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STJ rejeita pedido de anulação da audiência do caso Mariana Ferrer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a anulação da audiência do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, que foi proferida ontem (17), também mantém absolvição do empresário.

O colegiado julgou um recurso da defesa da influenciadora para anular a audiência na qual ela foi humilhada pelo advogado do acusado. A audiência foi realizada em 2020 pelo juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma da Corte seguiram o relator, ministro Sebastião Reis, e negaram o recurso por razões processuais. Para os membros do colegiado, a nulidade da audiência não foi solicitada no momento processual adequado, ou seja, na apelação dirigida à segunda instância.

“Na leitura das razões da apelação da recorrente, verifica-se que inexiste pedido de declaração da nulidade da audiência em que foi ouvida, circunstância que rechaça a suposta omissão aventada”, disse Reis.

Relembre o caso 

Na audiência em que a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer prestou depoimento na condição de vítima, em julho de 2020, o advogado de defesa do empresário exibiu fotos pessoais de Mariana, fazendo comentários misóginos que não tinham relação com o mérito do processo em questão. O vídeo da audiência também mostra que o defensor humilhou e desrespeitou a influenciadora por várias vezes sem que o juiz ou o promotor de Justiça interviessem.

A divulgação do vídeo teve grande repercussão junto à opinião pública. 

Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o juiz Rudson Marcos com uma advertência. Conforme a decisão, o magistrado foi omisso durante a audiência e permitiu que o advogado desqualificasse Mariana.

Em 2021, foi publicada a Lei nº 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, e que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer.

Câmara rejeita mudanças do Senado e aprova reforma tributária

Por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta requeria maioria absoluta. Em seguida, os deputados derrubaram as mudanças do Senado por 328 contrários, 18 favoráveis (a manter as alterações) e 7 abstenções.

Com a aprovação, o projeto de lei complementar pode ser enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, podem virar lei complementar, itens como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.

O relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o relatório na segunda-feira (16) à noite. As discussões foram concluídas por volta das 22h, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, transferiu a votação para esta terça, para haver um quórum mais alto.

O parecer de Lopes retira os principais pontos alterados no Senado, como a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (imposto cobrado sobre produtos que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente) e a redução em 60% da alíquota para os serviços de saneamento e água e de veterinária. O texto também derrubou a possibilidade de substituição tributária do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) e retomou as listas de princípios ativos específicos para os medicamentos com isenção ou com alíquota reduzida em 60%.

A versão aprovada pelo Senado tinha extinguido as listas e tinha estabelecido a isenção e a redução de alíquota com base em doenças e em funções de medicamentos. Segundo Lopes, as mudanças farão a alíquota padrão de IVA cair para até 27,84%, contra alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado, a maior do planeta para esse tipo de imposto, superando a Hungria.

No caso dos serviços, o parecer de Lopes cria um redutor de 30% da alíquota sobre serviços veterinários, que tinha saído do Senado com redução de 60%. O texto retira o redutor de 60% dos seguintes tipos de serviços: segurança da informação e cibernética; atividades educacionais complementares agregadas, como educação desportiva, recreacional e em línguas estrangeiras.

O texto também retirou a redução de alíquota da água mineral e dos biscoitos e bolachas de consumo popular. Os representantes comerciais deixam de ter alíquota reduzida em 30%.

Em relação à substituição tributária, o texto aprovado pelo Senado permitia a instituição de cobrança do IVA, conforme o desejo do Poder Executivo, no primeiro elo da cadeia produtiva, como ocorre atualmente com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre fumo e bebidas. Dessa forma, a indústria seria responsável por recolher o tributo com antecedência, em nome dos demais elos da cadeia, como o comércio. Instituída nos anos 2000, a substituição tributária é encarada como uma forma de diminuir a sonegação.

Medicamentos

Em relação aos medicamentos, o relator retomou o texto aprovado pela Câmara. O Senado havia substituído a lista de princípios ativos com alíquota zero de IVA pela isenção aos medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST, termo usado no projeto), Aids, doenças negligenciadas (que atingem populações mais pobres). 

O texto do Senado também havia isentado vacinas, soros e medicamentos para o controle de diabetes mellitus, sem especificar o princípio ativo. O relatório retirou a alíquota zero sobre os medicamentos vendidos pelo Programa Farmácia Popular.

