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CMN regulamenta juros para contratos sem taxa estipulada

Os pagamentos em atraso de contratos sem taxa de juros combinada entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia) deduzida pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a chamada Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no fim de junho.

Na reunião da semana passada, o CMN aprovou a medida, mas a decisão só foi divulgada no início da noite desta quinta-feira (29). Para cada mês de referência, a Taxa Legal equivalerá à Selic acumulada diariamente (desde o vencimento da parcela), deduzida da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Caso o resultado dê negativo, a Taxa Legal será considerada igual a zero para o mês de referência.

O CMN também decidiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, que tem correção menor e incide como soma de taxas, do que o sistema de juros compostos, que multiplica o valor devido. Os juros simples serão usados tanto na acumulação de taxas mensais como na apuração de juros proporcionais (fração pro- rata).

Em nota, o Banco Central (BC) informou que o sistema de juros simples respeita o regime de incidência empregado nas condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em casos judiciais de verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.

A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o indicador será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. A população poderá calcular a Taxa Legal na Calculadora do Cidadão, ferramenta gratuita disponível na página do BC na internet e nas lojas de aplicativos de telefones celulares e tablets.

Edital regulamenta exame de língua portuguesa para estrangeiros

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou edital com diretrizes, prazos e procedimentos para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2024/2. Trata-se de exame oficial para certificar proficiência em português como língua estrangeira.

O teste será aplicado de 22 a 25 de outubro deste ano, em postos no Brasil e no exterior. O resultado será anunciado no dia 16 de dezembro. A inscrição deverá ser feita entre os dias 5 e 16 de agosto por meio do Sistema Celpe-Bras.

“No momento da inscrição, o participante deve indicar o país e o posto em que pretende realizar as provas, informar número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e indicar sua data de nascimento. Além disso, também é preciso fornecer endereço de e-mail e número de telefone válidos”, informa o Inep.

De acordo com o cronograma, o pagamento da taxa deverá ser feito entre os dias 5 a 21 de agosto. O valor sugerido, segundo o edital, é de R$ 259 nos postos aplicadores localizados no Brasil. No exterior, o valor é de US$ 120.

O prazo para a homologação do posto aplicador é de 5 a 26 de agosto; e o voltado ao atendimento especializado e tratamento pelo nome social vai de 5 a 16 de agosto. Segundo o Inep, o resultado dos pedidos de atendimento sairá em 22 de agosto. O período para apresentação de recurso vai de 23 a 29 de agosto. O resultado dos recursos será publicado em 30 de agosto

Exame escrito e oral

Os candidatos terão três horas para fazer a parte escrita do exame, composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da língua portuguesa.

A parte oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante, o avaliador-interlocutor e o avaliador-observador, com duração de 20 minutos. A proficiência é avaliada a partir do desempenho do participante nas duas partes.

Participantes que precisarem de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social no dia do exame devem fazer a solicitação no momento da inscrição. É necessário enviar documentação comprobatória que justifique a necessidade.

“O Inep oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção e transtorno do espectro autista. Também podem ser contemplados idosos, gestantes, lactantes e pessoas com outras condições específicas”, informou o instituto.

O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da língua portuguesa pelas instituições de educação superior e destina-se a estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país.

*Matéria alterada às 17h32 para mudança de título.

 

Comissão adia votação de projeto que regulamenta cigarros eletrônicos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado voltou a adiar, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção,  comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação do texto já havia entrado na pauta da reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.

Hoje, o tema entrou novamente na pauta da CAE, mas a votação foi adiada mediante requerimento de adiamento de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuará banida.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

*Com informações da Agência Senado

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo recebeu as primeiras mudanças na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu as carnes na lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Os deputados incluíram carros elétricos e apostas no Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Os parlamentares também criaram a figura jurídica no nanoempreendedor e alteraram levemente a lista de medicamentos que terão alíquota zero e alíquota reduzida.

As mudanças em relação ao texto original do governo, enviado no fim de abril, não são definitivas. O projeto pode receber emendas durante a tramitação em plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que pretende votar o texto na próxima semana.

Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar exige maioria absoluta. Isso equivale à metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Diferentemente da PEC, a votação ocorre apenas em um turno, não em dois. O texto, no entanto, pode voltar à Câmara caso sofra mudanças no Senado.

As mudanças foram inseridas por um grupo de trabalho criado no fim de maio composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Arthur Lira criou o grupo para chegar a um relatório comum, dada a complexidade do texto.

A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significam que as regras tributárias mudarão instantaneamente. Haverá um prazo de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.

Entenda as principais mudanças inseridas pelo grupo de trabalho na Câmara

Carnes e cesta básica

Apesar de o presidente Lula ter defendido a inclusão de carnes “populares” na cesta básica nacional, que terá isenção de IVA, o grupo de trabalho deixou esses alimentos fora da cesta. Dessa forma, as carnes de boi e de frango vão pagar 40% da alíquota cheia do IVA, como previsto no texto enviado pelo governo.

Caso a alíquota cheia fique em 26,5%, as carnes pagariam 10,5% de imposto, assim como diversos alimentos e insumos agropecuários com alíquota reduzida. Segundo o grupo de trabalho, caso as carnes fossem incluídas na cesta básica, a alíquota do IVA poderia subir para até 27,1%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota desse tipo de imposto, superando a Hungria, que cobra 27%.

Em troca da não inclusão da carne da cesta básica, o substitutivo sugeriu que a carne e o frango entrem no cashback, sistema de devolução de imposto em dinheiro a famílias mais pobres. A reforma tributária prevê a criação desse mecanismo.

Também enviada no projeto de lei complementar, a regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa. Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.

Imposto Seletivo

Também apelidado de imposto do pecado, o Imposto Seletivo teve a lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O tributo, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a incidir sobre carros, incluindo os elétricos, e apostas.

Em troca, os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação.

Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por:
•    cigarros;
•    bebidas alcoólicas;
•    bebidas açucaradas;
•    embarcações e aeronaves;
•    extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
•    apostas físicas e online;
•    carros, incluindo os elétricos

Nanoempreendedor

Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

Medicamentos e absorventes

Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. O princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com o IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.

Em contrapartida, os absorventes, que na versão original do projeto estavam na lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.

A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e com isenção de IVA foi mantida. Como ocorreram troca de produtos entre as listas, a quantidade de substâncias isentas de tributos ficou em 383 e a quantidade de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.

Comissão adia votação do PL que regulamenta cigarro eletrônico

A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil foi adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira (11). O adiamento atendeu pedido feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.

Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deve retornar à pauta da comissão em 30 dias. O parlamentar destacou, entretanto, que, quando voltar à análise do colegiado, o texto poderá ser alvo de um pedido de vista, postergando outra vez a votação.

Proibição

No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Anvisa que, desde 2009, proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

*Com informações da Agência Senado

Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

Créditos tributários

O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

O secretário Bernard Appy – Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

 

Críticas

O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

“Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

Governo regulamenta direito de crianças em ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

Governo regulamenta Programa Mover e debêntures de infraestrutura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta terça-feira (26), da cerimônia de regulamentação do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais. Com a medida, empresas do setor poderão se habilitar para receber os créditos financeiros relativos ao programa.

O Mover amplia as exigências de sustentabilidade da frota de carros, ônibus e caminhões e, por meio de incentivos fiscais, estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística que contribuam para a descarbonização dessa frota. Estão previstos R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028.

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

A portaria com os requisitos para habilitação e concessão dos créditos foi assinada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Entre outros aspectos, o texto regulamenta os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, os sistemas de acompanhamento dos investimentos e as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Alckmin destacou que o programa estimula diversas rotas tecnológicas, como de carros híbridos, e beneficia toda a cadeia produtiva, como de autopeças, além de qualificação da mão-de-obra e geração de emprego e renda.

