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Saúde incorpora cinco procedimentos contra câncer de mama no SUS

O Ministério da Saúde lançou nesta sexta-feira (6) o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para câncer de mama. A estratégia passa a incluir, no Sistema Único de Saúde (SUS), cinco procedimentos a serem disponibilizados em centros especializados, além da realização de videolaparoscopia – técnica cirúrgica minimamente invasiva que permite aos médicos acessar órgãos internos por meio de pequenas incisões.

“Além dos benefícios para os pacientes, o uso da videolaparoscopia também impacta positivamente a gestão do sistema de saúde. Com tempo de internação mais curto e menor necessidade de reintervenções por complicações, a técnica contribui para a otimização de recursos, fundamental em um sistema com alta demanda, como é o caso do SUS”, avaliou a pasta.

Os cinco procedimentos incorporados no novo protocolo são: inibidores das quinases dependentes de ciclina (CDK) 4 e 6; trastuzumab entansina; supressão ovariana medicamentosa e hormonioterapia parenteral; fator de estimulador de colônia para suporte em esquema de dose densa; e ampliação da neoadjuvância para estádios I a III.

“Com o novo PCDT, o tratamento do câncer de mama passa a ter parâmetros de padronização acessíveis a todas as pessoas que necessitam. É garantia de um diagnóstico oportuno, uniformidade e eficiência no tratamento, acesso igualitário a novos medicamentos e profissionais qualificados para atendimento”, destacou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta e em razão da importância do diagnóstico precoce, a linha de cuidado do paciente com câncer de mama passa a ser totalmente integrada dentro do Programa Mais Acesso a Especialistas.

“A partir de agora, fica instituído o Protocolo de Acesso às Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) na Atenção Especializada em Oncologia”.

Cada OCI envolve um conjunto de procedimentos inerentes a uma etapa da linha de cuidado para um agravo específico. Exemplo: OCI – Diagnóstico de Câncer de Mama: consulta com o mastologista + mamografia bilateral diagnóstica + ultrassonografia de mama + punção aspirativa com agulha fina + histopatológico + busca ativa da paciente para garantir a realização dos exames + consulta de retorno para o mastologista + contato com a equipe de atenção básica para garantir a continuidade do cuidado.

“O objetivo é melhorar o acesso a diagnósticos e consultas, com fila única, da atenção primária à atenção especializada, utilização da saúde digital, integração dos serviços e nova lógica de financiamento, com foco na resolução do problema de saúde. O prazo que antes era de um ano e seis meses, em média, para início do tratamento, passando por várias filas até completar o ciclo de cuidado, agora será de 30 dias para diagnóstico do câncer.”

Entenda

Dados do ministério mostram que o câncer de mama é o tipo mais incidente e a primeira causa de morte por câncer em mulheres em todas as regiões do país.

Ainda segundo a pasta, evidências científicas apontam que 15% dos pacientes atrasam o início do tratamento entre 30 e 60 dias, o que representa aumento de 6% a 8% na mortalidade. Cerca de 35% das pessoas atrasam o início do tratamento mais do que 60 dias, representando 12% a 16% de aumento na mortalidade na fila.

Até então, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) que norteavam o cuidado com o câncer de mama não se restringiam às tecnologias incorporadas no SUS. A padronização das alternativas de diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com a doença garante a orientação de profissionais do SUS e um norte de atendimento de qualidade para pacientes.

“Quando um tratamento não está incorporado ao SUS e é demandado via judicial, se dá o nome de judicialização. Por meio desse processo, é concedido o direito a medicamentos que beneficiam indivíduos de maneira desigual, o que cria desafios para sustentabilidade financeira do SUS, gerando deslocamento de grandes recursos destinados a políticas amplas para acesso individual”, avaliou o ministério.

“Por outro lado, no processo de incorporação de medicamentos no SUS, o governo federal garante um ciclo integral de cuidado: além do direito a medicamentos com eficácia comprovada garantido a todos os cidadãos, são criadas diretrizes e linhas de cuidado para a assistência dos pacientes. Isso promove melhoria em toda a jornada de acesso à saúde, desde o diagnóstico até o monitoramento dos resultados.”

 

Mutirões de catarata: Conselho lança guia para orientar procedimentos

Uma falha nos procedimentos de higienização e esterilização de equipamentos cirúrgicos causou a contaminação de 15 de um total de 48 pacientes após um mutirão de cirurgias de catarata em Parelhas (RN), no fim de setembro. Do total de infectados, nove perderam o globo ocular devido à ação da bactéria Enterobacter cloacae, normalmente encontrada no trato intestinal. Para o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), episódios semelhantes podem voltar a ocorrer no Brasil.

