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Lula sanciona lei que regula mercado de carbono no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regula o mercado de créditos de carbono no Brasil, criando regras para as emissões de gases de efeito estufa. A lei foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e a sanção anunciada no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, em Brasília.

A nova lei regula a compra de créditos de preservação ambiental para compensar as emissões de gases poluentes, ou seja, medidas de conservação e recuperação de vegetação nativa geram créditos, enquanto que as emissões gerarão débitos a serem compensados. A lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores, o regulado e o voluntário.

O primeiro envolve iniciativas do poder público e terá um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas organizações. Já o mercado voluntário se refere à iniciativa privada, mais flexível.

A partir de agora, empresas, organizações e indivíduos podem compensar as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação. O objetivo desse mercado é transferir o custo social das emissões poluentes para os agentes emissores, no esforço global de conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.

O presidente Lula assinou a nova lei nesta quarta-feira (11), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde está internado para tratamento de uma hemorragia intracraniana consequência de um acidente doméstico sofrido em 19 de outubro, quando caiu no banheiro da residência oficial e bateu com a cabeça.

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que todos os pontos do texto, aprovado pelo Congresso no mês passado, já haviam sido discutidos previamente com Lula, e que ele está em “exercício permanente” da Presidência. 

“O combinado é tudo aquilo que tenha prazo para sanção, ele está assinando, aí tem um mecanismo, que quem conduz é a Casa Civil, para essa assinatura”, explicou Padilha, após a plenária do Conselhão, no Itamaraty.

Lula também assinou o decreto que trata de uma nova governança para a transformação digital do governo federal. Os dois atos tiveram apoio e foram discutidos no âmbito do Conselhão.

“Talvez não seria possível conseguir aprovar o novo marco regulatório no mercado de carbono no nosso país sem a participação efetiva dos conselheiros e conselheiras. No momento de impasse, no debate, eles entraram em campo, sobretudo atores econômicos, da área do agronegócio, e trouxeram a perspectiva do agro, e isso ajudou muito no diálogo no Congresso Nacional”, disse Alexandre Padilha.

Conselhão

O Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, composto por representantes da sociedade civil, é responsável pelo assessoramento do presidente da República na formulação de políticas públicas e diretrizes de governo. Durante a reunião desta quinta-feira, foram feitas outras entregas de propostas geradas no Conselhão.

Uma delas é da Câmara de Assuntos Econômicos, com participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que produziu um documento com 40 propostas para reduzir o custo do crédito no Brasil. 

Outra iniciativa apresentada pelo grupo de trabalho do Pacto pela Igualdade Racial, é uma carta de compromissos que está aberta a adesões por empresas dos setores público e privado.

É a quarta vez que o colegiado se reúne de forma ampla, desde sua recomposição, em 2023

Na ausência do presidente Lula, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, presidiu a plenária e também apresentou os investimentos relacionados ao programa Nova Indústria Brasil (NIB), coordenado por sua pasta.

A Missão 5 do NIB, que diz respeito a projetos industriais de bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energética, terá R$ 468,38 bilhões em recursos públicos e privados.

Do total, R$ 88,3 bilhões são públicos, em linhas de crédito para projetos que envolvam atividades como inovação, exportação, produtividade, sendo que R$ 74,1 bilhões já foram contratados de 2023 até este ano. Outros R$ 14,2 bilhões estarão disponíveis para 2025 e 2026. Já o setor privado prevê R$ 380,1 bilhões em investimentos, até 2029.

Relator reforça exclusão de big tech do projeto que regula IA no país

O relator do projeto de lei que pretende regular a Inteligência Artificial (IA) no Brasil incluiu no texto, nesta quinta-feira (5), que os sistemas de IA usados por big techs para moderação e recomendação de conteúdo não devem ser regulados pela futura legislação, caso ela venha a ser aprovada.

As big techs são as gigantes da tecnologia que controlam as plataformas digitais, como Facebook, Instagram e X.

O projeto 2.338 de 2023 foi aprovado nesta quinta-feira, por acordo, na Comissão Especial do Senado criada para analisar o tema. O tema será analisado pelo plenário da Casa na próxima terça-feira (10). Se aprovado, segue para Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da matéria, já havia retirado do rol dos sistemas de IA de alto risco aqueles usados para moderação e recomendação de conteúdos em larga escala, e que são usados pelas plataformas digitais que controlam, por exemplo, Instagram, Facebook e Twitter.

Isso porque o projeto de lei prevê regras de governança, fiscalização e monitoramento mais rígidas para os sistemas de IA considerados de alto risco, que são tecnologias de IA consideradas que trazem algum risco às pessoas e à sociedade.

No novo relatório apresentado hoje, o relator Gomes incluiu artigo que determina que esses sistemas usados por big techs não devem ser regulados pela Lei, caso ela venha a ser sancionada. 

