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STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.

STF reconhece prescrição de condenação de Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis  anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.

Senado aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) 236/2024, enviado pelo governo federal, que reconhece o estado de calamidade no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e será encaminhada para promulgação presidencial. 

O decreto permite que os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal possam ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. 

O número de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas chega a 401, e já foram confirmadas 95 mortes decorrentes dos temporais. O número de desaparecidos no estado chegou a 131 e o de desalojados passa de 159 mil.

Emoção

Solidariedade emociona senador Paulo Paim – Lula Marques/Agência Brasil

 

Ao ler o parecer sobre o projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) se emocionou lembrando das vítimas e da solidariedade de quem está ajudando no salvamento das pessoas. “É uma solidariedade geral, sem diferença de classe, de cor ou de raça. Todos tentando ajudar a todos”, disse o parlamentar gaúcho, agradecendo o apoio dos outros estados do país.

No início da sessão, os senadores fizeram um minuto de silêncio em memória das vítimas da tragédia. 

“A força e resiliência histórica dos gaúchos, admiráveis e reconhecidos, serão o esteio da superação dessa imensa adversidade. A reconstrução será árdua, mas vocês [gaúchos] não estarão sozinhos. O Senado Federal, como casa da federação, caminhará lado a lado com cada gaúcho buscando todos os recursos possíveis para ajudá-los”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Comissão externa

Foi instalada hoje uma comissão representativa externa do Senado para centralizar os pedidos de projetos de lei e emendas constitucionais de interesse do Rio Grande Sul após as enchentes no estado. A comissão será composta pelos três senadores gaúchos e mais cinco senadores indicados pelos partidos.

Câmara aprova decreto que reconhece calamidade no Rio Grande do Sul

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (6) o projeto de decreto legislativo (PDL) 236/2024 enviado pelo governo federal que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2024. A medida ainda deve ser aprovada pelo Senado. 

Com isso, os limites e prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal poderão ser suspensos, facilitando e acelerando o repasse de recursos federais para o estado afetado por enchentes, na maior crise climática de sua história. O dinheiro usado nessa finalidade também não estará sujeito à limitação de empenho.

A medida também permite ao Rio Grande do Sul e a seus municípios ampliar operações de crédito e o recebimento de transferências voluntárias. 

A tragédia no Rio Grande do Sul já deixou 85 mortos e 339 feridos, além de 134 desaparecidos. Mais de 201 mil pessoas estão fora de casa, sendo 153.824 desalojados e 47.676 em abrigos públicos. 

O presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que os deputados da bancada gaúcha foram liberados nesta semana da presença no plenário, no entanto a Casa irá buscar meios de registrar a presença e os votos favoráveis dos parlamentares do Rio Grande do Sul. 

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), até quarta-feira (8) o Congresso votará outras medidas para auxiliar a reconstrução do estado, a depender das conversas entre o presidente Lula e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. 

*Com informações da Agência Câmara

Iphan reconhece único sítio do mundo com pegadas de dinossauro em associação com arte rupestre

14 de abril de 2024

 

Foi encontrado um bem de valor único do Patrimônio Arqueológico brasileiro. Um artigo publicado em revista internacional aponta características únicas do Sítio Serrote do Letreiro, na Paraíba. Situado no Vale dos Dinossauros, em Sousa, tratasse de um local único no mundo em que foram encontradas pegadas fossilizadas de dinossauros em afinidade com a arte rupestre de povos pré-coloniais.

A descoberta foi publicada em março na revista científica Internacional Scientific Report, do portfólio Nature, em artigo dos arqueólogos Heloísa Bitú e Leonardo Troiano e dos paleontólogos Aline Chilardi e Tituo Aureliano, e levou ao recente recadastramento do sítio pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

As gravuras ruprestes nas rochas que os arqueologistas chamam petróglifos, foram desenhadas em entorno das pegadas milhões de anos depois da existência daqueles animais, o que indica que essas populações reconheceram esses registos fósseis e os assimilaram em seus desenhos e sua expressão simbólica. Investigadores observaram pela primeira vez as marcas em 1975, mas recentemente intrepertaram e descobriram novas esculturas e relação cultural com as pegadas. As pegadas pertencem aos dinossauros terópodes, saurópodes e ornitópodes do período Cretácico que terminou cerca de 66 milhões de anos antes.

Leonardo Troiano explica que os desenhos variam em estilo, e sugere que vários artistas podem ter participado. Alguns tem formas parecidas a plantas, enquanto outras parecem formas geométrica, incluindo quadrados, retângulos e círculos. Os círculos tem cruzes ou linhas dentro delas, que podem parecer estrelas. No entanto o que estas marcas significam é um mistério.

 
 
 

STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais.

A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, comentou.

