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Mendonça reconsidera decisão que suspendeu punição a federações

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) rever sua própria decisão anterior sobre a participação de federações partidárias nas eleições. 

No início do mês, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE voltará a ser aplicada.

Na decisão proferida hoje, Mendonça disse que decidiu voltar atrás após receber informações do TSE sobre o caso. A assessoria consultiva do tribunal demonstrou que há dificuldades na implementação técnica da mudança.

Em um parecer enviado ao ministro, uma equipe técnica disse que não há tempo hábil para fazer alterações no sistema de candidaturas, no cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito, e no sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão. 

“Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, decidiu Mendonça.

Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo. Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

Justiça reconsidera prisão de executiva da Americanas

A ex-diretora da Americanas, Anna Cristina Ramos Saicali, que comandava o ramo digital da companhia vai se entregar à Polícia Federal no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A executiva, que está foragida em Lisboa e incluída na lista de foragidos da Interpol, pediu à Justiça a reconsideração da prisão preventiva.

Ao atender o pedido, o juiz Marcio Muniz da Silva Carvalho, da 10a. Vara Federal do Rio disse que “a executiva deve apenas se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa, sem ser detida, nem algemada, nem passar por qualquer tipo de constrangimento ou vexame, sendo apenas acompanhada pelas autoridades policiais até o seu embarque no voo de volta ao Brasil, e recebida pelas autoridades policiais brasileiras, às quais deverá entregar seu passaporte conforme requerido pelo Ministério Público Federal, submetendo-se apenas à medida cautelar de proibição de ausentar-se do país (artigo 320 do Código de Processo Penal)”.

“A presunção de fuga poderia ser desconstituída com a apresentação espontânea da investigada às autoridades competentes, demonstrando sua real intenção de retornar ao Brasil. Da forma proposta pela autoridade policial e pelo Ministério Público Federal, esse compromisso restará atendido com “menor ônus pessoal” à investigada, que sequer terá que se submeter à audiência de custódia, contanto que atenda às determinações abaixo estabelecidas”.

Medida cautelar

O juiz escreveu ainda que “substituo a prisão preventiva de Anna Ramos Saicali pela medida cautelar de proibição de ausentar-se do país (artigo 320 do Código de Processo Penal), mediante o cumprimento das seguintes condições: Apresentação pessoal às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa neste domingo, 30 de junho, além entrega do passaporte às autoridades policiais brasileiras ao desembarcar no Brasil”.

O magistrado diz ainda que a Polícia Federal deverá comunicar a este juízo sobre o comparecimento de Anna Saicali ao aeroporto de Lisboa, na data acima determinada, quando então a secretaria do Juízo deverá dar baixa no mandado de prisão no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP); comunicar a revogação da prisão preventiva à representação regional da Interpol no Rio de Janeiro, solicitando-se a baixa do nome de Anna Cristina Ramos Saicali, da Difusão Vermelha da Interpol.

A defesa deverá juntar o comprovante de aquisição da passagem de retorno ao Brasil, partindo do aeroporto de Portugal neste domingo (30), indicando o horário de partida do voo, a fim de que a chefia da Interpol no Brasil combine com a chefia da Interpol/Portugal para manter equipe policial aguardando a chegada de Anna Saicali até quatro horas antes do horário de partida no aeroporto.