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STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.

Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.

Previdência quer proibir uso de aposentadorias e pensões em bets

O Ministério da Previdência Social pode proibir o uso de aposentadorias e pensões em sites de apostas esportivas, as bets. De acordo com o ministro Carlos Lupi, uma alternativa legal ainda está sendo estudada e ele espera colocá-la em prática “o mais rápido possível”:

“O benefício da Previdência é para a subsistência da pessoa. O desafio da gente é que a gente não pode intervir no dinheiro privado. Mas como os pagamentos têm subsídio do governo, a nossa equipe jurídica está estudando a proibição baseada nisso, de que tem dinheiro do Tesouro e dinheiro público não foi feito pra entrar no jogo”. 

Lupi fez uma palestra no Instituto dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira e chegou a classificar o mercado das bets como um “sistema mafioso”. Em entrevista ao final do evento, também foi enfático: ” Eu não quero ser arbitrário, nem autoritário. Eu entendo que é o dinheiro do cidadão, mas eu entendo também que não é para isso que existe aposentadoria e pensão. É para garantir o sistema de sobrevivência da pessoa. E jogo, em nenhuma parte do mundo, é sistema de sobrevivência “.

O ministro argumentou que a medida seria semelhante à proibição do uso dos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC. Lupi acrescentou  que os bancos têm mecanismo para evitar que os clientes consigam fazer transferências para os sites de aposta:  “O banco separa todos os pagamentos. Se você pega seu extrato está lá: mercado, compras, luz. Se proibir, o próprio sistema consegue coibir isso”.

De acordo com Lupi, a equipe jurídica do Ministério está avaliando se a proibição pode ser feita diretamente pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, via portaria, ou se precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional da Previdência. 

Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Por 403 votos, a Câmara dos Deputados retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.

No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE) retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos.

Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.

Antes da apreciação do destaque em plenário nesta quarta-feira (30), Benevides apresentou uma emenda propondo a retirada do trecho que tratava da cobrança do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) sobre os planos de previdência.

Com o acordo, a emenda foi aprovada por 403 votos, e os demais destaques caíram, foram rejeitados ou retirados. Entre os destaques derrubados, estava um do PSOL que buscava instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Uniformização

Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.

Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família.

PF deflagra operação contra fraudadores da Previdência Social

A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Estelião II, para desarticular uma associação criminosa voltada para a prática de fraudes em benefícios previdenciários em diversos municípios do Rio de Janeiro na manhã desta quarta-feira (11).

Na ação, os policiais federais cumprem dois mandados de prisão preventiva, 12 mandados de busca e apreensão e três medidas cautelares, dentre elas dois afastamentos da função pública. Os mandados são cumpridos nos municípios de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Armação dos Búzios, Belford Roxo, Duque de Caxias e Rio de Janeiro.

A ação é a segunda etapa da operação deflagrada em 19 de dezembro de 2023, quando foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva, ocasião em que foram apreendidos 27 cartões bancários em nome de terceiros, 70 documentos de identificação falsos, um manuscrito contendo os dados de 21 benefícios previdenciários, indicando nome, CPF, benefício, contas bancárias e respectivas senhas, além de diversos outros documentos e materiais.

Ainda na operação, foi apreendida uma carteira da OAB/RJ em nome de uma advogada do Rio de Janeiro, obtida ilegalmente pelos investigados por meio de uso de documentos falsos, utilizados para se passar pela advogada e conseguir a carteira.

Após análise de todo material apreendido foi possível identificar e confirmar a existência de 27 benefícios fraudulentos, obtidos em sua maioria no ano de 2010, os quais vinham sendo pagos e recebidos pelos investigados desde então, o que resultou num prejuízo efetivo de R$ 8.710.000 aos cofres públicos, segundo a Polícia Federal.

Os levantamentos identificaram ainda o envolvimento de gerentes bancários, servidor do INSS, despachante, pessoas que se passavam pelos beneficiários fictícios e fraudadores que prestavam auxílio mútuo na concretização e manutenção das fraudes.

Além das ordens judiciais de prisão e busca, também foi deferido pela Justiça o bloqueio de bens de investigados no valor equivalente ao dano causado de R$  8.710.000, além do sequestro de 11 imóveis.

