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Prisão de Chiquinho Brazão precisa ser aprovada pela Câmara

Preso na manhã deste domingo (24), acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, o deputado federal Domingos Brazão (União Brasil-RJ) terá sua detenção apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo. A data da sessão ainda não foi anunciada, mas deverá ocorrer nos próximos dias.

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nestas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso da Câmara, o voto de 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Segundo a Câmara, o primeiro passo é a comunicação formal, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. Nos últimos precedentes recentes, incluindo a prisão do ex-deputado Daniel Silveira, em 2021, a Presidência da Câmara notificou o deputado preso que a detenção seria apreciada na próxima sessão. Um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) é apresentado diretamente em plenário, em razão da urgência da matéria. A defesa pode falar por até três vezes, antes da leitura do parecer, após a leitura, e após a discussão.

De acordo com fontes ligadas à investigação, foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ), e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio. Chiquinho estava no segundo mandato consecutivo de deputado federal.

A prisão dos suspeitos ocorre menos de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos. Por envolver político com foro privilegiado, como é o caso do deputado federal Chiquinho Brazão, o caso passou a ser conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes.  

Domingos Brazão disse, em entrevista ao UOL em janeiro deste ano, que não conhecia e não lembrava da vereadora Marielle Franco.

Já Chiquinho Brazão divulgou nota no dia 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa, afirmando que ele estava “surpreendido pelas especulações” e que o convívio com Marielle sempre foi “amistoso e cordial”.

A reportagem tenta contato com as defesas dos acusados presos para atualizar a posição de cada um.

 

*Colaborou Sumaia Villela, editora da Radioagência Nacional

 

Lewandowski dará coletiva sobre prisão de suspeitos de matar Marielle

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, convocou coletiva de imprensa, neste domingo (24), às 14h, para dar informações sobre a Operação Murder Inc, que prendeu, mais cedo, três suspeitos de encomendar os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, crimes executados em março de 2018. A ação conta com a participação da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio de Janeiro.

De acordo com fontes ligadas à investigação, foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ), e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio.

A prisão dos suspeitos ocorre menos de uma semana depois que do Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos. Por envolver político com foro privilegiado, como é o caso do deputado federal Chiquinho Brazão, o caso passou a ser conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes.  

Fux nega habeas corpus para evitar prisão de Robinho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (21) um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. 

Os advogados recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir ontem (20) que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. 

Os advogados pretendiam derrubar a decisão do STJ que determinou a prisão imediata para cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido no início desta noite pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal. 

Ao rejeitar o habeas corpus, Fux entendeu que não houve ilegalidades no processo para justificar a concessão.

“Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal”, argumentou.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o país.

Defesa 

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmaram os advogados. 

Presidente do STJ assina decisão que autoriza prisão de Robinho

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.

Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.

Após a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados de Robinho entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão. O relator é o ministro Luiz Fux. A decisão pode sair hoje.

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmou a defesa.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil.

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

Prisão de Moraes garantiria “normalidade institucional”, diz militar

O general da reserva do Exército Laercio Vergílio afirmou, em depoimento à Policia Federal (PF), que a prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes seria necessária para “volta da normalidade institucional e a harmonia entre os poderes”.

O militar é investigado pela PF por suposta participação em um plano para prender Moraes, relator das investigações sobre a tentativa de golpe, que tramita no Supremo. 

No depoimento prestado aos investigadores no dia 22 de fevereiro deste ano, o general da reserva foi questionado sobre os áudios captados com autorização judicial que mostram conversas dele com o militar da reserva Aílton Gonçalves, que também é investigado no caso das fraudes nos cartões de vacina de Jair Bolsonaro. 

Em uma das conversas, Laercio comentou que Moraes deveria ser preso no dia 18 de dezembro de 2022, um domingo, pelo comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia, um dos grupamentos do Exército. 

Questionado pelos policiais sobre sua fala, o general da reserva disse que não executou ou planejou qualquer ato para monitorar ou tentar prender o ministro. 

“Respondeu que não sabe dizer como se daria uma suposta prisão do ministro Alexandre de Moraes, porque estava na reserva desde 2000 e apenas deu sua opinião em relação a esse fato, porque, no seu ponto de vista, a prisão seria necessária para volta da normalidade institucional e harmonia entre os poderes”, diz trecho do depoimento. 

Laercio também negou no depoimento ter defendido um golpe de Estado ao se mostrar favorável à realização de uma “operação especial” que seria liderada por Jair Bolsonaro. 

