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STJ encerra processos da Lava Jato contra ex-ministro José Dirceu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições.

A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato.

A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu.

Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal.

Na sessão de hoje, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados.

No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão.

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Quase 8% dos processos de adoção de criança são desfeitos, mostra CNJ

“A gente já mudou o nome”, diz, orgulhosa, a jornalista Leonor Costa, ao informar o nome completo da filha Safyra, de 6 anos, adotada em 2023. A adoção, além de simplesmente ter dado um lar e uma família para a Safyra, evitou que a menina vivenciasse uma situação traumática: o retorno a um abrigo após ter sido devolvida por outra mãe adotiva.

Moradora de Brasília, a jornalista conta que Safyra já tinha passado por dois abrigos e estava vivendo com uma “família acolhedora” – um programa que insere a criança de forma provisória em um lar até ela ser adotada definitivamente. “É muito melhor que estar em um abrigo”, diz.

No começo de 2023, uma pretendente iniciou, com aval da Justiça, um período de aproximação com a menina. O processo começa com visitas e vai avançando a convivência gradativamente. Cerca de um mês depois do primeiro contato e, após ter levado a Safyra para passar um fim de semana em casa pela primeira vez, a potencial mãe comunicou à Vara da Infância e da Juventude que tinha desistido do processo.

“A Safyra já a estava chamando de mãe”, conta Leonor à Agência Brasil.

A menina voltou para a família acolhedora, no entanto com um novo problema. Estava se esgotando o tempo em que ela poderia ficar no lar provisório. Se não fosse adotada em alguns meses, voltaria para um abrigo. “Voltar ao abrigo seria o pior sofrimento que essa criança poderia passar”, afirma Leonor.

Foi nesse ínterim que a jornalista recebeu a ligação da Vara da Infância indicando que havia uma criança dentro do perfil que ela tinha indicado ainda em 2017, quando se dispôs a entrar na fila de adoção.  

Em 2018, Leonor descobriu que o diagnóstico de infertilidade que tinha recebido de um médico era errado e acabou engravidando. Mesmo assim, não retirou o nome da fila de espera para adoção.

“A gente disse que sim, que seguiria com o processo”, relembra ela da resposta que deu à Vara da Infância.

A jornalista Leonor Costa e sua filha Safyra, adotada há um ano – Bruno Peres/Agência Brasil

Casos desfeitos

Casos de interrupção de processos de adoção, como o que envolveu Safyra antes de se unir a Leonor, fazem parte de uma estatística revelada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de transparência e controle do Poder Judiciário. De cada 100 crianças em guarda provisória de processo de adoção no Brasil, aproximadamente oito tiveram o processo desfeito. Isso representa 1.666 crianças. Foram analisados dados partir de 2019.

O estudo inédito foi feito com base em entrevistas com equipes de unidades de acolhimento, representantes do Poder Judiciário envolvidos em processos adotivos e dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que contabilizou 21.080 crianças e jovens em processo de guarda provisória desde 2019. Ou seja, o percentual de interrupções foi de 7,9%.

No caso de Safyra, o desejo de Leonor impediu que a menina fosse para um abrigo.

“Deu certo. Estamos com ela já tem um ano. Agora saiu a sentença, ela já é nossa filha perante o Estado. Ela já tem a nossa certidão, já é nossa filha definitivamente”, comemora. “A gente já a conquistou, ela está bem ambientada, entendeu que essa é a família dela, chama minha outra filha de irmã o tempo todo, mamãe e papai”, conta a mãe.

Leonor explica que Safyra é neurodivergente. Ela acompanhava a menina na terapia, quando conversou com a Agência Brasil. “A gente está vendo se é um grau de autismo, de deficiência intelectual ou de TDAH [Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade]”, descreve.

“Agora ela está supertranquila, mas ela era uma criança muito agitada”, diz. “A moça não conseguiu, disse que não ia dar conta, ela é sozinha. Eu não condeno”, conta ao se referir ao processo anterior de adoção de Safyra.

A pesquisa do CNJ está disponível neste endereço e foi apresentada em um seminário online no último dia 21. Clique aqui para assistir à íntegra do seminário.

