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Caso Marielle: MP recorre para aumentar penas de Ronnie e Élcio

A Força-Tarefa do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado para o caso Marielle Franco e Anderson Gomes (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou recursos de apelação para aumentar as penas de Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, condenados pelo duplo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime ocorreu em 14 de março de 2018.

No recurso, o Gaeco requer pena máxima para os dois homicídios e um tentado: 30 anos para Anderson, 30 para Marielle, 20 para Fernanda Chaves, que também estava no carro, somando 80 anos e mais dois anos pela receptação do carro Cobalt utilizado no dia do crime.

Em 31 de outubro, a Justiça condenou Ronnie Lessa a 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão e Élcio Queiroz a 59 anos, 8 meses e 10 dias. Eles também devem pagar R$ 706 mil de indenização para os parentes de Anderson e Marielle.

No documento encaminhado ao 4º Tribunal do Júri, o Ministério Público destaca a necessidade de revisão das penas, sob o argumento de que aspectos fundamentais relacionados à gravidade dos crimes, como a repercussão internacional e o modus operandi, não foram considerados adequadamente na sentença de primeira instância.

Entre os pontos apresentados pela força-tarefa estão, o uso de arma automática e silenciador, a emboscada planejada no Centro do Rio e a destruição de provas pelos acusados. No pedido, os promotores de Justiça ressaltaram a comoção global gerada pelo caso, que impactou negativamente a imagem do Brasil no cenário internacional.

A apelação também pede maior rigor na dosimetria das penas, incluindo a revisão da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao ataque, e a ampliação da punição pelo crime de receptação do veículo utilizado no crime.

 

PGR recorre de decisão que anulou condenações de Dirceu

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta terça-feira (5) da decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou as condenações do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. No dia 28 de outubro deste ano, Mendes atendeu ao pedido de anulação feito pela defesa de Dirceu. 

Para os advogados de Dirceu, a Segunda Turma da Corte considerou em 2021 que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão. 

Ao defender a suspensão da liminar de Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que as situações jurídicas de ambos os casos são diferentes. “Não houve, tampouco, com relação ao requerente, a lembrada sequência de atos processualmente desvirtuados, que foram praticados pelo magistrado contra o réu do feito apontado como paradigma”, disse Gonet. 

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

CPI recorre de decisão que barrou depoimento de Deolane

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado recorreu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro André Mendonça que barrou o depoimento da influenciadora digital Deolane Bezerra.

A oitiva estava prevista para esta terça-feira (29), mas a influenciadora foi autorizada pelo ministro a não comparecer à CPI.

O recurso foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O parlamentar pede que o ministro reconsidere sua decisão e sustenta que Deolane foi convocada na condição de testemunha, devendo prestar depoimento.

“Prestando depoimento na qualidade de testemunha, [qualquer cidadão] tem a obrigação de falar a verdade em relação aos demais fatos que não são objeto de apuração em procedimentos sancionatórios, e especialmente aos fatos pertinentes a terceiros, que possam elucidar o objeto da investigação”, argumenta o senador.

Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Dias depois, ela foi solta após ser beneficiada por um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade.

A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima.  O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada.
 

Defesa de Deolane recorre ao STF para barrar depoimento na CPI

A defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra Santos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. 

Segundo o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o depoimento deve ocorrer no dia 30 de outubro.

A defesa entrou nesta terça-feira (15) com um habeas corpus no Supremo para desobrigar a influenciadora a depor. Caso o pedido não seja atendido, os advogados já solicitaram que seja garantido direito ao silêncio. O relator do caso é o ministro André Mendonça.

Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Dias depois, ela foi solta, beneficiada por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade.

A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima e o jogador de Futebol Lucas Paquetá. O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada.

Paquetá é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra (FA na sigla em inglês) de tentar manipular resultados de apostas. Ele é jogador do West Ham, time de Londres. 

Todos os envolvidos negam as acusações.

MPSP recorre de extinção de penas do Massacre do Carandiru

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. Em 1992, 111 presos foram mortos pelos integrantes da PM durante uma rebelião.

Condenados a penas entre 48 a 624 anos de prisão, os policiais tiveram as decisões extintas sob argumentação de constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. O Ministério Público, entretanto, alega que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado.

O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.

A decisão de extinguir essas penas foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que conta com 25 desembargadores. O argumento dos magistrados foi o de que, com o decreto presidencial de Bolsonaro considerado válido, não seria possível deixar de aplicá-lo. Desta forma, todas as penas decretadas foram abolidas.

Logo após o ex-presidente Bolsonaro ter concedido o indulto aos PMs, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República sob alegação de inconstitucionalidade do decreto presidencial.

À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Por isso, a promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.

 

AGU recorre para anular suspensão do resultado do bloco 4 do CNU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para derrubar a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano.

A decisão foi proferida no dia 3 de agosto pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador. A suspensão vale até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data para ocorrer.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.

No recurso, a AGU sustenta que a suspensão prejudica a Administração Pública e os candidatos que prestaram o concurso. De acordo com o órgão, o equivoco foi corrigido durante o andamento do certame, e a isonomia entre os candidatos foi mantida.

