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Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.

As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.

Eleitor tem quatro meses para regularizar título e votar em outubro

Os cidadãos que pretendem votar nas eleições municipais de outubro têm menos de quatro meses para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o documento. A partir de 8 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros eleitorais.

O cumprimento do prazo vale para jovens a partir de 16 anos que pretendem votar pela primeira vez e para o eleitor que está em situação irregular por ter deixado de votar e justificar ausência por três eleições consecutivas.

Para regularizar a situação, o eleitor deve entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessar as opções disponíveis. Para checar a situação da inscrição eleitoral, basta preencher o número do CPF.

Para tirar a primeira via do título de eleitor, os interessados podem clicar na opção título eleitoral e seguir os passos sugeridos pelo atendimento eletrônico.

No primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. 

O segundo turno está previsto para o dia 27 do mesmo mês em municípios com mais 200 mil eleitores em que nenhum candidato a prefeito obteve votos suficientes para vencer a disputa na primeira rodada.

Saiba como regularizar o seu CPF

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.