O Sistema Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ, órgão de transparência e controle do Poder Judiciário, e traz dados como os perfis de crianças aptas à adoção e dos pretendentes.

No universo avaliado, de 21.080 crianças, não estão incluídas as que passam pela chamada “adoção pronta”, casos que costumam ocorrer dentro da própria família, em que o adotante não precisa ter cadastro prévio no SNA. Em alguns casos, por exemplo, os pais biológicos decidem passar a guarda da criança para terceiros sem notificarem a Justiça.
 

Adoção legal

No processo de adoção legal, os pretendentes precisam passar por etapas para se tornarem habilitados. Eles são submetidos a análise de documentação, avaliação psicossocial e precisam participar de um programa de preparação para adoção.

Uma vez habilitados, entram na fila do SNA. Após esse cadastramento, ocorre a vinculação, quando o perfil de criança indicado pelo pretendente corresponde ao perfil de uma criança em unidade de acolhimento, respeitando a fila no cadastro. Até esse momento, crianças e adultos ainda não se conhecem.

A partir de então, o pretendente passa a conviver com a criança de forma monitorada pela Justiça e pela equipe técnica, em um processo de aproximação. O convívio é gradual e se realiza por meio de visitas ao lugar em que a criança vive ou por meio de pequenos passeios.

Se a aproximação se mostrar bem-sucedida, começa o estágio de convivência, em que a criança ou o adolescente passa a morar com o postulante. Ainda há o acompanhamento da equipe técnica do Poder Judiciário. O estágio de convivência tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

O levantamento do CNJ também contabilizou casos de reversões que aconteceram depois de a adoção ter se tornado definitiva. Foram 139 registros em um universo de 17.946 (0,8%).

A legislação brasileira diz que adoção é um ato irrevogável. No entanto, o estudo do CNJ ressalta que pais adotivos que optam por voltar atrás na decisão de adotar uma criança conseguem desfazer o compromisso.

“O Juízo da Infância acaba atendendo a esse pedido e reacolhendo a criança”, frisa o estudo, ressaltando que a decisão é baseada no bem-estar dos adotados.

Desistência durante guarda

O levantamento do CNJ não aponta objetivamente o motivo que levou os pais adotivos a desistirem da adoção, mas mapeou o perfil das crianças que tiveram que voltar ao sistema de adoções. Para buscar possíveis indícios de motivações, os pesquisadores compararam o perfil das pessoas adotadas com as que tiveram o processo revertido.

A análise apontou que os perfis de crianças que voltaram aos pontos de acolhimento se diferenciam em questões como idade, diagnóstico de deficiência mental, problema de saúde tratável e uso contínuo de medicamentos.

Por exemplo, a proporção de crianças com mais de 5 anos no grupo das que tiveram o processo interrompido é muito maior que entre as adotas. Pessoas com mais de 5 anos são 22,7% dos casos de adoção e 54,1% dos casos de processos desfeitos.

Leonor faz parte de uma comunidade de pais adotivos e relata o caso de adoção de uma criança de 9 anos que terminou em retorno para unidade de acolhimento. “A criança começou a querer muito a presença da genitora”. Segundo ela, os pais adotivos insistiram no processo, mas não foi possível demover a criança da ideia de voltar para o abrigo. “É um trauma para todo mundo”, constata.

Em relação a deficiência mental, o CNJ mostra que 2,5% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que tiveram o processo desfeito, eram 4,4%. Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,5% entre as crianças adotadas e 17,3% entre as que voltaram para abrigos.

“Se tiver transtorno mental, alguma deficiência intelectual ou algum nível de autismo, isso é um fator que pesa e que as famílias não conseguem sustentar esse desejo da adoção de crianças com esse perfil”, respondeu aos pesquisadores uma equipe técnica de psicologia.

Em relação a cor, crianças negras (conjunto de pretas e pardas) foram 59% das adotadas e 68% das com processo desfeito. Por outro lado, as brancas representam 39,6% das adotadas e 31,3% das que voltaram para o acolhimento.

Desistência após conclusão

No grupo das crianças que tiveram que retornar a abrigos após a conclusão do processo de adoção, ou seja, já depois da guarda provisória, pessoas com mais de 15 anos são 9,4% dos casos de adoção e 46,2% dos casos revertidos.

