Skip to content

Comissão internacional aprova novas regras no futebol para julho

A International Football Association Board (IFAB), entidade que cuida das regras do futebol, realizou uma assembleia neste sábado (2), na Escócia, que determinou algumas mudanças a serem aplicadas a partir de 1º de julho. A principal delas estabelece que em caso de concussão (choque na cabeça), a equipe do jogador afetado poderá realizar uma substituição a mais, respeitando o protocolo necessário em situações deste tipo.

A assembleia também definiu mais quatro mudanças nas regras, de graus diferentes de importância no andamento do jogo. A primeira obriga os times a terem um capitão com uma braçadeira que o identifique.

Na regra 4, ficou estabelecido que os jogadores são responsáveis pelo tamanho e adequação das próprias caneleiras, que são um item de uso obrigatório.

Na regra 12, as infrações de toque de mão na bola de forma não deliberada, passíveis de marcação de pênalti quando dentro da área, devem ser tratadas da mesma forma que outras faltas.

Por último, em cobranças de pênalti, parte da bola deve tocar ou estar por cima da marca da cal, e a invasão da área por jogadores nessas situações só deve ser penalizada caso gere algum impacto no andamento da jogada.

Essas alterações entram em vigor no dia 1º de julho, mas, segundo a IFAB, competições que comecem antes desta data podem implementá-las mais cedo ou adiar até a próxima edição.

Além das mudanças nestes textos do livro de regras, a comissão anunciou três testes que serão feitos em competições sempre abaixo das duas principais divisões de cada país.

O primeiro teste será permitir que apenas o capitão da equipe possa se aproximar do árbitro em algumas situações. O segundo será a criação de um período para esfriar os ânimos das equipes em caso de confusão, em que o árbitro solicitará que cada time se dirija à sua própria área. Por último, será testada uma mudança no tempo que o goleiro tem para recolocar a bola em jogo: de seis para oito segundos. Caso não o faça, a posse será revertida.

“Cartão azul”, por enquanto, fica de fora das mudanças

Um dos itens que geraram mais curiosidade nas semanas que antecederam a assembleia foi a possível adoção de um “cartão azul”, uma espécie de meio-termo entre o cartão amarelo e o vermelho, que seria utilizado em situações em que um jogador cometa uma falta antidesportiva. Nesse caso, o atleta ficaria fora do campo de jogo por 10 minutos.

Segundo a agência Reuters, o presidente da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Gianni Infantino, disse ser completamente contrário à medida. No encontro deste sábado, o CEO da federação inglesa de futebol, Mark Bullingham, afirmou que houve um mal entendido quando a questão foi trazida à tona, em novembro.

“Quando fizemos o anúncio, não houve reação negativa. Pelo contrário. Houve muito apoio à proposta do cartão azul. Porém, por algum motivo, técnicos da Premier League [primeira divisão inglesa] acharam que isso se aplicaria às equipes deles e essa não era a intenção. Queremos acertar o protocolo antes de levar isso às divisões principais. Fazer isso longe da pressão das câmeras e dos torcedores”, disse Bullingham.

STF derruba regras de sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições. 

A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 

Quem poderia sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Menos votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras. 

“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”, afirmou.

Entenda

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral,  também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. 

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

Governo define regras para Programa Manoel Querino de Qualificação

O Programa Manuel Querino de Qualificação Profissional (PMQ), lançado em novembro de 2023 com a meta alcançar 100 mil trabalhadores, vai integrar oficialmente o Sistema Nacional de Emprego (Sine), a partir de março. Uma resolução com regras de funcionamento da nova política pública foi publicada, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º do próximo mês.

O PMQ passa a substituir o Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil), que foi extinto, com o objetivo de contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mercado do trabalho. A política funcionará estruturada em um sistema de quatro modalidades: qualificação social e profissional; passaporte qualificação; certificação profissional; e fomento a estratégias de geração de emprego e renda.

De acordo com o texto, o PMQ tem como público prioritário os beneficiários do seguro-desemprego; trabalhadores desempregados, que integram o banco de dados do Sine, ou que tenham sido afetados por transformação tecnológica ou reestruturação econômica; e beneficiários de políticas de inclusão social, como o CadÚnico, por exemplo. As populações vulnerabilizadas, da promoção da equidade de gênero, do combate ao racismo e de todas as formas de discriminação também são prioritárias, segundo as regras, que citam outros 17 grupos populacionais nessas condições, além de tornar obrigatória a destinação de 10% das vagas para atendimento a pessoas com deficiências.

