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SP: preço de repelentes aumenta 15,78% em média, diz Procon

Levantamento sobre preço de repelentes contra insetos, feito pela Fundação Procon-SP, constatou aumento de 15,78% em média, com diferenças que chegaram a 84,19% para um mesmo produto em estabelecimentos diferentes, entre dezembro do ano passado e fevereiro deste ano.

A pesquisa foi realizada em cinco sites de drogarias, farmácias e mercado. Foram 11 itens com preços comparados. Segundo o Procon-SP, no mesmo período do levantamento, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) teve variação de 0,84%.

A alta dos preços de repelentes ocorre no momento de aumento de casos de dengue, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que também é vetor de transmissão da zika e da chikungunya.

“A grande diferença de preços entre estabelecimentos aponta para a necessidade de o consumidor pesquisar bastante antes de comprar seus produtos, ainda mais em um período de elevada demanda e considerando que não há tabelamento de preços no país”, divulgou a entidade, em nota.

Dengue

Desde 1º de janeiro, 113 pessoas morreram em todo o país em decorrência da dengue. De acordo com o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, há ainda 438 casos em investigação para a doença. 

Os números mostram que, em menos de dois meses, o Brasil contabiliza 653.656 casos prováveis de dengue, o que leva a um coeficiente de incidência de 321,9 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.