Em relação a deficiência mental, 2% dos adotados apresentavam diagnóstico, enquanto entre os que voltaram para abrigos eram 10,1%.

Em relação ao uso de medicamentos, os percentuais são 7,9% entre as crianças adotadas e 22,3% entre as que tiveram o processo revertido.

Em relação a cor, crianças negras (conjunto de pretas e pardas) foram 57% das adotadas e 63% das que retornaram para o acolhimento. Por outro lado, as brancas representam 39% das adotadas e 34% das que voltaram.

Consequências

Além de apresentar perfis, a pesquisa indica encaminhamentos para que ocorram menos revogações de processos por parte dos adotantes, uma vez que esses episódios afetam a saúde psicológica e emocional das crianças e adolescentes.

Os entrevistados identificaram sentimentos de culpa, tristeza, baixa autoestima e transtornos como a depressão e questões comportamentais como quadros de agressividade.

A secretária aposentada Débora Teixeira Alli vivenciou essa consequência. Ela tem duas filhas adotadas. Uma delas é Alessandra Alli Marques, hoje com 22 anos e uma trajetória com marcas de uma devolução durante processo de adoção.

Aos 3 anos de idade, foi retirada pela Justiça da tutela da genitora, que vivia em situação de rua. Alessandra morou um ano e meio em um abrigo, até entrar em um processo para ser adotada por uma família.

Segundo Débora, por ter vivido nas ruas, Alessandra tinha um comportamento complicado, o que tornou difícil a convivência com a primeira família adotiva. Em menos de um ano, a pretendente, que já era chamada de mãe, pediu para encaminhar a menina de volta para o abrigo.

“Isso causou um trauma enorme na Alessandra”, constata Débora, que se tornou mãe da menina quando ela tinha 6 anos e meio.

Débora Teixeira e a filha Alessandra Marques – Débora Teixeira/Arquivo Pessoal

Débora explica que a filha tem leve deficiência intelectual, o que não a impede de trabalhar, a não ser que seja, por exemplo, mexendo com dinheiro. “Ela se dá muito bem, principalmente pelo convívio. É uma pessoa que, por onde passa, é amável, carinhosa, gentil. Todo mundo fica encantado com ela”.

Mesmo oferecendo lar, carinho e educação à filha, Débora percebe que a menina ainda continuou insegura em relação à plena aceitação pela nova família.

“Ela achava que se eu ficasse brava, eu iria devolvê-la”, conta. “Na porta da escola, por exemplo, ela vinha correndo, com medo de eu não estar lá”, acrescenta.

“É um trauma que tentei de todas as formas apagar na Alessandra. Não consegui. Ela teve psicólogo, psiquiatra, psicopedagoga, teve tudo e mais um pouco. Se eu ficava brava com ela, ela entrava em pânico com medo de que eu não fosse a querer mais”.

Débora acredita que um dos caminhos para passar segurança e acolhimento para a Alessandra e a outra filha, Ana Carolina Alli Marques, é enfatizar que elas não são um plano B.

“Elas eram tão desejadas quanto uma gravidez. Elas foram escolhidas”, afirma.

Ao lado da mãe, Alessandra conversou com a Agência Brasil. “Eu sou bastante feliz. É um sonho meu que eu queria muito”, disse sobre a vivência em família.

Recomendações

Entre as recomendações sugeridas pelos autores do estudo do CNJ estão padronização da avaliação dos pretendentes, de forma que seja mais fácil identificar motivações inadequadas para a adoção, expectativas irreais em relação à criança e despreparo para lidar com os desafios da adoção.

A jornalista Leonor Costa, a mãe da Safyra, faz questão de afirmar que não se pode haver romantização do ato de adotar uma criança. “As pessoas precisam ter compreensão do que está por vir. É importante saber que tem dificuldade, seus desafios”, sinaliza.

Outra iniciativa sugerida pelos pesquisadores é a promoção de programas de troca de experiências continuadas para os profissionais que atuam na avaliação e no acompanhamento dos pretendentes, com foco na identificação de fatores de risco comuns para pedidos de reversão dos processos de adoção.

