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Rio teve quase 3 mil crimes ligados à intolerância religiosa em 2023

As delegacias do estado do Rio de Janeiro registraram, em 2023, aproximadamente 3 mil crimes que podem estar relacionados à intolerância religiosa. Entre eles, houve 2.021 vítimas de injúria por preconceito e 890 por preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional. Os números fazem parte de um levantamento inédito do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP).

No entanto, apenas 34 vítimas de ultraje a culto religioso procuraram uma delegacia de polícia para registrar o crime no estado do Rio de Janeiro no ano passado.

“Eu atribuo a baixa procura, primeiro, ao descrédito que existe hoje em parte da comunidade de que nem todos os registros viram inquérito. Uma coisa é registrar na delegacia, e outra quando os inquéritos são instaurados para que se proceda uma investigação. Depois, quantos dos inquéritos se tornam denúncia crime pelo Ministério Público que acompanha para ser julgado no tribunal?”, questionou o babalaô (pai de santo) Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCIR) e doutor e professor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em entrevista à Agência Brasil.

O babalaô Ivanir dos Santos – Tomaz Silva/Arquivo/Agência Brasil

 

De acordo com o Instituto de Segurança Pública, a tipificação criminal é determinada pela ridicularização pública, pelo impedimento ou pela perturbação de cerimônia religiosa. “A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo etnicorracial e atinge a dignidade humana”, explicou o ISP em nota.

Perfil

Conforme o levantamento, mulheres e negras são a maioria das vítimas. A maior concentração dos crimes foi na zona oeste da capital, na região da 35ª Delegacia de Polícia (DP), no bairro de Campo Grande. Embora este seja o dado do levantamento, o babalaô afirmou que a região da Baixada Fluminense também registra muitos casos, além dos municípios de Maricá, na região metropolitana, e Campos dos Goytacazes no norte do estado.

Segundo o ISP, a intenção, ao divulgar o levantamento neste domingo (21), Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, foi promover o diálogo, mostrar para a sociedade que intolerância religiosa é crime e que o estado do Rio de Janeiro tem mecanismos de denúncia para as vítimas.

Para a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, essas informações são fundamentais para esclarecer a sociedade que intolerância religiosa e preconceito são crimes que devem ser denunciados.

“Sabemos que esses números são subnotificados, muitas vezes por falta de informação, mas o estado do Rio  tem a Decradi [Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância], uma delegacia especializada para o registro desses crimes. É importante que todos lembrem que a Constituição Federal assegura o livre exercício de todos os cultos religiosos”, ressaltou Marcela na nota divulgada pelo ISP.

Para a titular da Decradi, delegada Rita Salim, a intolerância religiosa é um crime que fere a liberdade e a dignidade humana. Segundo a delegada, combater a intolerância religiosa depende da conscientização da sociedade de que é preciso ter respeito à diversidade da crença, além das escolhas e das concepções religiosas.

“A Polícia Civil conta com uma unidade especializada na investigação desses crimes e está preparada para receber a denúncia e confeccionar os registros de ocorrência”, informou Rita.

A presidente do ISP, Marcela Ortiz – Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil

 

Especializada

A Decradi funciona na Rua do Lavradio, nº 155, no centro da cidade, mas os crimes de intolerância religiosa, ultraje a culto, injúria racial e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia de Polícia Civil. Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil.

No entendimento do babalaô Ivanir dos Santos, a Polícia Civil poderia repetir a experiência da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que começou com apenas uma unidade e atualmente funciona também em outras partes do estado. Ele propõe a instalação de mais unidades da Decradi. De acordo com Santos, isso resolveria também o problema da dificuldade dos policiais de outras delegacias tipificarem o crime.

“Nas próprias delegacias tem um profissional que não está acostumado a tipificar o crime, tratam como briga de vizinho, mandam voltar para casa dizendo que vai acalmar”, completou o babalaô, lembrando que alguns casos são registrados também como homofobia, que está tipificada na mesma legislação.

“E pode ter também homofobia ligada à intolerância religiosa. A delegacia não consegue tipificar e fazer uma qualificação sobre isso. Esse é um aspecto importante”, afirmou.

Ivanir dos Santos defendeu a necessidade de formulação de políticas públicas para o combate à intolerância religiosa. Ele disse que é preciso ter dados para haver políticas. “Não basta os órgãos públicos fazerem como os movimentos sociais, que fazem denúncias. Os dados têm que servir para a construção de políticas públicas. Isso a gente está falando desde 2008 no Rio de Janeiro, desde a primeira Caminhada pela Liberdade Religiosa, e os casos vão se avolumando.”

Santos reivindica ainda maisr envolvimento do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Educação

O babalaô criticou a má interpretação da aplicação da Lei 10.639, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira entre as disciplinas incluídas na grade curricular dos ensinos fundamental e médio.

“É encarado no ambiente escolar que, quando se implementa essa lei, que é federal e seria uma política de estado, que é como se você estivesse ensinando macumba. Consequentemente, o pensamento fundamentalista religioso inserido nos ambientes de escola e mundo do trabalho é um dos impeditivos do avançor em uma política mais de respeito à diversidade religiosa. Na verdade, a lei está falando de história e de cultura”, enfatizou.

Com seca e chuva, quilombolas recebem quase 64 mil cestas de alimentos

Comunidades quilombolas afetadas por seca, chuvas intensas e outros problemas climáticos em cinco estados receberam 63.927 cestas de alimentos.