Em nota, a entidade alerta que, ao não observarem critérios mínimos definidos por autoridades médicas e sanitárias, responsáveis por mutirões como o do Rio Grande do Norte “privam os pacientes da necessária eficácia e segurança nesses procedimentos”. Em 2022, um mutirão em Rondônia realizou 140 cirurgias de catarata, com a ocorrência de 40 casos de infecção. Em 2023, no Amapá, foram 141 procedimentos em iniciativa semelhante, sendo que 104 apresentaram intercorrências.

Com a proposta de reforçar a proteção de pacientes e a manutenção da qualidade do trabalho de oftalmologistas, o CBO disponibilizou a gestores públicos e privados, profissionais de saúde e população em geral o Guia de Mutirões de Cirurgia Oftalmológica. A publicação traz uma série de orientações, desde a organização do mutirão até os cuidados pós-operatórios. O texto foi elaborado com base em protocolos clínicos e normas aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Recomendações

Para evitar novos casos de eventos adversos graves em tratamentos cirúrgicos, o conselho recomenda que o atendimento oftalmológico em regime de mutirão seja realizado, prioritariamente, em estabelecimentos com histórico de prestação desse tipo de serviço na região de saúde em questão. A entidade lembra ainda que, durante os mutirões, cabe às vigilâncias sanitárias locais o monitoramento das atividades realizadas, “a fim de assegurar que todas as exigências técnicas e operacionais sejam cumpridas”.

“Em relação à execução dos procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, é imprescindível que seja realizada por médicos com registro de qualificação de especialista (RQE) em oftalmologia”, destaca o CBO. “Após a realização dos procedimentos cirúrgicos, os pacientes devem ser acompanhados por até 30 dias pela equipe responsável, sendo obrigatória a comunicação imediata à vigilância sanitária de eventos adversos e, em caso de infecção, que o mutirão seja interrompido até que haja apuração das causas e tomadas as providências cabíveis.”

Unidades móveis

O conselho classifica como “contraindicado” atender pacientes oftalmológicos em unidades móveis, estruturas temporárias ou estabelecimentos não médico hospitalares adaptados. Ainda segundo a entidade, gestores, ao optarem pela realização de mutirões oftalmológicos, só devem contratar equipes e empresas de outros estados após comprovação documentada da incapacidade ou dos serviços locais em atender à demanda nas mesmas condições contratuais.

Médicos

O guia também traz orientações específicas para médicos que participam de mutirões. “O profissional deve estar atento ao cumprimento, por parte dos organizadores da ação, das normas sanitárias. Também é sua responsabilidade informar os pacientes sobre os procedimentos que serão realizados durante o mutirão, bem como sobre seus direitos, cuidados e esclarecer suas dúvidas”.

“O médico tem papel chave na orientação dos pacientes sobre medicamentos prescritos (dosagens, finalidade, periodicidade, possíveis interações e efeitos colaterais), na identificação correta do local a ser operado e na verificação das condições do serviço onde serão realizados os procedimentos, incluindo as condições para higienização das mãos dos profissionais, pacientes e acompanhantes. Outro ponto de responsabilidade do médico é informar ao paciente sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e recebê-lo assinado.”

Assistência

O documento destaca que pacientes, familiares e acompanhantes podem contribuir para uma assistência mais segura e para a redução de casos de eventos adversos durante mutirões oftalmológicos. “Para isso, o público atendido deve agir de forma proativa e perguntar à equipe de saúde se tiver dúvidas ou preocupações sobre qualquer procedimento que será realizado”.

“Pontos, como o preparo para a cirurgia, a correta identificação do olho a ser operado e busca de informações sobre medicamentos prescritos, também devem ser observados por pacientes e familiares. Da mesma forma, eles podem ajudar no controle do ambiente, apontando se os locais onde os procedimentos são realizados possuem infraestrutura para os atendimentos.”

O conselho ressalta que o envolvimento do paciente no processo reduz riscos de danos e não termina com o fim do ato cirúrgico. Entre os cuidados listados estão:

– evitar tocar olhos, nariz e boca enquanto estiver no serviço de saúde;

– nunca tocar em outros pacientes ou em pertences de outros pacientes;

– informar-se sobre o que deve evitar após a cirurgia, sobre a retirada de pontos e curativos e sobre quando e onde será o retorno para reavaliação do procedimento.