De acordo com o coordenador acadêmico da pesquisa, Julio Adolfo Zucon Trecenti, é interessante que haja um protocolo mínimo, que tenha alguns quesitos a serem observados.

“A decisão sobre se a pessoa está preparada ou não também precisa ser baseada em critérios.”

Pode ser baseada na subjetividade e no conhecimento técnico das equipes, mas deve seguir algum protocolo mínimo que leve em conta um check list”, afirmou Trecenti durante o seminário de apresentação.

O estudo do CNJ aponta que “a rede de proteção ainda não oferece suporte psicológico e emocional que é essencial para crianças e adolescentes que são devolvidos em processo de adoção”.

“É fundamental investir na criação de programas e projetos específicos para oferecer suporte psicológico e emocional a esses indivíduos”, diz o texto, acrescentando que “esse acompanhamento pode ajudar a criança ou o adolescente a lidar com o trauma, a reconstruir sua autoestima e a desenvolver mecanismos de enfrentamento para os desafios futuros”.

 

CNJ faz mutirão para tribunais avaliarem 500 mil processos penais

Trinta tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país receberam nesta semana relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisão de 496.765 processos penais.

Quatro tipos de processos serão revisados pelos tribunais. Mais de 324 mil processos (65% do total) são relativos à concessão de indultos de Natal para pessoas presas por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Apenas 13% dos casos analisados são considerados graves.

Cerca de 65 mil casos são relacionados a pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.

Os tribunais deverão avaliar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.

Os tribunais também deverão rever a manutenção de prisões preventivas, sem qualquer condenação portanto, com duração maior que um ano. Além desses, deverão ser avaliados os processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos que caberiam progressão de regime ou livramento condicional.

O CNJ foi criado pela Emenda Constitucional 45, no ano de 2004, e iniciou as atividades em junho de 2005. Desde 2008, o conselho realiza mutirões. No ano passado, 80 mil processos foram revisados pelos tribunais e 21 mil pessoas tiveram reconhecido o direito à alteração no regime de pena.

Os processos em revisão não incluem casos dos tribunais de justiça da Bahia, do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, que não prestaram informações para a elaboração do relatório preliminar do CNJ.

 

CNJ lança painel de acompanhamento de processos sobre racismo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (5) um painel para acompanhamento de processos sobre crimes de racismo em todo o país.

De acordo com dados da plataforma, há 11.620 processos em tramitação em todo o país. A Bahia lidera o ranking, com 4,9 mil ações em andamento (42%). Em seguida, aparecem os estados do Paraná (767), Minas Gerais (682) e Santa Catarina (636).

O levantamento também revela de há 74 mil pessoas negras no Judiciário, sendo 2,4 mil magistrados e 71,6 mil servidores. O número de juízes negros representa 13,2% do total de magistrados. O percentual de servidores negros é de 25,5%.

Mais cedo, durante a abertura da sessão do CNJ, o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a magistratura brasileira é predominantemente branca e que há déficit de representatividade de pessoas negras no Poder Judiciário.

Ao citar que o Judiciário reflete as marcas históricas da exclusão de pessoas negras, Barroso disse que o CNJ já conseguiu com parceiros da iniciativa privada 750 bolsas de estudo para candidatos negros que ficarem entre os primeiros colocados no Exame Nacional da Magistratura (Enam). Cerca de R$ 7 milhões foram levantados para custear as bolsas.

Abear atribui à advocacia predatória total de processos no setor aéreo

Um levantamento que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou nesta quinta-feira (12) aponta que, desde 2020, o número de processos judiciais contra companhias aéreas que operam no Brasil vem aumentando a uma média anual de 60%.

Com base em dados coletados por uma empresa de tecnologia especialista na análise de ações judiciais, a associação concluiu que cerca de 10% dos aproximadamente 400 mil processos movidos no país foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios advocatícios. O que, para a entidade, é um forte indício da existência de um esquema de litigância predatória que eleva os custos operacionais das companhias, afeta a concorrência e encarece as passagens, prejudicando usuários do transporte aéreo.