(Em atualização)

Incra reconhece terras de quilombo de mãe Bernadete

​Quase oito meses após o assassinato da ialorixá e ex-secretária de Promoção da Igualdade Racial de Simões Filho na Bahia, Mãe Bernadete, e mais de seis anos depois da execução de seu filho Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, conhecido como Binho do Quilombo, a Comunidade Pitanga dos Palmares teve suas terras reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A declaração que delimita o território quilombola foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Localizada nos municípios de Simões Filho e Candeias, na região metropolitana de Salvador, a comunidade teve reconhecida uma área que soma quase 647 hectares, onde vivem 162 pessoas, sendo150 delas declaradas quilombolas, de acordo com o Censo 2022 (IBGE).

Casa da Mãe Bernadete, liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares, assassinada na Bahia. Foto Janaína Neri.

Embora a Comunidade Pitanga dos Palmares fosse reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, como remanescente de quilombo desde 2004, a população que se estabeleceu ainda no século 19 na fazenda Mucambo, após resistir ao regime escravagista, enfrenta conflitos territoriais desde a década de 1940 com a criação de oleodutos para transporte de petróleo na região.

Outros empreendimentos públicos e privados instalados na região também afetaram a comunidade que se manteve ao longo dos anos de atividades sustentáveis como agricultura familiar, pesca artesanal e manejo da piaçava. Polos industriais, rodovias, ferrovias e a construção da Colônia Penal de Simões Filho atingiram drasticamente o modo de vida da população, que passou a sofrer com a especulação imobiliária.

Um primeiro Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid) das terras quilombolas foi publicado pelo Incra em 2017, e em 2020, passou por uma retificação com a identificação de novos invasores.

Violência

No dia 19 de setembro de 2017, Binho do Quilombo foi assassinado a tiros dentro de seu carro, em frente à Escola Municipal de Pitanga de Palmares. Mãe Bernardete foi executada também a tiros, quase seis anos depois, na noite de 17 de agosto de 2023.

O filho de Mãe Bernardete, Jurandir Wellington Pacífico, atribui as mortes do irmão a da mãe aos interessados na posse do território tradicionalmente ocupado pelos quilombolas.

Incra reconhece terras da Comunidade de Pitanga de Palmares

​Quase oito meses após o assassinato da ialorixá e ex-secretária de Promoção da Igualdade Racial de Simões Filho na Bahia, Mãe Bernadete, e mais de seis anos depois da execução de seu filho Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, conhecido como Binho do Quilombo, a Comunidade Pitanga dos Palmares teve suas terras reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A declaração que delimita o território quilombola foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Localizada nos municípios de Simões Filho e Candeias, na região metropolitana de Salvador, a comunidade teve reconhecida uma área que soma quase 647 hectares, onde vivem 162 pessoas, sendo150 delas declaradas quilombolas, de acordo com o Censo 2022 (IBGE).

Casa da Mãe Bernadete, liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares, assassinada na Bahia. Foto Janaína Neri.

Embora a Comunidade Pitanga dos Palmares fosse reconhecida pela Fundação Cultural Palmares, como remanescente de quilombo desde 2004, a população que se estabeleceu ainda no século 19 na fazenda Mucambo, após resistir ao regime escravagista, enfrenta conflitos territoriais desde a década de 1940 com a criação de oleodutos para transporte de petróleo na região.

Outros empreendimentos públicos e privados instalados na região também afetaram a comunidade que se manteve ao longo dos anos de atividades sustentáveis como agricultura familiar, pesca artesanal e manejo da piaçava. Polos industriais, rodovias, ferrovias e a construção da Colônia Penal de Simões Filho atingiram drasticamente o modo de vida da população, que passou a sofrer com a especulação imobiliária.

Um primeiro Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid) das terras quilombolas foi publicado pelo Incra em 2017, e em 2020, passou por uma retificação com a identificação de novos invasores.

Violência

No dia 19 de setembro de 2017, Binho do Quilombo foi assassinado a tiros dentro de seu carro, em frente à Escola Municipal de Pitanga de Palmares. Mãe Bernardete foi executada também a tiros, quase seis anos depois, na noite de 17 de agosto de 2023.

O filho de Mãe Bernardete, Jurandir Wellington Pacífico, atribui as mortes do irmão a da mãe aos interessados na posse do território tradicionalmente ocupado pelos quilombolas.

Comissão reconhece Clarice Herzog como anistiada política

“Nenhum Estado tem direito de abusar de seu poder e investir contra seus próprios cidadãos”. Com estas palavras, a presidenta da Comissão de Anistia, a advogada Enéa de Stutz e Almeida, proferiu, nesta quarta-feira (3), um pedido de desculpas do Estado brasileiro à jornalista e publicitária Clarice Herzog, vítima da perseguição estatal durante o regime militar (1964-1985).

A concessão da declaração de anistiada política à viúva do jornalista Vladimir Herzog, torturado e morto em outubro de 1975, nas dependências do Departamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do Exército, em São Paulo, foi aprovada por unanimidade. O julgamento do requerimento de anistia ocorreu em conjunto com um seminário que a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realizou para lembrar os 60 anos do golpe civil-militar de 1964.