Eventos adversos

Por fim, o CBO orienta que pacientes que se sentirem mal após a cirurgia comuniquem o fato imediatamente a um profissional de saúde ou retornem ao serviço de saúde onde foi realizado o procedimento, sobretudo se estiverem apresentando sintomas como febre, vermelhidão e secreção no local da cirurgia.

Procedimentos estéticos sem cautela podem causar complicações oculares

Procedimentos estéticos feitos por profissionais sem qualificação podem causar complicações oculares, incluindo problemas nos olhos e nas pálpebras. O alerta é do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).

Sessões de ultrassom microfocado, laser CO2, peeling de ácido tricloroacético (ATA) e peeling de fenol, segundo a entidade, estão entre os procedimento mais comuns e que podem gerar queimaduras, levando a danos na córnea e na retina e ao aparecimento de catarata e até glaucoma.

De acordo com o conselho, há relatos, por exemplo, de aplicação incorreta de ultrassom microfocado que fez com que o paciente evoluísse para um quadro de baixa visão, dor, sensibilidade à luz e aumento da pressão intraocular, levando a glaucoma secundário e, posteriormente, catarata.

Sinais de alerta

O CBO destaca que problemas oculares relacionados a tratamentos estéticos exigem avaliação oftalmológica de urgência quando surgem sintomas como dor na região ocular, fotofobia (sensibilidade excessiva à luz), fotopsias (sensação de pontos de luz no campo de visão) e hiperemia conjuntival (vermelhidão dos olhos).

Cuidados

Entre os cuidados listados pela entidade para evitar problemas nos olhos em meio a procedimentos estéticos está ser atendido por um profissional adequadamente treinado no uso de práticas de segurança específicas para a área periorbital, com a compreensão da anatomia dessa região e dos limites de segurança.

“Para fazer essa verificação, o paciente pode checar se o profissional que se apresenta para fazer o procedimento possui certificações válidas e está licenciado. Também é relevante avaliar a experiência e os treinamentos específicos aos quais ele foi submetido para o uso das diferentes tecnologias e abordagens, assim como se pertence a sociedades médicas reconhecidas pela atuação na área estética.”

O checklist de segurança, nesses casos, inclui ainda:

– assegurar-se de que os equipamentos utilizados nos procedimentos estejam bem configurados e calibrados para os tratamentos pretendidos;

– evitar a aplicação de substâncias que causam desconforto e agridem a região dos olhos;

– montagem de um plano de tratamento, buscando personalizá-lo às necessidades de saúde ocular do paciente, o que reduz o risco de complicações;

– avaliação oftalmológica prévia para identificar condições pré-existentes, como olho seco, glaucoma ou infecções que possam ser exacerbadas pelo procedimento.

Procedimentos invasivos

No caso dos procedimentos estéticos invasivos, a chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13) indica que apenas profissionais graduados em medicina podem realizar esse tipo de serviço. O não cumprimento da legislação, segundo o conselho, pode expor o paciente a situações de risco – até porque, muitas vezes, o profissional não habilitado não sabe conduzir complicações ou sequer conta com rede de apoio para esse tipo de circunstância.

Em situação de urgência, como a ocorrência de baixa visão após o procedimento, a orientação é encaminhar o paciente a um oftalmologista para que seja imediatamente avaliado. O especialista será capaz de determinar a extensão do dano e iniciar tratamento apropriado, que pode incluir medicamentos anti-inflamatórios ou mesmo procedimentos cirúrgicos, se necessários.

Debate

A realização de procedimentos estéticos por profissionais sem qualificação integra a lista de temas debatidos durante a 68ª edição do Congresso Brasileiro de Oftalmologia, organizado pelo CBO e que acontece entre os dias 4 e 7 de setembro em Brasília.

Planos de saúde registram 1,9 bilhão de procedimentos médicos em 2023

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta segunda-feira (22) que os planos de saúde realizaram 1,9 bilhão de procedimentos médicos em 2023. De acordo com a agência, o número representa aumento de 7,4% em relação aos procedimentos realizados em 2022, quando foram registrados 1,8 bilhão de consultas, exames e cirurgias em todo o país.

Conforme o levantamento, os procedimentos mais buscados pelos pacientes foram as consultas médicas, que chegaram ao patamar de 275,3 milhões no ano passado. Em seguida, estão os procedimentos odontológicos (196,2 milhões) e as internações (9,2 milhões).

Foram realizadas 79,9 milhões de terapias realizadas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, número 19,7% maior em relação ao ano de 2022. O número de exames registrado foi de 1,1 bilhão.