A estimativa da Abear é que, no Brasil, as companhias aéreas estão gastando, anualmente, em torno de R$ 1 bilhão com custos judiciais. Entre outras causas porque, em média, elas pagam cerca de R$ 6.700 de indenização a cada pessoa que a Justiça entende ter sofrido alguma espécie de dano moral em virtude do serviço que a empresa prestou ou deixou de prestar.

“Os dados que estamos apresentando hoje são alarmantes e revelam um cenário preocupante para o setor aéreo brasileiro”, disse a presidente da Abear, Jurema Monteiro, cobrando uma “abordagem integrada” no enfrentamento à questão.

Segundo a Abear, o suposto esquema de litigância predatória envolve a participação das chamadas “plataformas abutres”, empresas que usam sites e redes sociais para identificar não só pessoas prejudicadas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos, entre outros problemas, mas também passageiros que, de acordo com a associação, não enfrentaram qualquer tipo de problema durante a viagem.

Ações judiciais

Ainda de acordo com a entidade, os casos identificados seriam repassados a advogados parceiros que ajuízam as ações judiciais em nome dos consumidores supostamente lesados. O objetivo destas plataformas e grupo de advogados seria, segundo a associação, fechar acordos vantajosos o mais rapidamente possível e, em muitos casos, devolver às plataformas o direito de comercializarem junto com agentes do setor de turismo os trechos de passagens obtidos judicialmente.

“Esta não é uma consequência natural de problemas operacionais, mas [é] sim o resultado de um esquema sofisticado que envolve diversos atores, desde advogados até empresas de tecnologia e influenciadores digitais”, acrescentou Jurema.

Ela destacou que 98,5% das ações judiciais globais movidas contra companhias aéreas foram ajuizadas no Brasil – resultado que a Abear considera desproporcional, já que, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no ano passado, 85% de todos os voos programados pousaram no horário previsto e apenas 3% foram cancelados.

Para a Abear, o “excesso de judicialização” no setor aéreo nacional ocorre pela conjunção de uma série de fatores, entre eles, interpretações judiciais que não se atém à legislação do setor e uma “cultura de busca por compensações judiciais”.

A entidade propõe que, além de uma maior articulação com o Poder Judiciário, é necessário “educar os consumidores”, informando-os sobre procedimentos corretos e alternativas de mediação eficazes e menos onerosas para que reivindiquem seus direitos, e fortalecer os canais de atendimento das empresas, implementando formas de resolver rapidamente as reclamações.

Causa e efeito

As conclusões do estudo divulgado pela associação que representa os interesses das companhias estão alinhadas com a manifestação do diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Pereira, que, no último dia 28, afirmou que a quantidade de processos judiciais movidos por consumidores insatisfeitos com o serviço prestado por empresas aéreas é um dos fatores que contribuem para elevar os preços das passagens no Brasil.

“O excesso de judicialização é uma das causas do alto custo da aviação civil no Brasil”, declarou Pereira durante um seminário no qual a agência regulamentadora e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinaram um acordo de cooperação técnica para tentar reduzir a judicialização no setor aéreo, evitando que parte das queixas dos consumidores se torne processos judiciais.

Na ocasião, a Agência Brasil entrevistou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vitor Hugo do Amaral. Ele reconheceu o aumento da judicialização, mas ponderou que, muitas vezes, os consumidores precisam recorrer à Justiça porque, no âmbito administrativo, as companhias aéreas não dão respostas satisfatórias a problemas como atrasos e cancelamentos de voos ou extravios de bagagem, entre outras questões.

“Ao comprar uma passagem, o consumidor só quer viajar no horário marcado, com segurança, chegar ao seu destino no horário estipulado e receber sua bagagem. Não cremos que ele adquire o bilhete com a intenção prévia de ajuizar uma ação. Se, porventura, há algum contratempo ou ele sofre algum dano, ele primeiro tende a procurar a empresa aérea responsável. Se esta não é capaz de oferecer, na seara administrativa, uma resolução satisfatória, é justo que o consumidor possa ajuizar uma ação. E vai ficar a critério do Poder Judiciário reconhecer se houve ou não violação de direitos no caso em questão”, disse Vitor Hugo, ponderando que, assim como a judicialização, o aumento do preço das passagens aéreas se deve a uma série de fatores.