“Esclarece que a chamada operação especial seria uma fase posterior e que tudo deveria ser realizado dentro da lei e da ordem, embasado juridicamente na Constituição”, afirmou no depoimento. 

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de todos os depoimentos prestados pelos investigados na operação que apura a tentativa de golpe de Estado por Bolsonaro. 

 

Prisão de Moraes garantiria “normalidade”, disse general à PF

O general da reserva do Exército Laercio Vergílio afirmou, em depoimento à Policia Federal (PF), que a prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes seria necessária para “volta da normalidade institucional e a harmonia entre os poderes”.

O militar é investigado pela PF por suposta participação em um plano para prender Moraes, relator das investigações sobre a tentativa de golpe, que tramita no Supremo. 

No depoimento prestado aos investigadores no dia 22 de fevereiro deste ano, o general da reserva foi questionado sobre os áudios captados com autorização judicial que mostram conversas dele com o militar da reserva Aílton Gonçalves, que também é investigado no caso das fraudes nos cartões de vacina de Jair Bolsonaro. 

Em uma das conversas, Laercio comentou que Moraes deveria ser preso no dia 18 de dezembro de 2022, um domingo, pelo comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia, um dos grupamentos do Exército. 

Questionado pelos policiais sobre sua fala, o general da reserva disse que não executou ou planejou qualquer ato para monitorar ou tentar prender o ministro. 

“Respondeu que não sabe dizer como se daria uma suposta prisão do ministro Alexandre de Moraes, porque estava na reserva desde 2000 e apenas deu sua opinião em relação a esse fato, porque, no seu ponto de vista, a prisão seria necessária para volta da normalidade institucional e harmonia entre os poderes”, diz trecho do depoimento. 

Laercio também negou no depoimento ter defendido um golpe de Estado ao se mostrar favorável à realização de uma “operação especial” que seria liderada por Jair Bolsonaro. 

“Esclarece que a chamada operação especial seria uma fase posterior e que tudo deveria ser realizado dentro da lei e da ordem, embasado juridicamente na Constituição”, afirmou no depoimento. 

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de todos os depoimentos prestados pelos investigados na operação que apura a tentativa de golpe de Estado por Bolsonaro. 

 

MPF pede prisão preventiva de agentes da PRF por morte de jovem no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Nascimento Silva, de 23 anos, em junho do ano passado. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.

No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.

“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.

O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.

“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.

Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.

Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.

Socorro e intimidação

Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.

Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.

Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.

Prisão de homem que fez reféns em ônibus é convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu hoje (14) manter preso Paulo Sérgio de Lima, o homem que sequestrou um ônibus na rodoviária, atirou em duas pessoas e manteve 16 pessoas reféns durante quase três horas. Dessa forma, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

No texto da decisão, o juiz Pedro Ivo D’Ippolito considerou que o sequestrador tem histórico criminal, com diversas anotações, e que estava foragido do sistema penitenciário. Que os atos cometidos no dia 12 de março reforçaram a “periculosidade”, “audácia” e “destemor” do homem, e há perspectivas de novas infrações penais e de ameaça à ordem pública.

“A liberdade do custodiado pode gerar mais temor às vítimas que, já abaladas pelo crime, ainda deverão comparecer em juízo para depor de forma isenta e livre de intimidações, tornando necessária a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, a fim de tutelar a produção da prova e não comprometer a busca pela verdade”, complementou o juiz na decisão. A prisão preventiva tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja.

No texto, também foi relatado que Paulo Sérgio foi “agressivo e desrespeitoso” contra os policiais que o apresentaram na audiência de custódia. Segundo o juiz, não foi constatada nenhuma ilegalidade dos agentes que justificasse o comportamento do custodiado. E que, por questões de segurança aos presentes na audiência, Paulo Sérgio foi mantido algemado.

Sequestro

O ônibus da Viação Sampaio, que partiria para Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi sequestrado por Paulo Sérgio de Lima na última terça-feira (12). Segundo versão apresentada à polícia, ele tentava fugir do estado após se desentender com traficantes da comunidade da Rocinha, uma das maiores do Rio.

O homem disse que se sentiu perseguido na rodoviária. Ele fez disparos contra dois passageiros que estavam ainda fora do ônibus e, em seguida, manteve 16 pessoas reféns por cerca de três horas. Ele se rendeu após negociação com policiais. 

Dos baleados pelo sequestrador, o estado mais crítico é o de Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos. Ele foi atingido por três tiros, que atingiram o coração, pulmão e baço, e continua em terapia intensiva no hospital.