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Google restringe anúncios de bets a empresas registradas na Fazenda

A partir de segunda-feira (30), o Google só aceitará anúncios de bets (companhias de apostas virtuais) de empresas registradas no Ministério da Fazenda. A plataforma atualizou, nesta sexta-feira (27), a política de anúncios para jogos de azar no Brasil.

Com a mudança, o Google adequou-se à portaria do Ministério da Fazenda que suspenderá, a partir de 1º de outubro, a operação das bets que ainda não pediram autorização para funcionar no país. A companhia que tiver pedido a licença até o fim de setembro, mas ainda não atuava no Brasil, terá de continuar a esperar para iniciar as operações em janeiro, se a pasta liberar a atividade.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo o Ministério da Fazenda, a suspensão das bets que não pediram a autorização servirá como um instrumento temporário para separar as companhias sérias das que atuam de forma criminosa, especialmente após recentes operações policiais.

As empresas de apostas estão no centro das atenções nos últimos dias, após a divulgação de um relatório do Banco Central (BC), que informou que os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets apenas em agosto. O montante equivale a 21,25% dos R$ 14,12 bilhões desembolsados pelo governo no mês passado com o programa social.

Nesta sexta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu providência de todos os ministérios envolvidos na regulamentação de apostas eletrônicas. Segundo Haddad, a regulamentação proposta pelo governo prevê a coibição da lavagem de dinheiro e do endividamento das famílias por meio de apostas.

Eleições 2024: mais de 400 mil candidaturas estão registradas

Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores. 

Até o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de 6.680). 

Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h. 

O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros. 

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato. 

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo. 

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa. 

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro. 

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer. 

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro. 

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

Brasil chega a 99,3% das crianças até 5 anos registradas em cartório

O Brasil tinha 99,3% das crianças de até 5 anos de idade com registro civil em 2022. Em termos absolutos, significa dizer que das 15,3 milhões de meninas e meninos dentro dessa faixa etária, 15,2 milhões tiveram o nascimento registrado em cartórios. O percentual indica evolução em relação à marca de 97,3%, apurada pelo Censo de 2010.

Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022 divulgado nesta quinta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de registro antes de a criança completar 1 ano foi de 98,3% em 2022, crescimento de 4,5 pontos percentuais em relação aos dados de 2010 (94,8%).

O registro civil em cartório, além de tornar oficial para o Estado a existência da pessoa, é o passo inicial para garantir a cidadania, que vai da retirada de documentos – a começar pela certidão de nascimento – a acesso a direitos básicos, como matrícula em escola, vacinação, atendimento médico e inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família.

A universalização do registro civil no ano 2030, ou seja, garantir que todas as pessoas tenham reconhecimento oficial, é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O indicador da ONU estipula a universalização de crianças menores de 5 anos, ou seja, até 4 anos. De acordo com o IBGE, se o Brasil levar em conta apenas esse universo, o índice nacional está em 99,2%.

No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.

Em 2007, o governo federal firmou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância facilitou o registro da criança mesmo sem o nome do pai no documento.

Indígenas

O Censo encontrou 114,2 mil brasileiros de até 5 anos sem registro em cartório, sendo que 10.262 eram indígenas que tinham apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas que não corresponde ao registro civil nem substitui a certidão de nascimento.

O analista do IBGE José Eduardo Trindade explica que o Rani é um documento que serve para emissão posterior do registro civil, mas, por si só, não garante os direitos da criança. “O Rani é um caminho para o registro civil. O registro civil, sim, que garante os direitos”, afirma.

Ao classificar a população até 5 anos de idade por “cor ou raça”, os dados do IBGE mostram que a média nacional de crianças registradas (99,3%) se aproxima da média para brancos (99,5%), pretos (99,3%), pardos (99,3%) e amarelos (99,1%). Já a média no caso de indígenas chega apenas a 87,5%. São 20.841 indígenas sem registro em cartório.

Mesmo abaixo dos demais, o índice da população indígena representa um salto de 21,9 pontos percentuais desde a contagem censitária de 2010, quando o percentual era de 65,6%. Os demais grupamentos já superavam 97% no censo anterior.

José Eduardo Trindade defende que a abordagem do Estado para fazer aumentar o percentual de indígenas com registro de nascimento deve ser feito com “cuidado muito grande e com respeito à população”.

“O indígena não é obrigado a fazer o registro civil”, lembra. “Mas, ao mesmo tempo, o Estado o protege para que seja feito o registro para que tenha acesso à saúde, educação, auxílios sociais, previdência. É extremamente importante para os indígenas terem os seus direitos assegurados”, emenda.

Recorte regional

O levantamento revela que das cinco grandes regiões do país, apenas o Norte fica abaixo da média nacional, com 97,3% de pessoas até 5 anos de idade com registro de nascimento em cartório.

Entre as unidades da Federação (UFs), Roraima (89,3%) é a única que fica com percentual abaixo de 90%.

Nenhuma UF alcança a universalização. Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais são os estados que mais se aproximam, com 99,7%. O estado mais populoso do país, São Paulo, aparece logo em seguida (99,6%).

Ao se analisar as estatísticas por municípios, o IBGE mostra que 1.908 cidades brasileiras (19,7% do total de municípios do país) tinham 100% das crianças de até 5 anos registradas em cartório. Em 2010, eram 624 (11,2% do total).

No mesmo intervalo de tempo, a quantidade de municípios com cobertura menor que 95% caiu de 441 (7,92%) para 65 (1,17%).

O Rio Grande do Sul se destaca como o estado com maior parcela de municípios que atingiram a universalização. São 42,1% das cidades gaúchas. Santa Catarina (30,5%) e Minas Gerais (30%) figuram na sequência. São Paulo é o quinto colocado, com 26,2% das cidades.

Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e o Distrito Federal não tinham uma cidade sequer com universalização do registro civil.

Dentre os dez municípios brasileiros com os menores percentuais de registros em cartório de crianças até 5 anos, sete ficam em Roraima ou no Amazonas. Os menores índices ficam nas cidades roraimenses Alto Alegre (37,7%) e Amajari (48,1%) e a amazonense Barcelos (62,5%). Cada uma delas tinha mais de mil crianças até 5 anos sem registro.

O analista do IBGE pontua que os três municípios comportam parte da Terra Indígena Yanomami. “São regiões que precisam de atenção maior. Temos que pensar em como incluir todos para terem seus direitos adquiridos”, ressalta.

Expectativa

José Eduardo Trindade considera que o Brasil avançou em relação à cobertura de nascimentos e acredita que o país completará o ODS da ONU até 2030. “Estamos próximos da universalização”.

Como um dos caminhos para facilitar o registro das crianças, ele defende que cartórios tenham mais capilaridade em municípios de grande extensão territorial.

Trindade destaca o Marco Legal da Primeira Infância, instituído em 2016, como um dos fatores principais que justificam o avanço do Brasil entre os Censos 2010 e 2022. Além da possibilidade de registro sem o nome do pai, a lei determinou que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.

“A criança sair da maternidade já com registro foi um salto bem grande”, avalia.