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Ipem alerta sobre cuidados na compra de presentes para o Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães – 12 de maio – e o aumento na procura por presentes, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) está alertando os consumidores com relação aos presentes a serem comprados.

Um dos principais pontos é relacionado a itens de vestuário, cama, mesa ou banho porque produtos inadequados podem causar alergia. Uma das orientações é a de prestar atenção ao que está escrito nas etiquetas porque essas informações são fundamentais e devem seguir critérios específicos.

“As etiquetas devem conter seis informações em português: três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o país de origem, e outras três informações sobre o produto – composição têxtil, símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação sobre o tamanho”, informou o Ipem-SP.

Na composição têxtil todos os tipos de fibras ou filamentos usados para a produção da peça, devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro – se houver – (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

Roupas

O tamanho das roupas pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, por exemplo), e a visualização dessa informação deve ser fácil. No caso de produtos embalados hermeticamente, a embalagem deve mostrar a composição têxtil, país de origem, tamanho e, quando apresentar mais de uma unidade, devem ser informados o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidas separadamente.

“Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem”, explicou o Ipem-SP.

A etiqueta também deve conter orientação para a conservação e tratamento do item, o que pode ser indicado por símbolos ou textos. A sequência correta é a mesma usada por uma dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou de oxigênio), secagem em máquina ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).

Eletrodomésticos

Para o caso de o presente ser um eletrodoméstico, a orientação é a de verificar se existe a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, que informa sobre o consumo de energia.

Já as lavadoras e fogões devem apresentar também dados sobre consumo de água e gás. No caso de eletrodomésticos – como secador de cabelo, chapinha e ferro de enrolar cabelo – é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

“O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim, é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C”, afirmou o Ipem-SP.

A recomendação é a de que o consumidor compre esses itens em lojas formais, sempre pedindo a nota fiscal e a garantia de comprovação de origem do produto para uma eventual necessidade de denúncia. No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Para obter mais informações sobre o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, acesse o link.   

Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Nota fiscal

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.

Compras online

Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado. 

TCU aprova auditoria em presentes recebidos por Lula em 2023

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a realização de auditoria nos presentes e brindes recebidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao longo de 2023, para avaliar a legalidade no recebimento, registro e destinação dos objetos. A decisão atende um pedido formulado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), em requerimento apresentado pelo deputado federal Junio Amaral (PL-MG).

O relator do caso no TCU é o ministro Augusto Nardes, cujo voto foi aprovado pelos demais ministros presentes na reunião do pleno do tribunal, realizada na última quarta-feira (13). A área técnica do TCU havia recomendado o arquivamento do pedido, alegando, no processo, que “há previsão para a realização de auditoria com o mesmo objeto, ao final do mandato do Presidente de República, momento considerado oportuno e conforme a atuação costumeira deste tribunal”. Segundo o parecer, um outro acórdão já havia estabelecido uma rotina de fiscalização ao final do mandato, abrangendo todo o período de governo. Na ocasião, o TCU aprovou a realização de uma auditoria completa em todos os presentes recebidos pela presidência da República durante os quatro anos de gestão do presidente Jair Bolsonaro (2019/2022), além de exigir que o ex-presidente devolvesse as joias masculinas que integrantes do governo anterior afirmam que ele recebeu de presente de autoridades da Arábia Saudita, em 2021, bem como o fuzil e o revólver que o ex-presidente admite ter recebido, em 2019, de representantes dos Emirados Árabes.

No voto, Augusto Nardes considerou que, apesar da orientação para fiscalização ao final do mandato, “isso não impede a realização imediata de solicitações do Congresso Nacional ou de suas comissões técnicas”. Além disso, argumentou que realizar a fiscalização em 2027, após o fim do atual mandato, seria não atender ao pedido aprovado pela CFFC. “A propósito, a situação se agrava diante do fato de que o exercício de 2027 insere-se em uma nova legislatura, isto é, os parlamentares solicitantes poderão até nem serem eleitos para a análise da matéria”. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai apresentar, “nos próximos dias”, um recurso contra a decisão do TCU.