A entrega emergencial beneficiou aproximadamente 31.963 famílias quilombolas nos estados da Bahia, de Minas Gerais, de Goiás, do Mato Grosso, do Amazonas e do Pará, por iniciativa conjunta dos ministérios da Igualdade Racial e do Desenvolvimento Social.  

De acordo com as pastas, os alimentos serviram para mitigar os impactos das adversidades e garantir a segurança alimentar das famílias. 

A distribuição das cestas foi realizada no âmbito do Programa Aquilomba, criado para promover os direitos das comunidades quilombolas ao acesso à terra, infraestrutura, qualidade de vida, desenvolvimento local e inclusão produtiva.  

A estimativa é de que cerca de 214 mil famílias sejam beneficiadas direta ou indiretamente pelo programa. 

Reclamações contra planos de saúde cresceram quase 50% em 2023

As reclamações de usuários de planos de saúde tiveram crescimento de 49,7% nos primeiros dez meses de 2023. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (27) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Segundo a agência reguladora, o número de reclamações assistenciais e não assistenciais em 2023 superou os três anos anteriores em todos os meses do ano e chegou ao maior patamar em agosto, com 36.799 notificações de usuários dos planos de saúde. As reclamações referentes à assistência dos planos somaram 82,7% das notificações registradas pela agência até outubro.

Os dados da ANS permitem calcular o Índice Geral de Reclamações, que aumenta conforme a insatisfação dos usuários. Segundo a agência, os planos de assistência médica tiveram 55,1 reclamações para cada 100 mil beneficiários. Essa proporção era de 24,1 em 2020; de 30,2 em 2021 e de 36,8 em 2022.

Já os planos exclusivamente odontológicos tiveram em média 1,3 reclamação para a mesma quantidade de beneficiários nos primeiros 10 meses de 2023 e proporções semelhantes nos anos anteriores.

Outros dados

O  Boletim Panorama – Saúde Suplementar da ANS mostra que os planos de saúde tinham 50,9 milhões de usuários de assistência médica e 32,2 milhões de clientes de planos exclusivamente odontológicos em outubro de 2023, o que representa um aumento de 1,9% em relação a outubro de 2022.

Segundo a ANS, apenas os planos coletivos empresariais apresentaram crescimento positivo (3,57%), enquanto os planos individuais registraram variação negativa (-1,30%), assim como os coletivos por adesão (-2,44%).

A ANS também informa que, nos últimos cinco anos, das mais de 11 milhões de internações anuais no âmbito do SUS, cerca de 1,6% ocorreram em pacientes cobertos por planos privados de saúde com assistência médica. Já os atendimentos ambulatoriais somaram, em média, 26,6 milhões de procedimentos anuais no SUS, dos quais 4,3% identificados como prestados a beneficiários.

Fundo de segurança pública recebe aporte de quase R$ 80 milhões

O governo federal destinou R$ 78,56 milhões adicionais para o Fundo Nacional de Segurança Pública, mecanismo por meio do qual a União financia projetos estaduais de segurança pública e prevenção à violência.

Segundo o texto da portaria ministerial nº 571, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), os recursos suplementares devem ser aplicados pelos governos estaduais em ações que visem à redução de mortes violentas intencionais e o enfrentamento a organizações criminosas.

Metade da quantia está destinada a uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e busca de pessoas desaparecidas das polícias civis. A outra metade, para emprego específico em unidades especializadas no combate ao crime organizado, recuperação de ativos ou repressão ao tráfico de entorpecentes e de polícias civis estaduais.

Pelas regras do fundo, cada unidade federativa tem direito a um percentual do valor suplementar. São Paulo ficará com 4,1% do total, ou cerca de R$ 3,27 milhões. Os estados com direito a maior fatia são Minas Gerais (R$ 3,09 milhões); Pará (3,07 milhões); Bahia e Rio de Janeiro (R$ 3,04 milhões, cada).

A suplementação dos recursos ocorre um dia após o ministro da Justiça e Segurança Pública anunciar que, até ontem (21), já havia mais de R$ 3 bi do Fundo Nacional de Segurança Pública parados nas contas dos estados – bem mais que o dobro dos R$ 1,1 bi do fundo que, de acordo com o ministro, os entes federativos conseguiram gastar para custear projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

“Nos esforçamos muito para executar bem o Fundo Nacional de Segurança Pública. Infelizmente, ainda temos um represamento de recursos bastantes expressivo”, afirmou Dino nesta quinta-feira, quando apresentou o  balanço preliminar das ações que o ministério realizou este ano. Os resultados conclusivos só serão conhecidos em janeiro, mas Dino decidiu aproveitar a cerimônia de entrega de mais de 700 viaturas policiais para estados e apresentar parte dos resultados, já que deixará a pasta nas primeiras semanas de 2022 para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É muito importante que o conjunto de entes federativos foquem nesta temática, pois fecharemos o ano com mais de R$ 3 bilhões disponíveis [no fundo]. Precisamos colocar estes recursos para funcionar”, alertou Dino, dizendo ser preciso “melhorar o índice de eficiência” da execução dos recursos também do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen).

“Infelizmente, por uma série de razões legislativas e normativas, temos uma tendência de declínio do Fundo Nacional Penitenciário, acrescentou o ministro, ao referir-se ao mecanismo criado em 1994, para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

De acordo com a assessoria do ministério, mesmo com dinheiro em caixa devido às dificuldades dos estados e do Distrito Federal gastarem os recursos, a suplementação é obrigatória já que houve aumento da arrecadação de tributos que custeiam o fundo. Os valores permanecem à disposição mesmo após o fim do ano – o total disponível, cerca de R$ 3,18 bi, vem se acumulando desde 2019.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.