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Brasil condena qualquer ato de violência, diz chanceler sobre Irã

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, afirmou que o governo brasileiro condena qualquer ato de violência, se referindo ao ataque do Irã contra Israel em resposta ao bombardeio da embaixada iraniana, em Damasco, na Síria.

“O Brasil condena sempre qualquer ato de violência e o Brasil conclama sempre ao entendimento entre as partes” disse Vieira em resposta a um jornalista que questionava sobre o ataque do Irã. Vieira foi cobrado por profissionais de imprensa em relação à nota do Itamaraty, publicada no último sábado (13).

A nota afirmou que o governo brasileiro acompanhava os relatos de envio de drones e mísseis do Irã para Israel “com grave preocupação”, apelando para que todas as partes envolvidas “exerçam máxima contenção e conclama a comunidade internacional a mobilizar esforços no sentido de evitar uma escalada”. 

A nota foi criticada por organizações israelenses no Brasil, como o Instituto Brasil-Israel, que afirmou que, enquanto a União Europeia e a Organização dos Estados Americanos (OEA) se manifestaram de maneira firme, o Brasil “preferiu abdicar de uma posição firme, não condenou os ataques, não se solidarizou com as famílias israelenses e optou por dar margem para dúvidas sobre o que se passou na madrugada de ontem”. 

Mauro Vieira informou que, no momento em que a nota foi produzida, ainda não estava evidente qual era a extensão do ataque iraniano contra Israel.

“A nota foi feita à noite, às 11 horas da noite, quando todo o movimento começou. E nós manifestamos o temor de que o início da operação pudesse contaminar outros países. Mas isso foi feito à noite no momento que não tínhamos claro a extensão, ou o alcance, das medidas tomadas e fizemos, como fazemos sempre, um apelo para contenção e entendimento entre as partes”, destacou.

Entenda

O governo do Irã informou que atacou Israel no último sábado (13) baseado no direito de autodefesa previsto no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, em resposta a ataques contra a embaixada do país na Síria, no início do mês, matando sete comandantes militares de Teerã. 

O ataque do Irã contra Israel foi duramente criticado pelas potências Ocidentais, como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha, que ficaram ao lado do governo de Tel Aviv. O presidente estadunidense, Joe Biden, disse que “o apoio à segurança de Israel é de ferro“. 

A professora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Rashmi Singh ressalta que é importante contextualizar o ataque.

“Precisamos lembrar que o Irã não está fazendo isso do nada, é uma retaliação do bombardeamento do consulado em Damasco, que foi uma coisa muito inaceitável em termos de normas internacionais. Ninguém pode tocar em consulados de outro país em um terceiro país. Então isso foi uma coisa bem errada do lado do Israel”, diz. 

“Não é fácil para mulher chegar a qualquer cargo”, diz Cármen Lúcia

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse nesta terça-feira (19) que a “vida de uma mulher para checar a qualquer cargo não é fácil”.

A fala da ministra ocorreu durante o julgamento no TSE de um caso de suposta fraude na cota de gênero nas eleições para vereador em Central (BA), em 2020. 

O processo trata de casos de candidatas que não chegaram a participar de suas próprias campanhas e teriam sido usadas por seus partidos para simular o cumprimento da cota de 30% de candidaturas femininas. 

Cármen rebateu uma fala do ministro Raul Araújo, que alertou para o rigor do TSE no julgamento de determinados casos de fraudes de candidaturas de mulheres. Na avaliação do ministro, a possibilidade de condenação e decretação da inelegibilidade pode afugentar candidaturas femininas nas eleições de outubro.

A ministra disse que as mulheres são “invisibilizadas” e “silenciadas” e que é necessária a presença delas na politica mesmo diante das dificuldades.

“Os senhores homens, pelo menos nesta bancada, tiveram facilidades que eu não tive e nem tenho. Isso não me desanima de ser juíza brasileira. Isso me faz mais comprometida e responsável com outras que eu não estou vendo. Não se preocupe, mulher só desanima quando não está disposta mesmo”, afirmou a ministra.

