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Quando a eleição vai para o segundo turno? Entenda

O segundo turno de um pleito pode ocorrer apenas nas eleições para presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. São eleitos em única votação os senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, assim como prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que define a realização de segundo turno é o critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral de dois turnos.

“Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito, não havendo segundo turno”, diz o TSE.

Se não for atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá segundo turno, quando concorrerão apenas os dois mais votados no primeiro turno, sendo considerado eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo turno.

Em 2024, o estado do Rio de Janeiro conta com 11 cidades que têm mais de 200 mil eleitores registrados. Isso significa que, nessas localidades, a eleição para o cargo de prefeito pode exigir um segundo turno, caso nenhum dos candidatos consiga obter a maioria absoluta dos votos na primeira fase da votação.

Além da capital, que tem 5.009.373 eleitores, Duque de Caxias (674.805), São Gonçalo (665.181), Nova Iguaçu (617.657), Niterói (410.032), São João de Meriti (373.602), Campos do Goytacazes (373.543), Belford Roxo (347.207), Petrópolis (245.177),  Volta Redonda (225.626) e Magé (201.611) podem ter a eleição decidida em um segundo turno.

Saiba quando saem o gabarito e as notas das provas do CNU

Com mais de 2,1 milhões de inscritos e aplicação neste domingo (30), o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) terá o gabarito preliminar oficial da prova objetiva divulgado na terça-feira (20). Os participantes poderão conferir as respostas corretas na página oficial do certame. 

Depois da divulgação, os candidatos terão os dias 20 e 21 de agosto para recorrer, caso não concordem com a resolução de alguma questão. Pelo cronograma oficial, a imagem do cartão-resposta estará disponível em 10 de setembro, e as notas finais das provas objetivas, após avaliados todos os recursos, serão divulgadas em 8 de outubro.

No próprio 8 de outubro deve ser divulgada também a nota preliminar da prova discursiva. Eventuais pedidos de revisão das questões abertas poderão ser solicitados em 8 e 9 de outubro, com a divulgação da nota final das discursivas previstas para 17 de outubro. 

Ainda no 8 de outubro será feita a convocação para o envio de títulos. Os documentos necessários, previstos no edital, deverão ser enviados entre 9 e 10 de outubro. O resultado preliminar da avaliação de títulos ficou para 4 de novembro, com recursos em 4 e 5 de novembro e nota final da revisão em 19 de novembro. 

Antes de a nota final do CNU ser divulgada, em 21 de novembro, os candidatos que se autodeclararam negros e indígenas, que concorrem a vagas reservadas, têm cronograma próprio para a verificação da condição declarada. Em 17 de outubro, haverá convocação para a realização desse procedimento, que deve ocorre entre os dias 2 e 3 de novembro. 

Cronograma do Concurso Nacional unificado (CNU) – Arte/Agência Brasil

Candidatos que declararam alguma deficiência, que também têm vagas reservadas, devem fazer perícia médica, com avaliação psicossocial, entre os dias 17 e 25 de outubro.

A divulgação dos resultados preliminares da avaliação de veracidade da autodeclaração para candidatos negros e indígenas será no dia 13 de novembro, mesma data em que serão divulgados os resultados preliminares da avaliação psicossocial dos candidatos deficientes. Em 13 e 14 de novembro poderão ser interpostos recursos, cujo resultado sai junto com a nota final, em 21 de novembro. 

A provas do CNU são aplicadas neste domingo em 228 cidades, em todos os estados e no Distrito Federal. Os 2,1 milhões de inscritos concorrem a 6.640 vagas para 21 órgãos da administração pública federal. O certame terá, também, um cadastro de reserva, em que mais de 13 mil candidatos classificados ficarão na lista de espera, com a possibilidade de novas convocações, inclusive para vagas temporárias que surgirem. Os salários básicos iniciais dos aprovados variam de R$ 4.407,90 a R$ 22,9 mil, conforme o cargo.

Violência contra idosas: quando o trabalho doméstico vira escravidão

A falta de um olhar para o trabalho do cuidado de pessoas de famílias empregadoras ou doméstico, realizado por idosas que desempenharam funções análogas à escravidão em áreas rurais, dificulta a identificação de violência contra esta parcela de mulheres. A conclusão é da procuradora do Ministério Público do Trabalho, Juliane Monetti, que atua na área de combate a este tipo de trabalho há 15 anos.

