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Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). 

O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.

A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.

A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.

Vetos

O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.

Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação. 

Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.

As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.

Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.

Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.

Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.

* Com informações da Agência Senado

Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. 

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e passou pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais  da Câmara dos Deputados. A urgência da proposta na Câmara foi aprovada por 272 votos favoráveis e 140 contrários. 

O texto aumenta a proporção das cotas nos concursos públicos dos atuais 20% para 30%, além de incluir a população indígena e quilombola. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). 

Conforme o projeto, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos. A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. 

A relatora da proposta, deputada Carol Dartora (PT-PR) argumenta que o objetivo da proposição é enfrentar as exclusões que alcançaram pretos, pardos, indígenas e quilombolas de maneira específica e permitir que a política de cotas alcance seus objetivos mais rapidamente. 

“A diversidade de pessoas no serviço público amplia os olhares a partir dos quais os problemas políticos e sociais são enxergados, aumenta a diversidade de soluções e aprimora a forma e a execução das políticas públicas. Isso traz maior eficiência, qualidade, efetividade e eficácia ao serviço público”, diz a parlamentar. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias*

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

Regime de trabalho de terceirizados em órgãos federais é flexibilizado

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (11), estabelece novas regras trabalhistas em contratos de órgãos e entidades públicas federais com empresas que oferecem mão-de-obra terceirizada, como serviços de segurança, limpeza e obras de engenharia.

Segundo o governo, a norma prevê um alinhamento de todas as contratações realizadas pela administração às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “promovendo um ambiente de trabalho digno, livre de exploração de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão”.

Entre as medidas, o texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regimes de trabalho mais flexíveis, compensação de horas ou reorganização de escala, bem como possibilita a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, para alguns casos.

Uma das ideias é evitar a presença, desde que não seja imprescindível, de funcionários nos fins de semana, por exemplo.

“O novo decreto estabelece que os dias de recesso ou com escala diferenciada por motivos de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os terceirizados, para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que pode, inclusive, gerar custos adicionais para a administração”, informou o Palácio do Planalto, em nota.

Atualmente, segundo o governo, há 73 mil pessoas trabalhando em órgãos públicos federais como terceirizados.

Outra mudança do decreto está nas regras das licitações para contratos de serviços contínuos. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), algumas empresas oferecem preços mais baixos nas licitações à custa de salários reduzidos.

Com o decreto, de acordo com a pasta, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela administração federal, conforme explicitado nos editais de licitação.

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI ainda regulamentará as regras estabelecidas no decreto e editará as normas complementares para as adaptações dos órgãos e entidades.

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira de progredir para o regime semiaberto de prisão. 

Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

Segundo Moraes, Silveira não pagou a multa de aproximadamente R$ 247 mil, definida durante a condenação. O ministro também negou pedido para usar R$ 624 mil bloqueados nas contas do ex-parlamentar para compensar o pagamento.

“Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência”, decidiu o ministro.

Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Defesa

A defesa de Daniel Silveira argumenta que ele está ilegalmente no regime fechado e tem direito à progressão. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já cumpriu 849 dias de prisão.

“Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator”, afirmou a defesa.

Minas terá mais prazo para aderir a regime de recuperação fiscal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 1° de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal do governo federal. A dívida do estado com a União é de R$ 165 bilhões.

Fachin atendeu ao pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Na última terça-feira (9), o governo estadual pediu ao STF uma extensão no prazo. O objetivo é esperar a regulamentação do programa que prevê refinanciar as dívidas dos governos estaduais.

O prazo de 90 dias para adesão terminaria no próximo dia 19. A data foi concedida em abril pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.

A petição do governo mineiro chegou ao Supremo após a Advocacia-Geral da União (AGU) entender que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve ser condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.

No Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na semana passada um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida hoje de todos os estados, somadas, chega a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

CCJ do Senado adia votação da PEC que altera regime jurídico do BC

Um pedido de vista coletiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que muda o regime jurídico do Banco Central (BC) para empresa pública, com natureza especial devido ao exercício de atividade estatal. O debate sobre a proposta foi adiado para a próxima quarta-feira (10), em sessão extraordinária.