Vice-presidente Geraldo Alckmin destaca que o programa estimula diversas rotas tecnológicas- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“O resultado foram os R$ 107 bilhões anunciados de investimentos até 2028 e uma política estruturante”, disse o ministro, lembrando os recentes anúncios de investimentos de montadoras no Brasil e a criação do programa Combustível do Futuro, que traz um conjunto de iniciativas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e estimular o uso e produção de biocombustíveis no Brasil.

“Estamos cumprindo fielmente compromisso do presidente Lula, de desenvolvimento inclusivo com previsibilidade e estabilidade e desenvolvimento verde com sustentabilidade”’, acrescentou.

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o modelo do programa Mover pode ser replicado em outros setores da economia, “com o mesmo desempenho e com as mesmas perspectivas”. Para ele, os incentivos do programa, a reforma tributária e o novo marco legal de garantias, somados à queda dos juros são “diplomas legais de incentivos fiscais inteligentes” que “vão mudar a cara da indústria brasileira”.

O ministro prevê um aumento de 20% na produção de automóveis no país, superando a marca de 2,7 milhões de unidades até o ano que vem.

Fernando Haddad prevê aumento de 20% na produção de veículos no país- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“O importante para a indústria é saber qual é o Brasil que está sendo preparado para ela e o Brasil que está sendo preparado para ela é um Brasil amigo da inovação, amigo da indústria e amigo da exportação. Nós podemos nos transformar numa plataforma de exportação de produtos industriais a partir da reforma tributária e a partir do Plano de Transformação Ecológica que é aderente ao que vocês estão apresentando para o presidente Lula [o Programa Mover]”, disse.

De acordo com o governo, independentemente de se habilitarem ou não para usufruir dos créditos do Mover, todas as empresas deverão cumprir os requisitos obrigatórios. Há novas exigências e métricas, como o critério da reciclabilidade e a medição das emissões de carbono em todo o ciclo da fonte propulsora e em todas as etapas de produção e descarte do veículo.

O presidente Lula assinou a medida provisória (MP) que criou o Mover em dezembro do ano passado, que já está em vigor. Na semana passada, o governo enviou ao Congresso um novo projeto de lei (PL) instituindo o programa, correndo em paralelo com a MP. Os textos do PL e da MP são idênticos e, de acordo com o governo, caberá aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria.

O Mover inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde. De acordo com Alckmin, a regulamentação do IPI Verde ainda não está fechada e deve ser apresentada em outro momento.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Infraestrutura

O governo também anunciou a regulamentação da emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas leis 14.801/24 e 12.431/11. Este mecanismo tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, pautados em compromissos ambientais e sociais.

Debêntures são títulos de dívida, de médio e longo prazo, emitidos por empresas para financiar projetos.

O decreto de regulamentação estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, explicou que as debêntures entram como mais uma opção para alavancar projetos, ao lado do financiamento por bancos públicos, concessões e parcerias público-privadas. “Um dos pilares da mudança é que o incentivo se dava apenas para o comprador, pessoa jurídica, e hoje ele passa para o emissor. É o grande pleito daqueles que fazem investimento de infraestrutura e, portanto a legislação foi modernizada”, explicou.

Para Rui Costa, as novas debêntures abrem uma janela de oportunidades para o Brasil, de receber investimentos de forma indireta, de fundos que não têm interesse de liderar projetos, mas querem aportar recursos. O ministro citou os países árabes como exemplo.

Para Rui Costa, as novas debêntures abrem oportunidades para o país- Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

“[Países árabes] querem participar de projetos de infraestrutura, de energia, de saneamento, eles buscam muito investimentos de longo prazo, já que eles também estão participando, ao modo deles, da transação energética. Então, eles querem financiar o futuro do país com as riquezas que eles têm no presente, que são oriundas do petróleo, e por isso buscam investimento de retorno em 30 anos, em 40 anos, e emissão e debentures é um bom caminho”, destacou.

O novo texto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, liderada pelo Ministério da Fazenda. “Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social”, explicou a Presidência.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.

De acordo com o governo, um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. “Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto”, explicou.

Lula regulamenta iniciativas para melhorar o acesso à alimentação 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, nesta terça-feira (5), a nova composição da cesta básica de alimentos e o Programa Cozinha Solidária, que fornecerá alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e de insegurança alimentar. Os decretos foram assinados durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.

