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STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento que vai decidir se o grupo religioso de testemunhas de Jeová pode recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento.

Os ministros iniciaram a votação de recursos protocolados na Corte que motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento.

No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento.

Até o momento, o placar da votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos. Faltam seis votos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, o direito de recusa à transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e de liberdade religiosa.

“Pacientes testemunhas de Jeová fazem jus aos tratamentos alternativos já disponíveis no SUS, ainda que não estejam disponíveis em seu domicílio”, afirmou.

O ministro Flávio Dino também votou para validar o direito de recusa à transfusão e defendeu a laicidade do Estado.

“A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio, um postulado que preside esse julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais, está a tentativa de imposição de visões teocráticas por intermédio das instituições jurídicas e do discurso político. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico”, disse.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes também seguiram o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).

Deputado Nikolas recusa acordo para encerrar processo no Supremo

A defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) informou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar o processo no qual o parlamentar foi denunciado por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em julho, o deputado foi denunciado ao Supremo pelo crime de injúria contra o presidente. A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023, na qual Nikolas Ferreira chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.

A defesa sustenta que as falas de Nikolas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. Os advogados citaram um parecer jurídico da Câmara e o artigo 53 da Constituição. Pelo texto, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

“Diante do exposto, respeitosamente, [a defesa] rejeita a proposta ofertada pelo eminente procurador-geral da República e, por oportuno, faz juntada do parecer de lavra da Casa Legislativa, invocando, de igual modo, o instituto constitucional da imunidade parlamentar material, pugnando que o presente feito seja arquivado preliminarmente”, argumentou a defesa.

Com a recusa do acordo, o processo vai seguir a tramitação no STF. A denúncia é relatada pelo ministro Luiz Fux. Se for aceita pela Corte, o deputado se tornará réu e vai responder a um processo criminal. Não há prazo para julgamento.