Skip to content

Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.

Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.

Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.

Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.

Preceitos religiosos

Para atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.

Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.

Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.

Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

MPDF pede investigação da obrigatoriedade de PMs em evento religioso

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a instauração de procedimento de investigação preliminar para apurar suposta participação obrigatória de policiais militares em evento religioso.

A Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal tomou conhecimento de que o comandante do 6º Batalhão da PMDF, tenente-coronel Rodrigo da Silva Abadio, teria obrigado policiais sob seu comando a irem à Formatura Geral, na sede da Igreja Universal no Centro Comercial Conic, em Brasília. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também requereu à Justiça o afastamento do tenente-coronel Rodrigo da Silva Abadio do comando do 6º Batalhão de Polícia Militar (BTM) e a transferência de unidade até o encerramento das investigações. O batalhão é responsável pelo patrulhamento da Esplanada dos Ministérios e região próxima.

O Ministério Público se baseou em reportagem publicada que apurou que o evento ocorreu na manhã da terça-feira (27) e que a convocação dos oficiais em um grupo de WhatsApp, na noite anterior, informava que os policiais não poderiam faltar. 

A reportagem foi publicada pelo site ICL Notícias, e o vídeo do encontro na rede social do veículo de comunicação.

De acordo com a matéria, a PMDF teria disponibilizado transporte oficial, saindo da sede do 6° Batalhão às 7h15 da terça-feira.

O que diz a PMDF

Em nota pública, a PMDF disse que o encontro teve o objetivo de homenagear os policiais destaques e para passar orientações à tropa do novo comandante. “A cerimônia ocorreu 3 meses após a chegada do novo comandante e foi realizada em espaço cedido, sem custos, pela igreja na área do 1º Comando Regional, a qual o batalhão pertence”.

De acordo com a PMDF, a igreja evangélica foi escolhida para realização da cerimônia por ter “amplo espaço que comporta todo o efetivo” e que o antigo local onde eram realizados eventos desse tipo, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) da Câmara dos Deputados, está em reforma.

A nota diz ainda que momentos ecumênicos são habituais na Formatura Geral da corporação. 

“Durante a cerimônia, o novo comandante dirigiu-se à tropa e o pastor fez um momento ecumênico de reflexão, como é habitual nas formaturas da Polícia Militar do Distrito Federal”, acrescenta a nota.

À Agência Brasil, o representante da Comunicação Social da PMDF informou que a corporação dispõe de um capelão e um pastor para realização de cerimônias como a de formatura e de passagem de comando em algum batalhão. Porém, na referida ocasião investigada, o pastor não era um deles.

Ainda à Agência Brasil, a PMDF disse que a ação teve o objetivo de não deixar o policial no pátio do batalhão embaixo do sol. E que a PMDF prima pelo bem-estar do policial, por isso, geralmente, “adota um local com auditório, com ar condicionado e cadeiras para acomodar os policiais e pelo bem-estar do agente, para preservar a saúde mental do policial, que seria muito sobrecarregado, ao trabalhar na rua, sob estresse”.

Perguntada sobre a forma de convocação dos agentes de segurança pública, a obrigatoriedade da presença dos policiais do 6° BTPM no culto religioso, se estavam em serviço e se o deslocamento dos presentes teria ocorrido em transporte oficial da corporação, a Comunicação da PMDF não soube informar com precisão.

De acordo com o MPDFT, até o momento, o pedido de apuração aponta para indícios da suposta prática dos crimes de peculato; prevaricação; inobservância da lei, regulamento ou instrução; aplicação ilegal de verba ou dinheiro; abuso de confiança ou boa-fé; patrocínio indébito; usurpação de função, todos do Código Penal Militar, além da prática de improbidade administrativa.

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.