No evento, Lula reafirmou que o combate à fome é a prioridade do seu governo. “Nós precisamos ter consciência de que o problema não é de falta de alimento, é falta de recursos para as pessoas terem acesso a alimentos”, disse, destacando a alta produtividade de alimentos no país, mas lembrando também que é importante garantir a circulação de dinheiro para que o setor produtivo seja estimulado.

Lula também destacou a necessidade de educação para evitar a obesidade. “Tem uma outra doença chamada obesidade, que é a falta de educação alimentar”, disse.

O presidente ainda cobrou dos ministros que não criem problemas burocráticos, em qualquer instância do governo. “Eu quero chamar atenção que o nosso problema só não dará certo [só não será resolvido] se a gente virar burocrata, se a gente virar preguiçoso e a gente não trabalhar. Nós temos todos os instrumentos para acabar com a fome nesse país”, disse Lula. “É um compromisso de vida a gente acabar com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir num país agrícola como o Brasil”, acrescentou o presidente.

O Cozinha Solidária é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Com a regulamentação do programa, a pasta também anunciou R$ 30 milhões em recursos para oferta de refeições, que serão destinados às entidades gestoras destes equipamentos, por meio de editais de chamada pública.

Criadas em julho de 2023 , por meio da Lei 14.628/2023, as cozinhas solidárias surgiram a partir de iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares que, especialmente durante a pandemia de covid-19, se articularam e criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à realidade da fome que se acentuou naquele período.

A regulamentação garante a implementação e operacionalização do programa. O MDS já mapeou 2,77 mil cozinhas solidárias pelo país, que funcionam também por meio da articulação entre várias iniciativas, como agricultura familiar, agricultura urbana, hortas comunitárias e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O texto aponta iniciativas que passarão a ser atendidas em todo o território nacional e determina modalidades de apoio do governo federal, critérios para participação, princípios, diretrizes e finalidades, com base em critérios de segurança alimentar e nutricional.

Cesta básica

De acordo com o governo, a nova composição da cesta básica de alimentos está alinhada com as recomendações e princípios dos guias alimentares brasileiros do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável para a população. A regulamentação insere na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados, além de contemplar produtos regionalizados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, explica comunicado da Presidência.

Com a nova composição, a cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

O governo não esclareceu, entretanto, se essa nova composição da cesta básica será incluída na regulamentação da Reforma Tributária, modificando os alimentos que terão alíquota zero, além da cesta básica nacional aprovada pelo Congresso Nacional. 

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que essa decisão passa por um diálogo com o Congresso e defende que a cesta básica definida no decreto assinado hoje seja referência para as isenções. “Toda a defesa do presidente Lula é para que os alimentos que são essenciais ao nosso povo, a cesta básica como é conhecida, ela não seja tributada. Ou seja, seja isenta de tributos exatamente para impactar num custo mais baixo para a alimentação da nossa população”, disse.

O novo texto também trata da criação de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, da proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e da geração de renda para pequenos produtores rurais. O decreto prevê que, sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.

Brasília (DF), 05/03/2024 – A presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Elisabetta Recine, participa da abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Consea

Ainda durante o evento, a presidente do Consea, Elisabetta Recine, entregou a Lula um documento com 248 propostas aprovadas na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para subsidiar o governo na elaboração do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para o período de 2024 a 2027.

Além das propostas, foi entregue ao presidente o manifesto “Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, que sintetiza a mensagem dos participantes da conferência quanto aos desafios da sociedade para a erradicação da fome e garantia de direitos de uma alimentação adequada.

O Consea é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com caráter consultivo. Desativado no início de 2019 pelo governo anterior, o Consea foi reativado pelo presidente Lula em fevereiro do ano passado.  

O conselho integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável pela gestão de políticas públicas e articulação entre as três esferas de governo – federal, estadual e municipal, com a participação da sociedade civil, para a implementação e execução das políticas voltadas para o setor.