Os dados fazem parte do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, pesquisa que leva em conta as informações repassadas à ANS pelas operadoras. O mapa é uma das variáveis utilizadas para justificar o reajuste anual dos planos.

 

 

Edital traz prazos e procedimentos para o Celpe-Bras 2024/2

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou edital com diretrizes, prazos e procedimentos para a obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2024/2. Trata-se de exame oficial para certificar proficiência em português como língua estrangeira.

O teste será aplicado de 22 a 25 de outubro deste ano, em postos no Brasil e no exterior. O resultado será anunciado no dia 16 de dezembro. A inscrição deverá ser feita entre os dias 5 e 16 de agosto por meio do Sistema Celpe-Bras.

“No momento da inscrição, o participante deve indicar o país e o posto em que pretende realizar as provas, informar número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e indicar sua data de nascimento. Além disso, também é preciso fornecer endereço de e-mail e número de telefone válidos”, informa o Inep.

De acordo com o cronograma, o pagamento da taxa deverá ser feito entre os dias 5 a 21 de agosto. O valor sugerido, segundo o edital, é de R$ 259 nos postos aplicadores localizados no Brasil. No exterior, o valor é de US$ 120.

O prazo para a homologação do posto aplicador é de 5 a 26 de agosto; e o voltado ao atendimento especializado e tratamento pelo nome social vai de 5 a 16 de agosto. Segundo o Inep, o resultado dos pedidos de atendimento sairá em 22 de agosto. O período para apresentação de recurso vai de 23 a 29 de agosto. O resultado dos recursos será publicado em 30 de agosto

Exame escrito e oral

Os candidatos terão três horas para fazer a parte escrita do exame, composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da língua portuguesa.

A parte oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante, o avaliador-interlocutor e o avaliador-observador, com duração de 20 minutos. A proficiência é avaliada a partir do desempenho do participante nas duas partes.

Participantes que precisarem de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social no dia do exame devem fazer a solicitação no momento da inscrição. É necessário enviar documentação comprobatória que justifique a necessidade.

“O Inep oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção e transtorno do espectro autista. Também podem ser contemplados idosos, gestantes, lactantes e pessoas com outras condições específicas”, informou o instituto.

O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da língua portuguesa pelas instituições de educação superior e destina-se a estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país.

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 

 Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

Entenda o que é PMMA e os riscos do uso em procedimentos estéticos

O polimetilmetacrilato (PMMA) é um componente plástico com diversos tipos de aplicação, tanto na saúde quanto em setores produtivos, a depender da forma de processamento e desenvolvimento da matéria-prima. O PMMA pode ser encontrado, por exemplo, em lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico. No campo estético, o PMMA pode ser usado para preenchimento cutâneo, em forma semelhante a um gel.

Relatos de complicações relacionadas ao uso do componente em procedimentos estéticos se tornaram mais frequentes no Brasil. Em 2020, uma influencer (influenciadora digital) perdeu parte da boca e do queixo após fazer preenchimento labial com PMMA. Nesta semana, outra influencer morreu após se submeter a um procedimento estético para aumentar os glúteos.

Segundo parentes, ela apresentou um quadro de infecção generalizada em razão da aplicação de PMMA.

Uso e limites de aplicação

No Brasil, o PMMA para preenchimento subcutâneo precisa ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por se tratar de um produto de uso em saúde da classe IV ou risco máximo. “Somente após a análise técnica, esses produtos são liberados para venda e uso, visando à proteção do paciente e do consumidor”, informou a agência reguladora.

O componente está autorizado para correção de lipodistrofia, um tipo de alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo, geralmente provocada pelo uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/aids, e correção volumétrica facial e corporal, uma forma de tratar alterações como irregularidades e depressões no corpo fazendo o preenchimento em áreas afetadas por meio de bioplastia.

Segundo a Anvisa, a concentração de PMMA em produtos estéticos varia e há indicações claras dos locais do corpo onde as aplicações podem ser feitas, como derme profunda, tecido muscular subcutâneo ou em nível intramuscular. “A dose usada é aquela estritamente necessária para correção de defeitos tegumentares ou da pele. Portanto, depende de avaliação médica”, reforçou a agência.

Em casos de atrofia facial associada ao HIV/aids, por exemplo, um dos fabricantes de PMMA registrados no país explica que a quantidade necessária varia de 4 a 12 mililitros (ml) para cada lado do rosto. Já em sequelas de poliomielite com atrofia de musculatura da panturrilha, a dose deve ser de cerca de 120ml, implantada de uma vez ou em etapas sucessivas, com 45 dias de intervalo, dependendo da elasticidade da pele de cobertura.

