarão isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, terão isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e poderão utilizar de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

A CGU e AGU também solicitaram mais 30 dias de prazo para finalizarem o processo de conciliação. Cumprido o prazo, os órgãos pretendem pedir a homologação do acordo ao ministro.

Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência.

O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.

 

Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto

Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.

A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).

“Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.

Segundo o presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, a possibilidade de as pessoas negociarem suas dívidas nos cartórios de protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira à população. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, acrescentou.

O Ieptb/SP ressaltou que a medida também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, de impostos como o IPVA (sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IPTU (sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o Imposto de Renda. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.

Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Enquadramento

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas

A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.