Segundo a procuradora, anteriormente era comum encontrar nas operações de fiscalização, em áreas rurais, homens em condições análogas à escravidão. Mas, no caso de mulheres, não havia resgates. De acordo Juliane Monetti, elas estavam desempenhando funções na cozinha das próprias casas para alimentar os trabalhadores da propriedade. Segundo a procuradora, a justificativa era de que essas mulheres não estavam prestando serviços para as famílias e, por isso, não eram incluídas na condição de trabalho análogo à escravidão.

“Um trabalho exercido no âmbito doméstico também é um trabalho. Tem uma questão de gênero muito forte, porque mulheres que estão trabalhando com as famílias e são levadas pequenas para trabalhar de babá, depois viram faxineira, cozinheira e no final da vida fica cuidando dos mais velhos, isso era muito naturalizado”, explicou, indicando que, hoje, os casos de trabalho do cuidado já estão sendo mais foco de atenção.

De acordo com a procuradora, neste caso, a defesa das pessoas é dizer que a mulher é como uma pessoa da família, mas, na verdade, “ela não está no inventário, não vai ser herdeira, não foi para a escola, não tem uma profissão, não tem liberdade para fazer uma viagem de férias. Essa pessoa está ali apenas para servir fazendo o trabalho do cuidado. Acho que a sociedade amadureceu esse olhar e passou a perceber que essas mulheres nessa condição, a maioria é de idosas, é exploração do trabalho”, afirmou.

Caso Maria de Moura

Uma situação de violência contra idosos que chamou muita atenção quando foi descoberta é a de Maria de Moura, de 87 anos. Em 2022, depois de uma operação do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, ela foi resgatada da casa de uma família, para a qual, por 72 anos, desempenhou funções de doméstica. Os fiscais, que chegaram ao local depois de uma denúncia, constataram que a idosa estava em situação análoga à escravidão.

Ana Luiza de Moura Lima, de 42 anos, sobrinha de Maria, disse que a história da tia começa quando, aos 12 anos, ela foi trazida de Vassouras com o argumento de que faria companhia à filha dos patrões dos pais de Maria que também estava se mudando para o Rio. Eles trabalhavam na fazenda daquela família, no município do centro-sul do estado do Rio. Com o passar dos anos, a promessa de que teria uma vida igual à da menina não foi cumprida e, na verdade, Maria era doméstica da casa, no bairro de Maria da Graça, na zona norte da capital fluminense, e nem mesmo frequentou escolas.

“O mesmo tratamento da menina, dariam para a minha tia. Escola, alimentação, eram duas crianças. Minha avó, vendo, pelo menos, um filho ter educação, deixou a minha tia vir. Minha tia, negra, longe da família e pobre ficava em casa enquanto a outra ia estudar e, ali, aconteceu, virou empregada do lar. A minha tia não tem escolaridade, muito mal sabe escrever o nome”, revelou Ana Luiza à Agência Brasil.

A menina cresceu, e quando casou se mudou para o bairro do Méier, também na zona norte, levando Maria, que continuou com os trabalhos de doméstica e cuidando da família da patroa. Ana Luiza suspeita que a tia era induzida a esconder a condição de vida. “Sempre que a gente entrava no assunto carteira assinada, benefícios, ela falava ‘isso é comigo, eles fazem tudo direitinho’. Nunca deu espaço para a gente brigar por ela sobre isso”, relatou, acrescentando que o patrão acuou a tia no carro, no momento em que ela estava sendo resgatada. “Uma pessoa que fez isso na frente das autoridades, imagina o que fazia quando estavam só ela e eles”.

Os parentes ainda conseguiam ter algum tipo de contato com ela, que, quando era mais nova, chegava a se encontrar esporadicamente com a mãe, em Vassouras, nas vezes em que os patrões iam à fazenda e, quando podia ir sozinha, permanecia no máximo por dois dias. No entanto, durante a pandemia, as dificuldades de falar com a tia se agravaram, e ela nem atendia o celular.

“Na pandemia, perdemos o contato total, e quando eu ligava, o telefone só tocava e ninguém atendia”, disse acrescentando que isso aconteceu até o dia em que o patrão, neto do casal que trouxe Maria para o Rio, atendeu, e ao ser questionado por Ana Luiza sobre o que estava ocorrendo, respondeu que não estava acontecendo nada.

Segundo a sobrinha, quando a tia foi resgatada no Méier, ela apresentava sinais de demência e de comprometimento da visão no olho direito, em consequência de uma cirurgia de catarata malsucedida e com o outro já não enxergava. Foi assim que a idosa chegou à casa da sobrinha, na Cidade de Deus, zona oeste do Rio, onde passou a morar com a família. A idosa perdeu as forças nas pernas e atualmente não consegue caminhar.

