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Lei que institui exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo a médica, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, segundo a médica, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria. 

Lei de prevenção à exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo Carla, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção, de acordo com Carla.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria. 

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (13) dois votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. De acordo com o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício.

Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. 

Após o voto dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14). Faltam os votos de oito ministros.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, o que nunca ocorreu.

Julgamento

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

No entanto, apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação foi retomada presencialmente nesta quarta-feira.

Na sessão de hoje, Barroso afirmou que a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da licença produz impactos negativos sobre a igualdade de gênero e para a formação dos filhos.

“O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância”, afirmou.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin.

Gilmar Mendes ainda não proferiu voto, mas alertou para o impacto da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, que passaria a custear o pagamento o benefício. “A solução normativa que se venha a adotar implicará significativo impacto fiscal”, disse o ministro.

O benefício no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  

A duração média da licença é de 3,3 dias.