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Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Estabelecimentos podem proibir uso de notebooks sem infringir a lei

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.

Consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece ou não no estabelecimento. Foto: Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades.”

A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento, conforme vídeo.

Estabelecimentos comerciais

Sobre o caso, em nota pública, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera como uso inadequado de notebooks, de tablets ou de smartphones em ambientes gastronômicos. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos.”

O diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto, afirma que, mesmo não tendo essa finalidade, bares, restaurantes, cafés e padarias, frequentemente, oferecem estrutura que comporta trabalho remoto, como acesso gratuito à internet, energia elétrica para carregar as baterias de eletrônicos, além de estacionamento e sanitários.

“A realização de longas reuniões online e a maior permanência nos ambientes gastronômicos, por força do trabalho remoto, estão indo além do consumo in loco e em alguns casos, têm gerado problemas, como o ocorrido há poucos dias em Barueri.”

“Muitos dos clientes querem transformar os locais em verdadeiros escritórios particulares. A prática acaba por reter as mesas por tempo excessivo, e, muitas das vezes, sem consumo equivalente. Trata-se de conduta que impede a rotatividade de outros consumidores que desejam se alimentar”, esclarece o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.

Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais. “Para reuniões e ações relacionadas ao trabalho administrativo ou criativo, entendemos que os coworkings (espaço e recursos de escritório compartilhados), e os espaços públicos são os ambientes mais propícios.”

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, considera que a questão, realmente, envolve princípios de boa-fé. “Não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Em Brasília, a idealizadora e CEO (Chief Executive Officer) do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, entende que a cobrança de taxa pode ser uma saída. “Atualmente, com esse crescimento do home office, foi criado o coworking e você aluga o espaço, onde paga pela internet, por um espaço confortável para fazer reunião, para estudar e tudo mais. Claro que uma cafeteria tem o diferencial do ambiente. Mas, hoje, para mim, não faz sentido cobrar uma taxa.”

Relação com clientes

A reportagem da Agência Brasil entrevistou empresárias do ramo no Distrito Federal sobre o assunto. Alguns estabelecimentos até incentivam os consumidores a utilizar suas instalações como parte de uma estratégia de marketing, visando aumentar as oportunidades de consumo.

Como descreve a proprietária Sophie Café Bistrô, Fernanda Iglesias de Lima Xavier: “Nosso conceito é realmente ser esse local aconchegante, com atendimento diferenciado e estrutura para eventos, reuniões e coworking, em um espaço mais reservado, com estrutura projetada para tal”.

O Constantina Café e Quitutes também disponibiliza wi-fi aos clientes. A sócia do estabelecimento, Carolina Maia Moreira, propõe, durante a semana, um ambiente agradável para as pessoas que procuram lugares para trabalhar, seja online ou para fazer reuniões que necessitam de internet.

“Inclusive, disponibilizamos um cardápio especial chamado Coffee Office, com preço diferenciado, para o cliente aproveitar melhor seu tempo em nosso estabelecimento.” E mesmo diante de clientes que apenas usufruem dos benefícios, mas não consomem, Carolina Moreira enxerga uma oportunidade. “Só do cliente ir e conhecer nosso local, já achamos válido. pois pode ser uma futura visita!”

Entendimento semelhante ao da proprietária de duas unidades do Vert Café, Ligia Braga. Ela confirma que as pessoas que frequentam o estabelecimento para usar wi-fi e estudar, normalmente, consomem itens do cardápio e que a relação é vantajosa. “Para nós, é vantagem sim, até porque eles ocupam um horário mais ocioso, como às 14h, que ainda não é mais de almoço, nem de lanche da tarde”.

Porém, Lígia revela que há pessoas vão ao local, não consomem nada, apenas perdem a chamada água da casa, garantida pela lei distrital nº 1954 de 08/06/1998, que determina aos estabelecimentos gêneros alimentícios, hotéis e, mais recentemente, casas noturnas do Distrito Federal devem fornecer gratuitamente água potável a seus clientes e frequentadores.

Ainda assim, a empresária Lígia Braga aposta em vendas futuras. “Achamos que se essas pessoas vêm trabalhar, eventualmente, virão também consumir, jantar, lanchar, trarão a família. Este é um jeito deles conhecerem o café e trazerem mais público em outras vindas.”

A CEO do Betina Cat Café, Mariana Eduarda Brod, que mantém no espaço da cafeteria um projeto de adoção de felinos resgatados, acena com a possibilidade de os clientes pagarem para brincar com os bichanos. Ela comunica ao público que quer trabalhar ou estudar no local, com vista para os animais, que dispõe de internet rápida, oito tomadas e senha de wi-fi.

No entanto, a proprietária admite abertamente que precisa de faturamento médio diário para custear as despesas do estabelecimento.

“Tenho doze mesas para um espaço de 40 metros quadrados. Então, cada mesa tem que ter um giro a cada uma hora, uma hora e meia de, no mínimo, para que as contas fechem no fim do mês. Eu nunca tive nenhum cliente, por exemplo, que veio ao café, usou internet e energia elétrica e, no fim, não consumiu nada. Porém, há quem consuma menos. Esse pessoal acaba indo ao café mais no início da semana. Sexta, sábado e domingo são dias de mais movimento.”

