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TRE reabre julgamento que pode cassar mandato de Moro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná abriu há pouco a terceira sessão para julgar os processos que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. 

O julgamento foi suspenso na quarta-feira (3), quando a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos (mais tempo para analisar) e suspendeu a análise da questão.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Nas sessões anteriores, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação, e o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da medida. 

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha das eleições de 2022. 

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Nas primeiras sessões, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Conselho de Direitos Humanos reabre caso Rubens Paiva

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) reabriu nesta terça-feira (2) processo para investigar o assassinato do ex-deputado federal e engenheiro civil Rubens Paiva. Ele foi preso, torturado e morto pela ditadura militar em 1971. Tido como desaparecido por 40 anos, teve a morte confirmada em decorrência dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, concluída em 2014.

Na decisão desta terça-feira, apenas o representante do Ministério da Justiça se absteve. Os demais membros do Conselho votaram a favor da reabertura do caso, que foi arquivado em 1971 pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que cumpria função semelhante ao CNDH. Na época, a votação ficou empatada e coube ao presidente do Conselho, o então ministro da Justiça Alfredo Buzaid, o voto de desempate para arquivar o caso. Anos depois, ainda no período da ditadura, a representante da Associação Brasileira de Educação (ABE) disse que votou pelo arquivamento por ter sido pressionada por outros membros do conselho e por militares.

A reabertura foi proposta pela presidente do CNDH, Marina Dermman. A sessão teve a presença de familiares de Rubens Paiva, como a filha dele, Vera Paiva. O conselheiro Hélio Leitão, que integra o grupo como representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que a reabertura do caso é representativa no contexto de lembrança dos 60 anos do golpe militar.

“É um caso muito caro ao Conselho, porque ficou essa dívida junto à sociedade. As políticas de verdade, memória, justiça e reparação sofreram imenso retrocesso nos anos de governo Bolsonaro, quando políticas foram desmontadas e destruídas. Temos a compreensão de que esse caso carrega um simbolismo imenso”, disse Hélio Leitão. “Devemos seguir na recuperação da verdade, na responsabilização dos culpados e na busca pelos restos mortais de Rubens Paiva”.

Os elementos que forem coletados no novo processo serão encaminhados para o Ministério Público Federal e para as instâncias oficiais de apuração. O entendimento do conselheiro Hélio Leitão é de que a Lei da Anistia, de 1979, não protege torturadores e assassinos da ditadura militar.

“O Estado brasileiro já sofreu duas condenações por não punir agentes da ditadura e os violadores dos direitos humanos no período: no caso Araguaia e no caso Vladimir Herzog, ambos na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Temos a compreensão, afinados com a jurisprudência internacional, de que esse tipo de crime é imprescritível”, disse o advogado.

Rubens Paiva foi eleito deputado federal em 1962, por São Paulo, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Quando veio o golpe militar, fez discurso público convocando a população a defender a democracia. Perseguido pelos militares, viveu como exilado na Iugoslávia e na França por nove meses. Quando voltou ao Brasil, manteve o trabalho como engenheiro e a militância contra a ditadura. Preso em 20 de janeiro de 1971, nunca mais foi visto. Esposa e filha foram levadas para o DOI-Codi, mas não viram Rubens Paiva.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Justiça e aguarda retorno sobre o voto de abstenção.

* Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.