“Hoje o meu sentimento é de revolta. Tenho hoje uma escrava viva dentro do meu lar. Infelizmente é triste, mas essa é a realidade. Ela abdicou da vida dela, trabalhou a vida toda para brancos. Uma negra que, desde lá de trás, trabalhou para branco a vida toda. Ela recebeu todos os maus tratos que um escravo recebia lá atrás dos patrões. Eles diziam que ela fazia parte da família. Isso não acontecia, porque quando se faz parte da família, usa todos os cômodos da casa, todos os veículos. Ela só era empregada, e sempre foi. Nós, os parentes, não podíamos chegar lá sem avisar, porque a casa não era dela”, desabafou Ana Luiza.

Denúncia

A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Juliane Monetti, contou que a família de dona Maria tentava contato, mas o patrão a repelia e não deixava. Para estar com ela, tinha que ser na presença dele. Nem para falar no celular, ele deixava. “Realmente era uma violência constante não só pela exploração do trabalho, mas também a violência psicológica. A família [dela] foi denunciando a um órgão e outro, até que chegou ao Ministério Público do Trabalho. Aí, conseguimos fazer uma operação que resgatou a trabalhadora dessa condição de violência. Essa é uma situação que a gente tem verificado, em casos de exploração em trabalho doméstico que se repete”, informou em entrevista à Agência Brasil.

A procuradora identificou que o caso tem componentes de gênero e de idade, comuns em condições em que a trabalhadora já convive com a família nessa situação de trabalho doméstico há muitos anos. Situação que acaba se repetindo porque a sociedade vai naturalizando.

“O que é importante é que a gente divulgue os casos que existem para que as pessoas percebam que isso é irregular, é ilegal, é um crime e que a sociedade possa denunciar situações como essa. Quando você percebe que existe uma pessoa convivendo com uma família e está ali apenas para prestar serviço e servir, os direitos trabalhistas e a cidadania não são respeitados”, completou.

Ressarcimento

Como se trata de uma grave violação de direitos humanos, e foi configurado trabalho análogo à escravidão, não incide a prescrição. Por isso, o MPT propôs uma ação em que pede o pagamento das verbas trabalhistas de todo o período desde que foi morar com a família. “Além disso, a gente também pede indenizações por danos morais causados para a trabalhadora pela vida toda dedicada a este trabalho sem dignidade, com desrespeito aos direitos mais básicos de cidadania e direitos humanos. Mas, infelizmente, por maior que seja a indenização que ela venha a receber, isso não repara uma vida toda nessa situação”, disse a procuradora do MPT.

Depois de denúncia do Ministério Público Federal, em março de 2024, a Justiça tornou réus mãe e filho. Os dois eram patrões de dona Maria. “A gente está buscando os direitos trabalhistas dela e toda essa documentação, toda a configuração do crime, tudo isso foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que entrou com ação penal contra os réus. Eles estão respondendo na Justiça Federal como réus pela exploração de crime de submissão de trabalhador à condição análoga à escravidão”, completou Juliane Monetti.

Em 2017, a procuradora atuou em outro caso, no interior de Minas Gerais. Dessa vez, uma senhora de 67 anos, que o cartão da aposentadoria ficava na mão da patroa e, ainda, era obrigada a comprar a sua comida na venda do pai da empregadora. Ela também não podia sair nos fins de semana, porque tinha que cuidar dos netos da família. “Era uma senhora viúva que não tinha para onde ir e acabou caindo nessa situação de exploração deste trabalho”, relatou, defendendo a divulgação dos canais de denúncias para incentivar a sociedade a fazer os registros.

Estudo da Fiocruz indica que BCG é ineficaz quando aplicada em adultos

Estudo realizado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) reforça que a vacina BCG deve ser aplicada em crianças até 5 anos de idade, para prevenir a forma grave da tuberculose, mas é ineficaz quando aplicada em adultos contra a infecção inicial pelo vírus Mycobacterium tuberculosis, causador da doença.

Publicado nesta semanana, na revista britânica The Lancet – Infectious Diseases, o trabalho indica, também, a necessidade que sejam desenvolvidas novas vacinas em todo o mundo contra a doença.

O trabalho foi realizado apenas no Brasil, nas cidades de Campo Grande (MS), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ) pelos pesquisadores Julio Croda, Margareth Dalcolmo e Marcus Lacerda. O levantamento integra o ensaio clínico Brace, com BCG randomizado, em que os participantes foram escolhidos de forma aleatória, cujo objetivo principal era avaliar a eficácia da vacina em trabalhadores de saúde contra a covid-19. 