A investigação contou com apoio do Núcleo Regional de Inteligência da Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, além da colaboração da Unidade de Inteligência da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários da PF/RJ.

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, estelionato previdenciário, falsidade de documento público e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 26 anos de prisão, sem prejuízo de outros crimes que possam surgir no decorrer das investigações.

O nome da operação remonta ao lagarto Estelião, responsável pela origem da palavra estelionato, tendo em vista ser associado popularmente à falsidade em razão da capacidade de mudar de cor para enganar seus inimigos para que não seja visto.

Negras são grupo com mais dificuldade em contribuir para Previdência

As mulheres negras são o grupo mais vulnerável em termos de proteção previdenciária entre a população com idade entre 16 e 59 anos. Levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, em 2022, 21,2% delas não tinham condições de contribuir para a Previdência, situação em que se encontram apenas 6,8% do grupo de homens brancos.

De acordo com o Ipea, esse cenário se agravou entre 2016 e 2022. “Em 2016, 19,2% delas estavam desprotegidas pela Previdência e sem capacidade contributiva. O percentual saltou para 21,2% em 2022, acompanhando um movimento de piora observado no total da população ocupada com idade entre 16 a 59: 11,1% em 2016, frente a 13,3% seis anos depois”, destacou o instituto.

Dados como esses são incluídos e disponibilizados pelo Ipea em plataformas como a Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, atualizada nesta quinta-feira (18), com o propósito de ajudar o órgão em sua missão de produzir conhecimento nas áreas econômica e social, de forma a subsidiar tomadores de decisão para a elaboração de políticas públicas e estratégias para resolver os problemas do país.

Ampliar debates

De acordo com o Ipea, ao disponibilizar à sociedade brasileira informações como essas, o instituto busca “ampliar o debate sobre as desigualdades de gênero e raça que ainda marcam o país”.

Indicadores sobre o mercado de trabalho também podem ser obtidos na plataforma. Entre os indicadores está o de que, em 2022, 52% das mulheres negras e 54% das mulheres brancas participavam do mercado de trabalho remunerado. Quando o recorte abrange homens negros, esse percentual sobe para 75%. No caso de homens brancos, sobe para 74%.

Ainda segundo a plataforma, as mulheres dedicam em média, por semana, 10 horas a mais do que os homens para executar tarefas domésticas e de cuidado não remuneradas.

“Em 2022, apenas 63% da população total com idade para trabalhar participava ativamente da força de trabalho. Negros e negras são, entretanto, mais suscetíveis à subutilização. Comparados aos brancos, eles têm menos chances de encontrar emprego, de trabalhar mais horas e de ter oportunidades de crescimento profissional”, detalhou o Ipea ao informar que os negros compõem “a maior parte dos mais de 23 milhões de brasileiros subutilizados no mercado de trabalho”.

Especialistas alertam para impacto de possíveis cortes na Previdência

A diminuição dos gastos públicos entrou no centro do debate político e econômico nos últimos dias. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já anunciou a necessidade de cortes nas despesas obrigatórias para o cumprimento da Lei do Arcabouço Fiscal, mas não especificou as áreas que serão atingidas

Segundo o ministro, as medidas de contingenciamento e bloqueio serão divulgadas no dia 22 de julho, mesmo dia da publicação do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, elaborado pela Receita Federal. Até lá, a discussão sobre as áreas em que devem ocorrer os cortes tende a se intensificar.

A Previdência Social costuma ser uma das áreas mais visadas.  No entanto, a ideia de desvincular o piso previdenciário do salário mínimo é criticada pelo advogado e contador Álvaro Sólon de França, ex-secretário executivo do Ministério da Previdência e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

Para ele, o governo deveria reverter a desoneração de imposto em vez de pensar em diminuir valor de benefícios. “A desvinculação do salário mínimo dos benefícios previdenciários e assistenciais é um ajuste fiscal em cima da classe mais pobre. Vamos aumentar a pobreza e a desigualdade social no Brasil.”

França, que prepara seu terceiro livro sobre a Previdência Social, disse à Agência Brasil que os benefícios previdenciários e assistenciais não vão para a poupança, nem para aplicação no mercado financeiro. “Eles vão diretamente para o consumo e a circulação do dinheiro que provoca a melhoria da qualidade de vida.”