A Câmara também rejeitou a aplicação da alíquota de 60% aplicada exclusivamente a medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado compromisso de ajuste de conduta com a União e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, futuro imposto estadual e municipal) ou que sigam diretrizes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Os deputados também excluíram o trecho que previa o envio de uma Lei Complementar com uma lista taxativa dos medicamentos que terão direto a alíquota zero.

Imposto Seletivo

Além de reinstituir o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, o texto aprovado pela Câmara restabeleceu a lista de cinco critérios para as alíquotas sobre veículos, a serem estabelecidas via lei ordinária. O Imposto Seletivo será cobrado de forma gradual conforme a potência, a densidade tecnológica (grau de modernização), a realização de etapas de fabricação no país e a categoria do veículo.

O parecer de Lopes também derrubou uma alteração do Senado que permitia a redução em até 25% da alíquota do Imposto Seletivo caso as empresas tomem ações para reduzir danos à saúde ou ao meio ambiente.

STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (18), rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivamento o inquérito sobre suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.  

A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. Além disso, a defesa queria ter acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Em agosto de 2022, Lindôra afirmou ao ministro que o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso por razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.

“Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu o ministro.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Para o julgamento virtual ser encerrado, falta do voto da ministra Cármen Lúcia.

 

Movimento indígena rejeita indicações de ministério à comissão do STF

Lideranças do movimento indígena reprovaram a iniciativa do Ministério dos Povos Indígenas de indicar nomes para integrar a câmara de conciliação formada para discutir a tese jurídica do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das principais entidades representativas dos povos originários, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que se retirou da comissão em agosto, afirmou, em nota divulgada nesta segunda-feira (14), temer que o espaço “desemboque num cenário de ‘desconstitucionalização’ de direitos fundamentais”.

Ao anunciar a lista, o ministério frisou que a decisão se deu após a saída da Apib e que o ministro do STF Gilmar Mendes solicitou ao governo, em 1º de outubro, a designação de representantes. A pasta, porém, afirmou que “os nomes não substituem a representação da Apib, cuja vaga segue à disposição da organização”.

Conforme observa a Apib no comunicado publicado, as pessoas indicadas pelo ministério pertencem a órgãos governamentais, o que demonstra, na avaliação da instância, que “não estarão lá em nome do movimento indígena”. Ao todo, foram escolhidos cinco nomes e seus respectivos suplentes. São eles: o secretário especial de Saúde Indígena, Weibe Tapeba; a coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Interior Sul, Eunice Kerexu Yxapyry; o coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Minas Gerais e Espírito Santo, Douglas Krenak; Pierlangela Nascimento da Cunha, que integra a Coordenação-Geral de Políticas Educacionais Indígenas na Diretoria de Políticas da Educação Escolar Indígena, do Ministério da Educação; e o educador Eliel Benites.

Apesar de o ministério dizer que tem “confiança de que, como guardiã máxima da Constituição, a Corte não permitirá retrocessos em relação aos direitos indígenas”, essa não é a percepção da Apib. “A Apib lamenta profundamente que as instâncias autônomas dos povos indígenas ou entes públicos em que há participação indígenas sejam pressionados a ocuparem colegiados contra a sua vontade, sobretudo em espaços nos quais não está garantido o respeito à lei e às decisões já tomadas pelo plenário da Suprema Corte, que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, em setembro de 2023”, escreve.

“O Estado tutelar, paternalista e autoritário foi enterrado pela Constituição Federal há 36 anos, ao mesmo tempo que reconheceu o nosso direito de sermos povos étnica e culturalmente diferenciados, e de sermos protagonistas do nosso próprio destino e, por isso, reivindicamos dos poderes do Estado que respeitem as nossas decisões autônomas”, acrescenta.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR), que defende os direitos dos povos macuxi, wapichana, ingaricó, taurepang, patamona, sapará, wai wai, yanomami e ye’kwana, também se manifestou contra a indicação do ministério, veiculando uma nota de repúdio. A entidade lembrou a recusa da Apib em participar da câmara e afirmou que, “até o momento, o ministro Gilmar Mendes não tomou a medida urgente e necessária que se impõe: suspender a Lei nº 14.701/2023, que representa uma grave ameaça aos nossos territórios e modos de vida”.
Com contundência, a CIR disse que, “ao fazer essa indicação, o ministério alinha-se com fazendeiros, garimpeiros, agronegócio, revivendo práticas coloniais de tutela e contra os direitos dos povos indígenas. Esse ato constitui uma violação clara ao princípio da boa-fé e ao direito internacionalmente reconhecido de consulta e consentimento prévio, conforme previsto em mecanismos de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.

