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Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares. 

No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização. 

Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski. 

O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha. 

Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria. 

Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias. 

O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade. 

Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU): 

Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para: 

          – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal. 

          – Participação em atividades sociais (ressocialização). 

          – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio. 
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. 
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas. 
Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional. 

Venda de álcool líquido voltará a ser proibida a partir do dia 29

“Fica calmo que vamos sair dessa e tudo vai passar”. Essa foi a frase que Pedro Ernesto Martinez escutou, aos 17 anos, após acordar de uma dolorosa cirurgia de raspagem de pele, após ter diversas partes de seu corpo queimadas por álcool, durante um churrasco com a família.

O autor da frase foi uma outra vítima de queimadura com álcool. “A situação dele era pior do que a minha. Ele estava com o corpo todo coberto de curativos, deixando à vista apenas um de seus olhos. Mesmo assim, tentava me passar uma mensagem de otimismo. Foi marcante”, lembra Pedro Ernesto.

Acidentes do tipo fazem milhares de vítimas a cada ano no país. Diante dessa situação alarmante, o Poder Público proibiu, desde 2002, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.

A medida, no entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de covid-19, uma vez que, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.

O prazo final previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a comercialização de álcool líquido é o dia 29 de abril. “A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa.

Churrasqueiras e fogueiras

De acordo com o Ministério da Saúde, são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.

“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.

Foi exatamente o que aconteceu com Pedro Ernesto. “Tudo aconteceu muito rápido. Foram 10 ou 15 segundos que mudaram minha vida, inclusive prejudicando meus estudos, porque isso aconteceu no ano em que eu deveria me preparar para os exames visando a entrada na universidade”, disse, referindo-se ao acidente ocorrido no dia 2 de fevereiro de 2014.

“Eu estava jogando sinuca. Ao ver meu tio usando álcool para acender o carvão, fui na direção dele para avisar que isso era perigoso. Não deu outra. Ao virar a garrafa para tentar reativar o fogo quase apagado, a chama subiu pelo fio de álcool e explodiu, espalhando o fogo por todos os lados”, lembra Pedro Ernesto.

O acidente aconteceu quando ele estava a meio metro da churrasqueira. “Lembro de ter usado as mãos para proteger meu rosto. Após alguns segundos, senti minha perna queimando. Meu calção estava em chamas. Jogaram então água para apagar o fogo. Foi quando olhei para minhas mãos e vi a pele toda retorcida. Foram segundos de total desespero”, acrescentou o jovem, que sofreu queimaduras de terceiro grau nas mãos, nos antebraços e nas coxas; e de segundo grau na barriga.

Após um mês de internação, Pedro foi para casa, onde foram necessários outros dois meses de tratamento dolorido e caro, uma vez que cada placa de metal utilizada para cobrir a pele custava mais de R$ 1,5 mil.

“São feridas que demoram muito a cicatrizar. Muita dor mesmo, porque era necessário machucar com raspagens para sarar. Eu chorava pedindo mais morfina para aliviar a dor, principalmente nos momentos posteriores às quatro cirurgias que fiz”, descreveu o jovem de 27 anos, que trabalha atualmente como bartender, especialista em preparar drinks alcoólicos e não alcoólicos, no restaurante Capincho, em Porto Alegre.

Supermercados querem vender

A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.

Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.

Em nota, o vice presidente da entidade, Marcio Milan, argumenta que “os consumidores se adaptaram e adotaram a prática comum de compra do álcool líquido 70% para higienização de ambientes em casa e no trabalho, pois o setor supermercadista fez uma campanha bem-sucedida de orientação e esclarecimentos que proporcionaram um comportamento sensato e seguro destes sanitizantes, sem o registro de contingência ou acidentes desde a liberação da comercialização pela Agência em 2022”.

A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”.

Quem sentiu literalmente na pele o problema de liberar a comercialização de álcool líquido tem posição bem diferente da manifestada pela Abras. “Sou 100% favorável à proibição da venda, na forma como é feita. É um produto extremamente perigoso que não pode ser tão acessível, mesmo que sejam feitas campanhas de conscientização sobre seu correto manuseio”, alerta Pedro Ernesto, que hoje carrega umas poucas manchas e alguns vazios de pelos na perna.

Superação

“Foi uma experiência muito ruim, mas me trouxe muitos aprendizados sobre como encarar a vida. Hoje estou sempre na busca por coisas que me fazem feliz. Passei a enxergar melhor o que é a felicidade. E, nos momentos em que estou mal, sinto mais facilidade de encarar os problemas. Nessas horas, lembro que já encarei muita coisa pior. E lembro novamente daquele cara coberto de ataduras dizendo que tudo vai passar”, completou

Mágoa com o tio que causou o acidente? “Nenhuma. Muito pelo contrário. Hoje estamos muito mais próximos e amigos. Foi um acidente, mas foi também ponto de partida para muitos aprendizados.”