Atualmente, o BC é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. A proposta, além de retirar a vinculação do banco a qualquer ministério, concede autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. A aprovação do orçamento anual de custeio e de investimentos do BC caberá à comissão temática pertinente do Senado Federal.

Durante a sessão, o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a anunciar um acordo para o adiamento da discussão por 30 dias. O acordo teria sido firmado entre os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), o autor e o relator da PEC, senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Plínio Valério (PSDB-AM), respectivamente, e o líder do Governo na Casa, Otto Alencar (PSD-BA). A medida evitaria a votação de um requerimento para suspender a discussão, o que poderia levar a um adiamento de até 60 dias.

“A solicitação foi para que suspendêssemos o início da discussão da matéria e não colocássemos em votação o requerimento de adiamento de discussão. Como já fiz em outros projetos polêmicos, eu suspenderia o início da discussão da matéria para que a gente não ficasse limitado a dois adiamentos de 30 dias”, explicou Alcolumbre.

Diante da negativa de parte do colegiado, o acordo foi suspenso e o pedido de vista coletivo acatado. “Qualquer pedido de adiamento está alimentando esse acirramento entre o Banco Central e o presidente Lula”, disse o relator Plínio Valério ao recusar do acordo.

Relatório

Plínio Valério apresentou o relatório favorável à aprovação da PEC, na forma de texto substitutivo. Na avaliação do senador, as autonomias financeira, orçamentária e administrativa do BC constituem um complemento natural da autonomia operacional e de instrumentos que o banco goza atualmente.

Ao ler o relatório, o senador apontou que a mudança de regime jurídico do BC afetará os atuais servidores do BC que deixarão de ser regidos pelas normas do Regime Jurídico Único (RJU), e passarão a ser empregados públicos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro ponto levantado é que a mudança também traz impacto sobre as expectativas de direito dos atuais servidores, incluindo as condições de suas aposentadorias. Para contornar a questão, o texto prevê que o tempo de exercício nos cargos das carreiras do Banco Central será considerado, para todos os fins, como de efetivo exercício nos cargos que vierem a ser ocupados, pelos servidores optantes, nas carreiras congêneres.

O texto determina ainda que os integrantes do quadro próprio e permanente de pessoal do BC somente poderão ser demitidos em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou em caso de cometimento de falta grave, apurada em processo disciplinar “em que lhes sejam assegurados contraditório e ampla defesa, observados, ainda, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”.

Reunião

Na mesma reunião da CCJ, os senadores aprovaram a PEC 37/2022, que modifica o Artigo 144 da Constituição Federal, para incluir a Guarda Municipal e o Agente de Trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

Os senadores aprovaram ainda o Projeto de Lei 3038/2021, que cria o Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU), composto pelo defensor Público-Geral Federal, o subdefensor Público-Geral Federal, o diretor da Escola Pública da União (EnaDPU) e por três defensores públicos federais, um de cada categoria da carreira.

As duas propostas seguem para o plenário do Senado.

Entenda o regime político do Irã e o que pode mudar com morte de Raisi

O regime político que vigora no Irã é único no mundo por se tratar de república islâmica, onde uma mistura de magistratura e teocracia xiita convive com instituições republicanas, eleições periódicas e um conselho de religiosos que tem a palavra final sobre os temas mais importantes do país. Tudo sob a liderança e o poder de veto do líder supremo iraniano, o aiatolá Ali Khamenei, no cargo desde 1989.

Para entender o que pode mudar nesse regime político com a morte do então presidente Ebrahim Raisi, aos 63 anos, após a queda do helicóptero em que estava no domingo (19), a Agência Brasil entrevistou dois especialistas no país persa, que acreditam que muito pouco pode mudar com a eleição do novo chefe do Executivo. O pleito deve ocorrer no prazo de 50 dias, contados a partir de segunda-feira (20). O líder supremo do Irã nomeou o vice-presidente Mohammad Mokhber como chefe de Estado interino

O professor de história contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF) Bernardo Kocher avaliou que, ainda que um presidente mais reformista seja eleito, ele não deve alterar a essência das instituições iranianas.

