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Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até hoje

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda

A Receita Federal abriu, nesta quinta-feira (22), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. O pagamento será feito no próximo dia 29 para 208.323 contribuintes.

Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco.Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

Do valor total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Em janeiro, inflação pesou mais para a baixa renda, diz Ipea

Em janeiro, a inflação pesou mais no bolso das famílias de baixa renda do que no orçamento das famílias de rendas média e alta. A constatação faz parte do Indicador de Inflação por Faixa de Renda, divulgado nesta segunda-feira (19) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

De acordo com o levantamento, enquanto a inflação oficial do país – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) –  calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 0,42% em janeiro, a inflação para famílias de renda muito baixa (renda mensal domiciliar de até R$ 2.105,99) ficou em 0,66%.

Os grupos familiares de renda baixa (entre R$ 2.105,99 e R$ 3.158,99) e média-baixa (de R$ 3.158,99 e R$ 5.264,99) também sentiram no bolso uma inflação maior que a média, 0,59% e 0,49%, respectivamente.

Por outro lado, lares de renda média (de R$ 5.264,98 e R$ 10.529,96), média-alta (de R$ 10.529,96 e R$ 21.059,92) e, especialmente, alta (acima de R$ 21.059,92) sentiram impactos de aumentos de preços abaixo da inflação oficial, 0,37%, 0,38% e 0,04%, respectivamente.

Alimentos

De acordo com o Ipea, o peso maior do custo de vida para os lares mais pobres é explicado pela alta nos preços dos alimentos. Isso acontece porque a parcela do orçamento gasta com a compra de alimentos é bem maior para as famílias mais pobres, em relação à observada no segmento de renda mais alta.

“Em janeiro, o principal foco inflacionário para as classes de rendas mais baixas veio do grupo alimentos e bebidas, refletindo a alta dos preços dos alimentos no domicílio, especialmente dos cereais (6,8%), dos tubérculos (11,1%), das frutas (5,1%) e dos óleos e gorduras (2,1%)”, explica a pesquisadora do Ipea Maria Andreia Parente Lameiras.  

No mês de janeiro, o comportamento no preço dos alimentos representou um peso de 0,44 pontos percentuais (p.p.) na inflação das famílias de renda muito baixa. Já para os grupamentos familiares de renda mais alta, o peso foi de 0,14 p.p.

Os lares mais abastados contaram com outra contribuição para sentirem menos os efeitos da inflação: a queda de 15,2% dos preços das passagens aéreas e de 10,2% das tarifas de transporte por aplicativo.

Inversão em 12 meses

Os resultados de janeiro ficaram na contramão do acumulado nos últimos 12 meses. No período, foram as famílias de rendas média (4,65%), média-alta (4,93%) e alta (5,67%) que sentiram inflação maior que a média nacional (4,51%).

Por outro lado, domicílios de renda muito baixa (3,47%), baixa (3,84%) e média-baixa (4,24%) sentiram um peso menor que o IPCA no orçamento.

O Ipea explica que as maiores pressões inflacionárias nos últimos doze meses foram nos grupos transportes, saúde e cuidados pessoais e habitação, impactados pelos reajustes de 25,5% das passagens aéreas, de 10,8% da gasolina, de 6,2% dos produtos farmacêuticos, de 5,6% dos artigos de higiene, de 11% dos planos de saúde e de 8,6% da energia elétrica.

Governo lança Fies Social para estudantes de baixa renda

O Ministério da Educação (MEC) lançou nova versão do Fundo de Financiamento Estudantil, p Fies Social, que vai custear 100% do ensino em instituição de ensino superior, aos estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A medida foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras, os estudantes que se enquadrem nesse perfil não ficarão sujeitos ao cálculo de comprometimento da renda mensal para definir o percentual financiável, mas é necessário que o custo do curso a ser financiado esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa, que determina atualmente teto de R$ 60 mil anuais, para medicina, e R$42,9 mil para outros cursos.

Foi estabelecido que metade das ofertas viabilizadas pela disponibilidade de orçamento, deverão ser destinadas aos estudantes de baixa renda, com a aplicação da reserva de vagas para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade federativa onde funciona a instituição de ensino.

As vagas remanescentes, deverão primeiro ser aplicadas aos estudantes das políticas de ações afirmativas e depois abertas à ampla concorrência.

De acordo com o MEC, o Fies Social já será disponibilizado a partir do segundo semestre de 2024 e a resolução que cria a modalidade do programa, permite, ainda, a possibilidade de que sejam estabelecidos cursos prioritários para o financiamento integral, conforme o que venha a ser estabelecido em cada edital.

O Fies é a política pública que concede financiamento aos estudantes inscritos em cursos pagos, de instituições de ensino superior que tenham aderido ao programa e sejam avaliadas positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O candidato ao financiamento precisa participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançar notas médias igual ou superior a 450 pontos, além de não zerar a redação.

Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, editada na última terça-feira (6), desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

Zero

Zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Fonte: Receita Federal

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, a medida provisória já está em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Benefícios para todos

Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Declaração

A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.

Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Receita paga hoje lote residual de restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal paga nesta quarta-feira (31) o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de janeiro. Ao todo, 306.224 contribuintes que caíram na malha fina em anos anteriores e acertaram as contas com o Fisco receberão  R$ 800 milhões.

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Muitos dos contribuintes contemplados têm prioridade legal, sendo 8.613 idosos acima de 80 anos, 67.695 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.403 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.258 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Também há 128.138 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de PIX. Por fim, foram contemplados 75.117 contribuintes não prioritários.