“A regulação de aspectos associados à circulação de conteúdo online e que possam afetar a liberdade de expressão, inclusive o uso de inteligência artificial para moderação e recomendação de conteúdo, somente poderá ser feita por meio de legislação específica”, afirma o artigo 77 do projeto incluído nesta quinta-feira no texto.

Segundo o relator Eduardo Gomes, “a inserção do art. 77 é para evitar interpretações restritivas à liberdade de expressão”. A mudança acolheu emenda do senador Marco Rogério (PL-RO), que citou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) para defender a mudança. 

“O pacto define que quaisquer restrições à liberdade de expressão devem ser expressamente previstas em lei, em conformidade com o princípio da legalidade”, justificou Rogério.

A especialista em inteligência artificial Paula Guedes, representante da Coalização Direitos na Rede, entidade que reúne 50 organizações, avaliou que o artigo incluído hoje prejudica a regulação de um dos mais importantes setores ligados ao uso da inteligência artificial.

“Isso é ruim, porque tira dessa lei de agora, jogando para regulação futura. Toda a tentativa é de tirar as plataformas de qualquer tipo de regulação. A gente viu isso com o projeto de lei da fake news ano passado, e a gente está vendo isso agora. Eles são os únicos atores no mercado que não têm nenhum tipo de regulação, além da regulação deles próprios”, avaliou Paula.

Representantes das plataformas digitais estavam na Comissão Especial da regulação da IA, mas a Agência Brasil não encontrou um porta-voz para comentar as mudanças. A reportagem procurou a Meta, que controla Facebook, Instagram e Whastapp, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O projeto ainda define quais sistemas de nteligência artificial devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

Também proíbe que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilitem o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Debate sobre desinformação adia votação de projeto que regula IA

A votação do projeto de lei que pretende regular a Inteligência Artificial (IA) no Brasil foi adiada em Comissão do Senado, nesta terça-feira (3), devido à posição contrária de parlamentares da oposição sobre a exigência de que os sistemas de IA respeitem a integridade da informação e combatam a desinformação. Foi dado um prazo até a próxima quinta-feira (5) para que a Comissão Especial criada para analisar o tema chegue a um consenso.

“Existem ainda pontos do relatório cuja redação gerou questionamentos por parte da oposição e do governo. Esses pontos o relator concordou que dará 48 horas para que os dois lados se manifestem e nós faremos a votação na próxima quinta-feira (5)”, explicou o presidente da Comissão, o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

De acordo com o relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), parlamentares da oposição são contrários aos trechos do projeto que exigem a integridade da informação produzida por inteligência artificial.

O artigo 2º do projeto de lei 2.338 de 2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determina que o desenvolvimento e o uso dos sistemas de IA têm como fundamento a “integridade da informação mediante a proteção e a promoção da confiabilidade, precisão e consistência das informações”.

Em outro trecho, o projeto de lei determina que, antes de disponibilizar um sistema de IA no mercado, é preciso demonstrar, por meio de testes, que o sistema pode identificar e reduzir riscos à integridade da informação e contra “a disseminação de desinformação e de discursos que promovam o ódio ou a violência”.

Debate

Assim como ocorreu no debate sobre o chamado projeto de lei das fake news durante a tramitação na Câmara dos Deputados, parlamentares de oposição têm argumentado que a inclusão desses dispositivos poderia levar à censura de conteúdos na internet.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou emenda para suprimir a exigência de integridade da informação em sistemas de IA, alegando que a autoridade criada para supervisionar a IA no Brasil teria o poder de definir quais conteúdos as plataformas teriam que remover.

Ao realizar modificações no texto, o relator Eduardo Gomes afirmou que “o conceito de integridade da informação foi revisto para deixar explícito que é instrumental para a promoção da liberdade de expressão, e não ser instrumentalizado para fins de censura ou violação a outros direitos fundamentais”.

O especialista em direito digital Alexandre Gonzales, que atua na Coalizão Direitos na Rede, organização que reúne 50 entidades que militam por direitos na internet, destacou à Agência Brasil que o argumento de que o combate à desinformação é censura não é válido porque a análise da integridade da informação não seria feita em casos ou perfis específicos com risco de censura, mas no sistema de IA como um todo.  

“Essa parte do projeto exige por parte das grandes empresas, por meio da autoridade que vai coordenar esse processo de governança e regulação, que elas apresentem um mínimo de avaliação de relatório sobre como elas percebem que os sistemas delas estão atuando em relação a uma série de possíveis riscos”, explicou.

Ainda nesta terça-feira (3), o relator do projeto Eduardo Gomes excluiu os sistemas de IA usados por plataformas digitais, as chamadas big techs, do rol de IAs consideradas de alto risco. 