A Anvisa destaca que o PMMA deve ser administrado por profissionais médicos habilitados e treinados para o uso. “Para cada paciente, o médico deve determinar as doses injetadas e o número de injeções necessárias, dependendo das características cutâneas, musculares e osteocartilaginosas de cada paciente, das áreas a serem tratadas e do tipo de indicação”, detalhou a agência.

“A Anvisa também esclarece que o produto não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Porém, não há indicação para aumento de volume, seja corporal ou facial. Cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.”

Etiqueta de rastreabilidade

A chamada etiqueta de rastreabilidade consiste em um documento com dados como o número do registro, códigos, descrição do modelo, lote, razão social do fabricante e/ou importador. O regulamento vigente define que é obrigatório o fornecimento de, no mínimo, três etiquetas de rastreabilidade, a serem fixadas no prontuário clínico do paciente, na documentação fiscal que gera cobrança pelo serviço e no documento que deve ser entregue ao paciente.

Segundo a Anvisa, a etiqueta de rastreabilidade é um direito do paciente e deve ser solicitada sempre que o consumidor passar por procedimentos cirúrgicos como:

– implantação de um dispositivo cardíaco ou ortopédico;
– implantes de coluna ou articulações;
– stents coronarianos;
– implantes dentários;
– válvulas cardíacas;
– endopróteses vasculares;
– implantes mamários;
– preenchedores intradérmicos à base de PMMA.

A agência reguladora destaca que a etiqueta de rastreabilidade não deve ser confundida com rótulo, instruções de uso ou bula. Trata-se de um documento adicional que deve constar na própria embalagem do produto.

“Mesmo com a existência de diversos mecanismos para o controle sanitário dos dispositivos médicos, é importante compreender que podem ocorrer eventos adversos ou queixas técnicas decorrentes do seu uso. Nesses casos, as etiquetas de rastreabilidade constituem importantes instrumentos que permitem a execução de ações por parte da agência e do fabricante na busca de soluções.”

Serviço ao consumidor

Todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos em comercialização no Brasil precisam ter registro na Anvisa, órgão responsável pela avaliação da segurança, eficácia e qualidade dos itens.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o consumidor busque um dos canais de atendimento disponíveis no site da Anvisa, para esclarecer questões relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e alimentos, dentre outros.

Alerta

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) elencou as principais intervenções estéticas feitas no Brasil por profissionais não médicos que causam complicações ou mesmo a morte de pacientes. O levantamento inclui aplicação de PMMA no rosto; aplicação de ácido hialurônico em rinomodelação; lipoenzimática no intuito de eliminar gordura localizada de várias partes do corpo; peeling de fenol contra rugas e flacidez e luz intensa pulsada em melanoma.

De acordo com a SBD, os procedimentos são rotineiramente realizados por dentistas, biomédicos, farmacêuticos, fisioterapeutas e enfermeiros, dentre outros profissionais que não têm “outorga legal para procedimentos invasivos”.

No mês passado, a entidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) apresentaram, durante o I Fórum de Defesa do Ato Médico, um dossiê com uma lista de procedimentos estéticos considerados invasivos e a serem realizados apenas por médicos. São os seguintes:  

– procedimentos estéticos invasivos que envolvem a aplicação de toxina botulínica, conhecida popularmente como botox;
– preenchedores cutâneos para harmonização facial com ácidos hialurônico e polilático;
– bioestimuladores de colágeno;
– PMMA;
– eletrocauterização e exérese de lesões como nevus, verrugas e queloides;- endolaser para tratamento de celulite;
– peelings químicos como o de fenol, usado contra rugas e flacidez.

Hospital de referência suspende procedimentos de aborto legal em SP

O Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da capital paulista, suspendeu a realização de procedimentos de interrupção da gestação nos casos previstos em lei.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a suspensão é temporária e ocorre para que, no local, sejam realizadas cirurgias eletivas, mutirões cirúrgicos e outros procedimentos que envolvem a saúde da mulher. A pasta não informou quando o procedimento voltará a ser realizado.

Os outros quatro hospitais municipais que são referenciados para realizar procedimentos de aborto previstos em lei seguem com esse atendimento: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Mário Degni (Jardim Sarah).

O aborto no Brasil é permitido e garantido por lei em casos de estupro da mulher, de risco de vida para a mãe e em situação de bebês anencefálicos.