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Justiça determina reintegração de posse da Aldeia Maracanã ao estado

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a reintegração de posse do terreno do antigo Museu do Índio, ao lado do complexo esportivo do Maracanã, ao estado. O local, que contém a ruína de um prédio e um terreno anexo, é ocupado há alguns anos por famílias indígenas de diferentes etnias que chamam a área de Aldeia Maracanã.

Segundo o advogado Arão da Providência, que representa os indígenas da Aldeia Maracanã, o espaço é ocupado por representantes de povos originários desde 2006, com autorização da União, a quem pertencia o imóvel anteriormente.

Durante a preparação para a Copa do Mundo de futebol de 2014, o terreno da Aldeia Maracanã foi requisitado pelo governo do estado à Justiça, já que se previa a derrubada do prédio como parte da revitalização do estádio do Maracanã, que receberia jogos da competição, entre elas a partida final.

Em 2013, os indígenas e ativistas dos direitos humanos que os apoiavam foram retirados do imóvel, depois de uma tumultuada operação da Polícia Militar no local. A área foi reocupada pelas famílias após o término dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

De acordo com o advogado, a recente decisão judicial é, na verdade, o cumprimento uma sentença de anos atrás. Arão da Providência alega, no entanto, que há problemas no processo e que, por isso, já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O advogado diz que um dos pontos seria a necessidade de intimação de todas as 23 lideranças indígenas que viviam no local, em 2013, muitos dos quais nem estão mais na Aldeia Maracanã, o que não aconteceu. “Essa citação que dá ciência às partes é de suma importância, porque ali você toma conhecimento da medida judicial que está sofrendo.”

Segundo o advogado, é que, no processo de 2013, o estado do Rio de Janeiro só havia pedido reintegração de posse de parte do terreno (1.500 metros quadrados). “Agora eles estão pedindo imissão de posse de tudo. Agora eles pedem os 14.300 metros quadrados”, informa.

Por meio de nota, o governo do estado do Rio informou que, desde 2016, tem decisão judicial favorável para a posse do imóvel localizado na área conhecida como Aldeia Maracanã que, no entanto, está ocupado irregularmente. “O Governo do Estado aguarda o prazo determinado pela Justiça para tomar as providências cabíveis para a reintegração do imóvel”, conclui o texto.

Justiça nega reintegração em fazenda ocupada pelo MST em Minas Gerais

A Justiça estadual de Minas Gerais negou pedido de reintegração de posse para retirar cerca de 500 famílias sem-terra que ocuparam, na última sexta-feira (8), uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão liminar, publicada por magistrado plantonista, diz que não foi comprovada a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.

Já o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar (PM) de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, limitando a entrada de pessoas e mantimentos.

“Na manhã deste sábado [9], foi permitida a entrada de água e medicamentos. No entanto, o movimento reivindica a entrada de outros suprimentos para garantir o bem estar das famílias acampadas, como lonas para a proteção do sol e da chuva e não dormir ao relento e gás para o preparo da alimentação”, informou o MST.

O movimento defende que o cerco é ilegal, porque não há pedido de reintegração de posse, e desumano, por negar a entrada de insumos necessários para as famílias. “Trata-se de uma decisão política do governador Romeu Zema, de imposição da força, sem respaldo jurídico, que viola o direito dessas mais de 500 famílias sem terra”, acrescentou.

O governo de Minas Gerais não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a ação da PM no local. O governador Romeu Zema (Novo) ainda não se manifestou publicamente sobre essa situação.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas enviou ofício à PM pedindo o cancelamento da operação e também a justificativa para a permanência da polícia no local. A Defensoria lembrou que a reintegração de posse foi rejeitada e que as pessoas que se dizem proprietárias da fazenda já buscaram seus direitos na Justiça.  

“Que sejam tomadas as providências cabíveis a cargo desta Diretoria de operações [da PM], para garantir a ordem democrática, primando pela garantia do exercício do direito de ir e vir dos cidadãos acampados na Fazenda Aroeira, e, ainda, no sentido de evitar qualquer tipo de confronto desnecessário entre o poder público e os acampados”, afirmou a defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch.

A Defensoria Pública de Minas ainda quer saber o custo para manutenção da operação na fazenda ocupada e quais as ações que deixaram de ser executadas por causa do grande efetivo mantido no local. A defensora pública Storch ainda cita uma possível criminalização de movimentos sociais que, “apesar de ser uma prática ainda existente no país, contraria a ordem jurídica democrática vigente, por ser legítimo não só o direito de manifestação, mas, a defesa dos direitos fundamentais não efetivados”, completou.

Reintegração de Posse

De acordo com a decisão do juiz Christyano Lucas Generoso, as pessoas que ingressaram com ação para reintegração de posse não conseguiram comprovar que mantinham a posse do terreno antes da ocupação do local pelos trabalhadores rurais.

“Entendo que não restou suficientemente demonstrada a posse, pois a parte autora se limitou a juntar fotos na qual se verificam três pessoas perto de criações bovina e suína, a partir das quais não é possível identificar inequivocamente o imóvel descrito”, explicou o magistrado.

Generoso acrescentou ainda que a Declaração de Imposto Territorial Rural apresentada “é documento que prova a propriedade e não a posse, sendo, ainda, que se verifica do documento que apenas 3,2 da área do imóvel é ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural, de sorte que não é possível depreender que o suposto esbulho teria ocorrido na área das benfeitorias para fins de demonstrar o perigo de dano”.

O juiz ainda acrescentou que, por se tratar de decisão em plantão judiciário, realizado durante o final de semana, ele se limitou a analisar um possível risco iminente de perda imediata de direito.

Ocupação

A ocupação da fazenda “Aroeiras” foi realizada por cerca de 500 famílias. O MST alega que a ação foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra. O movimento sustenta que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e está abandonada há 7 anos. Com isso, pedem a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária. 

Ainda de acordo com o MST, a fazenda é uma herança familiar disputada por oito pessoas. “Duas mulheres, membros da família, estiveram na sexta-feira (8) e se mostraram dispostas ao diálogo”, informou o movimento.

O MST fundamenta essas ações no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz que “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.

Em nota, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que não tem informações sobre a situação do imóvel rural. Segundo o órgão, para a área ser considerada produtiva ou improdutiva é necessária uma vistoria para verificar a função social da terra. O Incra disse ainda que a “área ocupada não tinha demanda anterior de destinação ao programa de reforma agrária”.