Após quatro votos a favor do reconhecimento da fraude, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Operação Tempus Veritatis: comandantes do Exército e Aeronáutica negam em depoimento qualquer irregularidade nas eleições de 2022

17 de março de 2024

 

Carlos de Almeida Baptista Júnior, então comandante da Aeronáutica, e Marco Antônio Freire Gomes, comandante do Exército à época, negaram em depoimentos à Polícia Federal no contexto da Operação Tempus Veritatis que houve qualquer irregularidade nas eleições 2022.

Na transcrição do depoimento de Batista Júnior, ele diz que “conforme os resultados obtidos pela Comissão de Fiscalização do Ministério da Defesa tem certeza de que não existiu qualquer fraude relacionado ao sistema eletrônico de votação” e que “constantemente informou ao então Presidente da República Jair Bolsonaro de que não existia qualquer fraude no sistema eletrônico de votação”.

Em depoimento Freire Gomes relata o mesmo. “O relatório não identificou qualquer irregularidade que colocasse em risco a credibilidade do resultado das eleições de 2022”, disse ele aos investigadores.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos depoimentos da Operação Tempus Veritatis em 15 de março “após divulgação de notícias incompletas sobre o caso”, segundo o STF em seu portal.

Batista Júnior

Freire Gomes

Referências
Tentativa de golpe de Estado no Brasil em 2022–2023 (Operação Tempus Veritatis), Wikipédia.
Íntegra dos depoimentos, STF.Notícias Relacionadas
Operação Tempus Veritatis: se comandante do exército Freire Gomes tivesse apoiado, Bolsonaro teria dado golpe de Estado no BrasilOperação Tempus Veritatis: Freire Gomes impediu golpe de Estado ao ameaçar prender Bolsonaro
 
 
 
 

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Concurso unificado tem 1.000 vagas para qualquer área de conhecimento

O Bloco 7 do Concurso Nacional Unificado, que trata das carreiras voltadas para a Gestão Governamental e Administração Pública, está oferecendo 1.748 oportunidades em 14 órgãos públicos federais, sendo 1.000 vagas destinadas para pessoas de qualquer área de conhecimento. Essas lotações estão na Advocacia-Geral da União (AGU), no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Também estão nesse grupo os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); da Agricultura e Pecuária (Mapa); da Cultura (MinC); da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); da Justiça e Segurança (MJSP); do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Planejamento e Orçamento (MPO).  

Comunicadores têm chance de tentar uma das dez vagas no MGI, em Brasília, para trabalhar 40 horas semanais com salário inicial de R$ 5.488,70; 15 vagas no MCTI, com salário inicial de R$ 6.662,68, para 40 horas semanais, em Brasília, no Rio de Janeiro, em São José dos Campos (SP), Campinas (SP), Santa Teresa (ES), Cuiabá, Recife, Campina Grande, Manaus e Belém; oito vagas no Incra, com salário de R$ 5.212,29, para 40 horas semanais, em Rio Branco, Manaus, Macapá, Brasília, Santarém, Natal e Palmas. 

Também há dez vagas para formados em Comunicação Social na Funai, para Brasília e Rio de Janeiro, com salário de R$ 6.499,57, com jornada de trabalho de 40 horas semanais; 28  vagas no IBGE, com salário inicial de R$ 8.453,00, para 40 horas semanais. A lotação pode ser em Rio Branco, Maceió, Manaus, Macapá, Salvador, Brasília, Vitória, São Luís, Belo Horizonte, Belém, Curitiba, Rio de Janeiro, Natal, Porto Velho, Florianópolis, Aracaju, São Paulo; e nove vagas na AGU, com salário de R$ 6.761,72 para 25 horas semanais, em todo país.  

Nesse Bloco 7 há também vagas para as especialidades de Arquivologia, Administração, Contabilidade, Biblioteconomia, História, Produção Audiovisual e Publicidade e Propaganda, Letras e Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

O candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do mesmo bloco temático. As inscrições começam no próximo dia 19 e vão até 6 de fevereiro, e serão feitas exclusivamente pelo Portal Gov.br. As taxas custam R$ 60 para o nível médio e R$ 90 para o nível superior. Estão isentos de pagar a taxa os inscritos no CadÚnico; doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do ProUni; bolsistas ou ex-bolsistas do Fies.

O edital com todos os detalhes está disponível no Diário Oficial da União.