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Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita paga hoje restituições de lote residual do Imposto de Renda

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (28) o lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro. Nesta leva, o dinheiro é pago a 244.476, no valor de R$ 370.453.244,97. 

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos de idade; 39.830 entre 60 e 79 anos; 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários. 

Pagamento 

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço do Banco do Brasil para restituição ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. 

Acesso 

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.  

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. 

A Receita disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

* Com informações da Receita Federal 

Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023

A Receita Federal abriu para consulta mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro de 2023, nesta quarta-feira (20). O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97.

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos, 39.830 entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Acesso

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. 

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

STJ multa sindicato dos auditores da Receita em R$ 1,3 milhão

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), multou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) em R$ 1,3 milhão por descumprimento de decisão judicial. Cabe recurso contra a decisão.

Na medida assinada ontem (14), a  ministra entendeu que houve descumprimento da liminar que determinou a manutenção de quórum das cadeiras destinadas aos auditores da Receita nas sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) durante a greve da categoria.

No início deste mês, a ministra atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que seja garantida a paridade entre as cadeiras que compõem o Carf, ou seja, a presença de auditores em todas sessões de julgamentos.

No entendimento de Regina Helena, sua decisão não foi cumprida e 45 sessões do Carf foram suspensas devido à falta de quórum. Dessa forma, foi aplicada multa de R$ 30 mil por sessão suspensa, totalizando R$ 1,3 milhão.

A Agência Brasil procurou o Sindfisco e aguarda retorno.

No processo, o sindicato alegou que não houve descumprimento da liminar e informou que assegurou a presença um auditor por turma de julgamento, conforme o regimento interno do Carf. A greve dos auditores da Receita Federal está na quarta semana. Entre as reivindicações, os servidores querem a continuidade do pagamento do bônus de eficiência da categoria.

Receita Digital continua valendo no Paraná e em todo o Brasil 

A plataforma de prescrição de documentos de saúde digitais permanece de livre escolha dos médicos e dentistas

25 de julho de 2022 – Os médicos e dentistas usuários da plataforma Receita Digital no Paraná e em todo o Brasil podem continuar usando a ferramenta gratuita de prescrição digital. Todos os documentos emitidos na plataforma sempre estiveram, em sua integralidade, de acordo com a legislação em vigor. 

O CRM-PR (Conselho Regional de Medicina do Paraná) publicou em 20 de julho um comunicado referente à desativação da plataforma de emissão de documentos de saúde da instituição a partir do dia 1º de agosto, e divulgou que as emissões de documentos em telemedicina deveriam ser feitas não mais pela sua plataforma regional, mas “exclusivamente” pela plataforma federal – no caso, do CFM (Conselho Federal de Medicina).

A legislação em vigor referente às prescrições digitais são as seguintes: Lei Federal nº 14.063/20, Lei Federal nº 5991/73, Resolução nº 2.314 do Conselho Federal de Medicina-CFM e Portaria GM/MS nº 1348 de 02 de junho de 2022 referente às disposições do exercício da Telessaúde. Elas continuam valendo em todo o território nacional, inclusive no estado do Paraná. 

“O motivo principal da descontinuidade da plataforma regional do CRM foi que as emissões feitas por lá, de prescrições de medicamentos, atestados, declarações e pedidos de exames não estavam em conformidade com as legislações federais. Elas exigem que os documentos de saúde sejam assinados obrigatoriamente com assinatura eletrônica qualificada, ou seja, com certificado digital no padrão ICP-Brasil, afirma Ihvi Aidukaits, Gerente Executiva da Receita Digital. 

Plataforma de emissão de prescrições digitais permanece de livre escolha dos prescritores 

“Salientamos que todos os documentos de saúde emitidos na plataforma Receita Digital estão de acordo com a legislação em vigor e também seguem todos os requisitos exigidos na regulamentação nº 2299 de dezembro de 2021 do CFM sobre prescrições digitais, inclusive o de possuir um diretor técnico responsável que seja médico e o cadastro no Conselho Regional de Medicina no endereço sede da empresa, ou seja, em Curitiba no Paraná. Sempre exigimos que todos os documentos gerados na plataforma sejam assinados com assinatura eletrônica qualificada, via certificado digital ICP-Brasil desde o nosso nascimento em 2019″, declara Ihvi . “Acreditamos que o propósito principal do comunicado do CRM-PR tenha sido o de informar sobre a descontinuidade da plataforma do CRM-PR e sugerir a migração dos profissionais para o portal de prescrição do CFM. Portanto, não se trata de uma obrigação, e sim de uma sugestão, pois entendemos que a decisão por uma plataforma segura e legal de emissão de receitas médicas digitais é tomada por cada profissional prescritor”, esclarece.  

A Receita Digital trabalha incansavelmente para oferecer os melhores serviços aos seus usuários e está sempre atenta às mudanças do mercado para trazer todas as atualizações à público. 

Sobre a Receita Digital: Plataforma 100% on-line de prescrição e dispensação de medicamentos para médicos, dentistas, pacientes e farmácias de todo o país. Gratuita, segura, totalmente legalizada, e podendo ser acessada via qualquer dispositivo, a startup oferece uma jornada completa da consulta ao remédio permitindo que médicos, dentistas, e em breve veterinários e outros profissionais da área da Saúde possam prescrever medicamentos, suplementos e itens de cuidado pessoal, além de emitir outros documentos relacionados ao atendimento ao paciente, como pedidos de exames, atestados, laudos e recibos. Com ela, os pacientes reúnem todos os documentos de saúde em um único lugar. A plataforma pertence ao ecossistema de saúde do marketplace de farmácias Consulta Remédios. Mais informações podem ser acessadas em www.receitadigital.com.