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Anvisa suspende venda e propaganda de “chips da beleza”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a manipulação, comercialização, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados, também conhecidos como chips da beleza, e vendidos por farmácias de manipulação em todo o país. A decisão consta em uma nova resolução da agência, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU), e tem força de lei.

Segundo a Anvisa, a medida é preventiva e foi adotada após denúncias apresentadas por entidades médicas, entre elas a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que apontam um crescimento do atendimento de pacientes com problemas devido ao uso de implantes que misturam diversos hormônios, em formato implantável, inclusive de substâncias que não possuem avaliação de segurança para a forma implantável. 

Desde o ano passado, a prescrição de terapias hormonais para fins estéticos, como ganho de massa muscular e melhora no desempenho esportivo, está proibida por outra resolução, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os “chips da beleza” são implantes largamente usados como estratégia para emagrecimento, tratamento da menopausa, antienvelhecimento, redução da gordura corporal, aumento da libido e da massa muscular. Segundo especialistas, eles podem conter inúmeras substâncias, embora normalmente sejam compostos por testosterona ou por gestrinona, um progestágeno com efeito androgênico. Combinações contendo estradiol, oxandrolona, metformina, ocitocina, outros hormônios e NADH também são produzidas. Entidades médicas vinham alertando as autoridades sanitárias contra o uso abusivo desses implantes.

Com a nova resolução, a Anvisa pede aos pacientes que fazem uso destes produtos a procurarem seus médicos para orientação em relação ao tratamento. Qualquer paciente que venha a ter reações pelo uso deste tipo de produto, deve fazer uma notificação ao órgão. Os chips da beleza nunca foram submetidos à avaliação da Anvisa.

Alerta

A área de monitoramento da agência reguladora também já publicou um alerta em que destaca que implantes hormonais para fins estéticos e de desempenho podem ser prejudiciais à saúde, além de não haver comprovação de segurança e eficácia para essas finalidades.

Dentre as complicações de quem faz uso indevido desses produtos estão: elevação de colesterol e triglicerídeos no sangue (dislipidemia), hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e arritmia cardíaca.

Além disso, pode ocorrer crescimento excessivo de pelos em mulheres (hirsutismo), queda de cabelo (alopecia), acnes, alteração na voz (disfonia) insônia e agitação.

Propaganda eleitoral no rádio e na TV retorna nesta sexta-feira

As emissoras de rádio e televisão de 52 cidades onde haverá segundo turno, no dia 27 de outubro, recomeçaram nesta sexta-feira (11) a divulgação da propaganda eleitoral.

Até 25 de outubro, serão 20 minutos diários de exibição em rede para os candidatos a prefeito, divididos em dois blocos de 10 minutos no rádio e na TV.

No rádio, será das 7h às 7h10; e das 12h às 12h10. Já na TV, a divulgação será no início da tarde, das 13h às 13h10, e à noite, das 20h30 às 20h40.

Além disso, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.

O tempo de propaganda em rede e por inserções está dividido de forma igual entre partidos, federações ou coligações dos candidatos. Começa pela candidatura com maior votação no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa em bloco ou veiculação de inserção.

Mas diversas atividades de propaganda já puderam ser retomadas 24 horas após o encerramento do primeiro turno, como a campanha nas ruas com alto-falantes, comício e propaganda eleitoral na internet, além de divulgação paga na imprensa escrita

Propaganda eleitoral para 2º turno será retomada nesta segunda

A propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais está autorizada a partir das 17h desta segunda-feira (7). Os eleitores de 52 municípios vão voltar às urnas no dia 27 deste mês para eleger candidatos à prefeitura dos municípios. Não há disputa de segundo turno para vereadores.

Com o encerramento do prazo de 24 horas após a votação do primeiro turno, as campanhas podem voltar a realizar comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha. A propaganda eleitoral pode ser feita até 26 de outubro, véspera do segundo turno.

A propaganda eleitoral na internet e nos jornais também estão permitidas a partir de hoje e devem circular até 25 deste mês.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV volta a ser transmitido no dia 11 e vai até dia 25.

O segundo turno da disputa será realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. 

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.  

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.  

Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.  

*Com informações do TSE

Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas. 

O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação. 

Como denunciar

O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores. 

TSE recebe em média uma denúncia de propaganda irregular por minuto

Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia por minuto. 

A propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas em resolução pelo TSE, seja nas ruas ou na internet, em especial no que diz respeito às redes sociais e utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, por exemplo. 

A maior parte das denúncias, até o momento, cerca da metade, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271). 

O aplicativo Pardal – disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS (Apple) – existe desde 2012, sendo aprimorado desde então. “A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet”, informou o TSE. 

Poder de polícia

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências. 

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

A Agência Brasil destacou as principais irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O eleitor deve ficar atento.

Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Oi, Vivo e TIM são multadas por propaganda enganosa sobre 5G

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM por propaganda enganosa. Segundo o órgão, as empresas falharam na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em mensagens publicitárias que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações das tecnologias conhecidas como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming.

Em processo administrativo, a TIM foi multada em R$ 2 milhões por violação às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para a Vivo, a multa será de R$ 1,46 milhão e, para a Oi, de R$ 1,33 milhão. Os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). 

Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone. Em maio deste ano, a Senacon também impôs uma multa de R$ 922,8 mil à empresa Claro pela mesma prática. 

“As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

As operadoras ainda podem recorrer administrativamente da decisão. Se renunciarem ao direito de recorrer, terão um desconto de 25% no valor da multa aplicada. 

A Vivo informou à Agência Brasil que não comenta decisões administrativas em curso. A Oi e a TIM ainda não se manifestaram. 

Propaganda do Kremlin ganha terreno na América Latina

11 de dezembro de 2023

 

Os meios de propaganda russos espalharam a mensagem por toda a América Latina de que a Ucrânia é culpada pela invasão russa, de que o presidente Volodymyr Zelenskyy partilha as ideias nazis e de que os EUA e a NATO estão por detrás do complô.

Javier Vrox, apresentador de um programa político num canal do YouTube no Chile e que monitoriza constantemente as redes sociais no seu país, notou recentemente um aumento nas mensagens políticas pró-Rússia, que já eram comuns no país.

“Eles copiam e colam as mesmas mensagens nas redes sociais: que (o presidente ucraniano Volodymyr) Zelenskyy é um ator, que ele é um presidente engraçado; eles copiam esses vídeos da série de TV anterior de Zelensky, apontando que ele é um ator e um mentiroso ,” ele explica.

Segundo Vrox, tais relatórios visam convencer os chilenos de que os ucranianos apenas fingem ser vítimas da agressão russa, mas são eles próprios uma ameaça regional, e que a NATO e os Estados Unidos, de acordo com essa lógica, são seus parceiros e igualmente hostis ao Chile, enquanto a Rússia é um aliado confiável.

“Acho que eles estão fazendo um ótimo trabalho ao marcar influenciadores, pessoas do Twitter, agora X, para compartilhar mensagens e postagens de vídeo, para criar a ideia de que se você é amigo dos Estados Unidos, você é inimigo do Chile”, disse Vrox, que acrescentou que algumas publicações se referiam aos líderes ucranianos como “nazistas”, embora o próprio Zelenskyy seja judeu.

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