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Mpox: Argentina põe em quarentena navio que deixou Brasil

Autoridades sanitárias argentinas colocaram em quarentena um navio que saiu do Brasil depois que um dos tripulantes apresentou sintomas compatíveis com mpox. Em nota, o Ministério da Saúde argentino informou que a embarcação, com bandeira da Libéria, saiu de Santos (SP) e que o tripulante em questão, de nacionalidade hindu, apresenta lesões cutâneas de forma predominante no tronco e no rosto e foi isolado do restante da tripulação.

“Foi ativado protocolo de emergência em saúde pública de importância internacional, solicitado controle sanitário a bordo para toda a tripulação e serão colhidas amostras das lesões conforme indicação da vigilância epidemiológica”, destacou a pasta argentina. O navio, que tem como destino o Porto San Lorenzo, em Santa Fé, vai permanecer no ancoradouro. “Apenas equipes sanitárias poderão embarcar e ninguém poderá deixar a embarcação.”

“Equipes da Vigilância Sanitária de Fronteira entrarão na embarcação utilizando medidas de proteção adequadas, farão inspeção e toda a tripulação será mantida em quarentena até que os resultados dos exames sejam divulgados”, acrescentou o comunicado. Ainda de acordo com o ministério, a Argentina não registrou nenhum caso da nova variante de mpox identificada em países africanos.

Emergência

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no último dia 14, que o cenário de mpox no continente africano constitui emergência em saúde pública de importância internacional em razão do risco de disseminação global e de uma potencial nova pandemia. Este é o mais alto nível de alerta da entidade. Mais de 15 mil casos suspeitos da doença foram contabilizados apenas na República Democrática do Congo, além de 537 mortes.

Brasil

Após o decreto, o Ministério da Saúde brasileiro instalou um Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) para coordenar ações de resposta à mpox no país. Segundo a pasta, desde a primeira emergência global decretada em razão da doença, de 2022 a 2023, a vigilância para a mpox se manteve como prioridade. O ministério informou que já iniciou a atualização das recomendações e do plano de contingência para a doença no Brasil.

Dados da pasta mostram que, em 2024, foram notificados 709 casos confirmados ou prováveis de mpox no país, um número classificado pela pasta como “significativamente menor” quando comparado aos mais de 10 mil casos notificados em 2022, durante o pico da primeira emergência da doença no Brasil. Desde 2022, foram registrados ainda 16 óbitos, sendo o mais recente em abril de 2023.

Quarentena para militar se candidatar pode ser votada dia 5 de junho

O projeto de lei complementar (PLC) que reforma o atual Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965) e unifica a legislação eleitoral do Brasil pode ser votado no dia 5 de junho na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, informou nesta quinta-feira (23), em Brasília, o relator Marcelo Castro (MDB-PI).

Entre as mudanças, o projeto exige que se afastem de suas funções quatro anos antes da eleição os militares das Forças Armadas, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais ou rodoviários federais e policiais civis e militares, além de guardas municipais. Tal mudança só valeria a partir das eleições de 2026.

De acordo com o relator Marcelo Castro, as lideranças do Senado e o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) se comprometeram em votar o tema na manhã do dia 5 na CCJ.  “Se nós aprovarmos pela manhã, evidentemente, podemos votar à tarde no plenário”, disse Castro. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021.

Marcelo Castro afirmou ainda que as lideranças se comprometeram em realizar debate no plenário do Senado no dia 6 de junho para discutir três temas: fim da reeleição para cargos de prefeitos, governadores e presidente; criação do mandato de cinco anos; e a coincidência das eleições municipais, estaduais e federal no mesmo ano.

“Será feito um debate amplo, com toda a sociedade participando, para a gente tomar a decisão que julgar mais adequada para o nosso arcabouço jurídico eleitoral”, completou Castro, acrescentando que, para esses temas, ainda não há data para as votações.

Em fevereiro, o senador apresentou três Propostas de Emendas à Constituição (PECs) para mudar as regras de reeleição, tempo de mandato e coincidência de eleições.

Reforma

A reforma do Código Eleitoral prevista para CCJ no dia 5 de junho traz 127 mudanças na legislação eleitoral brasileira. Entre elas, há definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oitos anos de inelegibilidade de políticos cassados no registro da candidatura ou que caíram na Lei da Ficha Limpa. Atualmente, há divergências quanto ao dia que o prazo começa a contar.

A reforma também fixa em seis meses o prazo prévio de desincompatibilização de pessoas que querem se candidatar e estão em cargos do executivo, como ministros e secretários de Estado.

O projeto ainda traz mudanças em relação a distribuição das sobras eleitorais – as vagas para deputados federal, estadual e vereador que sobram após a distribuição das cadeiras pela regra do quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Por exemplo, se forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Porém, pela regra, costumam sobrar cadeiras que não são ocupadas inicialmente.

Sobras

Pelo texto apresentado por Castro, só participam das sobras os partidos que alcançarem, no mínimo, 100% do quociente eleitoral e os candidatos que tiverem, ao menos, 10% do quociente eleitoral. Atualmente, essa relação é de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.  

O projeto também traz regras para o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas, determinando que a utilização de tecnologia para produção de vídeos e áudios deve ser explicitamente informada ao eleitor.

O projeto de lei complementar também aumenta as exigências para transparência de pesquisas de intenção de votos, como cadastro prévio das empresas ou entidades e a proibição de pesquisas com recursos próprios da empresa ou entidade.

Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes. 

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro. 

O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito. 

“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais. “Só participará do preenchimento das vagas o partido político que alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só será considerado eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, explica. 

Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada e a modificação não foi boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.

Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.

Também propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos. “Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, diz. 

Após a resolução do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, o relator incluiu no novo Código Eleitoral um dispositivo que determina que quando esse recurso for utilizado em conteúdos de campanhas eleitorais, o material deve vir com um aviso dizendo que o conteúdo não é autêntico.

Apesar de esperar um grande número de emendas à proposta, o relator aguarda uma análise rápida. “Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder em qualidade”, diz.