Além de declarar Clarice anistiada política e pedir desculpas em nome do Estado brasileiro pela perseguição estatal que a jornalista e publicitária sofreu por anos, por contestar a versão oficial de que seu marido havia se enforcado em uma sala do Doi-Codi enquanto aguardava para prestar depoimento, a Comissão de Anistia aprovou o pagamento de uma indenização equivalente a 390 salários mínimos (cerca de R$ 550 mil), mas, com o teto legal, a viúva receberá R$ 100 mil. 

“A partir da análise conjunta da narrativa, do material probatório [reunido no processo] e do contexto histórico, são incontestes os atos de exceção mencionados e a inequívoca motivação política dos mesmos”, afirmou a relatora do processo, a conselheira Vanda Oliveira, ao proferir seu voto. “Fica claro que a requerente [Clarice] sofreu prejuízos decorrentes da atuação da ditadura militar instalada no Brasil em 1964, devido à privação da convivência familiar com seu marido, morto por motivação exclusivamente política”.

Segundo as informações apresentadas pelos representantes legais de Clarice, após assumir a direção de jornalismo da TV Cultura, Vladimir Herzog passou a ser “hostilizado por integrar o Partido Comunista”. Na manhã de 25 de outubro, ele se apresentou voluntariamente no DOI-Codi a fim de prestar esclarecimentos sobre sua atuação política e profissional. Horas mais tarde, Clarice recebeu a informação de que o marido tinha se matado.

“Desde então, ela tem travado uma luta contínua e permanente para esclarecer as circunstâncias e os responsáveis pela morte de Vlado. Viúva aos 34 anos de idade, Clarice foi a primeira [pessoa] a romper o silêncio e dizer “mataram o Vlado”, conduzindo os dias seguintes à morte com intervenções que davam cada vez mais visibilidade ao que tinha acontecido”, pontuou a conselheira Vanda Oliveira.

“Dali para frente, Clarice travou muitas lutas. A primeira contra a mentira forjada pelo Exército de que Vlado havia cometido suicídio. ‘Mataram Vlado’: uma frase que, não podendo ser escrita pelos jornalistas, passou a correr de boca em boca como uma senha contra a farsa montada pelos militares. Clarice não recuou diante de ameaças anônimas que recebeu por telefone. Nem com a constante vigilância policial montada diante de sua casa”, acrescentou a relatora, lembrando que, já em 1978, em pleno regime de exceção, Clarice recorreu à Justiça contra o Estado brasileiro e, em um fato histórico, obteve uma sentença do juiz Márcio José de Moraes condenando o Estado pela morte de Vladimir e obrigando-o a indenizar a família do jornalista. Em 2013, 38 anos após o crime, Clarice conseguiu a retificação do atestado de óbito, fazendo constar que seu marido foi mais uma vítima da violência do Estado brasileiro.

“A longa resistência de Clarice é uma luz que ilumina os erros que o país tem cometido diante da sua própria história. Ao ser tão determinada, ela ajudou o Brasil, um país que se acostumou ao esquecimento e à impunidade”, afirmou a relatora, lembrando que outras pessoas, como os jornalistas Rodolfo Konder e George Benigno Duque Estrada, que estavam nas dependências do Doi-Codi no mesmo dia, e o rabino Henry Sobel, que se recusou a enterrar Vlado no espaço do cemitério israelita destinado aos suicidas, entre outras, também passaram a questionar abertamente a versão oficial.

“Minha mãe nunca quis nenhuma reparação financeira”, destacou o engenheiro Ivo Herzog, filho de Vlado e Clarice e autor do requerimento de reparação à mãe, que, aos 82 anos e com Alzheimer, precisa de cuidados especiais. “Minha mãe não queria que se pagasse pela morte do meu pai. Tomei a decisão de entrar com este processo porque agora ela precisa”, disse Ivo ao lembrar um episódio com o escritor Marcelo Rubens Paiva, cujo pai, o ex-deputado federal Rubens Paiva, também foi morto pelo regime.

Ivo Herzog, filho de Clarice Herzog chora durante seu discurso na Comissão de Anistia- Lula Marques/ Agência Brasil

“O Marcelo Rubens Paiva me disse: “Teu pai, meu pai, eles não foram heróis. Foram vítimas. As verdadeiras heroínas foram as companheiras deles. As mães, irmãs e tantas outras que dedicaram suas vidas, com coragem, à busca pela verdade e justiça. Agradeço esta homenagem da Comissão de Anistia a Clarice Herzog, uma destas heroínas. Tenho muito orgulho de ser filho dela. E acho que todos devemos nos sentir muito privilegiados em termos tido Clarice e tantas outras heroínas ao nosso redor, lutando pela democracia neste país”.

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.