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Receita Federal apreende 1,3 tonelada de cocaína no Rio

A Receita Federal apreendeu 1,3 tonelada de cocaína em uma carga de café no porto do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, o entorpecente tinha como destino a Bélgica. A carga foi avaliada em R$ 330 milhões.

A operação foi realizada nessa quarta-feira (27) pela Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) e pela equipe de cães de faro vinculada à divisão. 

A apreensão contou com apoio da Marinha, no âmbito da operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para combate ao crime organizadoe a carga foi encaminhada para a Polícia Federal. Segundo a Receita Federal, a carga foi selecionada por critérios de gerenciamento de risco durante pesquisa e seleção desenvolvidos pelo próprio órgão. 

Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.

>> Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:

•    em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;

•    em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Transações individuais

O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas.

De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.

Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores.

“O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.

Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda

Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

A Receita Federal abre nesta quinta-feira (21) consulta a mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. Cerca de 206 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 339 milhões. 

O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda no próximo dia 28. Ao todo, 205.930 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 4.201 têm mais de 80 anos, 28.541 têm entre 60 e 79 anos, 3.404 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 6.910 têm o magistério como principal fonte de renda.

Também há 106.096 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por Pix. Por fim, foram contemplados 56.778 contribuintes não prioritários.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB  ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Receita libera programa para atualizar valor de bens no exterior

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (18) o Programa de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex) aos contribuintes que quiserem atualizar o valor de bens e de investimentos fora do Brasil e pagar menos Imposto de Renda (IR). O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.

A lei que taxou as offshores, aprovada no fim do ano passado deu duas opções para quem mantém cotas ou a totalidade de empresas de investimento no exterior. O contribuinte pode atualizar o quanto o investimento rendeu até agora e pagar 8% de IR sobre o ganho de capital (lucro) até 31 de maio, ou não atualizar o valor e pagar 15% depois de maio.

Cálculo

Para calcular o ganho de capital, o contribuinte deve informar o valor do bem na data de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. A conta deve ser feita por uma instituição de avaliação especializada, no caso de imóveis e bens móveis, como carro, avião, helicóptero e navio) ou por uma instituição financeira, no caso de aplicações financeiras.

A Receita Federal permitirá somente a atualização dos bens informados pelo proprietário na Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). O programa permite a importação dos bens e direitos da declaração do ano passado.

A exceção será para quem não era obrigado a declarar e passou a declarar neste ano. Bens comprados em 2023 ou não declarados no ano passado não poderão ser atualizados porque não incidiu ganho de capital sobre eles.

Segundo instrução normativa editada pelo Fisco na semana passada, não poderão ter o valor atualizado os seguintes bens: moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

Offshores e trusts

Em relação às offshores (empresas de investimentos no exterior) e às trusts (instrumento de terceirização de bens no exterior), os valores também podem ser atualizados com pagamento de Imposto de Renda mais baixo. No entanto, para fazer a atualização, o investidor terá de aderir ao regime de transparência total, em que todos os bens da offshore precisam estar detalhados na declaração. Para as trusts, o preenchimento dos dados na declaração de IR passa a ser obrigatório.

A Receita Federal deixou um canal de atendimento para que os contribuintes tirem dúvidas sobre a atualização de bens no exterior. Basta entrar nesta página na internet e digitar a pergunta. A ferramenta também permite o envio de documentos.

Receita recebe 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda

Parte dos contribuintes aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal recebeu 2,24 milhões de declarações. Isso equivale a 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 88% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (72,8%), mas 16,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir da última sexta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024

Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16) terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) ao aplicativo (9,5%).

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.

A estimativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.

Receita recebe 1,15 milhão declarações do IR no primeiro dia

O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15) foram enviadas 1.154.466 declarações, mais que as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de envio em 2023.

O prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 8h desta sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

 

Operação Dagon: Receita investiga fraudes fiscais no agronegócio

Produtores rurais suspeitos de sonegação de Imposto de Renda são alvo da terceira fase da Operação Dagon da Receita Federal. A ação desta quarta-feira (13) busca desmontar um esquema fraudulento comandado por empresas criminosas chamadas de “noteiras”, que emitiam notas fiscais eletrônicas falsas para reduzir indevidamente, ou não pagar os tributos devidos por pessoas jurídicas e físicas.

A operação está concentrada nos estados de Goiás e da Bahia.

De acordo com a Receita Federal, a fraude foi descoberta em 2019. O esquema consistia na abertura de empresas de fachada, para emissão de notas fiscais eletrônicas frias de venda falsa de insumos agrícolas.

Segundo a Receita, o que chamou a atenção dos auditores foram os altos valores das notas fiscais e o fato de a compra desses insumos de outro estado implicar em frete caro e complexo, o que não compensaria financeiramente ao produtor rural.

O nome da operação, Dagon, faz referência a uma divindade da agricultura dos filisteus, povo que ocupou a costa sudoeste de Canaã. O deus Dagon apresenta duas faces. Uma delas, adorada em um momento da história, e a outra, retratada como demônio.

As duas primeiras fases da operação foram realizadas no Rio Grande do Sul. A terceira fase expandiu as ações para o restante do país.

Resultados

A estimativa é de tenham sido movimentados R$ 2,2 bilhões em notas fiscais eletrônicas frias no período de junho de 2019 a dezembro de 2022. Os auditores da Receita calculam que mais de R$ 550 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos devido ao esquema fraudulento.

Destes R$ 550 milhões, R$ 375,4 milhões já foram lançados em crédito tributário, incluindo imposto, multa e juros para serem quitados. E mais: novos procedimentos fiscais devem ser abertos aos contribuintes que se beneficiaram das notas fiscais eletrônicas frias.

Os produtores rurais investigados responderão também por crimes fiscais e fraude. Entre as penalidades pelo emprego de notas fiscais frias, está uma multa majorada em 150% e a representação fiscal ao Ministério Público para fins penais.

Autorregularização

Os contribuintes que estão sob procedimento de fiscalização e desejam regularizar os débitos fiscais podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada, que oferece condições especiais aos devedores da Receita. Em alguns casos, pode haver descontos de até 100% dos juros de mora.

A adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada é feita pela internet e vai até 1º de abril pelo link com login e senha do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o Portal e-CAC. O contribuinte ou seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Receita antecipa liberação de programa gerador do IR 2024

O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.