Qualificação

As ações formativas serão parte de projetos específicos para a oferta de cursos de iniciação e aperfeiçoamento profissional, de forma presencial e híbrida, ou seja, parte à distância e parte presencial. A carga horária mínima de conteúdos básicos, será de 40 horas, para cursos de iniciação ou aperfeiçoamento. Os conteúdos de formação profissional, terão um mínimo de 60 horas, sendo 30% de prática profissional.

Passaporte qualificação

O passaporte qualificação será viabilizado por parcerias com instituições de ensino profissionalizante, para a disponibilização de vagas em cursos, conforme a necessidade do trabalhador e as exigências do mercado de trabalho.

Certificação profissional

Essa modalidade tem como foco a validação de conhecimentos, competências e saberes desenvolvidos pela experiência profissional, ou por meio de educação formal. A ideia é promover políticas públicas nacionais em articulação com o Ministério da Educação para viabilizar essa modalidade.

Emprego e renda

As ações de fomento a estratégias de geração de emprego e renda preveem investimentos de acordo com as finalidades do PMQ, e têm como referência as iniciativas e boas práticas em qualificação social e profissional.

Os recursos para financiamento do programa têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e podem ser executados diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , com a contratação de instituições privadas ou por colaboração com instituições sem fins lucrativos; ou ainda indiretamente por meio de outras unidades federativas, com transferência de recursos fundo a fundo, ou pela execução descentralizada com órgãos da União. Outras fontes de recursos também poderão complementar os investimentos necessários ao programa.

CMN muda regras para títulos agrícolas e imobiliários

Os principais instrumentos financeiros usados para financiar projetos agrícolas e imobiliários no país obedecerão a novas regras de circulação no mercado. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu o lastro (garantia de valor) da maioria dos papéis e ampliou, de três para 12 meses, o prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Também foram padronizadas as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). No caso da LCA, da LCI, do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), os papéis não poderão ser lastreados (garantidos) em títulos de dívida (como debêntures) emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas têm como objetivo aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos dois setores. Segundo a pasta, a limitação do lastro assegura que esses instrumentos financeiros sejam garantidos em operações compatíveis com a finalidade a que se destinam e contribuem para um mercado de crédito mais robusto.

A LCA, a LCI e a LIG são emitidas por instituições financeiras e o CRA e o CRI são emitidos por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis). Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

Restrições

Em relação à LCA, o CMN introduziu limites para a aplicação dos recursos captados. A partir de julho, o banco que pegou os recursos dos investidores só poderá destinar o dinheiro para emprestar para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Os recursos levantados não poderão mais ser usados para conceder crédito rural subsidiados pela União.

O CMN também proibirá gradualmente, até 1º de julho de 2025, a utilização de operações de crédito rural com fontes controladas de recursos para compor o lastro da LCA. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida evitará que os bancos aproveitem a sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais para emitir esses papéis.

LIG

No caso da LIG, o CMN também impediu o aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem que as emissões originem novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro (garantia) operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN. Essa vedação já existia em relação às LCI.

Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, nada mudará até o vencimento do título.

Novas regras da Lei Rouanet automatiza inscrição e altera prazos

O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.

As novas regras atualizam alguns trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.

Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 para 30 dias.

O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.

Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.

As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.

Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.

De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.

Incêndio no Edifício Joelma mudou regras de segurança predial

O incêndio no Edifício Joelma, no centro da capital paulista, ocorrido há exatos 50 anos, acabou sendo um grande divisor de águas na segurança predial em São Paulo e no Brasil.

O antigo Edifício Joelma, atualmente chamado de Edifício Praça da Bandeira, começou a ser construído em 1968, tendo suas obras terminadas entre 1971 e 1972, quando foi alugado pelo Banco Crefisul. A construção moderna tem duas torres: uma voltada para a Avenida Nove de Julho e outra para a Rua Santo Antônio, no centro da capital paulista. Entre elas, uma escada central

Do primeiro ao sétimo andar (que em altura corresponde ao décimo andar) estão os estacionamentos. Entre os 11º e 25º andares se encontram as salas de escritórios.

Naquele mês de fevereiro de 1974, quando um curto-circuito no ar-condicionado teve início no 12º andar, o banco ainda estava terminando de se transferir para o local.