“As instituições lá são sólidas, não são improvisadas que toda hora mudam as regras. Se um reformista vier a ganhar, como já ocorreu no passado e não teve um impacto muito grande, as coisas devem continuar como estão. A possibilidade é mais que a continuidade vença do que a reforma venha a vencer”, afirmou Bernardo Kocher.

O jornalista, doutor em ciência política e professor de relações internacionais Bruno Lima Rocha avalia que é muito difícil uma mudança importante no regime iraniano com a morte de Raisi.

“Vejo como muito difícil que uma disputa de poder desmonte as instituições do Irã. Mesmo mudanças em relação à política externa do Irã não devem acontecer. Nem no governo anterior que era moderado isso aconteceu. Nem um governo, moderado ou conservador, vai abandonar aliados, nem um ou outro vai fazer algum tipo de aliança com o Ocidente”, argumentou o também pós-doutor em economia política internacional.

Com cerca de 88 milhões de habitantes, o Irã é um pouco maior que o estado do Amazonas, sendo um dos maiores produtores de petróleo do mundo, além de possuir indústrias petroquímica, naval, aeroespacial e cibernética desenvolvidas, segundo Rocha.

Regime político

Além do Executivo, do Parlamento e do Judiciário, o Irã conta com o Conselho dos Guardiões, formado por seis pessoas indicadas pelo líder supremo do Irã, e seis membros indicados pelo Poder Legislativo.

O Conselho dos Guardiões tem o poder de interpretar a Constituição do Irã, além de avaliar se as leis aprovadas no Legislativo estão de acordo com as leis islâmicas e suas jurisprudências. Outra particularidade do regime iraniano é que há cadeiras no Parlamento reservadas para minorias étnicas e religiosas, como judeus, assírios e zoroastras.

Há ainda a Assembleia dos Especialistas, formada por 86 religiosos eleitos pelo voto popular. Essa assembleia elege o aiatolá que será o líder supremo do Irã. Apesar de o cargo ser vitalício, a Assembleia dos Especialistas pode destituí-lo.

O principal posto do Irã, do líder supremo, pode vetar os candidatos que podem concorrer aos postos eletivos e costuma dar a última palavra nas decisões mais importantes, podendo inclusive destituir o presidente.

Professor de história contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF) Bernardo Kocher – Frame/ TV Brasil

Para o professor da UFF Bernardo Kocher, é um regime que não tem semelhança com nenhum outro regime do planeta. “Ninguém é presidente do Irã sem ser eleito, mas para concorrer precisa da permissão do Conselho dos Aiatolás e do próprio aiatolá líder”, afirmou.

Kocher pondera que é uma república ambígua, com um lado republicano, de representação democrática, com partidos, e outro lado com limitações e proibições.

“Quem não é a favor do regime não tem representação, não vai conseguir se candidatar. As forças liberais, socialistas e outras correntes políticas que não concordam com o regime estão silenciadas, não se manifestam para não se expor à repressão.”

Ele acrescentou que, olhando pela ótica do mundo ocidental, não é uma democracia. “Se olha pelo lado persa, é o que mais democrático foi até hoje”, completou.

O professor de relações internacionais Bruno Lima Rocha lembrou que esse modelo de regime político foi eleito em plebiscito em 1979, após uma insurreição popular que ficou conhecida como Revolução Iraniana. Rocha afirma que esse movimento colocou fim a um regime absolutista monárquico que era subserviente às potências ocidentais.

O pesquisador acrescentou que o Conselho dos Especialistas, controlado pelos aiatolás, equivale ao Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro, porém com mais poderes. Além disso, tem a Guarda Revolucionária, uma espécie de segunda força armada do país, responsável por proteger o modelo político vigente.