“Temos, sim, que fazer um amplo debate sobre a judicialização no setor aéreo, mas sem condená-la previamente. Tampouco devemos condenar consumidores que buscam a reparação de danos sofridos ou repassar aos consumidores os ônus da operação das companhias. Pelo lado dos consumidores, o que discutimos é a necessária ampliação dos canais de comunicação e atendimento aos consumidores”, afirmou o diretor.

A Agência Brasil consultou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre as conclusões do estudo apresentado pela Abear e aguarda uma manifestação da entidade. 

STF mantém tramitação de processos contra Marcelo Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) manter a tramitação de processos da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.

A decisão foi tomada em um recurso protocolado em junho pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Dias Toffoli que suspendeu decisões da operação contra o empresário.

Em maio deste ano, Toffoli entendeu que a suspensão é justificada porque houve conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da República que integravam a operação. O entendimento foi aplicado em decisões envolvendo outros investigados na operação.

Em seguida, a procuradoria recorreu da decisão e entendeu que a decisão de Toffoli não pode ser estendida a Marcelo Odebrecht. 

Ao analisar o recurso, por 3 votos a 2, o colegiado decidiu rever parte da decisão de Toffoli e entendeu que cabe à primeira instância analisar a suspensão dos processos. Contudo, foi mantida a anulação dos atos judiciais praticados pela Força-Tarefa da Lava Jato. 

O entendimento contou com os votos de Toffoli, que reajustou seu próprio entendimento, e dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

André Mendonça e Edson Fachin ficaram vencidos.

Corregedor de Justiça arquiva processos contra ex-juízes da Lava Jato

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu arquivar nove processos – entre reclamações disciplinares e pedidos de providência – que tinham como alvo os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio. Ambos já foram responsáveis pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Em todos os casos arquivados, os juízes eram acusados de ter praticado atos abusivos e parciais na condução da Lava Jato. Em um dos processos, Appio foi apontado como suspeito de violar o sigilo de uma decisão.

Salomão concluiu que, nesses casos, não há indícios o bastante para caracterizar a má conduta dos magistrados.

Numa das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores. Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido. 

Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”. 

No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

A juíza, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federa. Existam outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A proibição de punição de médicos que realizaram a assistolia foi determinada pelo ministro após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento, que antecede a interrupção da gestação.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. A autorização é conhecida como aborto legal.

Ao suspender a resolução do CFM, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do conselho ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia. 

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Toffoli anula provas obtidas em processos contra João Santana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as provas obtidas em três processos da Operação Lava Jato contra o publicitário João Santana e a empresária Mônica Moura, esposa dele.

Na decisão assinada nesta terça-feira (18), o ministro atendeu ao pedido de anulação das provas feito pela defesa do casal. Os advogados alegaram que os processos foram abertos a partir de provas oriundas dos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela antiga empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos.

As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também levaram à anulação do acordo de leniência da Odebrecht.

Na decisão, Toffoli decidiu estender a anulação das provas aos três processos que envolvem João Santana e Mônica Moura.

“Defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida para declarar a imprestabilidade, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht”, decidiu o ministro.

Em 2016, Santana e Mônica Moura foram presos na 23ª fase da Lava Jato por determinação do então juiz federal Sérgio Moro, mas foram soltos após pagarem fiança de R$ 31,4 milhões.

No ano seguinte, o casal assinou acordo de delação premiada na Procuradoria-Geral da República (PGR) e assumiu ter recebido “caixa dois”. Eles foram responsáveis pelo marketing da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff nas eleições de 2010 e 2014.

Na época, o PT declarou que todas as “operações do partido foram feitas dentro de legalidade”. A legenda também ressaltou que as contas da campanha eleitoral de 2010 foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Central vai dar agilidade a processos judiciais relacionados às chuvas

Desde o início do mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vem procurando sistematizar os processos judiciais relacionados à catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul a partir do fim de abril deste ano.

O trabalho está a cargo da Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático, que o tribunal criou no fim de maio para acompanhar o andamento processual destas ações, monitorar processos com potencial de gerar grandes impactos e repercussões e propor estratégias de atuação judicial.

