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Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Empresa privada lança módulo lunar Nova C

15 de fevereiro de 2024

 

Um módulo lunar não tripulado desenvolvido por uma empresa espacial privada norte-americana foi lançado hoje (15).

O módulo lunar não tripulado Nova C (também conhecido como Odysseus) fabricado pela Intuitive Machines foi lançado a bordo do foguete de dois estágios Falcon 9, fabricado pela SpaceX.

Cerca de 48 minutos após o lançamento, o Nova C separou-se da parte superior do foguete a uma altitude de 139 milhas acima da Terra e iniciou sua jornada em direção à Lua.

Nova C está programado para pousar perto do pólo sul lunar por volta do dia 22.

Este lançamento ocorreu cerca de um mês depois de o módulo lunar não tripulado Peregrine, fabricado por outra empresa privada, não ter conseguido explorar a Lua devido a uma falha no sistema de propulsão.

Se esta exploração for bem-sucedida, será o primeiro pouso realizado por uma empresa privada e desde o programa de exploração lunar Apollo em 1972, informou a Reuters.

 

Mais de mil km de rodovias no Paraná passam para a iniciativa privada

Mais de mil quilômetros de rodovias federais e estaduais do Paraná foram concedidos à iniciativa privada. As empresas passarão a controlar as vias, que cortam 40 municípios, por 30 anos. A formalização ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (30), com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As concessões são as primeiras realizadas no âmbito do Novo PAC, lançado em 2023 pelo governo federal. A partir da transferência, os motoristas irão pagar 50% a menos em pedágio em comparação aos preços atuais, de acordo com o governo federal.

As empresas Via Araucária e EPR Litoral Pioneiro – vencedoras do leilão no ano passado – terão de realizar obras emergenciais e de recomposição das rodovias, como sinalização, duplicação e construção de pontes e viadutos. O investimento estimado é de R$ 30,4 bilhões. As concessionárias deveriam iniciar a gestão em 30 dias.

De acordo com o governador do Paraná, Ratinho Júnior, está prevista a duplicação de 700 quilômetros, “aumentando a capacidade de carga, trazendo mais segurança para usuário, menos risco de acidente, mais conforto na viagem, mais segurança para o caminhoneiro e, acima de tudo, ajudando o Brasil a fortalecer a sua infraestrutura”.

As rodovias dão acesso à região metropolitana de Curitiba, ao litoral do estado e ao Porto de Paranaguá.

Leilões

O ministro dos Transportes, Renan Filho, informou que estão programados nove leilões para este ano. Até 2026, a previsão é que o número chegue a 35.

“Agora, estamos otimizando 15 contratos que estavam com obras paralisadas. Agora, queremos colocar essas obras na rua. Essas otimizações de contrato podem levantar R$ 110 bilhões em investimentos nesses contratos, fora os novos leilões”, disse, citando obras da BR-163, em Mato Grosso do Sul; da Rodovia Fluminense, Régis Bittencourt e Fernão Dias.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que o contrato assinado hoje inaugura um novo modelo de concessões no país, que visa priorizar a oferta da menor tarifa, e não a maior outorga (recursos pagos pela vencedores ao Poder Público pela concessão). Ele descartou o uso dos recursos recebidos para fazer caixa do governo.

“Nesse projeto, o que fizemos é ter disponibilidade e estimular que a licitação não fosse pela maior outorga, e sim pela menor tarifa, garantindo um padrão de qualidade, onde um fundo irá receber recurso em caso de inadimplência do contrato. Esse dinheiro poderá ser utilizado para ajustar, seja reduzir a tarifa, seja para fazer as obras se ocorrer inadimplência. O governo não utilizará essas licitações para fazer caixa, utilizará para garantir a menor tarifa e melhor serviço para a população.”