O estudo Brace foi financiado pela Fundação Bill e Melinda Gates e abrangeu cinco países: Brasil, Holanda, Espanha, Austrália e Reino Unido.

Proteção

À Agência Brasil, o pesquisador Julio Croda explicou que a preocupação foi avaliar a BCG se a revacinação com BCG iria proteger trabalhadores de saúde de infecções por tuberculose.

“O artigo prévio mostrava que, eventualmente, a revacinação com BCG poderia proteger para infecção por tuberculose e fomos testar essa hipótese”. A conclusão foi que a revacinação em adultos não é recomendada.

 BCG previne riscos imediatos e precisa ser dada ao nascer. Foto: Prefeitura de Manaus/Divulgação

“Mostramos que, no Brasil, revacinar com BCG não protege contra o Mycobacterium tuberculosis”, afirmou. Foram escolhidos dois grupos de profissionais de saúde, totalizando 2 mil pessoas, das quais mil foram revacinadas com BCG e mil não receberam a vacina. Testes sanguíneos foram feitos antes de a pessoa ser vacinada com BCG e depois de 12 meses, para ver quantos pacientes adquiriram essa infecção. Observou-se, então, que a chance de se infectarem, da ordem de 3%, foi igual nos dois grupos.

“Os que receberam a vacina tiveram a mesma chance de infecção dos que não foram vacinados”, informou Julio Croda. De acordo com Croda, no Brasil não existe recomendação de revacinação. O estudo comprova que a recomendação de não revacinar continua adequada, porque ela não garante uma proteção para quem tomou a vacina.

Áfica do Sul

Estudo semelhante está sendo feito na África do Sul para tentar revalidar trabalho inicial que indicava que, eventualmente, revacinar a população poderia garantir proteção.

“No Brasil não se chegou a essa conclusão”, disse Croda. Segundo ele, não existe recomendação para revacinação de adultos com BCG em nenhum país. São necessários mais estudos para avaliar o achado inicial que, se comprovado, poderá levar à criação de uma política pública diferenciada, com possibilidade de revacinação dos adultos.

O dado avaliado nas três cidades brasileiras mostra que não existe uma indicação específica para vacinar grupos de risco para aquisição de tuberculose, como são os trabalhadores de saúde. Por extensão, também não há orientação para revacinação da população adulta brasileira.

Vacinas

Para o pesquisador, o estudo deixa claro que o Brasil precisa de novas vacinas contra a tuberculose, porque a BCG, que é dada quando a criança nasce, só protege contra as formas graves até 5 anos.

Para as populações que estão sob risco da doença, ele defendeu mais investimentos para o desenvolvimento de novas vacinas. Essa é a meta da Organização Mundial da Saúde (OMS), que está financiando estudo na África, onde há muitos casos de tuberculose.

“É importante que a gente tenha outras vacinas em desenvolvimento, inclusive no Brasil, que possam ser aplicadas para grupos de risco e possam prevenir a doença propriamente dita, a tuberculose”. Não há ainda no mundo, uma vacina contra essa doença.

Fiocruz

A Fiocruz está em fase inicial de pesquisa sobre uma nova vacina contra a tuberculose. Ainda não foram feitos testes clínicos.

“Demonstramos que a vacina BCG é boa para crianças, para prevenir as formas graves. Mas ainda é preciso uma vacina mais eficaz para a doença ativa e, principalmente para grupos de risco, como profissionais de saúde, populações privadas de liberdade, indígenas, portadores de HIV/Aids. No Brasil, Croda disse que a tuberculose é a principal causa de óbito relacionada a doenças infecciosas, depois da covid-19.

A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabela Balladai, destacou que o estudo da Fiocruz valida tudo o que já se sabe.

“A BCG não protege contra tuberculose pulmonar. Ela protege de formas graves, como a meningite tuberculosa e a tuberculose miliar. Duas formas graves que aconteciam na infância, nos primeiros meses de vida do bebê. Por isso, a gente vacina precocemente a criança ao nascer. Desde que se passou a ter altas coberturas com a BCG, vê-se casos raros dessas duas formas graves em pessoas imunodeprimidas”, disse a especialista.

A médica recordou que o Ministério da Saúde chegou a recomendar reforço de imunização com BCG aos 10 anos, mas isso foi descartado em 2019. “O reforço foi retirado porque, além de causar um evento adverso local mais intenso, por ser uma segunda dose, também não protegia.

O estudo da Fiocruz valida que BCG é uma vacina para crianças até 5 anos de idade e que deve ser aplicada o mais precocemente possível após o nascimento. Idealmente ainda”, disse Isabela Balladai.