A organização indígena complementou a crítica defendendo que “a criação do ministério foi uma demanda coletiva, mas não tem legitimidade para nos representar dentro da estrutura do Estado brasileiro”. “Por fim, reafirmamos que apenas as nossas instâncias legítimas de representação têm o direito de decidir o nosso futuro e defender nossos territórios”, finaliza.

Emerson Pataxó, vice-presidente da Associação de Jovens Indígenas Pataxó, dos pataxó da Bahia, foi outra liderança que demonstrou insatisfação com a solução encontrada pelo ministério. “A decisão do Ministério dos Povos Indígenas em indicar parentes para a falsa câmara de conciliação do STF é um verdadeiro atentado à autonomia do movimento indígena e um desrespeito sem medida contra a Apib”, postou em sua conta na rede social X.

A Agência Brasil solicitou posicionamento do ministério quanto à questão e aguarda retorno. Caso a pasta se pronuncie, a matéria será atualizada.

 

 

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual na Primeira Turma, votou nesta sexta-feira (11) para rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivar o inquérito que trata do vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF). 

O caso se refere à transmissão, ao vivo, pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.  

A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação. A defesa também pediu acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Em agosto de 2022, parecer de Lindôra sobre a ação pediu o arquivamento deveria ser automático. Apesar do entendimento da PGR, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.

Ao se manifestar nesta sexta-feira, Alexandre de Moraes rejeitou o recurso alegando razões processuais. Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.

“Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica a apreciação das questões relativas ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu o ministro.

O julgamento virtual está previsto para terminar na próxima sexta-feira (18). Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.

Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. 

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Moraes rejeita recurso do X contra bloqueio de perfis de influenciador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela rejeição de recursos apresentados pelas rede sociais X e Discord contra a decisão que derrubou os perfis do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

No ano passado, Moraes determinou aplicação multa de R$ 300 mil e suspendeu as redes sociais do influenciador, que é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições de 2022. Ele também teve as contas bancárias bloqueadas pelo ministro.

No voto proferido no julgamento virtual que começou hoje, Moraes entendeu que as redes sociais não podem recorrer das medidas determinadas contra o influenciador por razões processuais.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis, contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, decidiu Moraes.

O julgamento virtual ocorre na Primeira Turma do Supremo e será encerrado na sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Moraes rejeita recurso do X contra bloqueio de perfis de Monark

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela rejeição de recursos apresentados pelas rede sociais X e Discord contra a decisão que derrubou os perfis do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark.

No ano passado, Moraes determinou aplicação multa de R$ 300 mil e suspendeu as redes sociais do influenciador, que é investigado pela suposta prática de espalhar “notícias fraudulentas” sobre as eleições de 2022. Ele também teve as contas bancárias bloqueadas pelo ministro.

No voto proferido no julgamento virtual que começou hoje, Moraes entendeu que as redes sociais não podem recorrer das medidas determinadas contra o influenciador por razões processuais.

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis, contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, decidiu Moraes.

O julgamento virtual ocorre na Primeira Turma do Supremo e será encerrado na sexta-feira (27). Na sessão virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Os demais votos serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

STF rejeita recursos de redes sociais contra bloqueios de perfis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) rejeitar recursos de empresas que operam as redes sociais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Por unanimidade, a decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte durante julgamento virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O colegiado seguiu o voto proferido por Moraes. Para o ministro, as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble não podem se opor juridicamente às decisões envolvendo usuários das plataformas.  

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na semana passada, Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede X. A medida foi tomada após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, descumprir o prazo de 24 horas dado pelo ministro para indicar um representante legal do X no país.

Musk fechou o escritório no Brasil e não cumpriu a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas e com conteúdo ofensivo aos membros do STF.

STJ rejeita pedido de impeachment de Domingos Brazão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar um pedido de impeachment do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão, preso pela acusação de atuar como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

A decisão foi proferida na semana passada pela Corte Especial. que rejeitou um pedido do PSOL para afastar o conselheiro do mandato. O caso chegou ao STJ em março deste ano após a prisão de Domingos Brazão.

Pelo entendimento dos ministros, as acusações criminais contra Brazão não têm relação com crimes de responsabilidade, conduta que é apurada em casos de impeachment.

Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira são réus no Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação de atuarem no assassinato de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Mais cedo, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou o parecer que pede a cassação de Chiquinho Brazão .

A defesa do deputado tem cinco dias úteis para recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Para que o parlamentar perca o mandato, o parecer ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Casa.