Jornalista, doutor em ciência política e professor de relações internacionais Bruno Lima Rocha – Arquivo pessoal

Economia

O professor Bruno Lima Rocha ainda destacou que o Estado tem um papel central na condução da economia nacional, apesar de existir liberdade econômica para o empresariado.

“Você pode ser um grande empresário. Todo o capitalismo no Irã é desenvolvido. Mas existe um conceito de segurança econômica. Para garantir a segurança econômica, há a presença da hierarquia da Guarda Revolucionária em lugares estratégicos do país, especialmente na área produtiva. Por exemplo, o Irã tem refinaria privada, mas ela é complementar. Ela não pode ser maior que a refinaria pública”, destacou.

A relação do empresariado com o Estado iraniano, que sofre há 45 anos um embargo econômico liderado pelos Estados Unidos, é outra razão para a solidez do atual regime político, segundo o professor Bernardo Kocher.

“Os empresários  devem estar muito fechados com o regime, porque a própria sobrevivência deles depende agora do regime, mesmo com sanções econômicas”, destacou.

Conselho suspende por 30 dias regime de recuperação fiscal do RS

Em plano de recuperação fiscal desde 2022, o Rio Grande do Sul deixará de cumprir as exigências do plano por 30 dias, decidiu nesta terça-feira (7) o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão poderá ser prorrogada, caso seja necessário.

A decisão foi tomada por unanimidade, por causa do estado de calamidade pública decretado em 336 municípios. Fechado em junho de 2022, o acordo do regime de recuperação fiscal impôs uma série de condições para que o estado refinanciasse a dívida com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como reformas para reduzir os gastos locais e desestatizações.

Antes de as enchentes atingirem o estado, o governador Eduardo Leite estava renegociando o regime de recuperação fiscal com o Ministério da Fazenda.

Além da suspensão do plano de recuperação, o governo federal pretende interromper, ainda nesta semana, o pagamento das dívidas do governo gaúcho com a União até o fim do ano. Mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que conversou sobre o assunto com o ministro Fernando Haddad.

“É uma dívida que chega em torno de R$ 92 bilhões. É uma dívida impagável […] Nós não pagaremos um centavo nesse período [até dezembro], por decisão e grandeza do presidente Lula e grandeza do Brasil, que entendeu que não tem como nós pagarmos um percentual de juros e correção de uma dívida de R$ 92 bilhões com o povo morrendo”, declarou Paim.

Procuradoria da Fazenda

Também nesta terça-feira, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu, por 90 dias, a cobrança de dívidas e de ações executivas para os devedores residentes nos municípios atingidos. O vencimento das dívidas em abril, maio e junho foi postergado para julho, agosto e setembro.

A medida é semelhante à suspensão da cobrança de dívidas pelo Banco Central. A autarquia deixará de incluir na dívida ativa ou emitir certidões de protesto para pessoas físicas residentes e empresas com sede no estado.

Justiça paulista concede a Alexandre Nardoni prisão em regime aberto

Condenado à pena de 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pela morte da filha, Isabela Nardoni, de apenas 5 anos de idade, Alexandre Nardoni foi solto na tarde desta segunda-feira (6). Isso ocorreu após a Justiça de São Paulo ter concedido a Nardoni a progressão para o regime aberto.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, por volta das 17h20 de hoje, logo após o alvará de soltura ter sido expedido pela Justiça.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho considerou que Nardoni tinha bom comportamento carcerário e já havia cumprido os requisitos exigidos pela lei para obtenção do benefício. “Em que pese o parecer contrário do ilustre representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei 7.210/84 para a obtenção do benefício”, disse o juiz.

Alexandre Nardoni, que estava preso em Tremembé, foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha e cumpria a pena em regime semiaberto. Agora, cumprirá o restante da pena em casa, respeitando alguns requisitos como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais, permanecer em casa durante o repouso, entre as 20h e as 6h, e não frequentar bares e casas de jogos.

Nardoni foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pela morte da filha Isabela em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e 8 meses.