“A Central também busca evitar o aumento das demandas e, quando possível, dos litígios [processos]”, afirmou à Agência Brasil o coordenador da Central, o juiz federal Alex Peres Rocha, da 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), sugerindo que a iniciativa pode agilizar a tramitação da análise das demandas judiciais.

“Estamos tentando, através da jurisdição, com nossa atividade diária, auxiliar todas as pessoas atingidas por este desastre”, acrescentou o juiz federal.

Para facilitar o trabalho, o TRF-4 criou um código para identificar as ações que tenham relação direta com os recentes eventos climáticos no estado. “Com isso, conseguiremos ter uma estatística mais confiável dos processos diretamente ligados ao evento climático”, assegurou Rocha, revelando que a estratégia já permitiu ao tribunal identificar alguns dados preliminares.

Até a última quarta-feira (5), já havia 68 novos processos relacionados às chuvas. Além disso, advogados acrescentaram outras 80 petições a ações que já tramitavam na Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Sul

A maioria dos novos processos está relacionada a demandas na área cível, como pedidos de indenização por danos materiais e morais, e na área previdenciária – objeto de um projeto do Poder Judiciário, o SOS Chuvas RS, que envolve um mutirão colaborativo de entidades do Sistema de Justiça para tentar promover acordos de conciliação em processos de benefícios previdenciários movidos por pessoas residentes no estado. 

“São processos que já estavam em andamento e cujos autores foram atingidas ou vitimadas pelos recentes eventos climáticos e, por isso, passaram a pedir urgência, prioridade, na análise dos seus pedidos”, explicou Rocha, destacando que, nos últimos dias, o tribunal identificou um crescente número de pedidos de indenização movidas contra entes públicos.

Reparação

A comerciante aposentada Aida dos Santos Pereira, de 75 anos, é um exemplo de quem busca na Justiça reparação para os prejuízos decorrentes das chuvas. Moradora de uma das cidades mais afetadas, Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, perdeu quase todos os bens que tinha em sua residência, no bairro Harmonia, incluindo o carro da família. 

Ela e o marido, de 76 anos, tiveram que passar mais de 20 dias fora de casa, à espera da água baixar. E, na volta, gastaram R$ 10,5 mil para uma empresa remover a lama e limpar a sujeira deixada pelas enchentes.

“Estamos pleiteando uma indenização dos governos [municipal, estadual e federal], que falharam. Moramos neste mesmo terreno há cerca de 40 anos e nunca aconteceu nada parecido. A partir de 3 de maio, quando tivemos que sair, nossa casa foi atingida por duas enchentes sucessivas.”, comentou Aida.

“Eu e meu marido estávamos assistindo TV, quando, por volta das 22 horas, a sobrinha dele, que mora aqui perto, veio nos avisar do que estava acontecendo na rua e que estava deixando a casa dela. Como nossa casa fica em um lugar alto, não sabíamos de nada. Até que ela nos avisou e nos alertou para irmos embora. Tentamos sair de carro, levando algumas roupas e pertences, mas já não era mais possível. Tivemos que voltar, deixar o carro e sair a pé, com água na altura dos joelhos”, acrescentou a aposentada, que perdeu móveis, eletroeletrônicos e objetos pessoais.

“Foi quase tudo para o lixo. Estou aqui, sentada, sem poder fazer nada além de esperar que a justiça seja feita. Até porque, não fomos só eu e meu marido ou outras três pessoas prejudicadas, foram milhares. Espero que nos paguem pelas falhas dos governos”, criticou Aida.

O coordenador da Central de Monitoramento do TRF-4 também prevê um “aumento muito grande” do número de processos. “Esta foi só a segunda semana com o tempo um pouco melhor, com as condições [climáticas] voltando a se estabilizar e as pessoas conseguindo ter suas necessidades primárias atendidas. À medida que elas estão retomando suas atividades, estão começando a surgir mais demandas judiciais”, comentou o juiz federal Alex Peres Rocha. 

Devido à inundação do edifício-sede do tribunal, o sistema judicial eletrônico do TRF-4 passou 18 dias desligado, tendo sido restabelecido no último dia 21.