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Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação,  comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

Entenda

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional