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Fraldas terão alíquota reduzida em 60% na reforma tributária

O relatório do projeto que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta semana no Senado, incluiu fraldas infantis ou geriátricas entre os itens de higiene pessoal para pessoas de baixa renda, que terão uma alíquota reduzida em 60% no IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e no CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços].

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), justificou que a inclusão das fraldas no regime tributário com alíquota reduzida é uma questão de justiça social.

“Nossas crianças, nossas parturientes, nossos idosos, nossos doentes crônicos, 75% da nossa população que necessita dessas fraldas são provenientes do CadÚnico”, explicou Braga. O CadÚnico é o cadastro do governo federal que reúne os beneficiários de programas sociais da União, formado por pessoas de baixa renda.

Além das fraldas, incluídas no texto pelo relator no Senado, o projeto de lei que regulamenta reforma tributária aprovado na Câmara já previa a alíquota reduzida em 60% para alguns materiais de limpeza e higiênicos majoritariamente consumidos pela população de baixa renda.

São eles: sabões de toucador; escovas de dente; papel higiênico; água sanitária; sabões em barra; e dentifrícios, que são produtos para higiene bucal, como pasta de dente.

O projeto de lei complementar (PLP) 68 de 2024 é lido nesta terça-feira (10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto deve ser submetido na Comissão nesta quarta-feira (11), com previsão de ir ao Plenário do Senado no mesmo dia, caso aprovado pela CCJ.

Outras mudanças

O relator da reforma no Senado também incluiu os serviços de internet e telefone entre aqueles que terão cashback para famílias de baixa renda. Cashback é a devolução total ou parcial do imposto pago.

O parecer também ampliou a lista de medicamentos e de produtos de saúde com alíquota reduzida em 60%. Entram na relação os itens de home care, usados em tratamentos domiciliares de doenças crônicas, de mobilidade ou terminais. O texto também incluiu serviços de esterilização e de instrumentação cirúrgica na relação de alíquota reduzida. 

Outra mudança feita pelo relator Braga foi a inclusão de armas e munições entre os produtos com Imposto Seletivo (IS), que deve pagar uma alíquota maior por trazerem risco à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo a proposta de Braga, o imposto seletivo não incidirá sobre armas e munições destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, mas será cobrado sobre os demais usuários de armas de fogo.

Durante a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que reformulou os tributos sobre o consumo, a Câmara dos Deputados retirou armas e munições do IS. 

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.