Clientes

Muitos frequentadores de cafeterias gostam da possibilidade de expandir o local de trabalho para além das paredes da própria casa ou de um escritório tradicional.

Bares, restaurantes e padarias podem proibir clientes de usar computador na mesa? Foto:  – Anna Zielinska/Gpoint studio/Freepik

A estudante de farmácia Aline Oliveira é uma desses consumidores. “Acho ótimo poder sair de casa, do meu ambiente para estudar. Faz toda a diferença ter um lugar para se conectar ao meu celular, sair com os amigos. Lá em casa, não usamos celular à mesa, mas quando saio com amigos acho que isso é impossível.”

Em viagem a trabalho, o profissional do ramo de vendas de Ribeirão Preto (SP), Antônio Oliveira, afirmou que acha conveniente trabalhar em cafés quando está fora de sua cidade. “Eles fornecem internet, a partir da consumação. Então, para mim é muito bom. O ambiente é diferente e bem aconchegante. Eu precisei, por exemplo, de internet e de um ponto de apoio para parar e resolver algumas coisas. Então, este café foi o lugar ideal que eu achei para isso.”

Outra cliente de uma loja de Brasília de integra uma cadeia multinacional de cafeterias, a bancária Amanda Mendes, disse à Agência Brasil que não costuma usar a internet do local e prefere consumir a franquia da própria rede móvel de dados. O que a influencia a buscar um ambiente de cafeteria é se sentir produtiva e mais estimulada a estudar. “Quando estou em casa, me distraio mais do que se eu estiver e, em um lugar assim, me concentro mais. Embora, eu tenha mais fluxo de gente, eu consigo me concentrar mais do que se eu estiver em casa sozinha.”

Ameaças

No que diz respeito a comportamentos agressivos de proprietários ou empregados, como a intenção de agredir o cliente, proferir ameaças ou realizar agressões físicas, por qualquer razão, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor informa que a situação transcende a relação padrão entre fornecedor e consumidor e deve ser tratada no âmbito criminal.

“Compreendemos que, se efetivamente ocorreram ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporal”, afirmae a advogada Carolina Vesentini.

No Rio, 83% são a favor de proibir o uso de celulares nas escolas

A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro divulgou o resultado da consulta pública sobre a proibição de celulares durante o horário escolar. Foram mais de 10 mil contribuições da população, sendo 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis.

A medida é um apoio à prefeitura, que estuda a extensão da proibição dos celulares em sala de aula, tomada em agosto do ano passado, para todos os ambientes escolares, incluindo intervalos entre aulas e recreio.

O secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou a relevância do resultado. “São números que mostram o grande interesse por essa discussão e o quanto a sociedade está consciente da importância e urgência que esse problema precisa ser enfrentado”.

O próximo passo da Secretaria é analisar todas as contribuições recebidas, consolidar os dados e definir as novas medidas a serem tomadas.

Ouça na Rádio Nacional:

TSE deve voltar a proibir transporte de armas por CACs nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve voltar a proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, os CACs não poderão circular nas ruas com armas e munições entre as 24 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores. Quem descumprir poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo, para o dia 27 do mesmo mês (nas cidades em que houver).

A proibição consta na minuta da resolução que trata das regras gerais das eleições municipais. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (15) pelo TSE. As regras das eleições serão discutidas em uma audiência pública que será realizada na próxima semana pelo tribunal. Após a discussão, a matéria será levada a julgamento pelo tribunal.

Nas eleições presidenciais de 2022, diante da polarização dos ânimos, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, validar a restrição de circulação de armas. Na ocasião, o tribunal alegou que a medida era necessária para “proteger o exercício do voto de ameaças concretas e potenciais”.

Transporte gratuito

Outras regras gerais também pretendem garantir que os municípios disponibilizem transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos. Pela resolução, a circulação de ônibus deverá ter frequência compatível com aquela dos dias úteis. A administração pública não poderá reduzir a oferta de transporte público. A restrição configurará crime eleitoral.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Aparelhos eletrônicos

O TSE também pretende reforçar que eleitores continuarão proibidos de entrar nas cabines de votação com celulares e outros dispositivos eletrônicos, inclusive desligados, que possam comprometer o sigilo de voto. Em caso de recusa, o eleitor não será autorizado a votar pelos mesários e poderá ser preso.  Durante a votação, o juiz responsável pela seção eleitoral poderá solicitar o uso de uso de detectores de metal para impedir a entrada dos aparelhos.

Consultas populares

O TSE também vai liberar a realização de consultas populares simultaneamente com a realização das eleições. A medida foi incluída na legislação pela Emenda Constitucional 111/2021 e permitirá que a população seja ouvida sobre questões locais.

Inteligência artificial

Na semana passada, o TSE confirmou que também deve aprovar neste ano uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições.

O tribunal pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.

A audiência pública sobre as regras das eleições será realizada entre os dias 23 e 25 de janeiro e será comandada pela ministra Cármen Lúcia, que presidirá o TSE durante as eleições municipais de outubro. No pleito, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.