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O projeto ainda define quais sistemas de IA devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

Também proíbe que o poder público crie sistemas que classifiquem ou ranqueie pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilite o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Governança

Duas estruturas de governança para regulação da tecnologia estão previstas para fiscalizar a aplicação da legislação, com a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA), responsável por “exercer competência normativa, regulatória, fiscalizatória e sancionatória plena para desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial para atividades econômicas em que não haja órgão ou ente regulador setorial específico”.

Caberá ao SIA ainda regular a classificação dos sistemas de IA de alto risco, aqueles que devem ter um monitoramento mais rígido, incluindo análises permanentes do impacto algorítmico, ou seja, uma avaliação de como o algoritmo está atuando.

O outro órgão é o Conselho de Cooperação Regulatória Permanente (CRIA), ligado ao Ministério do Trabalho, e que deve regular as relações trabalhistas impactadas por IA. Entre os objetivos do CRIA está o de valorizar as negociações coletivas, potencializar os efeitos positivos da IA aos trabalhadores, além de “mitigar os potenciais impactos negativos aos trabalhadores, em especial os riscos de deslocamento de emprego e oportunidades de carreira relacionadas a IA”.

Além dessas estruturas ligadas ao Poder Executivo, os agentes que trabalhem com IA deverão, de acordo com o projeto, ter estruturas internas de governança e análise dos riscos potenciais que podem ser causados pelas ferramentas desenvolvidas. Esses agentes privados também precisarão classificar os sistemas de IA de acordo com os níveis de risco, com regras mais rígidas de aplicação e monitoramento para os sistemas considerados de alto risco.

Lei que regula pesquisa com seres humanos é sancionada com vetos

Depois de mais de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, a lei que cria regras para a realização de pesquisa clínica com seres humanos e estabelece o controle das práticas clínicas por meio de comitês de ética foi sancionada. Dois artigos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a lei passará a vigorar em 90 dias.

O artigo que permitia a comercialização de medicamento experimental aos participantes das pesquisas após cinco anos do fim do estudo foi vetado por contrariar o interesse público.

“A interrupção da oferta do medicamento no período pós-estudo fere os direitos dos participantes de pesquisa e compromete o eventual desenvolvimento de pesquisas éticas baseadas em princípios de dignidade, da beneficência e da justiça”, justificou.

Também foi vetado o trecho que trazia a exigência de comunicação ao Ministério Público sobre participação de indígenas nas pesquisas, por ferir o princípio da isonomia, na publicação da lei 14.874/2024 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.874-de-28-de-maio-de-2024-562758176), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).

O texto traz a definição de 56 termos legais e científicos contidos na lei, com biobanco que reunirá material biológico para pesquisa e sem fins comerciais, por exemplo. Também define pesquisa clínica com seres humanos como procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, verificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde.

Sistema

A lei também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, que terá uma estrutura nacional para editar normas e avaliar e credenciar integrantes, e outra estrutura de análise representada pelos comitês de ética em pesquisa, com o objetivo de garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante. O texto também define as diretrizes para a análise ética.

Entre os destaques da lei estão a proibição de remunerar ou conceder vantagens aos participantes das pesquisas clínicas. A exceção é para indivíduos saudáveis em pesquisas de bioequivalência, ou seja, para comparar medicamentos que tenham a mesma composição em termos de quantidade e qualidade. Também foi permitido o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e entrega de material necessário ao projeto.

Proteção

A proteção dos participantes voluntários recebeu um capítulo dedicado com regras sobre como será dada a autorização expressa por pessoas comuns, por crianças, adolescentes ou indivíduos legalmente incapazes, com obrigatoriedade do assentimento complementar à assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Também foi definido um protocolo para inclusão de participante em pesquisa em situação de emergência.

Um programa de fornecimento gratuito do medicamento experimental também deverá ser apresentado antes do início do ensaio clínico, garantindo a segurança do participante sem prejudicar a continuidade do tratamento.

O fornecimento gratuito aos voluntários só poderá ser interrompido pelo próprio participante, ou em casos de cura da doença, agravo da saúde e reação adversa.

Responsabilidades

A lei define ainda as responsabilidades de patrocinadores e pesquisadores; regras para a fabricação, importação ou exportação de produtos utilizados nas pesquisas; e também como serão armazenados os dados e materiais biológicos humanos.

A publicidade, transparência e monitoramento da pesquisa também teve regras estabelecidas, assim como o reforço sobre a fiscalização pela autoridade sanitária.

Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.

Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres vivos.

Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.

Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.

Preceitos religiosos

Para atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.

Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.

Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.

Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

– Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”

– Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.

– Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade

– A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12

– Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.

– Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.

–  Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

 

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.