“O início da construção do Joelma foi em 1968 e terminou em 1972. O arquiteto foi o Salvador Candia, que era muito conhecido aqui na cidade de São Paulo. Era um prédio que passou por toda questão de alvarás: alvará da prefeitura, alvará do Corpo de Bombeiros, habite-se. O prédio foi entregue em perfeita ordem para a incorporação do Crefisul, para que o banco pudesse se instalar no local”, disse o jornalista Adriano Dolph, autor do livro Fevereiro em Chamas, que conta a história de três grandes incêndios ocorridos em São Paulo entre os anos 70 e 80, todos, coincidentemente no mês de fevereiro: o Andraus, o Joelma e o Grande Avenida.

As salas e escritórios no Joelma eram pequenas e separadas por divisórias, com móveis de madeira, pisos acarpetados e cortinas. Os andares não tinham isolamento, e na cobertura havia telhas de amianto sobre uma estrutura de madeira.

O Joelma não contava com escadas de emergência ou plano de evacuação. As ligações elétricas foram feitas de forma improvisada, por pessoas que não eram certificadas. Todos esses fatores associados acabaram contribuindo para que, naquele dia 1º de fevereiro de 1974, o Brasil enfrentasse uma das maiores tragédias de sua história: um incêndio que terminou com 181 mortos e mais de 300 feridos.

“Era uma sexta-feira. São Paulo tinha uma garoa pequena, mas fortes ventos. E esse foi um dos fatores preponderantes para a propagação do incêndio. Os ventos propagaram o incêndio para os andares superiores. Ele se propagou de maneira vertical”, explicou Dolph.

Para completar, o prédio não tinha brigada de incêndio e os hidrantes, naquele dia, estavam sem água.

“As duas caixas d’água estavam com o registro geral fechado, ou seja, a água das duas caixas d’água não chegou aos hidrantes. Depois do rescaldo, muitas mangueiras foram vistas no prédio. As pessoas tentaram utilizá-las [para controlar o incêndio], mas não saiu uma gota de água”, falou Dolph.

Chaminé

A única escada central transformou-se em uma chaminé no dia do incêndio, o que tornou impossível que as pessoas deixassem o prédio ou passassem de um andar a outro. Sem citar que, por ser única, houve muito tumulto entre os que subiam e desciam os andares , o que dificultou que a saída do prédio fosse feita de forma rápida.

“Não havia preocupação nenhuma para situação de emergência. Só havia preocupação para o uso da escada no dia a dia. Era uma escada aberta, sem nenhuma proteção e sem portas corta-fogo, onde as pessoas poderiam se refugiar”, disse Rosaria Ono, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP) e diretora do Museu Paulista da USP (o Museu do Ipiranga). Rosaria Ono é também especialista em segurança contra incêndios em edifícios.

“Outra característica de edifícios desse período eram as fachadas com grandes janelas, que permitiam que o incêndio passasse de um andar para o outro pela fachada. O incêndio se propagou tanto pela escada quanto pela fachada”, acrescentou Rosaria.

O ideal, segundo a arquiteta, era que o edifício contasse com uma série de sistemas de segurança como hidrantes, extintores, mangueiras com reservatório de água, sprinklers (chuveiros automáticos), alarmes de incêndio, saída de emergência e escadas porta-fogo, por exemplo. “Tem uma série de medidas que hoje são exigidas nas construções. Por isso não há [atualmente] tanta frequência de incêndios em edifícios altos”, explica a arquiteta.

Arquiteta Rosaria Ono, especializada em segurança contra incêndio, – Rovena Rosa/Agência Brasil

Mudanças

Há cinquenta anos, o Código de Obras vigente em São Paulo era de 1934 e não havia acompanhado a crescente urbanização e modernização da cidade. Foi somente após as duas grandes tragédias que geraram comoção na cidade – o incêndio no Edifício Andraus (em 1972) e o do Joelma (em 1974) – que começaram a ser feitas mudanças na segurança predial na capital paulista.

Seis dias após o incêndio do Joelma, por exemplo, o prefeito de São Paulo, Miguel Colassuonno, publicou o decreto 10.878 com normas específicas para a segurança dos edifícios na capital paulista. O decreto legislava sobre rotas de fuga, suprimento de água para o combate ao fogo, lotação máxima e uso de material resistente ao fogo nas escadas. O decreto também determinava que os edifícios da capital deveriam implantar um sistema de chuveiros automáticos contra incêndios (sprinkers). “Na noite do incêndio, o prefeito de São Paulo botou um decreto-lei para mudar o código de obras da cidade. Houve mudanças também dentro do Corpo de Bombeiros para treinamento, operação e salvamento após oficiais da corporação terem literalmente colocado a boca no trombone para reclamar que o órgão era mal aparelhado”, relata Dolph.

