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Governo destitui servidor envolvido em esquema de propina com pastores

A Controladoria-Geral da União (CGU) destituiu Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC), após o fim de um processo administrativo disciplinar que concluiu que o agente público atuou em conluio com os pastores evangélicos Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia para facilitar a liberação de recursos da pasta para prefeituras, em troca de propina.

O caso foi revelado no ano passado, por matérias na imprensa, e levou à exoneração do então ministro Milton Ribeiro, que chefiou a pasta da Educação durante parte do governo de Jair Bolsonaro.

Segundo o processo disciplinar da CGU, o indiciado recebeu R$ 20 mil por indicação de um dos pastores. Além da exoneração do cargo de confiança, Musse fica proibido de ser indicado, nomeado ou tomar posse em cargo efetivo ou funções de confiança no Poder Executivo federal.

Em audiência pública na Comissão de Educação do Senado, em abril de 2022, prefeitos de três municípios confirmaram aos senadores que foram abordados por pastores que pediam o pagamento de propina em troca da liberação de verbas do MEC.

Conforme as denúncias, mesmo sem cargos formais, os pastores tinham livre trânsito no MEC e intermediavam os pleitos de prefeituras junto ao então ministro Milton Ribeiro. Ele deixou o comando da pasta após a divulgação de áudios em que afirma dar “prioridade” ao repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDC), uma autarquia vinculada ao MEC, aos “prefeitos que são amigos do pastor Gilmar Santos”.

Nos áudios, Ribeiro enfatizava que a prioridade atendia a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. Em sua defesa, o ministro afirmou que não praticou atos ilícitos.

 

Pedro Rafael Vilela

RJ: delegado da Polícia Civil é condenado por propina e falsos dossiês

Acusado de cobrar propina e de montar operações policiais fraudulentas a partir de falsos dossiês, para incriminar autoridades, o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Maurício Demétrio Afonso Alves foi condenado a nove anos e sete meses de prisão em regime fechado. Ele está preso desde 2021. Ainda cabe recurso, mas Maurício Demétrio não poderá recorrer em liberdade.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta segunda-feira (8), que o delegado também foi condenado à perda do cargo público e, dessa forma, deverá ser demitido pela Polícia Civil. A sentença foi assinada na quinta-feira (4) pelo juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio.

A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em 2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo as investigações, um esquema liderado por Maurício Demétrio envolvia a cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas deveriam efetuar o pagamento para continuar vendendo roupas falsificadas. Os que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de diligências policiais ordenadas com base em provas forjadas e laudos falsos.

Desdobramentos da Operação Carta de Corso em 2022 levaram também à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski, que havia sido nomeado em 2020 pelo governador Cláudio Castro. Turnowski foi acusado de contribuir com operações fraudulentas organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.

Na sentença, o juiz afirma que Maurício Demétrio usou a função de delegado de polícia e a estrutura da instituição policial para criar um complexo plano, que envolveu a instauração de procedimentos fraudulentos contra diferentes autoridades, incluindo outros delegados que viessem a investigá-lo. O magistrado também mencionou o alto padrão de vida do réu, que seria incompatível com sua remuneração.

“O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior ao ilícito”, registra a decisão.