A consulta foi aberta no último dia 24 na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Resgate

Se o crédito não for realizado, como, por exemplo, se a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve – acessando o menu Declarações e Demonstrativos -, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Ensino médio: Pé-de-Meia dará R$ 2 mil por ano a alunos de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula reuniu a imprensa, na manhã desta sexta-feira (26), para detalhar o programa Pé-de-Meia, que é uma espécie de poupança que o governo federal fará para os alunos que cursarem o ensino médio.

O decreto com os valores e requisitos para recebimentos foi assinado pelo presidente durante a cerimônia que detalhou.

No ato da matrícula no inicio do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Além disso,  comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2 mil no ano letivo.

Além dos R$ 2 mil anuais em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir o último ano, o aluno que for aprovado receberá mais R$ 1 mil na conta poupança e, caso se inscreva no Enem, receberá mais R$ 200.

Programa

A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17. O programa é uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio.

Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

(Matéria em ampliação)

FGV: mais ricos estão concentrando cada vez mais renda no Brasil

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) com base no imposto de renda mostra que os mais ricos estão concentrando cada vez mais renda no Brasil.

Entre as evidências mais importantes da análise, destaca-se no período recente o crescimento da renda dos muito ricos a um ritmo duas a três vezes maior do que a média registrada por 95% dos brasileiros. “O que, ao que tudo indica, a confirmar-se por estudos complementares, elevou o nível de concentração de renda no topo da pirâmide para um novo recorde histórico, depois de uma década de relativa estabilidade da desigualdade”, diz a pesquisa.

O levantamento divide os estratos em o milésimo (0,1%) mais rico, o 1% mais rico, os 5% mais ricos e os 95% restantes da população adulta (com 18 anos ou mais de idade). “E o que se vê é que, além dos mais ricos terem, em média, maior crescimento de renda do que a base da pirâmide, a performance é tanto maior quanto maior é o nível de riqueza”, conclui o IBRE/FGV.

Ou seja, enquanto a maioria da população adulta teve um crescimento nominal médio de 33% em sua renda no período de cinco anos, marcado pela pandemia, a variação registrada pelos mais ricos foi de 51%, 67% e 87% nos estratos mais seletos. Entre os 15 mil milionários que compõe o 0,01% mais rico, o crescimento foi ainda maior: 96%.

Como resultado disso, a proporção do bolo apropriada pelos 1% mais rico da sociedade brasileira cresceu de 20,4% para 23,7% entre 2017 e 2022, mais de quatro quintos dessa concentração adicional de renda foi absorvida pelo milésimo mais rico, constituído por 153 mil adultos com renda média mensal de R$ 441 mil em 2022.

Os resultados da análise com base nos dados do imposto de renda servem de alerta sobre o processo de reconcentração de renda no Brasil e sobre os vetores que mais contribuem para isso: os rendimentos isentos ou subtributados que se destacam como fonte de remuneração principal entre os super ricos.

“Em resumo, ainda é cedo para avaliar se o aumento da concentração de renda no topo é fenômeno estrutural ou conjuntural, mas as evidências reunidas  reforçam a necessidade de revisão das isenções tributárias atualmente concedidas pela legislação e que beneficiam especialmente os mais ricos”, finaliza Ibre/FGV.

Mais ricos estão concentrando cada vez mais renda no Brasil

Pesquisa publicada no Observatório de Política Fiscal do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) com base no imposto de renda mostra que os mais ricos estão concentrando cada vez mais renda no Brasil. O estudo foi elaborado pelo economista colaborador Sérgio Wulff Gobetti, que não é integrante do Ibre/FGV.

Entre as evidências mais importantes da análise, destaca-se no período recente o crescimento da renda dos muito ricos a um ritmo duas a três vezes maior do que a média registrada por 95% dos brasileiros. “O que, ao que tudo indica, a confirmar-se por estudos complementares, elevou o nível de concentração de renda no topo da pirâmide para um novo recorde histórico, depois de uma década de relativa estabilidade da desigualdade”, diz a pesquisa.

O levantamento divide os estratos em o milésimo (0,1%) mais rico, o 1% mais rico, os 5% mais ricos e os 95% restantes da população adulta (com 18 anos ou mais de idade). “E o que se vê é que, além dos mais ricos terem, em média, maior crescimento de renda do que a base da pirâmide, a performance é tanto maior quanto maior é o nível de riqueza”, conclui o pesquisador.

Ou seja, enquanto a maioria da população adulta teve um crescimento nominal médio de 33% em sua renda no período de cinco anos, marcado pela pandemia, a variação registrada pelos mais ricos foi de 51%, 67% e 87% nos estratos mais seletos. Entre os 15 mil milionários que compõe o 0,01% mais rico, o crescimento foi ainda maior: 96%.

Como resultado disso, a proporção do bolo apropriada pelos 1% mais rico da sociedade brasileira cresceu de 20,4% para 23,7% entre 2017 e 2022, mais de quatro quintos dessa concentração adicional de renda foi absorvida pelo milésimo mais rico, constituído por 153 mil adultos com renda média mensal de R$ 441 mil em 2022.

Os resultados da análise com base nos dados do imposto de renda servem de alerta sobre o processo de reconcentração de renda no Brasil e sobre os vetores que mais contribuem para isso: os rendimentos isentos ou subtributados que se destacam como fonte de remuneração principal entre os super ricos.

“Em resumo, ainda é cedo para avaliar se o aumento da concentração de renda no topo é fenômeno estrutural ou conjuntural, mas as evidências reunidas  reforçam a necessidade de revisão das isenções tributárias atualmente concedidas pela legislação e que beneficiam especialmente os mais ricos”, finaliza o texto.

*Texto atualizado às 11h25 para esclarecer que o autor do estudo é um colaborador do Observatório de Política Fiscal do IBRE/FGV

Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela Lei 14.809/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.