Naquele mesmo ano, foram retomados os debates para revisar o Código de Obras de São Paulo e foi criada a Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (Contru), órgão que atua na prevenção e fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações do município de São Paulo.

“Mesmo assim, o Código de Obras não impediu que outra tragédia acontecesse [na cidade]: o incêndio no Edifício Grande Avenida [ocorrido em 1981, na Avenida Paulista]”, acrescentou o jornalista.

Atualmente, além de uma legislação local, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Código de Defesa do Consumidor também preveem normas de prevenção a incêndio em edifícios.

Essas mudanças, mais tarde, passaram a ser adotadas no próprio Edifício Joelma. Após o incêndio e já reformado e nomeado Edifício Praça da Bandeira, o prédio passou a ter normas de segurança e de ocupação mais rígidas. “Uma escada exclusiva de incêndio foi construída. Ele também tem uma equipe de brigada de incêndio. O reservatório das caixas d’água estão com registro aberto e há sistema de evacuação. Ele agora atende as normas gerais”, destaca Dolph.

Cultura de prevenção

Apesar dessas tragédias terem mudado a regulamentação predial e também aperfeiçoado e modernizado os sistemas de segurança existentes, o Brasil, infelizmente, ainda não tem uma cultura de prevenção como se observa em países como o Japão, onde passageiros conseguiram deixar rapidamente e em segurança um avião em chamas.

“Os países mais desenvolvidos têm a cultura de fazer treinamento de evacuação de prédio tanto nas escolas quanto nas empresas. Isso é feito duas, três, quatro vezes por ano. As pessoas são um pouco já condicionadas [a reagirem a situações de emergência]”, explica Rosaria.

“Estamos há um tempo tentando implementar isso nas escolas brasileiras, só que depende de toda uma regulamentação. Temos que ter uma cultura de prevenção, as pessoas precisam ter um mínimo de treinamento [para enfrentar esse tipo de situação]”, acrescenta.

A TV Brasil preparou um especial sobre os 50 anos do incêndio do Joelma, que vai ao ar no Caminhos da Reportagem, no dia 4 de fevereiro, às 22h

TSE realiza esta semana audiências sobre regras eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza – entre terça (23) e quinta-feira (25) – audiências públicas para discutir regras que valerão para as eleições municipais de outubro.

O prazo para fazer sugestões e pedir o uso da palavra terminou na última sexta (19). Cada expositor terá cinco minutos para se manifestar. As audiências serão transmitidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube. A expectativa é que cada audiência dure duas horas. 

As audiências serão conduzidas pela ministra Cármen Lúcia, que é relatora no TSE das resoluções eleitorais. Após ouvir todas as sugestões, ela deverá apresentar relatórios em que deve incorporar as contribuições mais relevantes. Em seguida, as regras deverão ser votadas e aprovadas em plenário. 

As 10 minutas de resoluções eleitorais para o pleito deste ano estão disponíveis no portal do TSE desde o início do ano, incluindo temas como propaganda eleitoral, pesquisas, financiamento, prestação de contas e ilícitos eleitorais, entre outros.

Inteligência artificial

Neste ciclo eleitoral, um dos temas mais controversos diz respeito ao uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) no âmbito das campanhas. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, tem feito a defesa pública de uma regulação sobre o assunto.

De maneira inédita, o TSE incluiu regras para o uso de IA na resolução sobre propaganda eleitoral. O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicações de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Uma das previsões, por exemplo, é que a responsabilidade pela retirada de conteúdos inverídicos oriundos de inteligência artificial será das plataformas. 

Outros assuntos dizem respeito a regras mais rígidas para o registro e divulgação de pesquisas eleitorais e ou dispositivos para aumentar a transparência na distribuição do Fundo Eleitoral aos candidatos pelos partidos. Na resolução que trata das auditorias e fiscalização do pleito, estão previstos prazos mais longos para os procedimentos. 

Programação

A audiência pública desta terça-feira (23) abordará as minutas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral.

Na quarta-feira (24), a audiência pública terá como temas: escolha e registro de candidaturas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e prestação de contas. Fechando o ciclo, a audiência de quinta-feira (25) tratará de propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.