O especialista assinala que, na média, cada beneficiário recebe R$ 1.744 e que oito de cada dez benefícios pagos pela Previdência Social tem o valor de um salário mínimo. Assim, a desvinculação do mínimo teria efeito recessivo e ainda poderia diminuir a arrecadação de tributos em cima do consumo desses beneficiários – o que geraria desequilíbrio fiscal.

Outro efeito seria o impacto nas contas de 4.101 municípios – 73% das 5.568 cidades brasileiras, nas quais os recursos oriundos da Previdência Social têm volume maior do que os repasses do Tesouro Nacional ao Fundo de Participação dos Municípios.

Proposta de emenda

Artigo de economistas ligados à Universidade Federal de Minas Geraus, publicado em março na revista Pesquisa e Planejamento Econômico, editada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), também alerta para os possíveis efeitos sociais do corte de benefícios.

O texto analisa a versão original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 que, à época, estabelecia o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC) a partir dos 60 anos, mas com valor de R$ 400. O valor de um salário mínimo (então R$ 998) somente seria pago aos 70 anos, cinco anos depois da idade, como permanece em vigor.

Os autores – Débora Cardoso, Edson Paulo Domingues, Luís Eduardo Afonso e Guilherme Cardoso – concluem que o corte de pagamentos do BPC proposto na proposta “seria bastante regressivo, impactando fortemente as famílias de menor renda.”

Quanto a pensões e aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, eventuais cortes podem ser “positivos, ou menos negativos”, a depender do destino do dinheiro poupado, se, por exemplo, se adota uma suposição de resposta mais forte do investimento. O artigo defende, no entanto, que eventuais cortes em benefícios de servidores ativos e aposentados inscritos em regimes próprios de previdência social teriam “caráter progressivo” e diminuiriam a desigualdade.

Divergência

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, em tramitação no Congresso Nacional, prevê que o Regime Geral de Previdência Social terá arrecadação de R$ 709,1 bilhões, e o pagamento de benefícios previdenciários será de R$ 980,9 bilhões. Um déficit de R$ 271,8 bilhões, que impacta no resultado primário das contas públicas.

De acordo com estimativa do PLDO, o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.412 para R$ 1.502. Os R$ 90 de diferença trarão impacto de R$ 51,2 bilhões, cerca de um quinto do déficit previdenciário, conforme nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Na avaliação do pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia, unidade da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Bráulio Borges, também economista sênior da área de macroeconomia da LCA Consultores, a Previdência Social é “a principal rubrica que deve ser ‘atacada’ para restaurar o equilíbrio fiscal brasileiro.”

Em artigo recente, o economista opina que “um elemento crucial” para conter a expansão do déficit previdenciário seria desvincular o piso previdenciário, o BPC e outros benefícios assistenciais do salário mínimo nacional.

“O salário mínimo é uma variável que deve, sim, ser reajustada ao longo do tempo em termos reais, refletindo ganhos de produtividade da mão de obra, mas é uma variável que deve regular o mercado de trabalho, ou seja, a vida de quem está participando ativamente da produção econômica. As aposentadorias e pensões deveriam ser reajustadas apenas pela inflação, mantendo o poder de compra ao longo do tempo”, afirma Borges.

No texto, o especialista ainda defende o incremento da arrecadação com a futura cobrança do futuro Imposto Seletivo sobre produtos que impactam a saúde e o meio ambiente, e pondera que “alguns subsídios explícitos para o setor agropecuário (como equalização de juros do Plano Safra, dentre outros) poderiam ser reduzidos, uma vez que o setor já é altamente competitivo com “as próprias pernas”.

STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento.

A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral.  Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos.

PF cumpre nove mandados de prisão por fraudes contra a Previdência

Policiais federais cumprem, nesta quinta-feira (23), oito mandados de prisão preventiva e um de prisão temporária contra suspeitos de cometerem fraudes contra a Previdência Social. Essa é a segunda fase da Operação Metamorfose, desencadeada em abril do ano passado, para cumprir 19 mandados de prisão preventiva contra acusados de receber benefícios previdenciários em nome de pessoas fictícias ou falecidas.

A ação de hoje, que também cumpre nove mandados de busca e apreensão, tem como alvos os suspeitos de liderarem a organização criminosa nos municípios do Rio de Janeiro, Nilópolis e Mesquita, incluindo um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Polícia Federal (PF), o grupo criminoso causou um prejuízo de cerca de R$ 8 milhões à Previdência Social, principalmente com pensão por morte e benefício de prestação continuada ao idoso hipossuficiente (BPC-LOAS).

“Com a 2ª fase da Operação Metamorfose, a Polícia Federal irá desestruturar qualquer possibilidade da organização criminosa permanecer atuando em prejuízo do INSS e seus aposentados e pensionistas, uma vez que as principais lideranças da quadrilha são alvos dos mandados judiciais em questão na deflagração de hoje, incluindo servidor da Autarquia Federal”, informou a PF, por meio de nota à imprensa.

As investigações mostraram que o grupo usava procuradores que se apresentavam, com documentos falsos, como representantes legais das pessoas já falecidas ou de pessoas que sequer existem. O valor era depositado em contas abertas por esses procuradores, que posteriormente realizavam saques com o cartão magnético.

Desoneração traz risco de nova reforma da Previdência, diz Haddad

A manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e da desoneração para pequenos municípios traz o risco de uma nova reforma da Previdência em três anos, disse nesta noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele disse que o placar de 5 a 0 no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da liminar que suspendeu a desoneração mostra a necessidade de acordos para evitar mais prejuízos à Previdência Social.

“Estamos desde outubro tentando conversar com os [17] setores e os municípios. O placar do Supremo deixa claro que temos de encontrar um caminho para não prejudicar a Previdência. Ou daqui a três anos vai ter de fazer outra reforma da Previdência, se não tiver receita. A receita da Previdência é sagrada, para pagar os aposentados. Não dá para brincar com essa coisa”, disse o ministro ao retornar de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar da advertência, o ministro se disse confiante em um acordo para resolver o impasse entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Apesar das recentes críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao governo por ter recorrido ao Supremo, Haddad afirmou que o diálogo trará resultados. “Tem dado muito resultado o nosso diálogo com o Congresso e com o Judiciário. O Pacheco segue sendo um aliado”, destacou o ministro.

O ministro esclareceu entrevista publicada neste fim de semana pelo jornal Folha de S.Paulo, em que cobrou o Congresso pela busca do equilíbrio nas contas públicas. Na entrevista, Haddad disse que o Congresso quer governar numa espécie de parlamentarismo, sem assumir as responsabilidades pelo aumento de gastos provocados pelas pautas-bomba.

“O que eu estava dizendo na entrevista é que, como o Congresso ganhou prerrogativas, era importante que as mesmas práticas de respeito à lei fiscal deveriam ser de todos: Executivo, Legislativo e Judiciário, que é o pacto que eu venho falando desde o começo do ano. Vamos fazer um pacto para a gente acertar as contas e continuar evoluindo”, concluiu Haddad.

Impacto

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei da desoneração que prorrogava, até 2027, a troca da contribuição previdenciária – correspondente a 20% da folha de pagamento – por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta de empresas de 17 setores da economia. O projeto também cortou de 20% para 8% a alíquota das contribuições ao INSS por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento tem impacto de cerca de R$ 9 bilhões por ano à Previdência Social. A ajuda aos pequenos municípios fará o governo deixar de arrecadar R$ 10 bilhões por ano. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto, mas o Congresso derrubou o veto ainda em dezembro do ano passado.

Na semana passada, com base em uma ação da Advocacia-Geral da União), o ministro do STF Cristiano Zanin concedeu liminar suspendendo a desoneração da folha e submeteu sua decisão ao plenário. Cinco dos 11 ministros votaram por confirmar a suspensão, mas Luiz Fux pediu vista e interrompeu a análise. Ele tem até 90 dias para liberar o processo.

Mais cedo, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, reuniu-se com Haddad no Ministério da Fazenda. Ao sair do encontro, Padilha disse a decisão do STF cria um ambiente mais propício para um novo meio-termo entre o governo, o Congresso e os representantes dos 17 setores e das prefeituras.

“Combinamos com Haddad para darmos continuidade na mesa de negociação dos municípios sobre a questão da dívida previdenciária. Já iniciamos diálogo com as três entidades e vamos manter essa mesa de negociação”, destacou Padilha.

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.