A AGU também argumentou que a organização das provas gerou grande mobilização do governo federal, exigindo planejamento detalhado e gastos com logística, segurança e a aplicação dos exames em todo o país.

“A repetição da movimentação de toda essa estrutura planejada e já executada, somente se justificaria por fato realmente grave e devidamente comprovado, o que não se verifica no caso”, afirmou o órgão. 

CNU 

Na manhã desta terça-feira, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU, com exceção do bloco 4.

AGU recorre de decisão do TCU sobre presente recebido por presidentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão na qual o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem considerados bens públicos.

No recurso apresentado na sexta-feira (6) ao próprio tribunal, além de citar leis e decretos, a AGU sustenta que a Constituição definiu que são bens da União os que pertencem atualmente ao governo federal e os que forem incorporados no futuro.

Para o órgão, a interpretação permite o entendimento de que os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são privados e devem ser incorporados ao patrimônio público.

“O pleito se fundamenta na tese de que a nova compreensão da Corte de Contas, em sentido oposto a precedentes firmados pelos acórdãos nº 2.255/2016 e 326/2023, viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União”, afirma a AGU.

No dia 7 de agosto, o TCU rejeitou pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS), parlamentar de oposição, para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

Joias sauditas

Após a decisão do TCU, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” pelo ex-presidente.

Em julho deste ano, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saiu do país em uma mala transportada no avião presidencial e foi vendida nos Estados Unidos.

Starlink recorre de decisão de Moraes que bloqueou contas da empresa

A Starlink entrou com recurso nesta sexta-feira (30) para contestar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa. A companhia pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Moraes determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas estipuladas pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

O recurso está em segredo de Justiça e será julgado pelo ministro Cristiano Zanin.

O bloqueio das contas tem efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

A decisão veio à tona após Alexandre de Moraes determinar nesta quarta-feira (28) que Elon Musk indicasse, no prazo de 24 horas, novo representante legal do X no Brasil.

O prazo venceu ontem (29). Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm o objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Musk também usou sua conta no X para debochar da decisão do ministro do STF que o intimou pela plataforma e publicou uma imagem gerada por inteligência artificial para comparar Moraes a vilões das séries Harry Potter e Star Wars.

Funai recorre de decisão que impede assistência a indígenas no Paraná

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) disse neste sábado (27) que considera “inconstitucional e inconvencional” a decisão judicial que impede a autarquia de conferir assistência humanitária aos povos indígenas em uma área de retomada localizada em Terra Roxa, no Paraná.

A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, determina que “a Funai se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense”.

 “A decisão também contraria as atribuições institucionais do órgão, responsável por proteger e promover os direitos dos povos indígenas do Brasil, e está levantando as informações pertinentes ao caso, e dialogando com a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da decisão”, afirma o órgão

Em nota, a Funai explica que a preservação dos direitos humanos é um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (inciso III, do artigo 1º).

Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) nº 828, determinou que o Poder Judiciário adote medidas humanitárias para salvaguardar os direitos fundamentais de populações vulneráveis em casos envolvendo conflitos fundiários.

O órgão fiz que “a decisão da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) viola os deveres estabelecidos na ADPF nº 828, além de atentar contra as atribuições institucionais da Funai, a qual, conforme dispõe a Lei nº 5.371/1967, tem o dever de atuar para o respeito aos direitos dos povos indígenas e de suas comunidades.

Dentre os direitos a serem observados, incluem-se os direitos fundamentais, como o direito à integridade e à garantia de proteção judicial”.

Conflitos

A Funai participa da mediação de conflitos no município de Terra Roxa, na Terra Indígena Guasu Guavirá, desde os primeiros registros de violência. A Coordenação Técnica Local (CTL) em Guaíra, unidade descentralizada da Funai, se faz presente para tentar reverter a escalada da situação de tensão.

Com o agravamento e registro de indígena baleado, houve a necessidade de reforço de servidores de outras coordenações regionais da Funai.

Desde então, a coordenação Guaíra conta com o apoio de forças policiais como a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (BPFron), a Polícia Militar do Paraná (PMPR) e a Polícia Federal.

A presença da polícia na região foi uma solicitação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), no início deste mês, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Trata-se da Operação Tekoha 4, que visa evitar atos de violência contra os indígenas, mobilizados pela garantia de seus direitos territoriais.

PGR recorre contra anulação de decisões sobre Marcelo Odebrecht

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso contra despacho do ministro Dias Toffoli que anulou decisões da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

No recurso, o procurador pede que Toffoli reveja sua decisão, que também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário. A decisão do ministro foi proferida no dia 21 de maio deste ano.

Entre os argumentos apresentados, Gonet afirmou que as liminares de Toffoli que anularam outras decisões da Lava Jato não podem ser estendidas a Marcelo Odebrecht. 

“A prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios. Tudo isso se efetuou na Procuradoria Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, argumento o procurador.

Na decisão recorrida, Toffoli entendeu que a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli.